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norma nº 31/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-09-14
Ementa"Dispõe sobre concessão do Diploma de Cidadão Cacerense, ao ilustríssimo Sr. Antônio Hayashida Luiz."
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O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Exce￾lentíssimo Juiz de Direito DR. JOSÉ EDUARDO MARIANO, pelos rele￾vantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atu￾ação exemplar na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 14 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
PASTOR JÚNIOR
2º Secretário em Exercício
NEGAÇÃO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
“Autoriza a Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato
Dias a afastar-se do cargo por motivos particulares, entre os dias 19 a 30
de setembro de 2022, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas legais e regimentais, faz
saber que este Poder Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora pro￾mulga o presente Decreto Legislativo.
Art. 1º Fica a Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Di￾as, autorizada a se afastar do cargo por motivos particulares, sem o rece￾bimento do subsídio correspondente, entre os dias 19 a 30 de setembro
de 2022, com fundamento no artigo 69, inciso III, da Lei Orgânica Muni￾cipal, c/c artigo 21, inciso I, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 14 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
PASTOR JÚNIOR
2º Secretário em Exercício
NEGAÇÃO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre concessão do Diploma de Cidadão Cacerense,
ao ilustríssimo Sr. Antônio Hayashida Luiz.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense, ao ilustríssimo Sr.
Antônio Hayashida Luiz.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 14 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
PASTOR JÚNIOR
2º Secretário em Exercício
NEGAÇÃO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre concessão do Diploma de Cidadã Cacerense, à
ilustríssima Sra. Márcia Rosa de Andrade.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cacerense, à ilustríssima Sra.
Márcia Rosa de Andrade.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 14 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
PASTOR JÚNIOR
2º Secretário em Exercício
NEGAÇÃO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre concessão de Título “Cidadão Cacerense” ao ilustre Se￾nhor WLADIMIR COLMAN DE AZEVEDO, e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
15 de Setembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.068
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