| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a prorrogação de prazo da Portaria nº 107/2022 e dá outras providências.” |
| native_id | 480 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 127/2022 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor HENRIQUE BARCELOS MORAES, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. Considerando o que consta no Ofício Interno nº 545, de 21 de setembro de 2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor HENRIQUE BARCELOS MORAES, matrícula nº 547, ocupante do cargo de Diretor da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 10 (dez) dias de gozo de férias restantes, relativa ao período aquisitivo de 2021/2022,a partir do dia 03 de outubro a 12 de outubro de 2022. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadã Cacerense” a ilustre Senhora FLÁVIA MARIA DE FRANÇA MANGUEIRA. Pelos seus relevantes serviços prestados ao nosso Município e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃ CACERENSE a ilustre Senhora FLÁVIA MARIA DE FRANÇA MANGUEIRA, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário PASTOR JÚNIOR 2º Secretário em Exercício NEGAÇÃO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 123/2022 “Dispõe sobre a abertura de Sindicância Interna e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997: Considerando o Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n. 04/2022, que em seu item 4.1 acerca do PRAZO DE ENTREGA, diz que "o prazo de entrega dos uniformes é de no máximo 30 (trinta) dias, contados da emissão da solicitação de serviço em remessa única". Considerando que o fornecimento do material foi solicitado via e-mail no dia 21/02/2022, conforme documento anexo. Considerando que o último contato via e-mail fornecendo razões para atraso do material data de 08/07/2022. Considerando o que consta no Ofício Interno sob nº 591/2022, de 01 de setembro de 2022, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Determinar à abertura de sindicância administrativa visando a apuração do contraditório e ampla defesa da parte da empresa INOVAÇÃO CVM, CNPJ nº 33.468.849/0001-43, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna. Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, designada pela Portaria nº 025/2021, deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deverá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, que autorizará mediante despacho, a prorrogação por meio de Portaria específica para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 124/2022 “Dispõe sobre a prorrogação de prazo da Portaria nº 107/2022 e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997. Considerando o que consta nos autos do Processo de Sindicância nº 03/ 2022, desta Casa Legislativa Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo do Processo de Sindicância nº. 03/2022, para a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, apurar os fatos narrados na Portaria nº 107/2022, deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres-MT. Art. 2º RETIFICAR na Portaria nº 107/2022 o seguinte erro material: Onde se lê: Câmara Municipal de Cáceres-MT, 31 de outubro de 2022. Leia-se: Câmara Municipal de Cáceres-MT, 31 de agosto de 2022. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS 29 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.078 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre Senhor Wesley de Sousa Lopes.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense ao Ilustre Senhor Wesley de Sousa Lopes, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário PASTOR JÚNIOR 2º Secretário em Exercício NEGAÇÃO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre Senhor Padre Orlando Tito Filho.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense ao Ilustre Senhor Padre Orlando Tito Filho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário PASTOR JÚNIOR 2º Secretário em Exercício NEGAÇÃO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadã Cacerense” a ilustre Senhora Merces Antunes de Souza.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cacerense a ilustre Senhora Merces Antunes de Souza, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário PASTOR JÚNIOR 2º Secretário em Exercício NEGAÇÃO 3º Secretário CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. Mantém o Veto Total aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 010/ 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto do Autógrafo nº 1.942, de 01.08.2022, que altera os artigos 200 e 201 do Código Tributário Municipal-Lei Complementar 20/2008 e dá outras providências. WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica mantido o Veto Total aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto do Autógrafo nº 1.942, de 01.08.2022, que altera os artigos 200 e 201 do Código Tributário Municipal - Lei Complementar 20/2008 e dá outras providências. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 20 de dezembro de 2022. VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. Mantém o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 019/2022-LE, de autoria do Vereador Fabio Aguiar, objeto do Autógrafo nº 1.944, de 01. 08.2022. WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, 29 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.078 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente