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norma nº 120/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 120 / 2022
Date 2022-09-22
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Sindicância Interna e dá outras providências.”
native_id475

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 120/2022
“Dispõe sobre a abertura de Sindicância Interna e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os
artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997:
Considerando o que consta no Ofício Interno sob nº 372/2022 - 1Doc, de
01 de setembro de 2022, desta Casa Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar à abertura de sindicância administrativa visando a apu￾ração dos fatos narrados no Processo submetido ao Protocolo sob nº
3009, de 12 de julho de 2022 apenso ao Ofício Interno nº 372/2022 - 1Doc.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindi￾cância Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, designada
pela Portaria nº 025/2021, deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a
partir da publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trin￾ta) dias.
Parágrafo único. Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deve￾rá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo Municipal
de Cáceres, que autorizará mediante despacho, a prorrogação por meio
de Portaria específica para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 22 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 119/2022
“Dispõe sobre o arquivamento de Sindicância Administrativa e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os
artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997:
Considerandoo EXTRATO DA DECISÃO FINAL DA MESA DIRETORA
que consta no Ofício Interno 541, de 20 de setembro de 2022, via 1Doc,
desta Casa Legislativa Municipal, qual reconhece a prescrição no caso das
Sindicâncias Administrativas Disciplinares nº 002/2021 e 007/2021, nos
termos do que dispõe o artigo 207, inciso III, §§ 1º e 3º, da Lei Comple￾mentar nº 25/1997.
R E S O L V E:
Art. 1º Reconhecer a PRESCRIÇÃO no caso das Sindicâncias Adminis￾trativas Disciplinares nº 002/2021 e 007/2021, nos termos do que dispõe
o artigo 207, inciso III, §§ 1º e 3º, da Lei Complementar nº 25/1997, e,
determinar o ARQUIVAMENTO da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº
002/2021, SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 007/2021 e o PROCES￾SO ADMINISTRATIVO Nº 036/2022.
Art. 2º Intime-se a todos, inclusive o servidor E.S.S.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 22 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos conti￾dos nos autos do processo em epígrafe, RATIFICO a dispensa de licitação
para contratar com a ATAME, CNPJ nº 00.839.039/0001-05 objetivando a
CURSO DE OUVIDORIA PÚBLICA - IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 13.460/
2017 EM ATENDIMENTO A NOTA TÉCNICA NO 2/2021 DO TCE/MT, pa￾ra Servidores EDNALVA NERES GUEDES E JOCILAINE SANTOS FOR￾TES DE SOUSA. A ser realizado nos dias 29 e 30 de setembro de 2022 na
Cidade de Cuiabá - MT. Essa ratificação se fundamenta nos incisos II e IV,
do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e, ainda, de acordo com o artigo 26
do mesmo diploma legal. O valor global do contrato é de R$ 1.700,00(hum
mil e setecentos reais).
Confresa, 22 de setembro de 2022.
Cristiano Lorscheiter Rocha
Presidente
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos conti￾dos nos autos do processo em epígrafe, RATIFICO a dispensa de licitação
para contratar com a ATAME, CNPJ nº 00.839.039/0001-05 objetivando
a CURSO DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS NA PRATICA, CON￾FORME A NLLC, N.14133/2021para Servidores EDNALVA NERES GUE￾DES, DEUSSIMAR COUTINHO RIBEIRO, DENIS GOMES REZENDE E
ITAMARA PAIS PEREIRA DA SILVA, FERNANDA DE SOUSA MESQUI￾TA e JOCILAINE SANTOS FORTES DE SOUSA. A ser realizado nos dias
06 e 07 de outubro de 2022. Essa ratificação se fundamenta nos incisos
II e IV, do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e, ainda, de acordo com o
artigo 26 do mesmo diploma legal. O valor global do contrato é de R$ 4.
200,00(quatro mil de duzentos reais).
Confresa, 22 de setembro de 2022.
Cristiano Lorscheiter Rocha
Presidente
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos conti￾dos nos autos do processo em epígrafe, RATIFICO a dispensa de licitação
para contratar com a ATAME, CNPJ nº 00.839.039/0001-05 objetivando
a CURSO DE TERMO DE REFERENCIA EM CONTRATOS PUBLICOS
COM LEI N°14.133/2021, para Servidores EDNALVA NERES GUEDES,
DEUSIMAR COUTINHO RIBEIRO, DENIS GOMES REZENDE E ITAMA￾RA PAIS PEREIRA DA SILVA, FERNANDA DE SOUSA MESQUITA e
JOCILAINE SANTOS FORTES DE SOUSA. A ser realizado nos dias 27
e 28 de setembro de 2022 na Cidade de Cuiabá - MT. Essa ratificação se
fundamenta nos incisos II e IV, do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e, ain￾da, de acordo com o artigo 26 do mesmo diploma legal. O valor global do
contrato é de R$ 4.200,00(quatro mil de duzentos reais).
Confresa, 22 de setembro de 2022.
Cristiano Lorscheiter Rocha
Presidente
23 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.074
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