| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de Sindicância Interna e dá outras providências.” |
| native_id | 462 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL - AGERR-PANTANAL EDITAL ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA O Presidente da AGERR/PANTANAL - Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal, Prefeito HÉCTOR ALVARES BEZERRA, no uso de suas atribuições CONVOCA os Prefeitos dos Municípios membros da Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal, para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada, no Município de Mirassol D´Oeste/MT às 08:30 horas do dia 14/09/2022, na Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste/MT, situado à Rua Juscelino Kubitscheck, 3226 - Centro, Mirassol D'Oeste – MT, com as seguintes pautas: 1. Aprovação do Parecer de Contas do 1º Semestre/2022; 2. Proposta de data para Eleição do Conselho de Regulação e Controle Social; 3. Outros assuntos de momento. A convocação a que se refere este edital será feita via e-mail e aplicativo de mensagens aos prefeitos (as), lembrando que o suplente direto do Prefeito (a) é o Vice-Prefeito (a). São José dos Quatro Marcos-MT, 31 de Agosto de 2022. Héctor Alvares Bezerra Presidente AGERR Pantanal CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 107/2022 “Dispõe sobre a abertura de Sindicância Interna e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997: Considerandoo que consta no Ofício Interno 293, de 24 de agosto de 2022, 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal. Considerandoque o Art. 209, da Lei Complementar Municipal nº 25/97, prevendo que A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou inquérito administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Considerandoque o artigo 179, da Lei Complementar nº 25/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cáceres), dispõe que: “Art. 179. Ao servidor público é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;” Considerandoque o servidor E.S.S., faltou ao trabalho nos dias 11, 13 e 21/08, e, no dia 23/08, todos de 2022, onde neste último dia 23/08/2022, o servidor chegou a registrar a entrada na Câmara Municipal de Cáceres, porém, logo após passado cinco minutos, ele se ausentou e não retornou mais ao seu posto de trabalho. R E S O L V E: Art. 1º Determinar à abertura de sindicância administrativa para apuração da conduta do servidor E.S.S., visando a apuração dos fatos narrados no Ofício Interno 293, de 24 de agosto de 2022, 1Doc. Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, designada pela Portaria nº 025/2021, deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único.Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deverá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, que autorizará mediante despacho, a prorrogação por meio de Portaria específica para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento. Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 31 de outubro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 108/2022 “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora DEZENIR APARECIDA DE SOUZA FRANÇA, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. Considerando o que consta no Ofício Interno 086, de 01 de agosto de 2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Conceder a servidora DEZENIR APARECIDA DE SOUZA FRANÇA, matrícula nº 544, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em Salário-Família pecuniário, relativa ao período aquisitivo de 2020/2021,a partir do dia 12 de setembro a 01 de outubro de 2022. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 31 de agosto de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 106/2022 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JACKSON WILLIAN SANTOS DA SILVA, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. Considerando o que consta no Ofício Interno 275, de 23 de agosto de 2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor JACKSON WILLIAN SANTOS DA SILVA, matrícula nº 554, ocupante do cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em Salário-Família pecuniário, relativa ao período aquisitivo de 2021/2022,a partir do dia 12 de setembro a 01 de outubro de 2022. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. 1 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.059 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente