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norma nº 113/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 113 / 2022
Date 2022-09-05
Ementa“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor DARLAN BRUNEL DE CARVALHO, e dá outras providências.”
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
TERMO DE JURAMENTO E POSSE
Aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (05/
09/2022), com início às 18h30min. (dezoito horas e trinta minutos), nas de￾pendências da Sede da Câmara Municipal de Cáceres-MT, situada nes￾ta cidade, na Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osó￾rio, nos termos do art. 17, §§ 1º e 3º da Lei Orgânica do Município de
Cáceres-MT, e do Art. 5º, §§ 1º e 2º do Regimento Interno da Câmara Mu￾nicipal de Cáceres-MT, e perante a Mesa Diretora sob a presidência do
Vereador DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara
Municipal,tomou posse o 1º Suplente de Vereador Sr. MARCOS ANTO￾NIO PEGAIANI (Professor Marquinhos) - PRÓS, Diplomado aos 16/12/
2020 (TRE/MT), portador do RG. nº 10726339/SSP/SP, e inscrito no CPF
nº 029.960.568-09. ocupando a cadeira de Vereador, do Titular, Sr. FRAN￾CO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA, licenciado a pedido, sem remunera￾ção, no período de 05 de setembro a 03 de outubro de 2022, prestando o
seguinte compromisso de juramento e posse: “Prometo manter, cumprir
e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei
Orgânica de Cáceres-MT e demais leis em vigor, exercer, com patri￾otismo, com honestidade e espírito público, o mandato de Vereador
que me foi conferido, e promover, quando a mim couber, o bem públi￾co.” “Assim eu Prometo”. E para constar, foi lavrado o presente termo,
que será assinado pelo Presidente e pelo Vereador empossado. Câmara
do Município de Cáceres-MT.
Sala das sessões, em 05 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
MARCOS ANTONIO PEGAIANI
Vereador Empossado
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 113/2022
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor DARLAN BRUNEL DE
CARVALHO, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
Considerando o que consta no Ofício Interno 362, de 01 de setembro de
2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor DARLAN BRUNEL DE CARVALHO, matrícu￾la nº 419, ocupante do cargo de Assessor Técnico Parlamentar da Câmara
Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativa ao
período aquisitivo de 2021/2022, parceladas em 02 (duas) etapas sendo
a primeira etapa do dia 12 de setembro de 2022 à 30 de setembro de
2022 e a segunda etapa do dia 31 de outubro de 2022 à 10 de novembro
de 2022.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 05 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
RESOLUÇÃO Nº 258/2022
De 06 de Setembro de 2022
“Constitui Comissão Especial, para examinar o Projeto de Lei nº 62/
2022, e exarar parecer sobre a matéria.
Paulo José Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Es￾tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que
dispõe no artigo nº 112 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário
aprovou a seguinte resolução;
Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Canarana, Comissão Es￾pecial, para examinar o Projeto de Lei nº 62, de 11 de agosto de 2022, que
“Dispõe sobre a nova redação do Código Sanitário do Município e dá ou￾tras Providências.
Art. 2º - A Comissão Especial será composta pelos Vereadores, Rafael
Govari, Celsomar Sousa Morais Schwendler e Dimitri Mello Minucci.
Art. 3º - Os prazos, andamento e encerramento dos trabalhos da Comis￾são Especial seguirão o disposto no art. 373 do Regimento Interno.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões; 06 de setembro de 2022
Paulo José Gonçalves
Presidente
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 15/2022
DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica Municipal, e dá outras Providên￾cias
A Mesa da Câmara Municipal, Estado de Mato Grosso no uso de suas atri￾buições legais, nos termos do Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, promulga
a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município.
Art. 1º Fica alterado o artigo 138 da Lei Orgânica Municipal, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 138. As ruas e avenidas da cidade de Canarana poderão ser denomi￾nadas com nomes de Estados, Municípios de origem de seus moradores,
rios, árvores regionais, e pessoas físicas as quais deverão ter residido no
mínimo 10 anos em Canarana e ter realizado relevantes ações em prol da
comunidade.
Parágrafo Único- Ficam vedadas nominações de vias públicas com home￾nagem a pessoas em vida, nos termos da Lei Federal 6.454, de 24 de ou￾tubro de 1977.
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publi￾cação.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessão; 06 de setembro de 2022.
Joá José Porto Celsomar Sousa Morais Schwendler
Vereador Vereador
Sancler da Silva Santarém Edilson Francisco Dourado
Vereador Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N 005/2022-PRORROGACAO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E REABERTURA DE PRAZO DO
PREGÃO PRESENCIAL
8 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.063
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

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