| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | “CONCEDE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT” |
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Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica acolhido o Parecer Prévio nº 60/2022, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, favorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Araputanga – MT, contas anuais de governo correspondentes ao exercício financeiro de 2021, gestão do Sr. Enilson de Araújo Rios. Art. 2º Considerando o constante do Parecer Prévio nº 60/2022, fica determinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tome as providências necessárias no sentido de acolher e sanar as determinações e recomendações apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 3º Em decorrência do acolhimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, declaram-se aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Araputanga, contas anuais de governo do exercício financeiro de 2021, gestão do Sr. Enilson de Araújo Rios. Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araputanga - MT, em 07 de dezembro de 2022. Ronaldo de Jesus Santos Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 162/2022 “CONCEDE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT” O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, Vereador Domingos Oliveira dos Santos, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 24, inciso VII, alínea “i” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT; CONSIDERANDO nos termos da Lei Complementar Municipal nº 170, de 07 de janeiro de 2022, que "Altera o art. 166, da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Cáceres-MT." regulamentando o pagamento de adicional de periculosidade e insalubridade aos servidores públicos do Município de Cáceres/MT, e dá outras providências; CONSIDERANDO os termos dos artigos 166 e seguintes da Lei Complementar nº 95/1997 – dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Cáceres/MT, e dá outras providências; CONSIDERANDO as disposições do LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade, emitido no dia 04 de novembro de 2022, pela Empresa contratada pela Câmara Municipal de Cáceres EVOLUE SEGURANÇA; CONSIDERANDO as informações constante do Ofício Interno nº 1.172/ 2022, que tramita pelo Sistema 1DOC, da Câmara Municipal de Cáceres/ MT; CONSIDERANDO o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sobre a data de pagamento do adicional de periculosidade, a saber: “ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. AUDITOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. DATA DO LAUDO TÉCNICO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. PUIL 413 (STJ). INCIDÊNCIA. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 413, em abril de 2018, firmou o entendimento de que o termo inicial do recebimento do adicional de insalubridade e periculosidade pelo servidor deve corresponder à data do laudo pericial, sendo inviável emprestar-lhe efeitos retroativos. (TRF-4 - AC: 50053313820204047206 SC 5005331-38.2020.4.04. 7206, Relator: LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, Data de Julgamento: 06/07/2022, QUARTA TURMA) (gf) RESOLVE: Art. 1º Conceder a partir do dia 04 de novembro de 2022 o pagamento de adicional de periculosidade ao Cargo de Mensageiro, da Câmara Municipal de Cáceres/MT, no percentual de: 30% sobre a remuneração base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou outro acréscimo. Art. 2º Cabe ao Diretor da Secretaria Administrativa, sob pena de responsabilidade, fiscalizar a continuidade da existência dos pressupostos que originaram a concessão deste adicional de periculosidade ao servidor de sua pasta, comunicando imediatamente ao Gestor, quando houver causa ensejadora da interrupção das atribuições desse cargo (Mensageiro), que ensejaram a concessão do referido adicional, não sendo permitido o pagamento do adicional de periculosidade caso haja desvio de função, ou assunção de outro cargo comissionado no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres/MT. Art. 3º O pagamento do adicional de periculosidade não terá efeitos retroativos, seguindo-se a determinação do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 413, em abril de 2018, que firmou o entendimento de que o termo inicial do recebimento do adicional de insalubridade e periculosidade pelo servidor deve corresponder à data do laudo pericial, sendo inviável emprestar-lhe efeitos retroativos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cáceres/MT, 07 de dezembro de 2022. Domingos Oliveira dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 161/2022 “Dispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal de Cáceres nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022, no Catar.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições previstas no artigo 21, inciso I, alíneas “a” e “b”, inciso II, alíneas “a” e “m”, c/c artigo 23 e artigo 24, inciso I, alíneas “a” e “b”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal, e conforme o artigo 23, incisos II e III, da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO o Parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 148, de 21 de novembro de 2022; CONSIDERANDO que a Seleção Brasileira de Futebol, se classificou em 1º lugar no Grupo G, avançou para a próxima fase da Copa do Mundo no Catar que se realiza desde o dia 20 de novembro de 2022 e vai até 18 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 1.318, de 06 de dezembro de 2022, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Fica definido, de forma excepcional, os horários de expediente da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol à medida que a equipe brasileira for se classificando para as fases seguintes da Copa do Mundo no Catar 2022: I – nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h00min., o horário de expediente será das 7h00min às 10h00min; 8 de Dezembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.125 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente