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norma nº 141/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 141 / 2022
Date 2022-11-01
Ementa"Determina o Arquivamento do Procedimento Administrativo nº 08/2022, instaurado em face dos Excelentíssimos Vereadores Rubens Macedo e Domingos Oliveira dos Santos e dá outras providências”
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CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
PORTARIA 25/2022
PORTARIA 25/2022.
CONCEDE AO SERVIDOR GERALDO SERGIO GOMES, LICENÇA NÃO
REMUNERADA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS
MARCIA LEITE DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Alto
Paraguai, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais e, que
lhe confere o cargo.
Art. 1º - Conceder licença não remunerada, para ao servidor público GE￾RALDO SERGIO GOMES matrícula 82, portadora do RG Nº 15416498-7
SSP/SP, para tratar de interesses particulares.
Art.2º - A licença não remunerada para tratar de interesses particulares a
que refere o art. 1º desta Portaria, será concedida a pedido do servidor,
podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido ou do interesse pú￾blico nos termos do art. 125 e parágrafos da Lei Municipal nº 11/1990.
Art. 3º - A licença não remunerada para tratar de interesses particulares
não isenta o servidor dos deveres, impedimentos e vedações previstos na
Lei 11/1990.
Art. 4º - Ao servidor em gozo de licença, não é permitido o exercício de
outro cargo público, por manter a titularidade de ambos, exceto se legal￾mente acumuláveis.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpre-se.
Gabinete da Presidência, em 31 de outubro de 2022.
MARCIA LEITE DE OLIVEIRA
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 141/2022
Determina o Arquivamento do Procedimento Administrativo nº 08/2022,
instaurado em face dos Excelentíssimos Vereadores Rubens Macedo e
Domingos Oliveira dos Santos e dá outras providências”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, através
de seu Presidente em Substituição Legal Vereador Isaias Bezerra, no uso
de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “i”,
c/c artigo 24, inciso VII, alínea “l”, § 1º, inciso II, ambos do Regimento In￾terno;
Considerando a Decisão da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, toma￾da em 13/10/2022, na qual ARQUIVA o procedimento instaurado em fa￾ce dos Excelentíssimos Vereadores Rubens Macedo e Domingos Oliveira
dos Santos, para apurar os fatos relatados na Representação ofertada pe￾lo Sr. THIAGO BRANDÃO BARROS, nos autos do Procedimento Admi￾nistrativo nº 08/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo
n° 08/2022, instaurado para apuração de possível quebra de decoro par￾lamentar/abuso de autoridade atribuído aos Excelentíssimos Vereadores
Rubens Macedo e Domingos Oliveira dos Santos pelo Sr. Thiago Brandão
Barros.
Art. 2º. ESTABELECER que esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em
contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 01 de novembro de 2022.
ISAÍAS BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres em Substituição Legal
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE
CAMARA MUNICIPAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE
TRABALHO Nº 001/2022
PARTES: Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste e Raimunda Rita Ro￾drigues Bentes
OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL: INSTRUMENTO DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA, PARA
ATUAR COMO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NA CAMARA MUNI￾CIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE, APROVADO NO TESTE SELETIVO
001/2022.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 585/2021
ADITIVO: Prazo
VIGENCIA: 01/11/2022 a 30/04/2023
Conquista D’Oeste, 27 de outubro de 2022.
CAMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
TERMO DE REVOGAÇÃO - CARTA CONVITE 004/2022
TERMO DE REVOGAÇÃO
MODALIDADE: CONVITE.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2022
A Câmara Municipal de Paranatinga Estado de Mato Grosso, torna público
para conhecimento dos interessados que a licitação supracitada tendo co￾mo objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVI￾ÇOS DE CONSULTORIA AOS SISTEMAS DE PLANEJAMENTO, EXE￾CUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, GUARDA E PROTEÇÃO DOS BENS IMÓ￾VEIS, RECURSOS HUMANOS E NAS INFORMAÇÕES LRF, SICONFI,
GERAÇÃO E ENVIO DE APLIC, (IN-LOCO E A DISTÂNCIA) PARA O PE￾RÍODO DE 12 (DOZE) MESES”.
Inicialmente, registra-se, a revogação da licitação encontra fundamenta￾ção legal no Art.22 Inciso II, c/c Art. 49 da Lei nº 8.666/93, na Súmula do
Superior Tribunal Federal nº 473.
Compulsando os autos, destacam-se fatos supervenientes que se contra￾põem ao prosseguimento do feito, mesmo não havendo elementos que
possam aferir ilegalidade na condução do certame, resta evidente a ne￾cessidade de saneamento de atos que afetam a segurança da contratação
e consequentemente, o interesse público. Dos quais elencamos:
A) Estamos chegando ao final de exercício financeiro do biênio que finda
a gestão deste presidente e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LEI Nº 101
de 04 de maio de 2000) em seu Art. 42 assim o descreve:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos úl￾timos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa
que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha par￾celas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente dispo￾nibilidade de caixa para este efeito.
Desta forma, por se tratar de expectativa de contratação, não acarreta pre￾juízo direto aos licitantes interessados.
3 de Novembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.101
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