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norma nº 149/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 149 / 2022
Date 2022-11-22
Ementa“Determina a abertura de Procedimento Investigativo em face da Excelentíssima Vereadora Mazéh Silva – PT e dá outras providências”
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Por fim, esta Comissão Permanente de Sindicância e Processo Adminis￾trativo, após análise minuciosa das provas colhidas nos autos, em especial
os documentos, e informações prestadas recomendamos ao senhor Ges￾tor, o arquivamento do processo de rescisão contratual do Contrato n.º 15
de 2020, que ira se findar na data de 05/01/2023.
Este é o relatório;
Cáceres, 13 de novembro de 2022.
Nícolas Murtinho Ramos
Presidente
Lucas Pinheiro Sposito
Membro
Poliani Aparecida Otil Da Silva
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 149/2022
“Determina a abertura de Procedimento Investigativo em face da Excelen￾tíssima Vereadora Mazéh Silva – PT e dá outras providências”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, através
de seu Presidente em Substituição Legal Vereador Isaias Bezerra, no uso
de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “i”,
c/c artigo 24, inciso VII, alínea “l”, § 1º, inciso II, ambos do Regimento In￾terno;
Considerando a Decisão da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, toma￾da em 19/10/2022, na qual determina a abertura de procedimento investi￾gativo em face da Excelentíssima Vereadora Mazéh Silva – PT, para apu￾rar os fatos relacionados ao acúmulo indevido de cargos públicos e man￾dato eletivo em período determinado, nos autos do Procedimento Adminis￾trativo nº 001/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º DETERMINAR a ABERTURA de Processo Investigativo, para apu￾ração de possível quebra de decoro parlamentar atribuído à Excelentíssi￾ma Vereadora Mazéh Silva – PT, pelo indevido acúmulo de cargos públi￾cos e mandato eletivo em período determinado.
Art. 2º Os autos devem ser encaminhados à Comissão de Constituição,
Justiça, Trabalho e Redação desta Câmara Municipal, na forma do dispos￾to nos artigos 110 e 111, do Regimento Interno, que preveem:
“Art. 110. No caso dos incisos I, II e VI do artigo 107 o processo será en￾caminhado à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação para
que esta se manifeste sobre o preenchimento dos requisitos legais.
Art. 111. Resolvido que o processo deva prosseguir a Câmara Municipal
nomeará uma comissão composta de três membros, cabendo ao plenário
elegê-los dentre os componentes da Casa.”
Art. 3º ESTABELECER que a Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho
e Redação terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir as investiga￾ções, podendo ser prorrogado este prazo, caso seja necessário, com a de￾vida justificativa a Mesa Diretora.
Art. 4º Intime-se o douto Advogado constituído nos autos, da presente
Portaria, qual seja, Dr. Rubens Corbelino Júnior, inscrito na OAB/MT sob
o nº 30.200, com endereço profissional situado na Rua Coronel Farias,
nº 262, Bairro Centro, em Cáceres/MT, telefone para contato: (65)
99646-8118.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 22 de novembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N° 026/2022
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON￾TRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECI￾MENTO DE COMBUSTÍVEL COM ENTREGA FRACIONADA, INCLUIN￾DO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E
INTERMEDIAÇÃO PARA ATENDER AOS VEÍCULOS PERTENCENTES
À FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, MEDIANTE IMPLAN￾TAÇÃO DE SISTEMA DE CARTÃO MAGNÉTICO.
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DECRETO FEDERAL N° 10.024/19; LEI
FEDERAL N° 10.520/02; LEI FEDERAL N° 8.666/93; LEI COMPLEMEN￾TAR N° 123/06; DECRETO MUNICIPAL N° 180/22.
INFORMAÇÕES: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
TELEFONE: (65) 3223-1707
E-MAIL: cpl.pregao@caceres.mt.leg.br
HORÁRIO: 07 HORAS ÀS 13 HORAS
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: AS
08:00 HORAS DO DIA 23/11/2022.
INÍCIO DA DISPUTA: 07/12/2022 ÀS 10:00 HORAS (Brasília-DF)
LOCAL: www.gov.br/compras
EDITAL DISPONÍVEL NO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PELO LINK https://www.caceres.mt.leg.br/ E NA PLATAFORMA www.gov.
br/compras.
OBS: SALVO RESSALVA EXPRESSA, OS HORÁRIOS ESTABELECI￾DOS NESTE EDITAL OBSERVARÃO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF).
CHARLES FINNEY DALBEM BARBOSA
Pregoeiro Oficial
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
RESOLUÇÃO Nº 260/2022
De 22 de novembro de 2022
Regulamenta a Incineração de Documentos no Arquivo Geral da Câ￾mara Municipal de Canarana –MT.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe
no artigo 228, § 1º, “e” do Regimento Interno, faz saber que o Plenário
aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - A presente Resolução, amparada na Lei Municipal 1.305 de 22 de
agosto de 2017, vem apresentar os documentos no arquivo geral da Câ￾mara Municipal de Canarana, Mato Grosso, que serão incinerados.
Art. 2º - Nos anexos dessa Resolução, constará respectivamente: O Rela￾tório Final da Comissão de Análise, a qual citará os documentos a serem
incinerados, Portaria designando a Comissão de Análise e a Lei 1.305/17
que dispõe sobre a autorização de incineração.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
23 de Novembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.114
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

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