| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2022 |
| Date | 2022-09-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor DARLAN BRUNEL DE CARVALHO, e dá outras providências.” |
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES TERMO DE JURAMENTO E POSSE Aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (05/ 09/2022), com início às 18h30min. (dezoito horas e trinta minutos), nas dependências da Sede da Câmara Municipal de Cáceres-MT, situada nesta cidade, na Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório, nos termos do art. 17, §§ 1º e 3º da Lei Orgânica do Município de Cáceres-MT, e do Art. 5º, §§ 1º e 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres-MT, e perante a Mesa Diretora sob a presidência do Vereador DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal,tomou posse o 1º Suplente de Vereador Sr. MARCOS ANTONIO PEGAIANI (Professor Marquinhos) - PRÓS, Diplomado aos 16/12/ 2020 (TRE/MT), portador do RG. nº 10726339/SSP/SP, e inscrito no CPF nº 029.960.568-09. ocupando a cadeira de Vereador, do Titular, Sr. FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA, licenciado a pedido, sem remuneração, no período de 05 de setembro a 03 de outubro de 2022, prestando o seguinte compromisso de juramento e posse: “Prometo manter, cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica de Cáceres-MT e demais leis em vigor, exercer, com patriotismo, com honestidade e espírito público, o mandato de Vereador que me foi conferido, e promover, quando a mim couber, o bem público.” “Assim eu Prometo”. E para constar, foi lavrado o presente termo, que será assinado pelo Presidente e pelo Vereador empossado. Câmara do Município de Cáceres-MT. Sala das sessões, em 05 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres MARCOS ANTONIO PEGAIANI Vereador Empossado CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 113/2022 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor DARLAN BRUNEL DE CARVALHO, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. Considerando o que consta no Ofício Interno 362, de 01 de setembro de 2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor DARLAN BRUNEL DE CARVALHO, matrícula nº 419, ocupante do cargo de Assessor Técnico Parlamentar da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativa ao período aquisitivo de 2021/2022, parceladas em 02 (duas) etapas sendo a primeira etapa do dia 12 de setembro de 2022 à 30 de setembro de 2022 e a segunda etapa do dia 31 de outubro de 2022 à 10 de novembro de 2022. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 05 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA RESOLUÇÃO Nº 258/2022 De 06 de Setembro de 2022 “Constitui Comissão Especial, para examinar o Projeto de Lei nº 62/ 2022, e exarar parecer sobre a matéria. Paulo José Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo nº 112 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte resolução; Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Canarana, Comissão Especial, para examinar o Projeto de Lei nº 62, de 11 de agosto de 2022, que “Dispõe sobre a nova redação do Código Sanitário do Município e dá outras Providências. Art. 2º - A Comissão Especial será composta pelos Vereadores, Rafael Govari, Celsomar Sousa Morais Schwendler e Dimitri Mello Minucci. Art. 3º - Os prazos, andamento e encerramento dos trabalhos da Comissão Especial seguirão o disposto no art. 373 do Regimento Interno. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões; 06 de setembro de 2022 Paulo José Gonçalves Presidente EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 15/2022 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica Municipal, e dá outras Providências A Mesa da Câmara Municipal, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município. Art. 1º Fica alterado o artigo 138 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 138. As ruas e avenidas da cidade de Canarana poderão ser denominadas com nomes de Estados, Municípios de origem de seus moradores, rios, árvores regionais, e pessoas físicas as quais deverão ter residido no mínimo 10 anos em Canarana e ter realizado relevantes ações em prol da comunidade. Parágrafo Único- Ficam vedadas nominações de vias públicas com homenagem a pessoas em vida, nos termos da Lei Federal 6.454, de 24 de outubro de 1977. Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogando as disposições em contrário. Sala de Sessão; 06 de setembro de 2022. Joá José Porto Celsomar Sousa Morais Schwendler Vereador Vereador Sancler da Silva Santarém Edilson Francisco Dourado Vereador Vereador CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N 005/2022-PRORROGACAO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E REABERTURA DE PRAZO DO PREGÃO PRESENCIAL 8 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.063 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente