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norma nº 124/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 124 / 2022
Date 2022-09-28
Ementa“Dispõe sobre a prorrogação de prazo da Portaria nº 107/2022 e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 127/2022
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor HENRIQUE BARCELOS
MORAES, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
Considerando o que consta no Ofício Interno nº 545, de 21 de setembro
de 2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor HENRIQUE BARCELOS MORAES, matrícu￾la nº 547, ocupante do cargo de Diretor da Secretaria Legislativa da Câma￾ra Municipal de Cáceres-MT, 10 (dez) dias de gozo de férias restantes,
relativa ao período aquisitivo de 2021/2022,a partir do dia 03 de outubro a
12 de outubro de 2022.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadã Cacerense” a ilustre Se￾nhora FLÁVIA MARIA DE FRANÇA MANGUEIRA. Pelos seus relevantes
serviços prestados ao nosso Município e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃ CACERENSE a ilustre Senho￾ra FLÁVIA MARIA DE FRANÇA MANGUEIRA, pelos seus relevantes ser￾viços prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
PASTOR JÚNIOR
2º Secretário em Exercício
NEGAÇÃO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 123/2022
“Dispõe sobre a abertura de Sindicância Interna e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os
artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997:
Considerando o Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Ele￾trônico n. 04/2022, que em seu item 4.1 acerca do PRAZO DE ENTREGA,
diz que "o prazo de entrega dos uniformes é de no máximo 30 (trinta) dias,
contados da emissão da solicitação de serviço em remessa única".
Considerando que o fornecimento do material foi solicitado via e-mail no
dia 21/02/2022, conforme documento anexo.
Considerando que o último contato via e-mail fornecendo razões para
atraso do material data de 08/07/2022.
Considerando o que consta no Ofício Interno sob nº 591/2022, de 01 de
setembro de 2022, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar à abertura de sindicância administrativa visando a apu￾ração do contraditório e ampla defesa da parte da empresa INOVAÇÃO
CVM, CNPJ nº 33.468.849/0001-43, pela Comissão Permanente de Pro￾cesso Administrativo e Sindicância Interna.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância
Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, designada pela Por￾taria nº 025/2021, deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da
publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deve￾rá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo Municipal
de Cáceres, que autorizará mediante despacho, a prorrogação por meio
de Portaria específica para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 124/2022
“Dispõe sobre a prorrogação de prazo da Portaria nº 107/2022 e dá
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os
artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997.
Considerando o que consta nos autos do Processo de Sindicância nº 03/
2022, desta Casa Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo do Processo de Sindi￾cância nº. 03/2022, para a Comissão de Sindicância e Processo Adminis￾trativo, apurar os fatos narrados na Portaria nº 107/2022, deste Poder Le￾gislativo Municipal de Cáceres-MT.
Art. 2º RETIFICAR na Portaria nº 107/2022 o seguinte erro material:
Onde se lê: Câmara Municipal de Cáceres-MT, 31 de outubro de 2022.
Leia-se: Câmara Municipal de Cáceres-MT, 31 de agosto de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
29 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.078
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
Senhor Wesley de Sousa Lopes.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense ao Ilustre Senhor
Wesley de Sousa Lopes, pelos relevantes serviços prestados ao Municí￾pio de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
PASTOR JÚNIOR
2º Secretário em Exercício
NEGAÇÃO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
Senhor Padre Orlando Tito Filho.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense ao Ilustre Senhor
Padre Orlando Tito Filho, pelos relevantes serviços prestados ao Municí￾pio de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
PASTOR JÚNIOR
2º Secretário em Exercício
NEGAÇÃO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadã Cacerense” a ilustre Se￾nhora Merces Antunes de Souza.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cacerense a ilustre Senhora
Merces Antunes de Souza, pelos relevantes serviços prestados ao Muni￾cípio de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
PASTOR JÚNIOR
2º Secretário em Exercício
NEGAÇÃO
3º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Mantém o Veto Total aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 010/
2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto do Autógrafo
nº 1.942, de 01.08.2022, que altera os artigos 200 e 201 do Código Tri￾butário Municipal-Lei Complementar 20/2008 e dá outras providênci￾as.
WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art.
39, IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLA￾TIVO:
Art. 1º. Fica mantido o Veto Total aposto ao Projeto de Lei Complementar
nº 010/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto do Autógrafo
nº 1.942, de 01.08.2022, que altera os artigos 200 e 201 do Código Tribu￾tário Municipal - Lei Complementar 20/2008 e dá outras providências.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 20 de dezembro de
2022.
VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Mantém o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 019/2022-LE, de au￾toria do Vereador Fabio Aguiar, objeto do Autógrafo nº 1.944, de 01.
08.2022.
WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,
29 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.078
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

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