| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2022 |
| Date | 2022-11-01 |
| Ementa | "Determina o Arquivamento do Procedimento Administrativo nº 08/2022, instaurado em face dos Excelentíssimos Vereadores Rubens Macedo e Domingos Oliveira dos Santos e dá outras providências” |
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CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI PORTARIA 25/2022 PORTARIA 25/2022. CONCEDE AO SERVIDOR GERALDO SERGIO GOMES, LICENÇA NÃO REMUNERADA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS MARCIA LEITE DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais e, que lhe confere o cargo. Art. 1º - Conceder licença não remunerada, para ao servidor público GERALDO SERGIO GOMES matrícula 82, portadora do RG Nº 15416498-7 SSP/SP, para tratar de interesses particulares. Art.2º - A licença não remunerada para tratar de interesses particulares a que refere o art. 1º desta Portaria, será concedida a pedido do servidor, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido ou do interesse público nos termos do art. 125 e parágrafos da Lei Municipal nº 11/1990. Art. 3º - A licença não remunerada para tratar de interesses particulares não isenta o servidor dos deveres, impedimentos e vedações previstos na Lei 11/1990. Art. 4º - Ao servidor em gozo de licença, não é permitido o exercício de outro cargo público, por manter a titularidade de ambos, exceto se legalmente acumuláveis. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete da Presidência, em 31 de outubro de 2022. MARCIA LEITE DE OLIVEIRA Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 141/2022 Determina o Arquivamento do Procedimento Administrativo nº 08/2022, instaurado em face dos Excelentíssimos Vereadores Rubens Macedo e Domingos Oliveira dos Santos e dá outras providências” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, através de seu Presidente em Substituição Legal Vereador Isaias Bezerra, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “i”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “l”, § 1º, inciso II, ambos do Regimento Interno; Considerando a Decisão da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, tomada em 13/10/2022, na qual ARQUIVA o procedimento instaurado em face dos Excelentíssimos Vereadores Rubens Macedo e Domingos Oliveira dos Santos, para apurar os fatos relatados na Representação ofertada pelo Sr. THIAGO BRANDÃO BARROS, nos autos do Procedimento Administrativo nº 08/2022. R E S O L V E: Art. 1º DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo n° 08/2022, instaurado para apuração de possível quebra de decoro parlamentar/abuso de autoridade atribuído aos Excelentíssimos Vereadores Rubens Macedo e Domingos Oliveira dos Santos pelo Sr. Thiago Brandão Barros. Art. 2º. ESTABELECER que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 01 de novembro de 2022. ISAÍAS BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres em Substituição Legal CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE CAMARA MUNICIPAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO Nº 001/2022 PARTES: Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste e Raimunda Rita Rodrigues Bentes OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL: INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA, PARA ATUAR COMO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NA CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE, APROVADO NO TESTE SELETIVO 001/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 585/2021 ADITIVO: Prazo VIGENCIA: 01/11/2022 a 30/04/2023 Conquista D’Oeste, 27 de outubro de 2022. CAMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA TERMO DE REVOGAÇÃO - CARTA CONVITE 004/2022 TERMO DE REVOGAÇÃO MODALIDADE: CONVITE. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2022 A Câmara Municipal de Paranatinga Estado de Mato Grosso, torna público para conhecimento dos interessados que a licitação supracitada tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CONSULTORIA AOS SISTEMAS DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, GUARDA E PROTEÇÃO DOS BENS IMÓVEIS, RECURSOS HUMANOS E NAS INFORMAÇÕES LRF, SICONFI, GERAÇÃO E ENVIO DE APLIC, (IN-LOCO E A DISTÂNCIA) PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”. Inicialmente, registra-se, a revogação da licitação encontra fundamentação legal no Art.22 Inciso II, c/c Art. 49 da Lei nº 8.666/93, na Súmula do Superior Tribunal Federal nº 473. Compulsando os autos, destacam-se fatos supervenientes que se contrapõem ao prosseguimento do feito, mesmo não havendo elementos que possam aferir ilegalidade na condução do certame, resta evidente a necessidade de saneamento de atos que afetam a segurança da contratação e consequentemente, o interesse público. Dos quais elencamos: A) Estamos chegando ao final de exercício financeiro do biênio que finda a gestão deste presidente e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LEI Nº 101 de 04 de maio de 2000) em seu Art. 42 assim o descreve: Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Desta forma, por se tratar de expectativa de contratação, não acarreta prejuízo direto aos licitantes interessados. 3 de Novembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.101 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente