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norma nº 114/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 114 / 2022
Date 2022-09-08
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de servidor para prestar apoio técnicos imprescindíveis ao funcionamento das sessões legislativas e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ERRATA DE PORTARIA
Este documento tem por objetivo retificar a PORTARIA Nº 114/2022, da
Câmara Municipal de Cáceres-MT, e sua publicação no Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM
(https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1079615/), na data de 9
de setembro de 2022, edição n° 4.064, página 4, mantendo-se inalteradas
as demais disposições da portaria supracitada no que não contrariar a pre￾sente retificação abaixo:
RETIFICAÇÃO:
Onde se lê: PORTARIA Nº 114/2021
Leia-se: PORTARIA Nº 114/2022
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ERRATA DE PORTARIA
Este documento tem por objetivo retificar a PORTARIA Nº 116/2022, da
Câmara Municipal de Cáceres-MT, e sua publicação no Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM
(https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1081053/), na data de 13
de setembro de 2022, edição n° 4.066, página 6, mantendo-se inalteradas
as demais disposições da portaria supracitada no que não contrariar a pre￾sente retificação abaixo:
RETIFICAÇÃO:
Onde se lê: PORTARIA Nº 116/2021
Leia-se: PORTARIA Nº 116/2022
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 25, DE 12.09.2022.
Autoria: Vereadores Willian Freitas Rodrigues, Luiz Roberto Seibert Cor￾rêa, José Marciano da Silva e Joaquim Pereira dos Santos.
Acrescenta na Lei Orgânica Municipal o art. 99 - D, para tornar obri￾gatória a execução da programação orçamentária proveniente das
emendas de bancada de parlamentares, previstas nas Emendas
Constitucionais nº 86, de 17 de março de 2015, e nº 100, de 26 de ju￾nho de 2019.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 36, §2º, da Lei Orgânica Municipal,
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. Fica inserido o art. 99 -D na Lei Orgânica do Município de Campo
Novo do Parecis/MT, com a seguinte redação:
“ Art. 99-D. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das progra￾mações no montante de até 1% (um por cento) da previsão de receita de
impostos e transferências de impostos, com base no orçamento em vigên￾cia, proporcionalmente ao número de Vereadores de cada bancada parla￾mentar.
§ 1º. As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não
serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem téc￾nica.
§ 2º. No caso da emenda de bancada de parlamentares aprovada pelo Le￾gislativo ser considerada como impedimento de ordem técnica, serão ado￾tadas as seguintes medidas:
I - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária o Po￾der Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimen￾to;
II - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I deste
artigo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento
da programação cujo impedimento seja insuperável;
III - até 30 de setembro ou até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no in￾ciso II deste artigo, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o
remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;
IV - se, até 20 de novembro ou até 30 (trinta) dias após o término do prazo
previsto no inciso III deste artigo, o Poder Legislativo não deliberar sobre o
projeto de lei, o remanejamento será implementado por ato do Poder Exe￾cutivo, nos termos previstos na lei orçamentária.
§ 3º. Fica o Poder Executivo responsável por encaminhar ao Poder Legis￾lativo Municipal os valores correspondentes a receita corrente líquida do
exercício anterior.
§ 4º. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias
previstas neste artigo poderão ser consideradas para fins de cumprimento
da execução financeira até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da
receita corrente líquida realizada
no exercício anterior, para as programações das emendas individuais, e
até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), para as programações das
emendas de iniciativa de Bancada de Parlamentares.
§ 5º. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá
resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na
lei de diretrizes orçamentárias, o montante previsto no caput do art. 99-C
poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente so￾bre o conjunto das despesas discricionárias.
§ 6º. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter
obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de for￾ma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente
da autoria.
§ 7º. Pelo menos 50% (cinquenta por cento) das Emendas Individuais e
Parlamentares de Bancada impositivas deverão ser liberadas até o dia 31
de julho de cada ano, e o restante, até o dia 30 de novembro do referido
exercício."
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 12 de setembro de
2022.
VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES - Presidente VER. LUIZ ROBER￾TO S. CORRÊA - 1º Secretário VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA - 2º
Secretário
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 24, DE 12.09.2022.
Autoria: Poder Legislativo
Altera o caput do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Campo Novo
do Parecis.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 36, §2º, da Lei Orgânica Municipal,
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
14 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.067
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 114/2021
“Dispõe sobre a nomeação de servidor para prestar apoio técnicos impres￾cindíveis ao funcionamento das sessões legislativas e dá outras providên￾cias.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, nos
termos da Lei nº 2.524 de 03 de março de 2016, alterada pela Lei n° 2.595
de 02 de agosto de 2017 e pela Lei nº 2.838, de 05 de março de 2020.
Considerando o que consta no Ofício Interno 425, de 08 de setembro de
2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºDesignar o servidor, abaixo relacionado, para prestar apoio técnicos
imprescindíveis ao funcionamento das sessões legislativas ordinárias e
extraordinárias ou prestar auxílio técnico as comissões parlamentares, a
partir do dia 08 de setembro de 2022:
MATRÍCULA SERVIDOR
0533 JEFFERSON BLUN
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 08 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO Nº 10/2022
DECRETO N° 10/2022
Dispõe sobre Ponto Facultativo nas dependências do Poder Legislativo de
São José do Povo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo no dia 12 de setembro de 2022
nas dependências da Câmara Municipal de São José do Povo, em virtude
da realização do 3º FESTIVAL DE PRAIA DE SÃO JOSÉ DO POVO.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
São José do Povo, 08 de setembro de 2022.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
Presidente do Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 030/2022
PORTARIA Nº 030/2022
DISPÕE SOBRE LICENÇA DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS.
A Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Claro, Estado de
Mato Grosso, URIAS MOREIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições
legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA à SERVIDORA DANIKELLY LOPES DO
AMARAL CELESTINO pelo período de 30 dias, a partir de 29 de agosto
de 2022 para acompanhamento de tratamento de saúde de pessoa da fa￾mília. CID Z 763
Art. 2٥ – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário.
R E G I S T R E-S E P U B L I Q U E –S E
Gabinete do Presidente,
São José do Rio claro-MT, 30 de agosto de 2022
URIAS MOREIRA DE FREITAS
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 031/2022
PORTARIA Nº 031/2022
DISPÕE SOBRE LICENÇA DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS.
A Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Claro, Estado de
Mato Grosso, URIAS MOREIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições
legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA à SERVIDORA HEVELYNG MAY SAN￾CHES pelo período de 30 dias, a partir de 30 de agosto de 2022, por mo￾tivo pós cirúrgico.
Art. 2٥ – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário.
R E G I S T R E-S E P U B L I Q U E –S E
Gabinete do Presidente,
São José do Rio claro-MT, 05 de setembro de 2022.
URIAS MOREIRA DE FREITAS
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
DECRETO Nº 1093, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
DECRETO Nº 1093, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA – QDD, DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA daCâmara Municipal de Tangará da Serra, Estado
de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo
42, II da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra – MT.
DECRETA:
Art. 1º Fica realizado no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, do
orçamento da Câmara Municipal, acréscimo no valor de R$ 17.650,44 (de￾zessete mil seiscentos e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos),
para atender as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
9 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.064
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente

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