| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2022 |
| Date | 2022-09-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a convocação de vereador substituto de membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres-MT.” |
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Dá-se a esse termo aditivo o valor do contrato original de R$ 34.067,00 (trinta e quatro mil e sessenta e sete reais), havendo um acréscimo de R$ 7. 319,25 (Sete Mil e Trezentos e Dezenove Reais e Vinte e Cinco Centavos, o presente aditivo de acréscimo do fornecimento perfaz um total de R$ 41.386,25 (Quarenta e Um Mil e Trezentos e Oitenta e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos), a serem pagos nos moldes do contrato original. O contrato original foi acrescido em 25% (vinte e cinco por cento), dentro dos limites impostos pelo disposto legal, circunstanciado em fornecimento de combustível (gasolina comum e etanol) direto na bomba para abastecimento dos veículos oficial SentraNissa 2.0 e a Motocicleta CG 150 C. da Câmara Municipal de Arenápolis-MT. A verba para o pagamento deste termo aditivo será oriunda de recursos próprios da CONTRATANTE, e serão empenhados globalmente na dotação orçamentária:Câmara Municipal de Arenápolis – 01.001.01.031.0001.2002.33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo. CLAUSULAQUINTA-DAJUSTIFICATIVAEFUNDAMENTOLEGAL A justificativa em questão visa cumprir o disposto no art. 107 da lei 14.133/2021 que dispõe: Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogadossucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal. Observa-se que o contrato inicial tinha a vigência iniciada em 01/09/2021 e com vencimento previsto para o dia 01/09/2022. Assim, ainda encontra-se em vigência, com possibilidade de nova prorrogação, de acordo com o interesse da administração, observando o previsto no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. No presente caso, se observa a justificativa do setor que solicita a efetiva prorrogação em face a obtenção de preços e condições vantajosas e pela manutenção nos serviços prestados, demonstrando por si só a extrema necessidade em prorrogar os contratos. Não menos importante, vê-se o interesse da Administração Pública em manter os preços anteriormente acordados, pensando também no menor custo à Câmara Municipal de Arenápolis. O motivo que leva a Administração a fazer o reequilíbrio do Contrato em epígrafe, pauta-se, na necessidade de repactuação econômica financeira, visto que ocorreu fato superveniente conforme informações oficiais de reportagem nos jornais e sites de notícias diárias e notas anexas, assim como, os preços expostos nas bombas de combustíveis demonstram que houve redução no valor do litro dos combustíveis, não mais se pactuando com o preço de mercado nesse segundo semestre de 2022, tendo como fundamento legal os artigos 104, 124, 130, 131 e 133 da Lei Federal nº. 14.133/2021. No tocante ao acréscimo de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do valor inicial do contrato, esta previsão encontra-se ancorada no art. 125 Lei Federal nº. 14.133/2021, considerando que o saldo inicial previsto está finalizando o seu consumo, portanto mais viável neste momento este acréscimo para dar continuidade no fornecimento dos insumos e o andamento dentro das normalidade da máquina pública do Poder Legislativo Municipal de Arenápolis/MT. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais. O aditamento contratual tem fundamento legal no Art. 124 da Lei nº 14.133/2021. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais. Arenápolis -MT, 15 de agosto de 2022. ___________________________________________ ___________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT M.S.P. FRANZER – ME (POSTO BEIRA RIO III) ERMERSON CUNHA DA SILVA CONTRATADA PRESIDENTE DA CÂMARA MARTA STELLA PIOVEZAN FRANZER CONTRATANTE SÓCIA-PROPIETÁRIA TESTEMUNHAS: IRISVALTE ALVES MORAN GILSON PORTELA OLIVEIRA RG Nº.:923.312 SSP/MT RG nº.: 0695275-5 SSP/MT CPF nº.:814.367.001-59 CPF nº.: 825.528.941-00 CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 115/2022 “Dispõe sobre a convocação de vereador substituto de membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres-MT.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 24, Inciso I, alínea “u”, e Inciso IV, alíneas “a” “b” e “d”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres-MT, CONSIDERANDO o pedido de afastamento, para tratar de assuntos de interesse particular, realizado pela Excelentíssima Vereadora VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA, sem remuneração, em conformidade com o art. 98, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, através do Ofício Interno nº 325, de 29 de agosto de 2022, via 1Doc, pelo período de 29 de agosto de 2022 a 03 de outubro de 2022; CONSIDERANDO o que consta no Termo de Posse do Vereador Suplente Rosinei Neves da Silva, publicado em 31 de agosto de 2022, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 4.058, página 05. CONSIDERANDO que o Regimento Interno veda a nomeação de Vereador(a) Suplente para fazer parte da Mesa Diretora, nos termos do artigo 102, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 431/2022 1Doc, de 08 de setembro de 2022 da Câmara Municipal de Cáceres/MT; R E S O L V E: Art. 1º Convocar o Excelentíssimo Vereador PASTOR JÚNIOR, para substituir a Excelentíssima Vereadora VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA, na função de 2º Secretário da Mesa Diretora, no período de 29 de agosto de 2022 a 03 de outubro de 2022. Art. 2º O Vereador em substituição será comunicado formalmente da(s) data(s) e horário da realização da (s) Sessão(ões) da Mesa Diretora e da pauta a ser analisada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data do dia 29 de agosto de 2022. Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 09 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS 12 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.065 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022, REFERENTE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022, REFERENTE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - CONTRATANTE: Câmara Municipal de Cláudia, CNPJ: 01.311.778/0001-84 e CONTRATADA: PLC - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ- 03.642.984/0001-00 - DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo suprimir os valores unitários dos itens previstos na tabela abaixo: Item Descrição Valor Unitário Atual 01 GASOLINA COMUM R$ 5,88 02 ALCOOL (ETANOL) R$ 3,89 DO VALOR: Os valores para os referidos itens passam a ser de: ITEM DESCRIÇÃO PREÇO ATUAL SUPRESSÃO PREÇO REAJUSTADO 01 GASOLINA COMUM R$ 5,88 R$ -0,47 R$ 5,41 02 ALCOOL (ETANOL) R$ 3,89 R$ -0,51 R$ 3,38 §1º - A justificativa da supressão ocorre em face da queda dos valores dos combustíveis, conforme Notas Fiscais anexas ao requerimento da contratada, bem como acordo firmado entre as partes. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta do orçamento próprio. DISPOSIÇÕES FINAIS: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no Contrato, celebrado entre as partes em data de 06/06/2022. LEONIR RIZZI - Presidente. Cláudia - MT, 09 de setembro de 2022. CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA N.66/2022 - COMISSÃO PARA ATUALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS DA LEI Nº14.133/2021 PORTARIA N.66/2022 SÚMULA: Constitui comissão para atualização e implantação das novas regras da Lei nº14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 36, inc. II da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 193, II, da Lei nº 14.133/2021 R E S O L V E : Art. 1º. Constituir comissão especial, formada por servidores, para atualizar os atos administrativos e normativos, bem como as práticas administrativas, no que se refere às licitações e contratos realizados pela Câmara Municipal de Confresa. Art. 2º A comissão será composta por: I – Carlos Roberto Ribeiro Filho II – Marcia Luiza do Amaral III – Itamara Pais Pereira da Silva IV – Jocilaine Santos Fortes de Sousa V – Thiago Justen de Morais (apoio técnico). Art. 3º. Os servidores nomeados no art. 2º deverão atuar dentro das competências e atribuições legais de seus respectivos cargos, sob a coordenação do Presidente da Comissão, o servidor Carlos Roberto Ribeiro Filho, investido no cargo de Advogado Público, que, no ato de instalação, nomeará o respectivo secretário (a) para auxiliar nos trabalhos. Art. 4º A comissão deverá apresentar à Mesa Diretora da Câmara Municipal conforme a evolução do desenvolvimento dos trabalhos da mesma as propostas normativas, incluindo minutas de atos normativos, sugestões de alterações legislativas e novas práticas administrativas. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara do Município de Confresa, 02 de setembro de 2022. CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DECRETO LEGISLATIVO Nº 663/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 663/2022 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ DIAMANTINENSE A SENHORA IR. NILDE DOS SANTOS. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - É concedido o “Título de Cidadã Diamantinense” a Senhora Ir. Nilde dos Santos. Parágrafo Único - O presente Título é concedido em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino, 05 de setembro de 2022. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CAMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE PRIMEIRO TERMO ADIVITO AO CONTRATO N.º 001/2021 PRIMEIRO TERMO ADIVITO AO CONTRATO N.º 001/2021 Contrato de Prestação de serviços que fazem entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEIXOTO DE AZEVEDO e de outro lado a empresaR G N CONSTRUTORA EIRELI. Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT pessoa jurídica de direito público, sito Av. Lions Internacional Oeste, nº 2021, Centro, Peixoto de Azevedo, CEP: 78.530-000, CNPJ: nº 37.499.373/0001-69, representando pelo seu Presidente Sr. EVANDRO KOMMERS, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG nº 1.446.499-3 SSP/MT, e CPF nº 724. 128.871-87, residente e domiciliado na Rua Pedreiras, nº 05, Bairro Bela Vista, na cidade de Peixoto de Azevedo, e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa R G N CONSTRUTORA EIRELI portadora do CNPJ/ MF nº 07.233.375/0001-40, com sede na Rua Quartzo, esquina com Rua Paraná nº 141, centro, na cidade de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, neste ato representado por seu proprietário o Sr. Genivaldo Gomes, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 786.837-5 SEJUSP/ MT e CPF nº 627.024.081-68, residente na Rua Paraná nº 141, na cidade de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, têm entre si justo e contrato o que se segue mutuamente concordam: As partes têm em comum o presente contrato pela finalidade de estabelecer os direitos e obrigações, tudo de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes: 12 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.065 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente