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norma nº 121/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 121 / 2022
Date 2022-09-23
Ementa“Esta portaria estabelece o Arquivamento da representação feita pela Sr. Katia Lima do Brasil Miranda em face do Excelentíssimo Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha, e dá outras providências.”
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT
LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 015/
2022
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 015/2022
A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM torna público para
conhecimento dos interessados do Processo Licitatório PREGÃO PRE￾SENCIAL 015/2022, cujo objeto é a “AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO
AUTOMOTOR NOVO, ZERO KM, CATEGORIA CAMINHONETE, TRA￾ÇÃO 4X4, ALIMENTADO A DIESEL, ANO/MODELO NO MÍNIMO 2022”,
que Declara como vencedora a empresa TM VEICULOS E SERVIÇOS LT￾DA CNPJ – 30.587.848/0001-20.
Cuiabá (MT), 23 de setembro de 2022.
Fábio Albuquerque da Silva
Presidente comissão permanente licitação
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Garças, Senhor Fábio Adriano
Agulhão, em cumprimento ao artigo 37 da Constituição Federal e ao Artigo
48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, torna-se público os
anexos definidos pela Portaria Nº 471, de 20 de dezembro de 2000 da Se￾cretaria do Tesouro Nacional, considerando a faculdade prevista no artigo
63 da L.C. 101/2000.
- O anexo I da Portaria 471/2000 em cumprimento ao artigo 52 da LC 101/
2000, que trata do Relatório Gestão Fiscal – RGF (2º Quadrimestre/2022).
O presente Edital acompanhado de seus respectivos anexos
encontra-se a disposição dos interessados na Sede desta Casa de
Leis, no Setor de Contabilidade, de segunda à sexta – feira no período
das 12:00 às 18:00 horas, conforme determina o Artigo 49 da Lei Com￾plementar 101 de 04 de maio de 2000.
Alto Garças-MT, 23 de setembro de 2022.
Fábio Adriano Agulhão
Presidente
Anuênio 2022
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 121/2022
“Esta portaria estabelece o Arquivamento da representação feita pela
Sr. Katia Lima do Brasil Miranda em face do Excelentíssimo Vereador
Franco Valério Cebalho da Cunha, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais previs￾tas no artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Cáceres e no artigo 21,
inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa
de Leis
CONSIDERANDO artigos 108 e 109, ambos do Regimento Interno desta
Casa de Leis;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 363, de 01 de setem￾bro de 2022, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal.
CONSIDERANDO a decisão proferida pela Mesa Diretora no processo
instaurado para apurar o caso.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO da representação feita pela Sra.
Katia Lima do Brasil Miranda, na data de 26 de novembro de 2021, em fa￾ce do Excelentíssimo Vereador Franco Valério Cebalho da Cunha, pelos
fundamentos contidos na decisão proferida pela Mesa Diretora.
Art. 2º Publique-se e intime-se a todos. Após arquive-se.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 23 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
RESOLUÇÃO N.º66/2022-REVOGA A RESOLUÇÃO DE N. 41/2019
RESOLUÇÃO N.º66/2022
REVOGA A RESOLUÇÃO DE N. 41/2019, DATADA EM 07 DE JUNHO
DE 2019.
A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela pro￾mulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Fica revogada a Resolução de n. 41/2019, datada em 07 de ju￾nho de 2019, que tem por objetivo orientar, uniformizar e estabelecer cri￾térios e procedimentos gerais a serem observados pela Câmara Municipal
de Confresa relativos à jornada de trabalho, ao controle da compatibilida￾de de horários, à instituição do banco de horas e ao sobreaviso aplicáveis
aos servidores públicos em exercício.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa – MT, 22 de setembro de 2022.
26 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.075
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

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