| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor HENRIQUE BARCELOS MORAES, e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 127/2022 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor HENRIQUE BARCELOS MORAES, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. Considerando o que consta no Ofício Interno nº 545, de 21 de setembro de 2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor HENRIQUE BARCELOS MORAES, matrícula nº 547, ocupante do cargo de Diretor da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 10 (dez) dias de gozo de férias restantes, relativa ao período aquisitivo de 2021/2022,a partir do dia 03 de outubro a 12 de outubro de 2022. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadã Cacerense” a ilustre Senhora FLÁVIA MARIA DE FRANÇA MANGUEIRA. Pelos seus relevantes serviços prestados ao nosso Município e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃ CACERENSE a ilustre Senhora FLÁVIA MARIA DE FRANÇA MANGUEIRA, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário PASTOR JÚNIOR 2º Secretário em Exercício NEGAÇÃO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 123/2022 “Dispõe sobre a abertura de Sindicância Interna e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997: Considerando o Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n. 04/2022, que em seu item 4.1 acerca do PRAZO DE ENTREGA, diz que "o prazo de entrega dos uniformes é de no máximo 30 (trinta) dias, contados da emissão da solicitação de serviço em remessa única". Considerando que o fornecimento do material foi solicitado via e-mail no dia 21/02/2022, conforme documento anexo. Considerando que o último contato via e-mail fornecendo razões para atraso do material data de 08/07/2022. Considerando o que consta no Ofício Interno sob nº 591/2022, de 01 de setembro de 2022, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Determinar à abertura de sindicância administrativa visando a apuração do contraditório e ampla defesa da parte da empresa INOVAÇÃO CVM, CNPJ nº 33.468.849/0001-43, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna. Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, designada pela Portaria nº 025/2021, deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deverá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, que autorizará mediante despacho, a prorrogação por meio de Portaria específica para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 124/2022 “Dispõe sobre a prorrogação de prazo da Portaria nº 107/2022 e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997. Considerando o que consta nos autos do Processo de Sindicância nº 03/ 2022, desta Casa Legislativa Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo do Processo de Sindicância nº. 03/2022, para a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, apurar os fatos narrados na Portaria nº 107/2022, deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres-MT. Art. 2º RETIFICAR na Portaria nº 107/2022 o seguinte erro material: Onde se lê: Câmara Municipal de Cáceres-MT, 31 de outubro de 2022. Leia-se: Câmara Municipal de Cáceres-MT, 31 de agosto de 2022. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS 29 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.078 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente