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norma nº 24/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-09-14
Ementa“Dispõe sobre concessão de Título “Cidadão Cacerense” ao ilustre Senhor LEOPARDO SOUZA NUNES, e dá outras providências.”
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Câmara Municipal de Cáceres-MT, 14 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
PASTOR JÚNIOR
2º Secretário em Exercício
NEGAÇÃO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao
Excelentíssimo juiz Dr. LUIZ OCTAVIO O. SABOIA RIBEIRO, e dá ou￾tras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Exce￾lentíssimo Juiz Dr. LUIZ OCTAVIO O. SABOIA RIBEIRO, pelos relevan￾tes serviços prestados ao nosso Município de Cáceres, tendo ainda uma
atuação exemplar na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 14 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
PASTOR JÚNIOR
2º Secretário em Exercício
NEGAÇÃO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE a
Excelentíssima Promotora de Justiça DRA. LIANE AMÉLIA CHAVES,
e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Cidadã Cacerense a Excelentís￾sima Promotora de Justiça DRA. LIANE AMÉLIA CHAVES, pelos rele￾vantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atu￾ação exemplar na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 14 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
PASTOR JÚNIOR
2º Secretário em Exercício
NEGAÇÃO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre concessão do Diploma de Cidadão Cacerense,
ao ilustríssimo Sr. Márcio José da Silva.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense, ao ilustríssimo Sr.
Márcio José da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 14 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
PASTOR JÚNIOR
2º Secretário em Exercício
NEGAÇÃO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre concessão de “TÍTULO DE CIDADÃ CACERENSE” à ilus￾tre senhora MARIA APARECIDA NETTO pelos seus relevantes serviços
prestados em nosso município e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cacerense a MARIA APARE￾CIDA NETTO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáce￾res.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 14 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
15 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.068
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