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norma nº 112/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 112 / 2022
Date 2022-09-02
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
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CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
2º ADITIVO AO CONTRATO № 009/2020
Contratante: Câmara Municipal de Água Boa – MT
Contratado: COPLAN – Consultoria e Planejamento Eireli
Objeto: prorrogar a vigência do contrato 009/2020 pelo período de 12 (do￾ze) meses de locação de software web integrado de gestão pública.
Valor Total: R$ 79.998,37 (setenta e nove mil, novecentos e noventa e oito
reais e trinta e sete centavos).
Prazo de Execução: 12 (doze) meses
Data de Assinatura: 08 de setembro de 2022
Data da Vigência: 08/09/2022 à 08/09/2023
Luis César de Lara Pinto Filho
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA N° 024/2022
“Fixa Carga Horaria a Servidores da Câmara Municipal de Água Boa
e, dá Outras Providências”.
Luís César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e re￾gimentais que lhe são conferidas.
Considerando Art. 44º e §§1º e 2º Da Lei Complementar 109 de 10 de
abril de 2017.
Art. 1º - Fixa Carga Horaria de 6 horas a todos os servidores da Câmara
Municipal de Água Boa A partir de 05 de setembro de 2022.
Parágrafo Único, A Câmara Municipal funcionará em turnos de 6 horas,
sendo das 07:00 horas às 13:00 horas e das 12:00 horas às 18:00 horas,
cabendo ao Secretário Geral a designação dos servidores que trabalharão
em cada turno.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 02 de setembro de 2022.
Luís César de Lara Pinto Filho
Presidente
CleideMaria Maschião Aleixo
1º – Secretária
Alceu Penteado Junior
Secretário Geral
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
PORTARIA Nº 028/2022
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA OCU￾PANTE DE CARGO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO
GARÇAS-MT.
Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Garças, Esta￾do de Mato Grosso, do exercício de 2022, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, com base nos considerandos abaixo:
CONSIDERANDO que, o Requerimento de férias de 30 (trinta) dias; data￾do de 01/09/2022, da servidora MARIA ENEDI SCHIMIDT RAMBO, lotada
no cargo de “Serviços Gerais I”, da Câmara Municipal de Alto Garças-MT,
com matrícula n. º: 16;
CONSIDERANDO que, as férias referem-se ao período de aquisição de
16/04/2020 a 15/04/2021; assim,
RESOLVEM:
I – Conceder férias de 30 (trinta) dias a servidora MARIA ENEDI SCHI￾MIDT RAMBO, ocupante de cargo “Serviços Gerais I”, da Câmara Mu￾nicipal de Alto Garças-MT, sob matrícula 16; a serem gozadas entre
os dias 03/10/2022 a 02/11/2022, voltando ao labor ao seu término,
ou em caso de necessidade do ente público para firma/assinar docu￾mentos em funções designada via portarias. II – Fica autorizado a se￾cretária e/ou servidor competente, para efetuar o pagamento do 1/3
de férias; e em cinco (05) cincos dias antes do início das férias. III –
Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Publica-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Gar￾ças –MT, em 02 de setembro de 2022.
FÁBIO ADRIANO AGULHÃO LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
WILSON PEREIRA DA SILVA DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA
1º Secretário 2ª Secretária
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 111/2022
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ROBERTO ALVES SER￾RÃO, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
Considerando o que consta no Ofício Interno 357, de 31 de agosto de
2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor ROBERTO ALVES SERRÃO, matrícula nº
649, ocupante do cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de
Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, com conversão de 1/3
(um terço) das férias em Salário-Família pecuniário, relativa ao período
aquisitivo de 2021/2022,a partir do dia 05 de dezembro a 24 de dezembro
de 2022.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 02 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 112/2022
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Su￾plente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
Considerando o que consta no Ofício Interno 399, de 02 de setembro de
2022, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
5 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.061
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/
Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 67 e §§ da Lei Fe￾deral nº 8.666/93 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 08 DE 10 DE
JUNHO DE 2016, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompa￾nhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: HENRIQUE BARCELOS MORAES
SUPLENTE: CLÁUDIO ARVELINO SONAQUE
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
007/2022
TELEFONIA
BRASIL S.A. /
02.558.157/
0001-62
AQUISIÇÃO DE APARELHOS TE- LEFÔNICOS MÓVEL E SERVIÇOS
DE TELEFONIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
31/03/
2023
FISCAL: GLEISON DA SILVA SOUZA
SUPLENTE: MÁRIO CÉSAR VIEGAS MUNIZ
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
015/2022
EVOLUE
SERVICOS
LTDA / 26.
699.784/
0001-81
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JU- RÍDICA ESPECIALIZADA EM SER￾VIÇOS DE ENGENHARIA DE SE￾GURANÇA PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE INSALU￾BRIDADE E PERICULOSIDADE
(LTIP), CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO EDI- TAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
008/2022.
31/12/
2022
FISCAL: MARIA CÉLIA DA SILVA BORIN
SUPLENTE: JOEL DA SILVA BENEVIDES
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
016/2022
LIDER CON￾SULTORIA E
ASSESSORIA
EMPRESARIAL
LTDA – ME /
11.499.448/
0001-18
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA CONTÁBIL E AD￾MINISTRATIVA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
14/08/
2023
§1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das
cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente
por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, deven￾do ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do ob￾jeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de
Aquisições, Licitações, Contratos e Patrimônio, para a adoção das provi￾dências necessárias.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 02 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
SIGNATÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
SIGNATÁRIO: MUNICÍPIO DE CÁCERES
CNPJ: 03.214.145/001-83
OBJETO: Termo de Cooperação Técnica VISANDO a cooperação institu￾cional, técnica, científica e operacional entre a CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES e o Município de Cáceres - MT, com vistas ao aperfeiçoamento
e à fiscalização da regularidade dos projetos, orçamentos, obras e/ou ser￾viços que envolvam as áreas de engenharia e atividades afins e correlatas
em que sejam partes as unidades da Câmara Municipal de Cáceres.
INÍCIO: 29/08/2022 TÉRMINO: INDETERMINADO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 110/2022
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora GILBERTO BORGES DE
LIMA, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
Considerando o que consta no Ofício Interno 343/2022, de 30 de agosto
de 2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor GILBERTO BORGES DE LIMA, matrícula nº
113, ocupante do cargo de Vigia da Câmara Municipal de Cáceres-MT,
30 (trinta) dias de gozo de férias, relativa ao período aquisitivo de 2021/
2022,a partir do dia 05 de setembro a 04 de outubro de 2022.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 02 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
PORTARIA Nº 345 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
PORTARIA Nº 345 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
"CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA QUE MENCI￾ONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ANTONIO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Campinápo￾lis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições de seu cargo, que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis.
Considerando o cumprimento do período aquisitivo para concessão de fé￾rias, conforme previsto no art. 81º, §2º, da Lei Complementar n.º 001/1993,
(Estatuto Servidores);
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido férias regulamentares a servidora Gasparina
Aparecida dos Reis Freitas, lotada junto a Secretaria de Administração
da Câmara Municipal,ocupante do Cargo efetivo de Escrituraria a partir
de 01/09/2022 a 30/09/2022, relativo ao período aquisitivo de 01/02/2021
a 31/01/2022.
Art. 2º - Durante o gozo do período de férias, a servidora fará jus à percep￾ção da remuneração do Cargo Efetivo e de 1/3 (um terço), incidente sobre
a referida remuneração.
Art. 3º - O Setor de Recursos Humanos tomará as providências necessá￾rias ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Campinápolis-MT, 01 de Setembro de 2022.
_________________________________________
ANTÔNIO RODRIGUES
Presidente desta Casa de Leis
5 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.061
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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