| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | “Determina a abertura de Procedimento Investigativo em face da Excelentíssima Vereadora Mazéh Silva – PT e dá outras providências” |
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Por fim, esta Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, após análise minuciosa das provas colhidas nos autos, em especial os documentos, e informações prestadas recomendamos ao senhor Gestor, o arquivamento do processo de rescisão contratual do Contrato n.º 15 de 2020, que ira se findar na data de 05/01/2023. Este é o relatório; Cáceres, 13 de novembro de 2022. Nícolas Murtinho Ramos Presidente Lucas Pinheiro Sposito Membro Poliani Aparecida Otil Da Silva Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 149/2022 “Determina a abertura de Procedimento Investigativo em face da Excelentíssima Vereadora Mazéh Silva – PT e dá outras providências” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, através de seu Presidente em Substituição Legal Vereador Isaias Bezerra, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “i”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “l”, § 1º, inciso II, ambos do Regimento Interno; Considerando a Decisão da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, tomada em 19/10/2022, na qual determina a abertura de procedimento investigativo em face da Excelentíssima Vereadora Mazéh Silva – PT, para apurar os fatos relacionados ao acúmulo indevido de cargos públicos e mandato eletivo em período determinado, nos autos do Procedimento Administrativo nº 001/2022. R E S O L V E: Art. 1º DETERMINAR a ABERTURA de Processo Investigativo, para apuração de possível quebra de decoro parlamentar atribuído à Excelentíssima Vereadora Mazéh Silva – PT, pelo indevido acúmulo de cargos públicos e mandato eletivo em período determinado. Art. 2º Os autos devem ser encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação desta Câmara Municipal, na forma do disposto nos artigos 110 e 111, do Regimento Interno, que preveem: “Art. 110. No caso dos incisos I, II e VI do artigo 107 o processo será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação para que esta se manifeste sobre o preenchimento dos requisitos legais. Art. 111. Resolvido que o processo deva prosseguir a Câmara Municipal nomeará uma comissão composta de três membros, cabendo ao plenário elegê-los dentre os componentes da Casa.” Art. 3º ESTABELECER que a Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir as investigações, podendo ser prorrogado este prazo, caso seja necessário, com a devida justificativa a Mesa Diretora. Art. 4º Intime-se o douto Advogado constituído nos autos, da presente Portaria, qual seja, Dr. Rubens Corbelino Júnior, inscrito na OAB/MT sob o nº 30.200, com endereço profissional situado na Rua Coronel Farias, nº 262, Bairro Centro, em Cáceres/MT, telefone para contato: (65) 99646-8118. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 22 de novembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 026/2022 INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL COM ENTREGA FRACIONADA, INCLUINDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E INTERMEDIAÇÃO PARA ATENDER AOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, MEDIANTE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CARTÃO MAGNÉTICO. TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DECRETO FEDERAL N° 10.024/19; LEI FEDERAL N° 10.520/02; LEI FEDERAL N° 8.666/93; LEI COMPLEMENTAR N° 123/06; DECRETO MUNICIPAL N° 180/22. INFORMAÇÕES: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. TELEFONE: (65) 3223-1707 E-MAIL: cpl.pregao@caceres.mt.leg.br HORÁRIO: 07 HORAS ÀS 13 HORAS INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: AS 08:00 HORAS DO DIA 23/11/2022. INÍCIO DA DISPUTA: 07/12/2022 ÀS 10:00 HORAS (Brasília-DF) LOCAL: www.gov.br/compras EDITAL DISPONÍVEL NO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PELO LINK https://www.caceres.mt.leg.br/ E NA PLATAFORMA www.gov. br/compras. OBS: SALVO RESSALVA EXPRESSA, OS HORÁRIOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL OBSERVARÃO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF). CHARLES FINNEY DALBEM BARBOSA Pregoeiro Oficial CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA RESOLUÇÃO Nº 260/2022 De 22 de novembro de 2022 Regulamenta a Incineração de Documentos no Arquivo Geral da Câmara Municipal de Canarana –MT. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 228, § 1º, “e” do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - A presente Resolução, amparada na Lei Municipal 1.305 de 22 de agosto de 2017, vem apresentar os documentos no arquivo geral da Câmara Municipal de Canarana, Mato Grosso, que serão incinerados. Art. 2º - Nos anexos dessa Resolução, constará respectivamente: O Relatório Final da Comissão de Análise, a qual citará os documentos a serem incinerados, Portaria designando a Comissão de Análise e a Lei 1.305/17 que dispõe sobre a autorização de incineração. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 23 de Novembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.114 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente