| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | “Esta portaria estabelece o Arquivamento da representação feita pela Sr. Katia Lima do Brasil Miranda em face do Excelentíssimo Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha, e dá outras providências.” |
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 015/ 2022 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 015/2022 A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM torna público para conhecimento dos interessados do Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL 015/2022, cujo objeto é a “AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, ZERO KM, CATEGORIA CAMINHONETE, TRAÇÃO 4X4, ALIMENTADO A DIESEL, ANO/MODELO NO MÍNIMO 2022”, que Declara como vencedora a empresa TM VEICULOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ – 30.587.848/0001-20. Cuiabá (MT), 23 de setembro de 2022. Fábio Albuquerque da Silva Presidente comissão permanente licitação CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003/2022 O Presidente da Câmara Municipal de Alto Garças, Senhor Fábio Adriano Agulhão, em cumprimento ao artigo 37 da Constituição Federal e ao Artigo 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, torna-se público os anexos definidos pela Portaria Nº 471, de 20 de dezembro de 2000 da Secretaria do Tesouro Nacional, considerando a faculdade prevista no artigo 63 da L.C. 101/2000. - O anexo I da Portaria 471/2000 em cumprimento ao artigo 52 da LC 101/ 2000, que trata do Relatório Gestão Fiscal – RGF (2º Quadrimestre/2022). O presente Edital acompanhado de seus respectivos anexos encontra-se a disposição dos interessados na Sede desta Casa de Leis, no Setor de Contabilidade, de segunda à sexta – feira no período das 12:00 às 18:00 horas, conforme determina o Artigo 49 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000. Alto Garças-MT, 23 de setembro de 2022. Fábio Adriano Agulhão Presidente Anuênio 2022 CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 121/2022 “Esta portaria estabelece o Arquivamento da representação feita pela Sr. Katia Lima do Brasil Miranda em face do Excelentíssimo Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Cáceres e no artigo 21, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis CONSIDERANDO artigos 108 e 109, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 363, de 01 de setembro de 2022, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal. CONSIDERANDO a decisão proferida pela Mesa Diretora no processo instaurado para apurar o caso. R E S O L V E: Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO da representação feita pela Sra. Katia Lima do Brasil Miranda, na data de 26 de novembro de 2021, em face do Excelentíssimo Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha, pelos fundamentos contidos na decisão proferida pela Mesa Diretora. Art. 2º Publique-se e intime-se a todos. Após arquive-se. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 23 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA RESOLUÇÃO N.º66/2022-REVOGA A RESOLUÇÃO DE N. 41/2019 RESOLUÇÃO N.º66/2022 REVOGA A RESOLUÇÃO DE N. 41/2019, DATADA EM 07 DE JUNHO DE 2019. A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução: Artigo 1º - Fica revogada a Resolução de n. 41/2019, datada em 07 de junho de 2019, que tem por objetivo orientar, uniformizar e estabelecer critérios e procedimentos gerais a serem observados pela Câmara Municipal de Confresa relativos à jornada de trabalho, ao controle da compatibilidade de horários, à instituição do banco de horas e ao sobreaviso aplicáveis aos servidores públicos em exercício. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Confresa – MT, 22 de setembro de 2022. 26 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.075 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente