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norma nº 158/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 158 / 2022
Date 2022-12-02
Ementa“Dispõe sobre o adiamento das férias a servidora LETÍCIA DE OLIVEIRA XAVES, e dá outras providências.”
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Jesus Santos, despachou o processo para esta comissão para emissão de
parecer.
Em obediência ao disposto no Regimento Interno desta casa, bem como
da legislação pertinente, a Presidência da Mesa Diretora disponibilizou aos
Nobres Vereadores, cópia do Parecer Prévio Favorável à aprovação da la￾vra do Conselheiro José Carlos Novelli. No entanto, não houve nenhum
pedido escrito dos nobres Vereadores, solicitando informações ou vistas
sobre o processo de prestação de contas em apreço.
Nos termos do art. 241, § 6º, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
esta comissão, por meio de seu presidente, Vereador Paulo César Fran￾cisco Xavier, notificou o Sr. Enilson de Araújo Rios, em 17 de novembro de
2022, para que este pudesse apresentar sua defesa no prazo de 15 (quin￾ze) dias. Decorrido esse prazo, não houve apresentação de defesa.
Dessa forma, garantida a ampla defesa e o contraditório a prestador, nos
termos do art. 241, § 6º, VII, do Regimento Interno, a Comissão de Finan￾ças, Orçamento, Tomada de Contas e Serviços Públicos vem apresentar
o seu parecer.
Eis a síntese do necessário.
II – PARECER
ü Pelo que consta nos autos, o Município de Araputanga, no exercício de
2021, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal nº 1.416/2010,
que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 58.034.847,00 (cinquen￾ta e oito milhões, trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais),
com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até
o limite de 20% do orçamento. ü As receitas orçamentárias efetivamente
arrecadadas pelo Município, no exercício de 2021, exceto intraorçamen￾tárias, totalizaram o valor de R$ 62.728.157,50 (sessenta e dois milhões,
setecentos e vinte e oito mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta
centavos). ü Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetiva￾mente arrecadadas, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$
7.951.016,50 (sete milhões, novecentos e cinquenta e um mil, dezesseis
reais e cinquenta centavos), correspondente a 14,52% do valor previsto.
Por todo exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Tomada de Con￾tas e Serviços Públicos, emite parecer favorável pela APROVAÇÃO das
Contas Anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2021, com
as seguintes DETERMINAÇÕES e RECOMENDAÇÕES ao Chefe do Po￾der Executivo Municipal, para que:
a) realize, à luz do princípio da gestão fiscal responsável (§ 1º do art. 1º da
Lei de Responsabilidade Fiscal), avaliação, em cada fonte, mês a mês, da
ocorrência ou não de recursos disponíveis (superávit ou excesso de arre￾cadação), para que, em sendo constatada existência de saldo ou estando
as receitas estimadas dentro da tendência observada para o exercício fi￾nanceiro, se possa, então, promover abertura de créditos adicionais, em
cumprimento ao disposto no art. 167, II, da Constituição Federal, e nos ar￾tigos 43 e 59 da Lei nº 4.320/1964; e,
b) I) promova, no âmbito de sua autonomia administrativa, medidas de
aperfeiçoamento das atividades inerentes aos Setores de Contabilidade e
de envio eletrônico ao TCE/MT dos documentos e informes obrigatórios, a
fim de que o Balanço Geral Anual e os respectivos demonstrativos contá￾beis sejam encaminhados com dados e informações fidedignas, assegu￾rando que os fatos contábeis estejam devidamente registrados à luz das
prescrições normativas aplicáveis, e das Instruções, Manuais e Procedi￾mentos Contábeis da STN; e, II) elabore e implemente, no âmbito de sua
autonomia administrativa, um plano de ação no sentido de não só asse￾gurar a cobrança dos tributos de sua competência, como também de via￾bilizar a máxima efetividade na arrecadação destes, a fim de aumentar as
Receitas Próprias do Município.
Câmara Municipal de Araputanga/MT; em 02 de dezembro de 2022.
Paulo Cesar Francisco Xavier
Presidente
Lindocréia dos Santos Camargo
Relatora
Sebastião Barbosa de Melo
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Gros￾so, nos termos do art. 187 do Regimento Interno, convoca os senhores ve￾readores para a realização de Sessão Extraordinária, a realizar-se no dia
07 de dezembro de 2022, às 16h:00m, no Plenário desta Casa Legislativa,
para a apreciação e votação do Projeto de Decreto Legislativo n° 03/2022,
que dispõe sobre a aprovação das contas anuais de governo da Prefeitu￾ra Municipal de Araputanga/MT, relativas ao exercício financeiro de 2021,
gestão do Sr. Enilson de Araújo Rios.
Registre-se e publique-se.
Gabinete da Presidência, 02 de dezembro de 2022.
Ronaldo de Jesus Santos
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 158/2022
“Dispõe sobre o adiamento das férias a servidora LETÍCIA DE OLIVEIRA
XAVES, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 1.060, de 11 de no￾vembro de 2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder a servidora LETÍCIA DE OLIVEIRA XAVES, matrícula nº
620, ocupante do cargo de Operadora de Áudio e Vídeo da Câmara Muni￾cipal de Cáceres-MT, o adiamento do gozo da 2ª (segunda) etapa das
férias, previstas na Portaria nº 054/2022, a partir do dia 01 a 09 de julho
de 2023.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 02 de dezembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 156/2022
“Dispõe sobre a Homologação do Resultado Final do CONCURSO PÚBLI￾CO – EDITAL Nº 01/2022-CMC.”
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Gestão Biê￾nio 2021/2022 no uso de suas atribuições regimentais e legais:
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 1.275, de 02 de de￾zembro de 2022, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal.
r e s o l v e:
5 de Dezembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.122
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

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