| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” |
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tatórias e contratuais, atentando ainda, para às disponibilidades orçamentárias e financeiras do órgão para suportar referida despesa. § 2º - Ordinariamente, a renovação dos uniformes será realizado periodicamente a cada 02 (dois) anos, nas quantidades especificadas pela gestão. § 3º - Extraordinariamente, a reposição se dará nos seguintes casos: I - quando apresentarem desgaste ou dano que comprometam a sua boa apresentação ou finalidade; II – quando extraviadas; III – quando a Presidência entender necessário; § 4º - O servidor poderá adquirir às suas expensas, peças adicionais, assim, como definir modelos, observados os tecidos previamente definidos e condicionado à aprovação da Presidência. § 5º - No caso de perda ou perecimento do uniforme, por culpa do servidor, este deverá ressarcir as despesas ao erário público. Art. 4º - A posse e o uso dos uniformes de que trata a presente Portaria são privativos dos servidores da Câmara Municipal e somente para o exercício de suas atividades ao órgão. Art. 5º - Os servidores firmarão um termo de responsabilidade, no dever funcional de usar adequadamente, limpar, guardar e conservar suas peças de uniformes. Art. 6º - Nos casos de término de vínculo do servidor com a Câmara Municipal, transferência para outro órgão, enfim, fica o servidor obrigado a não mais fazer uso de uniforme, de tal modo que não comprometa a finalidade a que se destina. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotação própria do orçamento. Art. 8 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; e atende os requisitos da Resolução de Consulta do TCE/MT, decisão n.º 23/2011, processo 12025/2011. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, em 12 de setembro de 2022. FÁBIO ADRIANO AGULHÃO LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA Presidente Vice-Presidente WILSON PEREIRA DA SILVA DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA 1º Secretário 2ª Secretária CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2022 Dispõe sobre a manutenção do Veto Total ao Autógrafo de Lei Municipal nº 1.543/2022. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 46, IV, do Regimento Interno, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica mantido, por esta Casa Legislativa, o Veto Total ao Autógrafo de Lei Municipal nº 1.543/2022. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araputanga - MT, 12 de setembro de 2022. Ronaldo de Jesus Santos Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 117/2022 “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. Considerando o que consta no Ofício Interno 468, de 13 de setembro de 2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/ Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 67 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 08 DE 10 DE JUNHO DE 2016, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: GLEISON DA SILVA SOUZA SUPLENTE: MATEUS VERNUCCI CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO 017/2022 DANIEL DA SILVA LEITE (SOLUCOES ELETRICAS E SERVICOS GERAIS) / 44. 987.328/ 0001-19 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS E AÇÕES, REALIZADOS PELO PODER LEGISLATIVO MU- NICIPAL DE CÁCERES-MT, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDA- DES E EXIGÊNCIAS ESTABELECI- DAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/ 2022. 07/09/ 2023 §1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisições, Licitações, Contratos e Patrimônio, para a adoção das providências necessárias. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATO Nº. 017/2022 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: DANIEL DA SILVA LEITE (SOLUCOES ELETRICAS E SERVICOS GERAIS) CNPJ: 44.987.328/0001-19 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PREDIAL NA ESTRUTURA FÍSICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES. VALOR TOTAL: R$ 11.150,00 (ONZE MIL, CENTO E CINQUENTA REAIS) INÍCIO: 08/09/2022 TÉRMINO: 07/09/2023 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT., 08 DE SETEMBRO DE 2022. 14 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.067 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente