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norma nº 137/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 137 / 2022
Date 2022-10-27
Ementa“Altera a Portaria nº 016/2022 e determina Ponto Facultativo, às atividades de expediente interno no âmbito deste Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.”
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 137/2022
“Altera a Portaria nº 016/2022 e determina Ponto Facultativo, às atividades
de expediente interno no âmbito deste Poder Legislativo Municipal e dá
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais:
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 016, de 09 de fevereiro de 2022, que
“Dispõe sobre os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto fa￾cultativo no âmbito da Câmara de Vereadores do município de Cáceres,
do ano de 2022.”;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 1.504, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022,
que “Altera o Decreto nº 1.213, de 27 de dezembro de 2021.”, do GOVER￾NO DO ESTADO DE MATO GROSSO;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 902, de 27 de outubro
de 2022, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o inciso XV do art. 1º, da PORTARIA Nº 016, de 09
de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
(…)
XV - 14 de novembro (segunda-feira) - Comemoração Dia do Servidor Pú￾blico – ponto facultativo;”
Art. 2º Mantém-se inalterada as demais disposições da portaria supracita￾da no art. 1º, no que não contrariar a presente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 27 de outubro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 039/2022
PORTARIA Nº 039/2022
A Vereadora ANA FLÁVIA RODRIGUES RAMIRO, Presidente da Câmara
Municipal de Colíder, no uso das suas
atribuições legais,
Art. 1º - Considerando o Decreto 104/2022 do Excelentíssimo Senhor Pre￾feito Municipal de Colíder, resolve:
Art.2º- Fica transferido o ponto relativo ao Dia do Servidor Público (28/
10/2022)para do dia 31/10/2022 (segunda-feira), fica também decretado,
Ponto facultativo no dia 01/11/2022 (terça-feira), véspera do feriado Naci￾onal do dia de finados (02/11/2022), em toda a Administração Pública do
Município.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Registrada e Publicada.
Cumpra-se.
Colíder-MT., 25 de outubro de 2022.
Verª. Ana Flávia Rodrigues Ramiro - Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
EDITAL DE BALANCETE FINANCEIRO DO MÊS DE SETEMBRO DE
2022
EDITAL Nº. 11/2022 Confresa/MT, 24 de outubro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO
DE MATO GROSSO EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A CONSTI￾TUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 31, INCISO III E CONSTITUIÇÃO ESTA￾DUAL, ARTIGO 208.
T O R N A – S E P Ú B L I C O
A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, torna-se
público o BALANCETE FINANCEIRO DO MÊS DE SETEMBRO DO
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022.
O Balancete Financeiro de SETEMBRO de 2022 ficará à disposição de
qualquer contribuinte deste município para questionar a sua legitimi￾dade nos termos da Lei.
Para os devidos fins de direitos e conhecimentos de quaisquer inte￾ressados, expediu-se o presente Edital.
P U B L I Q U E – S E
CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA
RG 1.403.887-0 SSP/MT – CPF – 892.824.421-87
Rua 29 de julho nº 57 – Setor da Saúde
Telefone (66) 8423-3763 – Cep: 78.652-000
Confresa - MT
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PORTARIA Nº. 077/2022
Portaria nº. 077/2022
Dispõe sobre as férias da servidora Lucimara Costa Barros e dá outras
providências.
Ranielli Patrick Arruda Lima, Presidente da Câmara Municipal de Dia￾mantino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o Requerimento da Servidora;
Considerando o art. 66, parágrafo único do Estatuto dos Servidores de
Diamantino-MT.
RESOLVE:
Art. 1º - Converter 1/3 (um terço) de férias da Lucimara Costa Barros
em abono pecuniário, referente ao período aquisitivo 07/04/2021 à 06/04/
2022, ficando o restante dos dias a serem gozados em data futura a com￾binar.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Diamantino, 27 de outubro de 2022.
Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 008/2022
ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 008/2022
28 de Outubro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.098
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

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