| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | “Altera a Portaria nº 016/2022 e determina Ponto Facultativo, às atividades de expediente interno no âmbito deste Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.” |
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 137/2022 “Altera a Portaria nº 016/2022 e determina Ponto Facultativo, às atividades de expediente interno no âmbito deste Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais: CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 016, de 09 de fevereiro de 2022, que “Dispõe sobre os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores do município de Cáceres, do ano de 2022.”; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 1.504, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022, que “Altera o Decreto nº 1.213, de 27 de dezembro de 2021.”, do GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO; CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 902, de 27 de outubro de 2022, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Fica alterado o inciso XV do art. 1º, da PORTARIA Nº 016, de 09 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (…) (…) XV - 14 de novembro (segunda-feira) - Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo;” Art. 2º Mantém-se inalterada as demais disposições da portaria supracitada no art. 1º, no que não contrariar a presente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 27 de outubro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 039/2022 PORTARIA Nº 039/2022 A Vereadora ANA FLÁVIA RODRIGUES RAMIRO, Presidente da Câmara Municipal de Colíder, no uso das suas atribuições legais, Art. 1º - Considerando o Decreto 104/2022 do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Colíder, resolve: Art.2º- Fica transferido o ponto relativo ao Dia do Servidor Público (28/ 10/2022)para do dia 31/10/2022 (segunda-feira), fica também decretado, Ponto facultativo no dia 01/11/2022 (terça-feira), véspera do feriado Nacional do dia de finados (02/11/2022), em toda a Administração Pública do Município. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Registrada e Publicada. Cumpra-se. Colíder-MT., 25 de outubro de 2022. Verª. Ana Flávia Rodrigues Ramiro - Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA EDITAL DE BALANCETE FINANCEIRO DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022 EDITAL Nº. 11/2022 Confresa/MT, 24 de outubro de 2022. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 31, INCISO III E CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ARTIGO 208. T O R N A – S E P Ú B L I C O A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, torna-se público o BALANCETE FINANCEIRO DO MÊS DE SETEMBRO DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022. O Balancete Financeiro de SETEMBRO de 2022 ficará à disposição de qualquer contribuinte deste município para questionar a sua legitimidade nos termos da Lei. Para os devidos fins de direitos e conhecimentos de quaisquer interessados, expediu-se o presente Edital. P U B L I Q U E – S E CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA RG 1.403.887-0 SSP/MT – CPF – 892.824.421-87 Rua 29 de julho nº 57 – Setor da Saúde Telefone (66) 8423-3763 – Cep: 78.652-000 Confresa - MT CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PORTARIA Nº. 077/2022 Portaria nº. 077/2022 Dispõe sobre as férias da servidora Lucimara Costa Barros e dá outras providências. Ranielli Patrick Arruda Lima, Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Considerando o Requerimento da Servidora; Considerando o art. 66, parágrafo único do Estatuto dos Servidores de Diamantino-MT. RESOLVE: Art. 1º - Converter 1/3 (um terço) de férias da Lucimara Costa Barros em abono pecuniário, referente ao período aquisitivo 07/04/2021 à 06/04/ 2022, ficando o restante dos dias a serem gozados em data futura a combinar. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diamantino, 27 de outubro de 2022. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 008/2022 ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 008/2022 28 de Outubro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.098 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente