| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem na Comissão de Coordenação e Supervisão da Lei de Acesso à Informação.” |
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES LEI Nº 3.106, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 “Dispõe sobre a denominação da Praça Hamilton Gurjão de Brito, localizada na Avenida Santos Dumont e Br-MT 343, na travessa da Trave no bairro DNER nessa cidade de Cáceres, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especificamente prevista no § 8º do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, e artigo 24, inciso I, alínea “v”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se HAMILTON GURJÃO DE BRITO a praça localizada na Avenida Santos Dumont e Br-MT 343, na travessa da Trave no bairro DNER, nesta cidade de Cáceres-MT. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 21 de outubro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 131/2022 “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem na Comissão de Coordenação e Supervisão da Lei de Acesso à Informação.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 722, de 13 de outubro de 2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO a ORIENTAÇÃO TÉCNICA acerca dos procedimentos administrativo de portal transparência – programa nacional de transparência pública – ACORDO PLURILATERAL DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2022 DA ATRICON – CERTIFICADO DE QUALIDADE DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO LAI 12.527/2011 E RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 023/2017 DO TCE/MT visando resguardar os atos de gestão acerca de possíveis apontamentos pelos órgãos de controle externo, no intuito de municiar a gestão de informações e normas legais que permitam subsidiar a tomada de decisões acerca da implantação de suas políticas públicas; CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO da controladoria interna que seja observado a disponibilização de informações e/ou documentos referentes a Informações Institucionais (competências, estrutura organizacional, identificação dos responsáveis, endereços, telefones), Perguntas e respostas mais frequentes relacionadas as atividades e aos serviços, Canal de Comunicação com o cidadão (Fale Conosco – Ouvidoria), Receitas e Despesas, Recursos Humanos, Diárias, Licitações (Dispensas, Inexigibilidades e Atas de Adesão SRP), Contratos, Instrumentos de Gestão Fiscal (PPA, LDO, LOA e Parecer Prévio do TCE), Relatórios da Transparência da Gestão Fiscal (RC, RREO e RGF) e Boas Práticas (Renúncias Fiscais, Plano Municipal de Saúde, Plano Municipal de Educação e Relatório de Gestão Municipal de Saúde), Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e Sigilo das Informações (rol de informações que foram desclassificadas), Acessibilidade e Ouvidoria (Canal de Acesso, Carta de Serviços e Redes Sociais); CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 111 de 2017 que dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal, em seu Art. 20, Parágrafo III, atribui à Diretoria-Geral a Coordenação e Supervisão do Portal da Transparência, assim como nos artigos subsequentes dentro das competências das Secretarias também há um parágrafo que diz “Manter atualizado o Portal Transparência em que compete as suas atribuições”. R E S O L V E: Art. 1º Constituir a Comissão de Coordenação e Supervisão da Lei de Acesso à Informação e designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Presidente e membros desta comissão, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização conforme orienta a cartilha transparência: PRESIDENTE JOEL CORDEIRO DE SOUZA RELATOR WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS MEMBRO JEFFERSON BLUN MEMBRO CHARLES FINNEY DALBEM BARBOSA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 21 de outubro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAMARA MUNICIPAL DE POCONÉ CÂMARA MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 001/2.022 A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de PoconéMT, nomeado pela Portaria n° 008/2022, torna público o presente Processo Licitatório n° 008/2022, Concorrência n° 001/2022, do tipo Técnica e Preço, com Registro de Preço. OBJETO: Contratação de SOCIEDADE DE ADVOGADOS regularmente constituída e habilitada para prestação serviços de advocacia e consultoria jurídica destinada ao atendimento das demandas de serviços no âmbito administrativo e judicial, na defesa dos interesses do contratante, ficando responsável por formular de forma remota petições, acompanhar processos judiciais, emitir Pareceres e formalização de projetos de lei, outros serviços de natureza jurídica, na forma constante do detalhamento do Termo de Referência.. Data e Hora de Abertura dos envelopes: 09/12/2022 às 09:00 horas Local: na sede da Câmara Municipal de Poconé – MT, Praça da Matriz, 344, Centro, Sala das Sessões. O Edital Completo poderá ser retirado no Setor de Licitações no endereço supracitado ou nos sites da Câmara: http://www.camarapocone.com.br, www.pocone.mt.leg.br e outras informações através do telefone (65) 3345-1519. Poconé – MT, 19 de outubro de 2022. Juscelino José de Oliveira Presidente da Comissão de Licitação CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE PROJETO DE LEI EMENDA MODIFICATIVA Á LEI N° 016/2001 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE. Projeto de lei emenda modificativa á LEI N° 016/2001 Lei Orgânica do município de Santo Antônio do Leste. Autoria dos vereadores: Leonardo Sousa Wa Rovedene, Odailton Pereira e Alberto Lucas Nogueira Pereira. Projeto de lei N° 002/2022 24 de Outubro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.094 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente