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norma nº 116/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 116 / 2022
Date 2022-09-12
Ementa“Dispõe sobre a nomeação para o cargo público de Analista de Comunicação Social e Jornalismo de provimento efetivo da Câmara Municipal de Cáceres o senhor MARCIO CAMILO DA CRUZ, e dá outras providências.”
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servadas as normas técnicas e legais vigentes; b) Não será permitido a subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros; c) Prestar
todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo (a) Fiscal do Contrato; d) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habili￾tação e qualificação exigidas na licitação/contratação; e) Atender as demais solicitações que importem em atendimento ao interesse público. f) Acatar
as decisões e observações feitas pelo Contratante; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante e/ou a terceiros. h) O (a)
contratado (a) deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência do Contrato de Prestação de Serviços; i) Cumprir
os prazos de execução, sob pena de aplicação de sanções administrativas; j) Como condição para emissão da Nota de Empenho, o (a) contratado (a)
deverá estar com a documentação obrigatória válida; k) Se não comprovarem a situação regular do(a) contratado (a) quanto a sua documentação, o
Contratante poderá negociar a execução do objeto segunda a ordem de classificação das demais empresas, nas mesmas condições; l) O Contratado (a)
não poderá dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente os créditos financeiros do Contrato de Prestação de Serviços, a qual￾quer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização do Contratante; m) Executar os serviços apenas mediante solicitação do Contratante
ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento
dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos; n) A fiscalização da
execução do objeto pelo contratante, não eximi o(a) Contratado(a) de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades nos serviços presta￾dos. 12.1. São responsabilidades básicas do CONTRATANTE: a) Cumprir fielmente as condições contratuais; b) Tomar as medidas necessárias para
a formalização plena do presente contrato; c) Oferecer todas as informações necessárias para que o contratado(a) posso executar o objeto dentro das
especificações; d) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados; e) Acompanhar a execução e fiscalização dos serviços durante toda a
vigência f) Notificar por escrito, o(a) contratado(a), da ocorrência de eventuais imperfeições no curso d execução dos serviços, determinando seu refa￾zimento; g) Acompanhar a execução dos serviços, podendo intervir durante a sua realização, para fins de ajuste ou suspensão; inclusive rejeitando, no
too ou em parte, os resultados atingidos. Clausula Décima Terceira – Das Penalidades: 13. Aplicar-se-á como penalidade às disposições da Seção
V, do Capítulo III da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo as perdas e danos devidamente comprovados, bem como àquelas sanções previstas ao longo
do Capítulo IV desse mesmo diploma, além das penalidades previamente estabelecidas no instrumento convocatório. Clausula Décima quarta – Da
Legislação aplicável e Casos omissos: 14. - Constituição da República Federativa do Brasil; 14.1. - Lei Federal n.º 8.666/93; 14.2. - Código Civil Bra￾sileiro – Teoria Geral dos Contratos (supletivamente); 14.3. - 3.709/2018; e 14.4. - Toda legislação pátria (subsidiariamente). Clausula Decima Quinta
– Do Foro 15. Tendo em vista o que noticia o art. 55, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93, as partes elegem o foro da Comarca de Apiacás, Estado de
Mato Grosso, para dirimirem as dúvidas e entendimentos que se fizerem necessárias, com renuncio expresso de outro por mais privilegiado que possa
ser. 15.1. E por estarem assim justos e convencionados, após lido e achado conforme o presente, as partes assinam em 03 (três) vias de igual teor,
comprometendo-se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integra as cláusulas avençadas.
Apiacás- MT 01, agosto de 2.022.
____________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS
Presidente
_________________________________________
ISMAR FERNANDES DE OLIVEIRA 01504537106
Contratado
ISMAR FERNANDES DE OLIVEIRA
Representante legal
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 116/2021
“Dispõe sobre a nomeação para o cargo público de Analista de Comuni￾cação Social e Jornalismo de provimento efetivo da Câmara Municipal de
Cáceres o senhor MARCIO CAMILO DA CRUZ, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, con￾siderando a homologação dos resultados obtidos no concurso público re￾gido pelo edital nº 01/2018, em obediência às disposições regimentais e
dando sequência à efetiva investidura dos aprovados em seus respectivos
cargos;
Considerando o que consta no Ofício Interno 316, de 26 de agosto de
2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR a partir de 13/09/2022, o senhor MARCIO CAMILO DA
CRUZ, portador da Cédula de Identidade, RG n° 16****16 – SSP-MT, para
o cargo de Analista de Comunicação Social/Jornalismo, da Câmara Muni￾cipal de Cáceres/MT, enquadramento A1, a que alude o Anexo I do Cargos
de Provimento Efetivo, com Escolaridade de Nível Superior, da Lei Com￾plementar nº. 111 de 10 de fevereiro de 2017, e suas alterações, vincu￾lado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de
Cáceres/MT (Lei Complementar Municipal n° 25/97), para ocupar a vaga
de imediato.
Art. 2º FICA o candidato descrito no Art. 1º, CONVOCADO a comparecer
ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres, situado
na Rua Coronel José Dulce, esquina com a Rua General Osório, nesta ci￾dade, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data
da publicação desta Portaria, com vistas ao cumprimento dos requisitos
previstos nos itens 3 e 4, do Edital Norteador.
Art. 3ºSe o candidato ora convocado, não se apresentar para cumprimen￾to das exigências previstas no prazo estabelecido por esta Portaria, será
considerado como DESISTENTE do direito de ser nomeado para o cargo
para o qual foi aprovado.
Art. 4º Cumpridas as formalidades legais, considerando apto o candidato,
será o mesmo empossado na forma da Lei, complementando-se e efetiva
investidura em seu cargo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 12 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
13 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.066
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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