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norma nº 107/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 107 / 2022
Date 2022-08-31
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Sindicância Interna e dá outras providências.”
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AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL -
AGERR-PANTANAL
EDITAL ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA
O Presidente da AGERR/PANTANAL - Agência de Regulação dos Servi￾ços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal, Pre￾feito HÉCTOR ALVARES BEZERRA, no uso de suas atribuições CONVO￾CA os Prefeitos dos Municípios membros da Agência de Regulação dos
Serviços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal,
para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada, no Município de
Mirassol D´Oeste/MT às 08:30 horas do dia 14/09/2022, na Câmara Muni￾cipal de Mirassol D´Oeste/MT, situado à Rua Juscelino Kubitscheck, 3226
- Centro, Mirassol D'Oeste – MT, com as seguintes pautas:
1. Aprovação do Parecer de Contas do 1º Semestre/2022;
2. Proposta de data para Eleição do Conselho de Regulação e Controle
Social;
3. Outros assuntos de momento.
A convocação a que se refere este edital será feita via e-mail e aplicativo
de mensagens aos prefeitos (as), lembrando que o suplente direto do Pre￾feito (a) é o Vice-Prefeito (a).
São José dos Quatro Marcos-MT, 31 de Agosto de 2022.
Héctor Alvares Bezerra
Presidente AGERR Pantanal
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 107/2022
“Dispõe sobre a abertura de Sindicância Interna e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os
artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997:
Considerandoo que consta no Ofício Interno 293, de 24 de agosto de
2022, 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal.
Considerandoque o Art. 209, da Lei Complementar Municipal nº 25/97,
prevendo que A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço
público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindi￾cância ou inquérito administrativo disciplinar, assegurada ao acusado am￾pla defesa.
Considerandoque o artigo 179, da Lei Complementar nº 25/1997 (Estatu￾to dos Servidores Públicos do Município de Cáceres), dispõe que:
“Art. 179. Ao servidor público é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autoriza￾ção do chefe imediato;
II - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;”
Considerandoque o servidor E.S.S., faltou ao trabalho nos dias 11, 13 e
21/08, e, no dia 23/08, todos de 2022, onde neste último dia 23/08/2022,
o servidor chegou a registrar a entrada na Câmara Municipal de Cáceres,
porém, logo após passado cinco minutos, ele se ausentou e não retornou
mais ao seu posto de trabalho.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar à abertura de sindicância administrativa para apuração
da conduta do servidor E.S.S., visando a apuração dos fatos narrados no
Ofício Interno 293, de 24 de agosto de 2022, 1Doc.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindi￾cância Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, designada
pela Portaria nº 025/2021, deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a
partir da publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trin￾ta) dias.
Parágrafo único.Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deve￾rá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo Municipal
de Cáceres, que autorizará mediante despacho, a prorrogação por meio
de Portaria específica para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 31 de outubro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 108/2022
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora DEZENIR APARECIDA
DE SOUZA FRANÇA, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
Considerando o que consta no Ofício Interno 086, de 01 de agosto de
2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder a servidora DEZENIR APARECIDA DE SOUZA FRAN￾ÇA, matrícula nº 544, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo da Câ￾mara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, com
conversão de 1/3 (um terço) das férias em Salário-Família pecuniário,
relativa ao período aquisitivo de 2020/2021,a partir do dia 12 de setembro
a 01 de outubro de 2022.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 31 de agosto de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 106/2022
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JACKSON WILLIAN
SANTOS DA SILVA, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
Considerando o que consta no Ofício Interno 275, de 23 de agosto de
2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao servidor JACKSON WILLIAN SANTOS DA SILVA,
matrícula nº 554, ocupante do cargo de Assessor de Gabinete da Câmara
Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, com con￾versão de 1/3 (um terço) das férias em Salário-Família pecuniário, re￾lativa ao período aquisitivo de 2021/2022,a partir do dia 12 de setembro a
01 de outubro de 2022.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
1 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.059
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