| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre concessão de Título “Cidadão Cacerense” ao ilustre Senhor LEOPARDO SOUZA NUNES, e dá outras providências.” |
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Câmara Municipal de Cáceres-MT, 14 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário PASTOR JÚNIOR 2º Secretário em Exercício NEGAÇÃO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Excelentíssimo juiz Dr. LUIZ OCTAVIO O. SABOIA RIBEIRO, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Excelentíssimo Juiz Dr. LUIZ OCTAVIO O. SABOIA RIBEIRO, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 14 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário PASTOR JÚNIOR 2º Secretário em Exercício NEGAÇÃO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE a Excelentíssima Promotora de Justiça DRA. LIANE AMÉLIA CHAVES, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Diploma de Cidadã Cacerense a Excelentíssima Promotora de Justiça DRA. LIANE AMÉLIA CHAVES, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 14 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário PASTOR JÚNIOR 2º Secretário em Exercício NEGAÇÃO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre concessão do Diploma de Cidadão Cacerense, ao ilustríssimo Sr. Márcio José da Silva. O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense, ao ilustríssimo Sr. Márcio José da Silva. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 14 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário PASTOR JÚNIOR 2º Secretário em Exercício NEGAÇÃO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre concessão de “TÍTULO DE CIDADÃ CACERENSE” à ilustre senhora MARIA APARECIDA NETTO pelos seus relevantes serviços prestados em nosso município e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cacerense a MARIA APARECIDA NETTO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 14 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS 15 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.068 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 23 Assinado Digitalmente