| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2022 |
| Date | 2022-12-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre o adiamento das férias a servidora LETÍCIA DE OLIVEIRA XAVES, e dá outras providências.” |
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Jesus Santos, despachou o processo para esta comissão para emissão de parecer. Em obediência ao disposto no Regimento Interno desta casa, bem como da legislação pertinente, a Presidência da Mesa Diretora disponibilizou aos Nobres Vereadores, cópia do Parecer Prévio Favorável à aprovação da lavra do Conselheiro José Carlos Novelli. No entanto, não houve nenhum pedido escrito dos nobres Vereadores, solicitando informações ou vistas sobre o processo de prestação de contas em apreço. Nos termos do art. 241, § 6º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, esta comissão, por meio de seu presidente, Vereador Paulo César Francisco Xavier, notificou o Sr. Enilson de Araújo Rios, em 17 de novembro de 2022, para que este pudesse apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido esse prazo, não houve apresentação de defesa. Dessa forma, garantida a ampla defesa e o contraditório a prestador, nos termos do art. 241, § 6º, VII, do Regimento Interno, a Comissão de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas e Serviços Públicos vem apresentar o seu parecer. Eis a síntese do necessário. II – PARECER ü Pelo que consta nos autos, o Município de Araputanga, no exercício de 2021, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal nº 1.416/2010, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 58.034.847,00 (cinquenta e oito milhões, trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 20% do orçamento. ü As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2021, exceto intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 62.728.157,50 (sessenta e dois milhões, setecentos e vinte e oito mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). ü Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 7.951.016,50 (sete milhões, novecentos e cinquenta e um mil, dezesseis reais e cinquenta centavos), correspondente a 14,52% do valor previsto. Por todo exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas e Serviços Públicos, emite parecer favorável pela APROVAÇÃO das Contas Anuais de Governo, referente ao exercício financeiro de 2021, com as seguintes DETERMINAÇÕES e RECOMENDAÇÕES ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que: a) realize, à luz do princípio da gestão fiscal responsável (§ 1º do art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal), avaliação, em cada fonte, mês a mês, da ocorrência ou não de recursos disponíveis (superávit ou excesso de arrecadação), para que, em sendo constatada existência de saldo ou estando as receitas estimadas dentro da tendência observada para o exercício financeiro, se possa, então, promover abertura de créditos adicionais, em cumprimento ao disposto no art. 167, II, da Constituição Federal, e nos artigos 43 e 59 da Lei nº 4.320/1964; e, b) I) promova, no âmbito de sua autonomia administrativa, medidas de aperfeiçoamento das atividades inerentes aos Setores de Contabilidade e de envio eletrônico ao TCE/MT dos documentos e informes obrigatórios, a fim de que o Balanço Geral Anual e os respectivos demonstrativos contábeis sejam encaminhados com dados e informações fidedignas, assegurando que os fatos contábeis estejam devidamente registrados à luz das prescrições normativas aplicáveis, e das Instruções, Manuais e Procedimentos Contábeis da STN; e, II) elabore e implemente, no âmbito de sua autonomia administrativa, um plano de ação no sentido de não só assegurar a cobrança dos tributos de sua competência, como também de viabilizar a máxima efetividade na arrecadação destes, a fim de aumentar as Receitas Próprias do Município. Câmara Municipal de Araputanga/MT; em 02 de dezembro de 2022. Paulo Cesar Francisco Xavier Presidente Lindocréia dos Santos Camargo Relatora Sebastião Barbosa de Melo Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2022 O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 187 do Regimento Interno, convoca os senhores vereadores para a realização de Sessão Extraordinária, a realizar-se no dia 07 de dezembro de 2022, às 16h:00m, no Plenário desta Casa Legislativa, para a apreciação e votação do Projeto de Decreto Legislativo n° 03/2022, que dispõe sobre a aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, relativas ao exercício financeiro de 2021, gestão do Sr. Enilson de Araújo Rios. Registre-se e publique-se. Gabinete da Presidência, 02 de dezembro de 2022. Ronaldo de Jesus Santos Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 158/2022 “Dispõe sobre o adiamento das férias a servidora LETÍCIA DE OLIVEIRA XAVES, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 1.060, de 11 de novembro de 2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder a servidora LETÍCIA DE OLIVEIRA XAVES, matrícula nº 620, ocupante do cargo de Operadora de Áudio e Vídeo da Câmara Municipal de Cáceres-MT, o adiamento do gozo da 2ª (segunda) etapa das férias, previstas na Portaria nº 054/2022, a partir do dia 01 a 09 de julho de 2023. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 02 de dezembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 156/2022 “Dispõe sobre a Homologação do Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2022-CMC.” A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Gestão Biênio 2021/2022 no uso de suas atribuições regimentais e legais: CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 1.275, de 02 de dezembro de 2022, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal. r e s o l v e: 5 de Dezembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.122 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente