| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-01-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ANDERSON APARECIDO DA CUNHA CAETANO, e dá outras providências.” |
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT LICITAÇÃO RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA FCS COMUNICAÇÃO SOBRE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2022, RECEBIDA NO DIA 06/01/2023 VIA EMAIL RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA FCS COMUNICAÇÃO SOBRE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2022, RECEBIDA NO DIA 06/01/2023 VIA EMAIL À Comissão Permanente de Licitação da ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS (AMM) Cuiabá – Mato Grosso Referente a Concorrência No 001/2022, solicitamos esclarecimentos: Na Proposta de preço, o edital solicita a porcentagem de desconto referente aos custos de criação internos baseados na tabela da Sinapro, no entanto, o contrato presente no Anexo II não prevê remuneração à agência pelos trabalhos de criação. Pergunta: o contrato será adaptado para honrar a proposta de preço apresentada na licitação? Atenciosamente, 6 de janeiro de 2023. RESPOSTAS: Sim, no contrato constará todas as atribuições da agência bem como sua remuneração conforme o edital pede. Cuiabá, 09 de janeiro de 2023 ______________________________________________ Fábio Albuquerque da Silva Presidente da comissão Permanente de Licitação CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PORTARIA N° 008/2023 “Designa servidora para responder pelo Cargo de Assessora Parlamentar”. José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas: RESOLVE: Art. 1º - Contratar a título precário, por tempo indeterminado, a partir de 09 de janeiro 2023, para exercer a função de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Água Boa, cargo em Comissão, Clara Mariana Batista Xavier, brasileira, casada, portadora do RG nº. 2217563-6 SSP MT e CPF nº. 052.735.141-50, residente e domiciliado à Rua 3, Nº 71, bairro Centro, nesta cidade. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, 09 de janeiro de 2023. José Ari Zandoná Presidente Heronides Silveira Junior 1º – Secretário Alceu Penteado Júnior Secretário Geral CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 003/2023 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ANDERSON APARECIDO DA CUNHA CAETANO, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 1.448, de 19 de dezembro de 2022, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor ANDERSON APARECIDO DA CUNHA CAETANO, matrícula nº 642, ocupante do cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativa ao período aquisitivo de 2022/2023,a partir do dia 05 de janeiro a 03 de fevereiro de 2023. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 de janeiro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA N° 01/2023 DE 05 DE JANEIRO DE 2.023 “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Ketura Luisa Gonzaga”. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais: Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal; resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora Ketura Luisa Gonzaga, referente período aquisitivo compreendido entre 01/02/2021 a 31/01/2022, que serão gozadas no período de 09 a 18 de janeiro de 2023. Parágrafo único – Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 § 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 05 de janeiro de 2.023. Rafael Govari Presidente PORTARIA N°02/2023 DE 05 DE JANEIRO DE 2.023 “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora SANDRA CRISTINA SCHMIDT”. 10 de Janeiro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.148 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente