| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | “Determina a abertura de Procedimento Administrativo em face da Excelentíssima Vereadora Mazéh Silva e dá outras providências” |
| native_id | 497 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ra análise e julgamento das Propostas Técnicas de Concorrência Pública 001-2017, que trata da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE AOS VEÍCULOS E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO, COM O OBJETIVO DE DIFUNDIR IDEIAS OU INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL PARA ATENDER A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS. Período de Inscrição: entre os dias 26/10/2022 a 23/11/2022, no horário das 08:00h às 12:00 e 13:30h ás 17:30h, A integra do Edital e esclarecimentos a respeito do presente certame poderá ser obtido no seguinte endereço: Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº. 3920, Centro Administrativo, Cuiabá/MT ou pelo telefone (65)2123-1230 ou através do site: https://transparencia.amm.org. br. Cuiabá, 25 de outubro de 2022. Fábio Albuquerque da Silva Presidente da Comissão permanente de Licitação LICITAÇÃO AVISO LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2022 MELHOR TÉCNICA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS (AMM) CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2022 MELHOR TÉCNICA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS (AMM) com sede a Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº. 3920 Centro Administrativo, Cuiabá/MT, PELA SUA Comissão de Licitação, torna público para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2017, do tipo Melhor Técnica e preço, para “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE AOS VEÍCULOS E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO, COM O OBJETIVO DE DIFUNDIR IDEIAS OU INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL PARA ATENDER A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS. Hora: às 09:00 horas (Horário Oficial de Mato Grosso), do dia 13 de dezembro de 2022, na sala de Licitações da Associação Mato-grossenses dos Municípios (AMM). A integra do Edital e esclarecimentos a respeito do presente certame poderá ser obtido no seguinte endereço: Associação Matogrossense dos Municípios (AMM), na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº. 3920, Centro Administrativo, Cuiabá/MT ou pelo telefone (65)2123-1230 ou através do site: https://transparencia.amm.org.br Cuiabá, 25 de outubro de 2022. Fábio Albuquerque da Silva Presidente da Comissão permanente de Licitação CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 021/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2022 Referente ao Pregão Eletrônico n° 013/2022, que visa o registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de solução corporativa de backup em nuvens incluindo garantia de funcionamento e suporte técnico, destinada à realização do armazenamento e recuperação de dados e informações sensíveis da Câmara Municipal de Cáceres. Nos termos fixados no edital e seus anexos, mais especificamente no Anexo I – Termo de Referência, em conformidade com o parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Câmara Municipal, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados através da Portaria nº. 018/2022, FAÇO SABER que, nesta data fica “ADJUDICADO E HOMOLOGADO” o processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico n° 013/2022, tendo como vencedora do certame e os valores: LICITANTE ITEM DO TR. VENCIDO VALOR UNITÁRIO ADJUDICADO VALOR TOTAL HOMOLOGADO PHILIP OBRIEN DANZMANN FERREIRA CNPJ n° 12.818. 732/0001-72 1 R$ 1.890,00 (Um mil oitocentos e noventa reais) R$ 22.680,00 (Vinte e dois mil seiscentos e oitenta reais) Cáceres - MT, 24 de outubro de 2022 DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 133/2022 “Determina a abertura de Procedimento Administrativo em face da Excelentíssima Vereadora Mazéh Silva e dá outras providências” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, através de seu Presidente Vereador Domingos Oliveira dos Santos, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “i”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “l”, § 1º, inciso II, ambos do Regimento Interno; Considerando a Decisão da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, tomada em 19/09/2022, na qual autoriza a abertura de procedimento em face da Excelentíssima Vereadora Mazeh Silva, para apurar os fatos relatados na Representação ofertada pela Ilustríssima Secretária Municipal de Educação Liamara Rodrigues da Silva, nos autos do Procedimento Administrativo nº 004/2022; Considerando o disposto no artigo 110, do Regimento Interno prevendo que no caso dos incisos I, II e VI do artigo 107 o processo será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação para que esta se manifeste sobre o preenchimento dos requisitos legais. CONSIDERANDO o disposto no artigo 111, do Regimento Interno prevendo que resolvido que o processo deva prosseguir a Câmara Municipal nomeará uma comissão composta de três membros, cabendo ao plenário elegê-los dentre os componentes da Casa. R E S O L V E: Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo, nos termos do artigo 21, inciso II, alínea “i”, c/c artigo 110, ambos do Regimento Interno, em face da Excelentíssima Vereadora MAZÉH SILVA. Art. 2º Ficam designados os membros da Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação desta Casa de Leis, composta pelos Vereadores designados pela Portaria nº 041/2021, publicada no Diário Oficial do Município em 25/01/2021, que serão responsáveis por conduzir os trabalhos de apuração, para os fins previstos no artigo 111, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Cáceres. Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declara26 de Outubro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.096 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente ções, depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em observância aos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Cáceres. Art. 4º Os trabalhos deverão se iniciar imediatamente após a publicação desta Portaria, devendo o processo ser finalizado no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, quando as circunstâncias os exigirem e por pedido fundamentado da Comissão Processante. Art. 5º Findos os trabalhos, deverá a Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação encaminhar imediatamente sua decisão à Mesa Diretora, para a devida publicação no Diário Oficial do Município de Cáceres, e, adoção das providências necessárias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 25 de outubro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Intimação do Advogado da Representada Vereadora Mazéh Silva, Dr. Rubens Corbelino Júnior, OAB/MT nº 30.200, com escritório profissional localizado na Rua Coronel Farias, nº 262, Bairro Centro, em Cáceres/MT, endereço de e-mail: advocaciacorbelino@gmail.com, telefone para contato: (065) 99646-8118/ 3223-1536, que poderá ter vistas dos autos, pelo prazo necessário. CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 135/2022 “Dispõe sobre a prorrogação de prazo da Portaria nº 120/2022 e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997. Considerando o que consta nos autos do Processo de Sindicância nº 04/ 2022, desta Casa Legislativa Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo do Processo de Sindicância nº. 04/2022, para a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, apurar os fatos narrados na Portaria nº 120/2022, deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres-MT. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 19 de outubro de 2022. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de outubro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 134/2022 “Determina a abertura de Procedimento Administrativo em face da Excelentíssima Vereadora Mazéh Silva e dá outras providências” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, através de seu Presidente Vereador Domingos Oliveira dos Santos, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “i”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “l”, § 1º, inciso II, ambos do Regimento Interno; Considerando a Decisão da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, tomada em 19/09/2022, na qual autoriza a abertura de procedimento em face da Excelentíssima Vereadora Mazeh Silva, para apurar os fatos relatados na Representação ofertada pela Excelentíssima Vereadora Valdeniria Dutra Ferreira, nos autos do Procedimento Administrativo nº 005/2022; Considerando o disposto no artigo 110, do Regimento Interno prevendo que no caso dos incisos I, II e VI do artigo 107 o processo será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação para que esta se manifeste sobre o preenchimento dos requisitos legais. CONSIDERANDO o disposto no artigo 111, do Regimento Interno prevendo que resolvido que o processo deva prosseguir a Câmara Municipal nomeará uma comissão composta de três membros, cabendo ao plenário elegê-los dentre os componentes da Casa. R E S O L V E: Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo, nos termos do artigo 21, inciso II, alínea “i”, c/c artigo 110, ambos do Regimento Interno, em face da Excelentíssima Vereadora MAZÉH SILVA. Art. 2º Ficam designados os membros da Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação desta Casa de Leis, composta pelos Vereadores designados pela Portaria nº 041/2021, publicada no Diário Oficial do Município em 25/01/2021, que serão responsáveis por conduzir os trabalhos de apuração, para os fins previstos no artigo 111, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Cáceres. Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em observância aos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Cáceres. Art. 4º Os trabalhos deverão se iniciar imediatamente após a publicação desta Portaria, devendo o processo ser finalizado no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, quando as circunstâncias os exigirem e por pedido fundamentado da Comissão Processante. Art. 5º Findos os trabalhos, deverá a Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação encaminhar imediatamente sua decisão à Mesa Diretora, para a devida publicação no Diário Oficial do Município de Cáceres, e, adoção das providências necessárias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 25 de outubro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Intimação do Advogado da Representada Vereadora Mazéh Silva, Dr. Rubens Corbelino Júnior, OAB/MT nº 30.200, com escritório profissional localizado na Rua Coronel Farias, nº 262, Bairro Centro, em Cáceres/MT, endereço de e-mail: advocaciacorbelino@gmail.com, telefone para contato: (065) 99646-8118/ 3223-1536, que poderá ter vistas dos autos, pelo prazo necessário. CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CITAÇÃO PARA DEFESA CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.960.333/0001- 50, situada à Rua General Osorio, s/n°, Esquina Com Rua Coronel José Dulce, Bairro Centro, em Cáceres, MT, CEP 78.200-000, telefone para contato: (65) 3223-1707, neste ato representado pelo seu Representante: Legal Domingos Oliveira dos Santos, Vereador, Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de NOTIFICANTE, vem através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 15/2022, fir26 de Outubro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.096 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente