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norma nº 161/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 161 / 2022
Date 2022-12-06
Ementa“Dispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal de Cáceres nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022, no Catar.”
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Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica acolhido o Parecer Prévio nº 60/2022, do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso, favorável à aprovação das Contas da Prefei￾tura Municipal de Araputanga – MT, contas anuais de governo correspon￾dentes ao exercício financeiro de 2021, gestão do Sr. Enilson de Araújo
Rios.
Art. 2º Considerando o constante do Parecer Prévio nº 60/2022, fica deter￾minado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tome as providências
necessárias no sentido de acolher e sanar as determinações e recomen￾dações apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Em decorrência do acolhimento do Parecer Prévio do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso, declaram-se aprovadas as Contas da
Prefeitura Municipal de Araputanga, contas anuais de governo do exercí￾cio financeiro de 2021, gestão do Sr. Enilson de Araújo Rios.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araputanga - MT, em 07 de dezembro de 2022.
Ronaldo de Jesus Santos
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 162/2022
“CONCEDE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A
SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT”
O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Gros￾so, Vereador Domingos Oliveira dos Santos, no uso de suas atribuições
conferidas pelos artigos 24, inciso VII, alínea “i” do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres/MT;
CONSIDERANDO nos termos da Lei Complementar Municipal nº 170, de
07 de janeiro de 2022, que "Altera o art. 166, da Lei Complementar nº 25,
de 27 de novembro de 1997, que dispõe sobre o regime jurídico dos ser￾vidores públicos do Município de Cáceres-MT." regulamentando o paga￾mento de adicional de periculosidade e insalubridade aos servidores públi￾cos do Município de Cáceres/MT, e dá outras providências;
CONSIDERANDO os termos dos artigos 166 e seguintes da Lei Comple￾mentar nº 95/1997 – dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município
de Cáceres/MT, e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições do LTIP – Laudo Técnico de Insalu￾bridade e Periculosidade, emitido no dia 04 de novembro de 2022, pela
Empresa contratada pela Câmara Municipal de Cáceres EVOLUE SEGU￾RANÇA;
CONSIDERANDO as informações constante do Ofício Interno nº 1.172/
2022, que tramita pelo Sistema 1DOC, da Câmara Municipal de Cáceres/
MT;
CONSIDERANDO o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sobre
a data de pagamento do adicional de periculosidade, a saber:
“ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. AUDITOR DA RECEI￾TA FEDERAL DO BRASIL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TERMO
INICIAL DO PAGAMENTO. DATA DO LAUDO TÉCNICO. EFEITOS RE￾TROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. PUIL 413 (STJ). INCIDÊNCIA. O Su￾perior Tribunal de Justiça, no julgamento do Pedido de Uniformiza￾ção de Interpretação de Lei (PUIL) nº 413, em abril de 2018, firmou
o entendimento de que o termo inicial do recebimento do adicional
de insalubridade e periculosidade pelo servidor deve corresponder
à data do laudo pericial, sendo inviável emprestar-lhe efeitos retroa￾tivos. (TRF-4 - AC: 50053313820204047206 SC 5005331-38.2020.4.04.
7206, Relator: LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, Data de Julga￾mento: 06/07/2022, QUARTA TURMA) (gf)
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a partir do dia 04 de novembro de 2022 o pagamento
de adicional de periculosidade ao Cargo de Mensageiro, da Câmara Mu￾nicipal de Cáceres/MT, no percentual de: 30% sobre a remuneração base,
sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou outro acrésci￾mo.
Art. 2º Cabe ao Diretor da Secretaria Administrativa, sob pena de respon￾sabilidade, fiscalizar a continuidade da existência dos pressupostos que
originaram a concessão deste adicional de periculosidade ao servidor de
sua pasta, comunicando imediatamente ao Gestor, quando houver causa
ensejadora da interrupção das atribuições desse cargo (Mensageiro), que
ensejaram a concessão do referido adicional, não sendo permitido o paga￾mento do adicional de periculosidade caso haja desvio de função, ou as￾sunção de outro cargo comissionado no âmbito da Câmara Municipal de
Cáceres/MT.
Art. 3º O pagamento do adicional de periculosidade não terá efeitos re￾troativos, seguindo-se a determinação do Superior Tribunal de Justiça, no
julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº
413, em abril de 2018, que firmou o entendimento de que o termo inicial do
recebimento do adicional de insalubridade e periculosidade pelo servidor
deve corresponder à data do laudo pericial, sendo inviável emprestar-lhe
efeitos retroativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cáceres/MT, 07 de de￾zembro de 2022.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 161/2022
“Dispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal de Cáceres
nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022, no
Catar.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições previstas no artigo 21, inciso
I, alíneas “a” e “b”, inciso II, alíneas “a” e “m”, c/c artigo 23 e artigo 24, inci￾so I, alíneas “a” e “b”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal,
e conforme o artigo 23, incisos II e III, da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o Parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 148, de 21
de novembro de 2022;
CONSIDERANDO que a Seleção Brasileira de Futebol, se classificou em
1º lugar no Grupo G, avançou para a próxima fase da Copa do Mundo no
Catar que se realiza desde o dia 20 de novembro de 2022 e vai até 18 de
dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 1.318, de 06 de de￾zembro de 2022, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica definido, de forma excepcional, os horários de expediente da
Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT, nos dias dos jogos
da Seleção Brasileira de Futebol à medida que a equipe brasileira for se
classificando para as fases seguintes da Copa do Mundo no Catar 2022:
I – nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h00min., o horário de expe￾diente será das 7h00min às 10h00min;
8 de Dezembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.125
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II – nos dias em que os jogos ocorrerem às 15h00min., o horário de expe￾diente será das 7h00min às 13h00min;
Art. 2º Caberá aos Gestores de cada Secretaria a integral preservação e
o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 06 de dezembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA N°55/2022
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre a EVOLUÇÃO FUNCIONAL da servidora ZELMA MOREIRA DA SILVA, ante o processo administrativo 21/2022”.
O presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT, Senhor Paulo josé Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são con￾feridas.
Considerando a análise e os competentes pareceres anexos ao processo administrativo 21/2022
Resolve:
Art. 1º - Determinar a elevação funcional de NÍVEL conforme Lei Complementar nº 121, de 28 de março de 2014 conforme o quadro abaixo:
1º § Parágrafo – será aplicada a promoção vertical no vencimento referente ao mês de novembro.
Situação Atual: Elevar Para: Servidor (a) Cargo Classe Nível Valor Classe Nível Valor
ZELMA MOREIRA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO C III 4.234,66 C IV 4.461,50
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação por afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 06 de dezembro de 2022.
Paulo José Gonçalves
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
PORTARIA Nº.84/2022 ALTERA E REGULAMENTA A CONCESSÃO
DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL.
PORTARIA Nº.84/2022
ALTERA E REGULAMENTA A CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTA￾ÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, presidente da Câmara Municipal de
Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que
lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.
E, considerando a Resolução Legislativa de nº. 043/2019 de 17 de Dezem￾bro de 2019, que institui e regulamenta a concessão de Auxílio Alimenta￾ção aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Confresa-MT.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido Auxílio Alimentação aos servidores ativos efetivos,
comissionados, contratados e cedidos da Câmara Municipal no valor de
R$=500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo Único - As demais especificações referentes à regulamentação
estão contidas na resolução acima citada.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de
01 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria de nº. 08/2022.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos
06 de dezembro de 2022.
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
TERMO DE RATIFICAÇÃO - REVISÃO VEICULAR
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos conti￾dos nos autos do processo em epígrafe, RATIFICO a dispensa de licitação
para contratar com a RODOBENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICU￾LOS LTDA, CNPJ nº 65.993.453/0041-07, objetivando a AQUISIÇÃO DE
KIT DE REVISÃO VEICULO OFICIAL HILUX CD DSL 4X4 SR AT 21/21,
PLACA RCG7E7. Essa ratificação se fundamenta nos incisos I, do art. 25
da Lei Federal nº 8.666/93 e, ainda, de acordo com o artigo 26 do mesmo
diploma legal. A estimativa do valor é de R$ 1.582,80 (hum mil quinhentos
e oitenta e dois reais e oitenta centavos).
Confresa, 07 de dezembro de 2022.
Cristiano Lorscheiter Rocha
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT
DECRETO LEGISLATIVO Nº 033/2022.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 033/2022
“APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SE￾NHORA DO LIVRAMENTO, EXERCÍCIO DE 2021”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA
DO LIVRAMENTO – MT.FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1° - Ficam aprovadas as Contas do Município de Nossa Senhora do Li￾vramento, constantes do Balanço Geral e Balancetes dos meses de Janei￾ro a Dezembro do Exercício de 2021, gestão do Prefeito Silmar de Souza
Gonçalves, acompanhando o Parecer Prévio Favorável nº 0111/2022,
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2° - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário.
8 de Dezembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.125
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