| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de servidor para prestar apoio técnicos imprescindíveis ao funcionamento das sessões legislativas e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ERRATA DE PORTARIA Este documento tem por objetivo retificar a PORTARIA Nº 114/2022, da Câmara Municipal de Cáceres-MT, e sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM (https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1079615/), na data de 9 de setembro de 2022, edição n° 4.064, página 4, mantendo-se inalteradas as demais disposições da portaria supracitada no que não contrariar a presente retificação abaixo: RETIFICAÇÃO: Onde se lê: PORTARIA Nº 114/2021 Leia-se: PORTARIA Nº 114/2022 Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ERRATA DE PORTARIA Este documento tem por objetivo retificar a PORTARIA Nº 116/2022, da Câmara Municipal de Cáceres-MT, e sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM (https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1081053/), na data de 13 de setembro de 2022, edição n° 4.066, página 6, mantendo-se inalteradas as demais disposições da portaria supracitada no que não contrariar a presente retificação abaixo: RETIFICAÇÃO: Onde se lê: PORTARIA Nº 116/2021 Leia-se: PORTARIA Nº 116/2022 Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 25, DE 12.09.2022. Autoria: Vereadores Willian Freitas Rodrigues, Luiz Roberto Seibert Corrêa, José Marciano da Silva e Joaquim Pereira dos Santos. Acrescenta na Lei Orgânica Municipal o art. 99 - D, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente das emendas de bancada de parlamentares, previstas nas Emendas Constitucionais nº 86, de 17 de março de 2015, e nº 100, de 26 de junho de 2019. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 36, §2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. Fica inserido o art. 99 -D na Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis/MT, com a seguinte redação: “ Art. 99-D. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações no montante de até 1% (um por cento) da previsão de receita de impostos e transferências de impostos, com base no orçamento em vigência, proporcionalmente ao número de Vereadores de cada bancada parlamentar. § 1º. As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. § 2º. No caso da emenda de bancada de parlamentares aprovada pelo Legislativo ser considerada como impedimento de ordem técnica, serão adotadas as seguintes medidas: I - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; II - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I deste artigo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; III - até 30 de setembro ou até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II deste artigo, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; IV - se, até 20 de novembro ou até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso III deste artigo, o Poder Legislativo não deliberar sobre o projeto de lei, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária. § 3º. Fica o Poder Executivo responsável por encaminhar ao Poder Legislativo Municipal os valores correspondentes a receita corrente líquida do exercício anterior. § 4º. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas neste artigo poderão ser consideradas para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, para as programações das emendas individuais, e até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), para as programações das emendas de iniciativa de Bancada de Parlamentares. § 5º. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, o montante previsto no caput do art. 99-C poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias. § 6º. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. § 7º. Pelo menos 50% (cinquenta por cento) das Emendas Individuais e Parlamentares de Bancada impositivas deverão ser liberadas até o dia 31 de julho de cada ano, e o restante, até o dia 30 de novembro do referido exercício." Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 12 de setembro de 2022. VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES - Presidente VER. LUIZ ROBERTO S. CORRÊA - 1º Secretário VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA - 2º Secretário EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 24, DE 12.09.2022. Autoria: Poder Legislativo Altera o caput do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 36, §2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: 14 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.067 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 114/2021 “Dispõe sobre a nomeação de servidor para prestar apoio técnicos imprescindíveis ao funcionamento das sessões legislativas e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, nos termos da Lei nº 2.524 de 03 de março de 2016, alterada pela Lei n° 2.595 de 02 de agosto de 2017 e pela Lei nº 2.838, de 05 de março de 2020. Considerando o que consta no Ofício Interno 425, de 08 de setembro de 2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºDesignar o servidor, abaixo relacionado, para prestar apoio técnicos imprescindíveis ao funcionamento das sessões legislativas ordinárias e extraordinárias ou prestar auxílio técnico as comissões parlamentares, a partir do dia 08 de setembro de 2022: MATRÍCULA SERVIDOR 0533 JEFFERSON BLUN Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 08 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO CÂMARA MUNICIPAL DECRETO Nº 10/2022 DECRETO N° 10/2022 Dispõe sobre Ponto Facultativo nas dependências do Poder Legislativo de São José do Povo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. DECRETA: Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo no dia 12 de setembro de 2022 nas dependências da Câmara Municipal de São José do Povo, em virtude da realização do 3º FESTIVAL DE PRAIA DE SÃO JOSÉ DO POVO. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se Publique-se Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL São José do Povo, 08 de setembro de 2022. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS Presidente do Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 030/2022 PORTARIA Nº 030/2022 DISPÕE SOBRE LICENÇA DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, URIAS MOREIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER LICENÇA à SERVIDORA DANIKELLY LOPES DO AMARAL CELESTINO pelo período de 30 dias, a partir de 29 de agosto de 2022 para acompanhamento de tratamento de saúde de pessoa da família. CID Z 763 Art. 2٥ – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R E G I S T R E-S E P U B L I Q U E –S E Gabinete do Presidente, São José do Rio claro-MT, 30 de agosto de 2022 URIAS MOREIRA DE FREITAS Presidente CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 031/2022 PORTARIA Nº 031/2022 DISPÕE SOBRE LICENÇA DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, URIAS MOREIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER LICENÇA à SERVIDORA HEVELYNG MAY SANCHES pelo período de 30 dias, a partir de 30 de agosto de 2022, por motivo pós cirúrgico. Art. 2٥ – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R E G I S T R E-S E P U B L I Q U E –S E Gabinete do Presidente, São José do Rio claro-MT, 05 de setembro de 2022. URIAS MOREIRA DE FREITAS Presidente CAMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA DECRETO Nº 1093, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO Nº 1093, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – QDD, DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA daCâmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42, II da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra – MT. DECRETA: Art. 1º Fica realizado no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, do orçamento da Câmara Municipal, acréscimo no valor de R$ 17.650,44 (dezessete mil seiscentos e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO 9 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.064 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente