br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 145/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 145 / 2022
Date 2022-11-11
Ementa“Dispõe sobre a composição da Comissão de Transição de Governo da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
native_id509

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 145/2022
“Dispõe sobre a composição da Comissão de Transição de Governo
da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais;
Considerando o que consta no Processo submetido ao Ofício Interno sob
nº 1.035/2022 1-Doc, de 09 de novembro de 2022, deste Poder Legislativo
Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir nos termos do manual “Contas Publicas em Final de
Mandato e em Ano Eleitoral – Ano 2020”, do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso (TCE-MT), a Comissão de Transição de Governo, com￾posta pelos seguintes servidores deste Legislativo, sendo eles:
FUNÇÃO SERVIDOR
Presidente JOEL CORDEIRO DE SOUZA
(Diretor Geral)
Procuradoria Jurí￾dica
EMERSON PINHEIRO LEITE
(Advogado)
Controladoria In￾terna LUCAS PINHEIRO SPOSITO
(Controlador Interno)
Membro JULICLEI GOMES DE ALMEIDA
(Diretor da secretaria de Contabilidade e Finanças)
Membro JOELSON SANTANA RODRIGUES PEREIRA
(Diretor da Secretaria Administrativa)
Membro
CLÁUDIO ARVELINO SONAQUE
(Diretor da Sec. de Aquisição, Licitação, Contratos e Pa￾trimônio)
Art. 2º Compete à Comissão de Transmissão de Mandato da Câmara Mu￾nicipal, providenciar, no que couber, junto aos setores correspondentes e
de acordo com as regras estabelecidas pela Administração, a coleta, a
guarda, a análise e a apresentação daqueles documentos relacionados no
âmbito da transmissão de mandato na Prefeitura Municipal, indicados nos
itens I a XVII; XX a XXII; XXIV e XXVI (subitens c, g, m, n, o, p) conforme
dispõe o manual “Contas Publicas em Final de Mandato e em Ano Eleitoral
– Ano 2020”, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 11 de novembro de 2022.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2022.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022.
Especificação do Objeto: Constitui objeto do presente termo de referência a contratação da empresa Supercia Capacitação e Marketing EIRELI, CNPJ
11.128.083/0001-15 que oferecerá o “curso sobre folha de pagamento dos servidores públicos e celetistas da administração pública, sob a ótica do
esocial”, para servidores da Câmara Municipal de Cáceres-MT
CNPJ/MF nº:11.128.083/0001-15
Fundamento: Art. 25, II, e Art. 13, VI, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
ITEM DESCRIÇÃO
ESPECIFICAÇÃO UND. QTD. VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
01 SERVICO DE CAPACITACAO DE PESSOAL - CURSO DE FOLHA DE PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO PUBLICO CÓD. TCE-MT: 430430-6 ALUNO 02 R$ 1.
980,00
R$ 3.
960,00
Valor Total: R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais)
RATIFICO a presente Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 26 da Lei n°. 8.666/93 e suas atualizações, em consonância com as informações
prestadas pela Comissão Permanente de Licitações, Portaria nº. 017/2022, regularmente processada e instruída com a justificativa e os documentos
necessários ao registro adequado das despesas, em conformidade com o Termo de Referência e com os Pareceres exarados pelo Setor Jurídico e da
Unidade de Controle Interno, ambos juntados nos autos do processo administrativo e despachados a esta autoridade superior. Desta feita, autorizo a
celebração do contrato com a empresa sobrescrita, e o empenho das despesas respectivas ao setor competente para que proceda os procedimentos
necessários à contratação do citado objeto.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 11 de novembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 002/2022
EMENTA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA QUANTO A ELEIÇÃO DA
MESA DIRETORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA DE CARLINDA, EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA DEMOCRACIA
REPRESENTATIVA. APROVOU E EU, JOSÉ HENRIQUE BERTIPAGLIA,
EM NOME DO POVO CARLINDENSE, PROMULGO A SEGUINTE RE￾SOLUÇÃO:
Art. 1º. A Resolução Legislativa nº 02/2019, de 28 de novembro de 2019,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 15....................................................................................................
(..)
Art. 15- A eleição da Mesa para o 2º (segundo) biênio dar-se-á a partir de
convocação através de Portaria expedida pelo Presidente, a qual terá um
prazo mínimo de 07 dias para realização da votação, tomando posse os
eleitos em 1º de janeiro do ano subsequente.
14 de Novembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.108
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

open original →