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norma nº 106/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 106 / 2022
Date 2022-08-31
Ementa“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JACKSON WILLIAN SANTOS DA SILVA, e dá outras providências.”
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AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL -
AGERR-PANTANAL
EDITAL ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA
O Presidente da AGERR/PANTANAL - Agência de Regulação dos Servi￾ços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal, Pre￾feito HÉCTOR ALVARES BEZERRA, no uso de suas atribuições CONVO￾CA os Prefeitos dos Municípios membros da Agência de Regulação dos
Serviços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal,
para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada, no Município de
Mirassol D´Oeste/MT às 08:30 horas do dia 14/09/2022, na Câmara Muni￾cipal de Mirassol D´Oeste/MT, situado à Rua Juscelino Kubitscheck, 3226
- Centro, Mirassol D'Oeste – MT, com as seguintes pautas:
1. Aprovação do Parecer de Contas do 1º Semestre/2022;
2. Proposta de data para Eleição do Conselho de Regulação e Controle
Social;
3. Outros assuntos de momento.
A convocação a que se refere este edital será feita via e-mail e aplicativo
de mensagens aos prefeitos (as), lembrando que o suplente direto do Pre￾feito (a) é o Vice-Prefeito (a).
São José dos Quatro Marcos-MT, 31 de Agosto de 2022.
Héctor Alvares Bezerra
Presidente AGERR Pantanal
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 107/2022
“Dispõe sobre a abertura de Sindicância Interna e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os
artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997:
Considerandoo que consta no Ofício Interno 293, de 24 de agosto de
2022, 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal.
Considerandoque o Art. 209, da Lei Complementar Municipal nº 25/97,
prevendo que A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço
público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindi￾cância ou inquérito administrativo disciplinar, assegurada ao acusado am￾pla defesa.
Considerandoque o artigo 179, da Lei Complementar nº 25/1997 (Estatu￾to dos Servidores Públicos do Município de Cáceres), dispõe que:
“Art. 179. Ao servidor público é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autoriza￾ção do chefe imediato;
II - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;”
Considerandoque o servidor E.S.S., faltou ao trabalho nos dias 11, 13 e
21/08, e, no dia 23/08, todos de 2022, onde neste último dia 23/08/2022,
o servidor chegou a registrar a entrada na Câmara Municipal de Cáceres,
porém, logo após passado cinco minutos, ele se ausentou e não retornou
mais ao seu posto de trabalho.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar à abertura de sindicância administrativa para apuração
da conduta do servidor E.S.S., visando a apuração dos fatos narrados no
Ofício Interno 293, de 24 de agosto de 2022, 1Doc.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindi￾cância Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, designada
pela Portaria nº 025/2021, deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a
partir da publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trin￾ta) dias.
Parágrafo único.Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deve￾rá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo Municipal
de Cáceres, que autorizará mediante despacho, a prorrogação por meio
de Portaria específica para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 31 de outubro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 108/2022
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora DEZENIR APARECIDA
DE SOUZA FRANÇA, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
Considerando o que consta no Ofício Interno 086, de 01 de agosto de
2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder a servidora DEZENIR APARECIDA DE SOUZA FRAN￾ÇA, matrícula nº 544, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo da Câ￾mara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, com
conversão de 1/3 (um terço) das férias em Salário-Família pecuniário,
relativa ao período aquisitivo de 2020/2021,a partir do dia 12 de setembro
a 01 de outubro de 2022.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 31 de agosto de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 106/2022
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JACKSON WILLIAN
SANTOS DA SILVA, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
Considerando o que consta no Ofício Interno 275, de 23 de agosto de
2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao servidor JACKSON WILLIAN SANTOS DA SILVA,
matrícula nº 554, ocupante do cargo de Assessor de Gabinete da Câmara
Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, com con￾versão de 1/3 (um terço) das férias em Salário-Família pecuniário, re￾lativa ao período aquisitivo de 2021/2022,a partir do dia 12 de setembro a
01 de outubro de 2022.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
1 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.059
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 31 de agosto de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N° 021/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO N° 007/2022
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON￾TRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECI￾MENTO DE SOLUÇÃO CORPORATIVA DE BACKUP EM NUVENS IN￾CLUINDO GARANTIA DE FUNCIONAMENTO E SUPORTE TÉCNICO,
DESTINADA À REALIZAÇÃO DO ARMAZENAMENTO E RECUPERA￾ÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES SENSÍVEIS DA CÂMARA MUNICI￾PAL DE CÁCERES-MT.
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DECRETO FEDERAL N° 10.024/19; LEI
FEDERAL N° 10.520/02; LEI FEDERAL N° 8.666/93; LEI COMPLEMEN￾TAR N° 123/06; DECRETO MUNICIPAL N° 180/22.
INFORMAÇÕES: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
TELEFONE: (65) 3223-1707
E-MAIL: cpl.pregao@caceres.mt.leg.br
HORÁRIO: 07 HORAS ÀS 13 HORAS
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: AS
08:00 HORAS DO DIA 01/09/2022.
INÍCIO DA DISPUTA: 16/09/2022 ÀS 10:00 HORAS (Brasília-DF)
LOCAL: www.gov.br/compras
EDITAL DISPONÍVEL NO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PELO LINK https://www.caceres.mt.leg.br/ E NA PLATAFORMA http://bll.
org.br/.
OBS: SALVO RESSALVA EXPRESSA, OS HORÁRIOS ESTABELECI￾DOS NESTE EDITAL OBSERVARÃO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF).
CHARLES FINNEY DALBEM BARBOSA
Pregoeiro Oficial
CAMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 40 DE 31 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA CARGO EM CO￾MISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA/MT.
MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara de Verea￾dores do Município de Curvelândia Estado de Mato Grosso, no uso de su￾as atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente o art. 9º
da Lei Complementar n° 44/2010 e art. 277 do Regimento Interno da Câ￾mara Municipal de Curvelândia/MT
RESOLVE:
Art.1º - Nomear para exercer o Cargo de Assessor de Gabinete, sím￾bolo CCIV da Câmara Municipal, de provimento em comissão o se￾nhor LUCAS CAMILO COSTA, a partir de 01 de setembro de 2022.
Art. 2°. O assessor de gabinete, nomeado pela presente portaria, fica obri￾gado a cumprir as obrigações do cargo, constante da Lei Complementar
n° 169 de 24 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gada as disposições em contrário.
PUBLICA – SE , REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.
Curvelândia/MT, 31 de Agosto de 2022.
MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara
CAMARA MUNICIPAL DE POCONÉ
CÂMARA MUNICIPAL
P O R T A R I A NO 044/2022.
P O R T A R I A No 044/2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso,
Vereador MÁRCIO FERNANDES NUNES PEREIRA, no uso de suas atri￾buições legais,
Considerando a escala de férias dos servidores efetivos que exercem o
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, programados para os meses de Se￾tembro, Outubro, Novembro de 2022;
Considerando a necessidade de substitutos temporários para que os ser￾viços sejam mantidos em funcionamento no período do gozo das férias re￾gulamentares;
Considerando o disposto no Art. 254, VII, da Lei Municipal n.º 1.662 de 02
de maio de 2012, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos.
R E S O L V E:
Art. 1º Contratar a Senhora TATIANE CRISTINA DA SILVA, pelo período
de 01 de Setembro de 2022 a 30 de Novembro de 2022, para exercer o
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em substituição as servidoras efeti￾vas Rosane Fátima Pereira Leite, no mês de Setembro, Maria Nazaréde
Arruda, no mês de Outubro, Aparecida Cristina Souza e Silva, no mês de
Novembro.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA/PUBLICADA/CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Poconé/MT., 31 de agosto de 2022.
Vereador Márcio Fernandes Nunes Pereira
Presidente
Vereadora Jossielma Alves da Silva
1ª Secretária
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT
PORTARIA Nº 009/2022
PORTARIA Nº 009, DE 28 DE AGOSTO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OU￾TRAS PROVIDENCIAS”
WANDER DUTRA DE FARIA, Vereador e Presidente da Câmara Munici￾pal de Santo Afonso/MT, no uso das atribuições que o cargo lhe confere:
R E S O L V E
Art. 1° – Fica EXONERADA a Sra. ROSEMERE RODRIGUES NUNES
ANDRADE, brasileira, divorciada, portadora do RG nº. 1182325-9 e CPF
nº. 967.877.401-15, servidora pública efetiva da Câmara Municipal de
Santo Afonso no cargo de Zeladora, nos termos do “Art. 180 - A demissão
será aplicada nos seguintes casos: Inciso II - Abandono de cargo" do Es￾tatuto do Servidor Público do Município de Santo Afonso-MT.
1 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.059
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

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