| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2022 |
| Date | 2022-11-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a composição da Comissão de Transição de Governo da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.” |
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 145/2022 “Dispõe sobre a composição da Comissão de Transição de Governo da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais; Considerando o que consta no Processo submetido ao Ofício Interno sob nº 1.035/2022 1-Doc, de 09 de novembro de 2022, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Constituir nos termos do manual “Contas Publicas em Final de Mandato e em Ano Eleitoral – Ano 2020”, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), a Comissão de Transição de Governo, composta pelos seguintes servidores deste Legislativo, sendo eles: FUNÇÃO SERVIDOR Presidente JOEL CORDEIRO DE SOUZA (Diretor Geral) Procuradoria Jurídica EMERSON PINHEIRO LEITE (Advogado) Controladoria Interna LUCAS PINHEIRO SPOSITO (Controlador Interno) Membro JULICLEI GOMES DE ALMEIDA (Diretor da secretaria de Contabilidade e Finanças) Membro JOELSON SANTANA RODRIGUES PEREIRA (Diretor da Secretaria Administrativa) Membro CLÁUDIO ARVELINO SONAQUE (Diretor da Sec. de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio) Art. 2º Compete à Comissão de Transmissão de Mandato da Câmara Municipal, providenciar, no que couber, junto aos setores correspondentes e de acordo com as regras estabelecidas pela Administração, a coleta, a guarda, a análise e a apresentação daqueles documentos relacionados no âmbito da transmissão de mandato na Prefeitura Municipal, indicados nos itens I a XVII; XX a XXII; XXIV e XXVI (subitens c, g, m, n, o, p) conforme dispõe o manual “Contas Publicas em Final de Mandato e em Ano Eleitoral – Ano 2020”, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 11 de novembro de 2022. Domingos Oliveira dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2022. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022. Especificação do Objeto: Constitui objeto do presente termo de referência a contratação da empresa Supercia Capacitação e Marketing EIRELI, CNPJ 11.128.083/0001-15 que oferecerá o “curso sobre folha de pagamento dos servidores públicos e celetistas da administração pública, sob a ótica do esocial”, para servidores da Câmara Municipal de Cáceres-MT CNPJ/MF nº:11.128.083/0001-15 Fundamento: Art. 25, II, e Art. 13, VI, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações. ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO UND. QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 SERVICO DE CAPACITACAO DE PESSOAL - CURSO DE FOLHA DE PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO PUBLICO CÓD. TCE-MT: 430430-6 ALUNO 02 R$ 1. 980,00 R$ 3. 960,00 Valor Total: R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais) RATIFICO a presente Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 26 da Lei n°. 8.666/93 e suas atualizações, em consonância com as informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitações, Portaria nº. 017/2022, regularmente processada e instruída com a justificativa e os documentos necessários ao registro adequado das despesas, em conformidade com o Termo de Referência e com os Pareceres exarados pelo Setor Jurídico e da Unidade de Controle Interno, ambos juntados nos autos do processo administrativo e despachados a esta autoridade superior. Desta feita, autorizo a celebração do contrato com a empresa sobrescrita, e o empenho das despesas respectivas ao setor competente para que proceda os procedimentos necessários à contratação do citado objeto. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 11 de novembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAMARA MUNICIPAL DE CARLINDA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 002/2022 EMENTA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA QUANTO A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA DE CARLINDA, EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA. APROVOU E EU, JOSÉ HENRIQUE BERTIPAGLIA, EM NOME DO POVO CARLINDENSE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. A Resolução Legislativa nº 02/2019, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 15.................................................................................................... (..) Art. 15- A eleição da Mesa para o 2º (segundo) biênio dar-se-á a partir de convocação através de Portaria expedida pelo Presidente, a qual terá um prazo mínimo de 07 dias para realização da votação, tomando posse os eleitos em 1º de janeiro do ano subsequente. 14 de Novembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.108 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente