| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação para o cargo público de Analista de Comunicação Social e Jornalismo de provimento efetivo da Câmara Municipal de Cáceres o senhor MARCIO CAMILO DA CRUZ, e dá outras providências.” |
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servadas as normas técnicas e legais vigentes; b) Não será permitido a subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo (a) Fiscal do Contrato; d) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação; e) Atender as demais solicitações que importem em atendimento ao interesse público. f) Acatar as decisões e observações feitas pelo Contratante; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante e/ou a terceiros. h) O (a) contratado (a) deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência do Contrato de Prestação de Serviços; i) Cumprir os prazos de execução, sob pena de aplicação de sanções administrativas; j) Como condição para emissão da Nota de Empenho, o (a) contratado (a) deverá estar com a documentação obrigatória válida; k) Se não comprovarem a situação regular do(a) contratado (a) quanto a sua documentação, o Contratante poderá negociar a execução do objeto segunda a ordem de classificação das demais empresas, nas mesmas condições; l) O Contratado (a) não poderá dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente os créditos financeiros do Contrato de Prestação de Serviços, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização do Contratante; m) Executar os serviços apenas mediante solicitação do Contratante ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos; n) A fiscalização da execução do objeto pelo contratante, não eximi o(a) Contratado(a) de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades nos serviços prestados. 12.1. São responsabilidades básicas do CONTRATANTE: a) Cumprir fielmente as condições contratuais; b) Tomar as medidas necessárias para a formalização plena do presente contrato; c) Oferecer todas as informações necessárias para que o contratado(a) posso executar o objeto dentro das especificações; d) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados; e) Acompanhar a execução e fiscalização dos serviços durante toda a vigência f) Notificar por escrito, o(a) contratado(a), da ocorrência de eventuais imperfeições no curso d execução dos serviços, determinando seu refazimento; g) Acompanhar a execução dos serviços, podendo intervir durante a sua realização, para fins de ajuste ou suspensão; inclusive rejeitando, no too ou em parte, os resultados atingidos. Clausula Décima Terceira – Das Penalidades: 13. Aplicar-se-á como penalidade às disposições da Seção V, do Capítulo III da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo as perdas e danos devidamente comprovados, bem como àquelas sanções previstas ao longo do Capítulo IV desse mesmo diploma, além das penalidades previamente estabelecidas no instrumento convocatório. Clausula Décima quarta – Da Legislação aplicável e Casos omissos: 14. - Constituição da República Federativa do Brasil; 14.1. - Lei Federal n.º 8.666/93; 14.2. - Código Civil Brasileiro – Teoria Geral dos Contratos (supletivamente); 14.3. - 3.709/2018; e 14.4. - Toda legislação pátria (subsidiariamente). Clausula Decima Quinta – Do Foro 15. Tendo em vista o que noticia o art. 55, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93, as partes elegem o foro da Comarca de Apiacás, Estado de Mato Grosso, para dirimirem as dúvidas e entendimentos que se fizerem necessárias, com renuncio expresso de outro por mais privilegiado que possa ser. 15.1. E por estarem assim justos e convencionados, após lido e achado conforme o presente, as partes assinam em 03 (três) vias de igual teor, comprometendo-se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integra as cláusulas avençadas. Apiacás- MT 01, agosto de 2.022. ____________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS Presidente _________________________________________ ISMAR FERNANDES DE OLIVEIRA 01504537106 Contratado ISMAR FERNANDES DE OLIVEIRA Representante legal CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 116/2021 “Dispõe sobre a nomeação para o cargo público de Analista de Comunicação Social e Jornalismo de provimento efetivo da Câmara Municipal de Cáceres o senhor MARCIO CAMILO DA CRUZ, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, considerando a homologação dos resultados obtidos no concurso público regido pelo edital nº 01/2018, em obediência às disposições regimentais e dando sequência à efetiva investidura dos aprovados em seus respectivos cargos; Considerando o que consta no Ofício Interno 316, de 26 de agosto de 2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR a partir de 13/09/2022, o senhor MARCIO CAMILO DA CRUZ, portador da Cédula de Identidade, RG n° 16****16 – SSP-MT, para o cargo de Analista de Comunicação Social/Jornalismo, da Câmara Municipal de Cáceres/MT, enquadramento A1, a que alude o Anexo I do Cargos de Provimento Efetivo, com Escolaridade de Nível Superior, da Lei Complementar nº. 111 de 10 de fevereiro de 2017, e suas alterações, vinculado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Cáceres/MT (Lei Complementar Municipal n° 25/97), para ocupar a vaga de imediato. Art. 2º FICA o candidato descrito no Art. 1º, CONVOCADO a comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres, situado na Rua Coronel José Dulce, esquina com a Rua General Osório, nesta cidade, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data da publicação desta Portaria, com vistas ao cumprimento dos requisitos previstos nos itens 3 e 4, do Edital Norteador. Art. 3ºSe o candidato ora convocado, não se apresentar para cumprimento das exigências previstas no prazo estabelecido por esta Portaria, será considerado como DESISTENTE do direito de ser nomeado para o cargo para o qual foi aprovado. Art. 4º Cumpridas as formalidades legais, considerando apto o candidato, será o mesmo empossado na forma da Lei, complementando-se e efetiva investidura em seu cargo. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 12 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 13 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.066 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente