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norma nº 127/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 127 / 2022
Date 2022-09-28
Ementa“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor HENRIQUE BARCELOS MORAES, e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 127/2022
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor HENRIQUE BARCELOS
MORAES, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
Considerando o que consta no Ofício Interno nº 545, de 21 de setembro
de 2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor HENRIQUE BARCELOS MORAES, matrícu￾la nº 547, ocupante do cargo de Diretor da Secretaria Legislativa da Câma￾ra Municipal de Cáceres-MT, 10 (dez) dias de gozo de férias restantes,
relativa ao período aquisitivo de 2021/2022,a partir do dia 03 de outubro a
12 de outubro de 2022.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadã Cacerense” a ilustre Se￾nhora FLÁVIA MARIA DE FRANÇA MANGUEIRA. Pelos seus relevantes
serviços prestados ao nosso Município e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃ CACERENSE a ilustre Senho￾ra FLÁVIA MARIA DE FRANÇA MANGUEIRA, pelos seus relevantes ser￾viços prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
PASTOR JÚNIOR
2º Secretário em Exercício
NEGAÇÃO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 123/2022
“Dispõe sobre a abertura de Sindicância Interna e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os
artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997:
Considerando o Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Ele￾trônico n. 04/2022, que em seu item 4.1 acerca do PRAZO DE ENTREGA,
diz que "o prazo de entrega dos uniformes é de no máximo 30 (trinta) dias,
contados da emissão da solicitação de serviço em remessa única".
Considerando que o fornecimento do material foi solicitado via e-mail no
dia 21/02/2022, conforme documento anexo.
Considerando que o último contato via e-mail fornecendo razões para
atraso do material data de 08/07/2022.
Considerando o que consta no Ofício Interno sob nº 591/2022, de 01 de
setembro de 2022, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar à abertura de sindicância administrativa visando a apu￾ração do contraditório e ampla defesa da parte da empresa INOVAÇÃO
CVM, CNPJ nº 33.468.849/0001-43, pela Comissão Permanente de Pro￾cesso Administrativo e Sindicância Interna.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância
Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, designada pela Por￾taria nº 025/2021, deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da
publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deve￾rá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo Municipal
de Cáceres, que autorizará mediante despacho, a prorrogação por meio
de Portaria específica para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 124/2022
“Dispõe sobre a prorrogação de prazo da Portaria nº 107/2022 e dá
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os
artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997.
Considerando o que consta nos autos do Processo de Sindicância nº 03/
2022, desta Casa Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo do Processo de Sindi￾cância nº. 03/2022, para a Comissão de Sindicância e Processo Adminis￾trativo, apurar os fatos narrados na Portaria nº 107/2022, deste Poder Le￾gislativo Municipal de Cáceres-MT.
Art. 2º RETIFICAR na Portaria nº 107/2022 o seguinte erro material:
Onde se lê: Câmara Municipal de Cáceres-MT, 31 de outubro de 2022.
Leia-se: Câmara Municipal de Cáceres-MT, 31 de agosto de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
29 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.078
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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