| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2022 |
| Date | 2022-09-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” |
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CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 2º ADITIVO AO CONTRATO № 009/2020 Contratante: Câmara Municipal de Água Boa – MT Contratado: COPLAN – Consultoria e Planejamento Eireli Objeto: prorrogar a vigência do contrato 009/2020 pelo período de 12 (doze) meses de locação de software web integrado de gestão pública. Valor Total: R$ 79.998,37 (setenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos). Prazo de Execução: 12 (doze) meses Data de Assinatura: 08 de setembro de 2022 Data da Vigência: 08/09/2022 à 08/09/2023 Luis César de Lara Pinto Filho Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PORTARIA N° 024/2022 “Fixa Carga Horaria a Servidores da Câmara Municipal de Água Boa e, dá Outras Providências”. Luís César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas. Considerando Art. 44º e §§1º e 2º Da Lei Complementar 109 de 10 de abril de 2017. Art. 1º - Fixa Carga Horaria de 6 horas a todos os servidores da Câmara Municipal de Água Boa A partir de 05 de setembro de 2022. Parágrafo Único, A Câmara Municipal funcionará em turnos de 6 horas, sendo das 07:00 horas às 13:00 horas e das 12:00 horas às 18:00 horas, cabendo ao Secretário Geral a designação dos servidores que trabalharão em cada turno. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 02 de setembro de 2022. Luís César de Lara Pinto Filho Presidente CleideMaria Maschião Aleixo 1º – Secretária Alceu Penteado Junior Secretário Geral CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS PORTARIA Nº 028/2022 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT. Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, do exercício de 2022, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base nos considerandos abaixo: CONSIDERANDO que, o Requerimento de férias de 30 (trinta) dias; datado de 01/09/2022, da servidora MARIA ENEDI SCHIMIDT RAMBO, lotada no cargo de “Serviços Gerais I”, da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, com matrícula n. º: 16; CONSIDERANDO que, as férias referem-se ao período de aquisição de 16/04/2020 a 15/04/2021; assim, RESOLVEM: I – Conceder férias de 30 (trinta) dias a servidora MARIA ENEDI SCHIMIDT RAMBO, ocupante de cargo “Serviços Gerais I”, da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, sob matrícula 16; a serem gozadas entre os dias 03/10/2022 a 02/11/2022, voltando ao labor ao seu término, ou em caso de necessidade do ente público para firma/assinar documentos em funções designada via portarias. II – Fica autorizado a secretária e/ou servidor competente, para efetuar o pagamento do 1/3 de férias; e em cinco (05) cincos dias antes do início das férias. III – Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publica-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT, em 02 de setembro de 2022. FÁBIO ADRIANO AGULHÃO LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA Presidente Vice-Presidente WILSON PEREIRA DA SILVA DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA 1º Secretário 2ª Secretária CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 111/2022 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ROBERTO ALVES SERRÃO, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. Considerando o que consta no Ofício Interno 357, de 31 de agosto de 2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor ROBERTO ALVES SERRÃO, matrícula nº 649, ocupante do cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em Salário-Família pecuniário, relativa ao período aquisitivo de 2021/2022,a partir do dia 05 de dezembro a 24 de dezembro de 2022. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 02 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 112/2022 “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. Considerando o que consta no Ofício Interno 399, de 02 de setembro de 2022, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: 5 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.061 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/ Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 67 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 08 DE 10 DE JUNHO DE 2016, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: HENRIQUE BARCELOS MORAES SUPLENTE: CLÁUDIO ARVELINO SONAQUE CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO 007/2022 TELEFONIA BRASIL S.A. / 02.558.157/ 0001-62 AQUISIÇÃO DE APARELHOS TE- LEFÔNICOS MÓVEL E SERVIÇOS DE TELEFONIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT 31/03/ 2023 FISCAL: GLEISON DA SILVA SOUZA SUPLENTE: MÁRIO CÉSAR VIEGAS MUNIZ CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO 015/2022 EVOLUE SERVICOS LTDA / 26. 699.784/ 0001-81 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JU- RÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LTIP), CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO EDI- TAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022. 31/12/ 2022 FISCAL: MARIA CÉLIA DA SILVA BORIN SUPLENTE: JOEL DA SILVA BENEVIDES CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO 016/2022 LIDER CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – ME / 11.499.448/ 0001-18 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. 14/08/ 2023 §1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisições, Licitações, Contratos e Patrimônio, para a adoção das providências necessárias. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 02 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SIGNATÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT SIGNATÁRIO: MUNICÍPIO DE CÁCERES CNPJ: 03.214.145/001-83 OBJETO: Termo de Cooperação Técnica VISANDO a cooperação institucional, técnica, científica e operacional entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES e o Município de Cáceres - MT, com vistas ao aperfeiçoamento e à fiscalização da regularidade dos projetos, orçamentos, obras e/ou serviços que envolvam as áreas de engenharia e atividades afins e correlatas em que sejam partes as unidades da Câmara Municipal de Cáceres. INÍCIO: 29/08/2022 TÉRMINO: INDETERMINADO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 110/2022 “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora GILBERTO BORGES DE LIMA, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. Considerando o que consta no Ofício Interno 343/2022, de 30 de agosto de 2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor GILBERTO BORGES DE LIMA, matrícula nº 113, ocupante do cargo de Vigia da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativa ao período aquisitivo de 2021/ 2022,a partir do dia 05 de setembro a 04 de outubro de 2022. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 02 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS PORTARIA Nº 345 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. PORTARIA Nº 345 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. "CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ANTONIO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições de seu cargo, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. Considerando o cumprimento do período aquisitivo para concessão de férias, conforme previsto no art. 81º, §2º, da Lei Complementar n.º 001/1993, (Estatuto Servidores); R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido férias regulamentares a servidora Gasparina Aparecida dos Reis Freitas, lotada junto a Secretaria de Administração da Câmara Municipal,ocupante do Cargo efetivo de Escrituraria a partir de 01/09/2022 a 30/09/2022, relativo ao período aquisitivo de 01/02/2021 a 31/01/2022. Art. 2º - Durante o gozo do período de férias, a servidora fará jus à percepção da remuneração do Cargo Efetivo e de 1/3 (um terço), incidente sobre a referida remuneração. Art. 3º - O Setor de Recursos Humanos tomará as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL Campinápolis-MT, 01 de Setembro de 2022. _________________________________________ ANTÔNIO RODRIGUES Presidente desta Casa de Leis 5 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.061 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente