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norma nº 162/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 162 / 2022
Date 2022-12-07
Ementa“CONCEDE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT”
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Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica acolhido o Parecer Prévio nº 60/2022, do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso, favorável à aprovação das Contas da Prefei￾tura Municipal de Araputanga – MT, contas anuais de governo correspon￾dentes ao exercício financeiro de 2021, gestão do Sr. Enilson de Araújo
Rios.
Art. 2º Considerando o constante do Parecer Prévio nº 60/2022, fica deter￾minado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que tome as providências
necessárias no sentido de acolher e sanar as determinações e recomen￾dações apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Em decorrência do acolhimento do Parecer Prévio do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso, declaram-se aprovadas as Contas da
Prefeitura Municipal de Araputanga, contas anuais de governo do exercí￾cio financeiro de 2021, gestão do Sr. Enilson de Araújo Rios.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araputanga - MT, em 07 de dezembro de 2022.
Ronaldo de Jesus Santos
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 162/2022
“CONCEDE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A
SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT”
O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Gros￾so, Vereador Domingos Oliveira dos Santos, no uso de suas atribuições
conferidas pelos artigos 24, inciso VII, alínea “i” do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres/MT;
CONSIDERANDO nos termos da Lei Complementar Municipal nº 170, de
07 de janeiro de 2022, que "Altera o art. 166, da Lei Complementar nº 25,
de 27 de novembro de 1997, que dispõe sobre o regime jurídico dos ser￾vidores públicos do Município de Cáceres-MT." regulamentando o paga￾mento de adicional de periculosidade e insalubridade aos servidores públi￾cos do Município de Cáceres/MT, e dá outras providências;
CONSIDERANDO os termos dos artigos 166 e seguintes da Lei Comple￾mentar nº 95/1997 – dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município
de Cáceres/MT, e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições do LTIP – Laudo Técnico de Insalu￾bridade e Periculosidade, emitido no dia 04 de novembro de 2022, pela
Empresa contratada pela Câmara Municipal de Cáceres EVOLUE SEGU￾RANÇA;
CONSIDERANDO as informações constante do Ofício Interno nº 1.172/
2022, que tramita pelo Sistema 1DOC, da Câmara Municipal de Cáceres/
MT;
CONSIDERANDO o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sobre
a data de pagamento do adicional de periculosidade, a saber:
“ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. AUDITOR DA RECEI￾TA FEDERAL DO BRASIL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TERMO
INICIAL DO PAGAMENTO. DATA DO LAUDO TÉCNICO. EFEITOS RE￾TROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. PUIL 413 (STJ). INCIDÊNCIA. O Su￾perior Tribunal de Justiça, no julgamento do Pedido de Uniformiza￾ção de Interpretação de Lei (PUIL) nº 413, em abril de 2018, firmou
o entendimento de que o termo inicial do recebimento do adicional
de insalubridade e periculosidade pelo servidor deve corresponder
à data do laudo pericial, sendo inviável emprestar-lhe efeitos retroa￾tivos. (TRF-4 - AC: 50053313820204047206 SC 5005331-38.2020.4.04.
7206, Relator: LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, Data de Julga￾mento: 06/07/2022, QUARTA TURMA) (gf)
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a partir do dia 04 de novembro de 2022 o pagamento
de adicional de periculosidade ao Cargo de Mensageiro, da Câmara Mu￾nicipal de Cáceres/MT, no percentual de: 30% sobre a remuneração base,
sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou outro acrésci￾mo.
Art. 2º Cabe ao Diretor da Secretaria Administrativa, sob pena de respon￾sabilidade, fiscalizar a continuidade da existência dos pressupostos que
originaram a concessão deste adicional de periculosidade ao servidor de
sua pasta, comunicando imediatamente ao Gestor, quando houver causa
ensejadora da interrupção das atribuições desse cargo (Mensageiro), que
ensejaram a concessão do referido adicional, não sendo permitido o paga￾mento do adicional de periculosidade caso haja desvio de função, ou as￾sunção de outro cargo comissionado no âmbito da Câmara Municipal de
Cáceres/MT.
Art. 3º O pagamento do adicional de periculosidade não terá efeitos re￾troativos, seguindo-se a determinação do Superior Tribunal de Justiça, no
julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº
413, em abril de 2018, que firmou o entendimento de que o termo inicial do
recebimento do adicional de insalubridade e periculosidade pelo servidor
deve corresponder à data do laudo pericial, sendo inviável emprestar-lhe
efeitos retroativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cáceres/MT, 07 de de￾zembro de 2022.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 161/2022
“Dispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal de Cáceres
nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022, no
Catar.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições previstas no artigo 21, inciso
I, alíneas “a” e “b”, inciso II, alíneas “a” e “m”, c/c artigo 23 e artigo 24, inci￾so I, alíneas “a” e “b”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal,
e conforme o artigo 23, incisos II e III, da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o Parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 148, de 21
de novembro de 2022;
CONSIDERANDO que a Seleção Brasileira de Futebol, se classificou em
1º lugar no Grupo G, avançou para a próxima fase da Copa do Mundo no
Catar que se realiza desde o dia 20 de novembro de 2022 e vai até 18 de
dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 1.318, de 06 de de￾zembro de 2022, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica definido, de forma excepcional, os horários de expediente da
Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT, nos dias dos jogos
da Seleção Brasileira de Futebol à medida que a equipe brasileira for se
classificando para as fases seguintes da Copa do Mundo no Catar 2022:
I – nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h00min., o horário de expe￾diente será das 7h00min às 10h00min;
8 de Dezembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.125
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