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norma nº 133/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 133 / 2022
Date 2022-10-25
Ementa“Determina a abertura de Procedimento Administrativo em face da Excelentíssima Vereadora Mazéh Silva e dá outras providências”
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ra análise e julgamento das Propostas Técnicas de Concorrência Pública
001-2017, que trata da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDA￾DE PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA,
COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS IN￾TEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLA￾NEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A
EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E SUPERVISÃO DA EXE￾CUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE AOS VEÍCU￾LOS E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO, COM O OBJETIVO DE DI￾FUNDIR IDEIAS OU INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL PARA ATEN￾DER A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS. Período
de Inscrição: entre os dias 26/10/2022 a 23/11/2022, no horário das 08:00h
às 12:00 e 13:30h ás 17:30h, A integra do Edital e esclarecimentos a res￾peito do presente certame poderá ser obtido no seguinte endereço: As￾sociação Mato-grossense dos Municípios (AMM), na Avenida Historiador
Rubens de Mendonça, nº. 3920, Centro Administrativo, Cuiabá/MT ou pelo
telefone (65)2123-1230 ou através do site: https://transparencia.amm.org.
br.
Cuiabá, 25 de outubro de 2022.
Fábio Albuquerque da Silva
Presidente da Comissão permanente de Licitação
LICITAÇÃO
AVISO LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2022 MELHOR
TÉCNICA
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS (AMM)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2022
MELHOR TÉCNICA
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS (AMM) com sede
a Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº. 3920 Centro Administrati￾vo, Cuiabá/MT, PELA SUA Comissão de Licitação, torna público para co￾nhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na moda￾lidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2017, do tipo Melhor Técnica e
preço, para “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRES￾TADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, COM￾PREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTE￾GRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANE￾JAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXE￾CUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E SUPERVISÃO DA EXECU￾ÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE AOS VEÍCU￾LOS E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO, COM O OBJETIVO DE DI￾FUNDIR IDEIAS OU INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL PARA ATEN￾DER A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS. Hora: às
09:00 horas (Horário Oficial de Mato Grosso), do dia 13 de dezembro
de 2022, na sala de Licitações da Associação Mato-grossenses dos Mu￾nicípios (AMM). A integra do Edital e esclarecimentos a respeito do pre￾sente certame poderá ser obtido no seguinte endereço: Associação Mato￾grossense dos Municípios (AMM), na Avenida Historiador Rubens de Men￾donça, nº. 3920, Centro Administrativo, Cuiabá/MT ou pelo telefone
(65)2123-1230 ou através do site: https://transparencia.amm.org.br
Cuiabá, 25 de outubro de 2022.
Fábio Albuquerque da Silva
Presidente da Comissão permanente de Licitação
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 021/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2022
Referente ao Pregão Eletrônico n° 013/2022, que visa o registro de pre￾ços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no
fornecimento de solução corporativa de backup em nuvens incluindo ga￾rantia de funcionamento e suporte técnico, destinada à realização do ar￾mazenamento e recuperação de dados e informações sensíveis da Câma￾ra Municipal de Cáceres.
Nos termos fixados no edital e seus anexos, mais especificamente no Ane￾xo I – Termo de Referência, em conformidade com o parecer exarado pe￾lo Assessor Jurídico desta Câmara Municipal, pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio nomeados através da Portaria nº. 018/2022, FAÇO SABER que,
nesta data fica “ADJUDICADO E HOMOLOGADO” o processo licitatório
modalidade Pregão Eletrônico n° 013/2022, tendo como vencedora do cer￾tame e os valores:
LICITANTE
ITEM DO
TR. VENCI￾DO
VALOR UNITÁRIO
ADJUDICADO
VALOR TOTAL HOMO￾LOGADO
PHILIP OBRIEN
DANZMANN FER￾REIRA
CNPJ n° 12.818.
732/0001-72
1
R$ 1.890,00
(Um mil oitocen￾tos e noventa re￾ais)
R$ 22.680,00
(Vinte e dois mil seis￾centos e oitenta re￾ais)
Cáceres - MT, 24 de outubro de 2022
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 133/2022
“Determina a abertura de Procedimento Administrativo em face da Exce￾lentíssima Vereadora Mazéh Silva e dá outras providências”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, através
de seu Presidente Vereador Domingos Oliveira dos Santos, no uso de su￾as atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “i”, c/c
artigo 24, inciso VII, alínea “l”, § 1º, inciso II, ambos do Regimento Interno;
Considerando a Decisão da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, toma￾da em 19/09/2022, na qual autoriza a abertura de procedimento em face
da Excelentíssima Vereadora Mazeh Silva, para apurar os fatos relatados
na Representação ofertada pela Ilustríssima Secretária Municipal de Edu￾cação Liamara Rodrigues da Silva, nos autos do Procedimento Adminis￾trativo nº 004/2022;
Considerando o disposto no artigo 110, do Regimento Interno prevendo
que no caso dos incisos I, II e VI do artigo 107 o processo será encami￾nhado à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação para que
esta se manifeste sobre o preenchimento dos requisitos legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 111, do Regimento Interno preven￾do que resolvido que o processo deva prosseguir a Câmara Municipal no￾meará uma comissão composta de três membros, cabendo ao plenário
elegê-los dentre os componentes da Casa.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo, nos termos do artigo 21,
inciso II, alínea “i”, c/c artigo 110, ambos do Regimento Interno, em face
da Excelentíssima Vereadora MAZÉH SILVA.
Art. 2º Ficam designados os membros da Comissão de Constituição, Jus￾tiça, Trabalho e Redação desta Casa de Leis, composta pelos Vereadores
designados pela Portaria nº 041/2021, publicada no Diário Oficial do Muni￾cípio em 25/01/2021, que serão responsáveis por conduzir os trabalhos de
apuração, para os fins previstos no artigo 111, do Regimento Interno desta
Câmara Municipal de Cáceres.
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão de Constituição,
Justiça, Trabalho e Redação, terá acesso a toda a documentação neces￾sária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declara￾26 de Outubro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.096
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente
ções, depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em obser￾vância aos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Cá￾ceres.
Art. 4º Os trabalhos deverão se iniciar imediatamente após a publicação
desta Portaria, devendo o processo ser finalizado no prazo de 60 (sessen￾ta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, quando as circunstân￾cias os exigirem e por pedido fundamentado da Comissão Processante.
Art. 5º Findos os trabalhos, deverá a Comissão de Constituição, Justiça,
Trabalho e Redação encaminhar imediatamente sua decisão à Mesa Dire￾tora, para a devida publicação no Diário Oficial do Município de Cáceres,
e, adoção das providências necessárias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 25 de outubro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Intimação do Advogado da Representada Vereadora Mazéh Silva, Dr. Ru￾bens Corbelino Júnior, OAB/MT nº 30.200, com escritório profissional lo￾calizado na Rua Coronel Farias, nº 262, Bairro Centro, em Cáceres/MT,
endereço de e-mail: advocaciacorbelino@gmail.com, telefone para conta￾to: (065) 99646-8118/ 3223-1536, que poderá ter vistas dos autos, pelo
prazo necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 135/2022
“Dispõe sobre a prorrogação de prazo da Portaria nº 120/2022 e dá
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os
artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997.
Considerando o que consta nos autos do Processo de Sindicância nº 04/
2022, desta Casa Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo do Processo de Sindi￾cância nº. 04/2022, para a Comissão de Sindicância e Processo Adminis￾trativo, apurar os fatos narrados na Portaria nº 120/2022, deste Poder Le￾gislativo Municipal de Cáceres-MT.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a data de 19 de outubro de 2022.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de outubro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 134/2022
“Determina a abertura de Procedimento Administrativo em face da Exce￾lentíssima Vereadora Mazéh Silva e dá outras providências”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, através
de seu Presidente Vereador Domingos Oliveira dos Santos, no uso de su￾as atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “i”, c/c
artigo 24, inciso VII, alínea “l”, § 1º, inciso II, ambos do Regimento Interno;
Considerando a Decisão da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, toma￾da em 19/09/2022, na qual autoriza a abertura de procedimento em face
da Excelentíssima Vereadora Mazeh Silva, para apurar os fatos relatados
na Representação ofertada pela Excelentíssima Vereadora Valdeniria Du￾tra Ferreira, nos autos do Procedimento Administrativo nº 005/2022;
Considerando o disposto no artigo 110, do Regimento Interno prevendo
que no caso dos incisos I, II e VI do artigo 107 o processo será encami￾nhado à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação para que
esta se manifeste sobre o preenchimento dos requisitos legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 111, do Regimento Interno preven￾do que resolvido que o processo deva prosseguir a Câmara Municipal no￾meará uma comissão composta de três membros, cabendo ao plenário
elegê-los dentre os componentes da Casa.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo, nos termos do artigo 21,
inciso II, alínea “i”, c/c artigo 110, ambos do Regimento Interno, em face
da Excelentíssima Vereadora MAZÉH SILVA.
Art. 2º Ficam designados os membros da Comissão de Constituição, Jus￾tiça, Trabalho e Redação desta Casa de Leis, composta pelos Vereadores
designados pela Portaria nº 041/2021, publicada no Diário Oficial do Muni￾cípio em 25/01/2021, que serão responsáveis por conduzir os trabalhos de
apuração, para os fins previstos no artigo 111, do Regimento Interno desta
Câmara Municipal de Cáceres.
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão de Constituição,
Justiça, Trabalho e Redação, terá acesso a toda a documentação neces￾sária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declara￾ções, depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em obser￾vância aos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Cá￾ceres.
Art. 4º Os trabalhos deverão se iniciar imediatamente após a publicação
desta Portaria, devendo o processo ser finalizado no prazo de 60 (sessen￾ta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, quando as circunstân￾cias os exigirem e por pedido fundamentado da Comissão Processante.
Art. 5º Findos os trabalhos, deverá a Comissão de Constituição, Justiça,
Trabalho e Redação encaminhar imediatamente sua decisão à Mesa Dire￾tora, para a devida publicação no Diário Oficial do Município de Cáceres,
e, adoção das providências necessárias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 25 de outubro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Intimação do Advogado da Representada Vereadora Mazéh Silva, Dr. Ru￾bens Corbelino Júnior, OAB/MT nº 30.200, com escritório profissional lo￾calizado na Rua Coronel Farias, nº 262, Bairro Centro, em Cáceres/MT,
endereço de e-mail: advocaciacorbelino@gmail.com, telefone para conta￾to: (065) 99646-8118/ 3223-1536, que poderá ter vistas dos autos, pelo
prazo necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CITAÇÃO PARA DEFESA
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES, pessoa jurídica de direito público,
regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.960.333/0001- 50, situada
à Rua General Osorio, s/n°, Esquina Com Rua Coronel José Dulce, Bairro
Centro, em Cáceres, MT, CEP 78.200-000, telefone para contato: (65)
3223-1707, neste ato representado pelo seu Representante: Legal Do￾mingos Oliveira dos Santos, Vereador, Presidente da Câmara Municipal,
na qualidade de NOTIFICANTE, vem através do presente, RESCINDIR
UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 15/2022, fir￾26 de Outubro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.096
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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