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norma nº 3/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-09
Ementa“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ANDERSON APARECIDO DA CUNHA CAETANO, e dá outras providências.”
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT
LICITAÇÃO
RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA FCS
COMUNICAÇÃO SOBRE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2022,
RECEBIDA NO DIA 06/01/2023 VIA EMAIL
RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA FCS COMUNICA￾ÇÃO SOBRE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2022, RECEBIDA NO
DIA 06/01/2023 VIA EMAIL
À Comissão Permanente de Licitação da ASSOCIAÇÃO MATO￾GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS (AMM) Cuiabá – Mato Grosso
Referente a Concorrência No 001/2022, solicitamos esclarecimentos:
Na Proposta de preço, o edital solicita a porcentagem de desconto refe￾rente aos custos de criação internos baseados na tabela da Sinapro, no
entanto, o contrato presente no Anexo II não prevê remuneração à agên￾cia pelos trabalhos de criação.
Pergunta: o contrato será adaptado para honrar a proposta de preço apre￾sentada na licitação?
Atenciosamente,
6 de janeiro de 2023.
RESPOSTAS:
Sim, no contrato constará todas as atribuições da agência bem como sua
remuneração conforme o edital pede.
Cuiabá, 09 de janeiro de 2023
______________________________________________
Fábio Albuquerque da Silva
Presidente da comissão Permanente de Licitação
CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA N° 008/2023
“Designa servidora para responder pelo Cargo de Assessora Parla￾mentar”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas:
RESOLVE:
Art. 1º - Contratar a título precário, por tempo indeterminado, a partir de 09
de janeiro 2023, para exercer a função de Assessora Parlamentar da Câ￾mara Municipal de Água Boa, cargo em Comissão, Clara Mariana Batista
Xavier, brasileira, casada, portadora do RG nº. 2217563-6 SSP MT e CPF
nº. 052.735.141-50, residente e domiciliado à Rua 3, Nº 71, bairro Centro,
nesta cidade.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 09 de janeiro de 2023.
José Ari Zandoná
Presidente
Heronides Silveira Junior
1º – Secretário
Alceu Penteado Júnior
Secretário Geral
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 003/2023
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ANDERSON APARECI￾DO DA CUNHA CAETANO, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 1.448, de 19 de dezem￾bro de 2022, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao servidor ANDERSON APARECIDO DA CUNHA CA￾ETANO, matrícula nº 642, ocupante do cargo de Assessor de Gabinete da
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, re￾lativa ao período aquisitivo de 2022/2023,a partir do dia 05 de janeiro a 03
de fevereiro de 2023.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 09 de janeiro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA N° 01/2023
DE 05 DE JANEIRO DE 2.023
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Ketura Luisa Gonzaga”.
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso,
Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor muni￾cipal;
resolve:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora Ketura Luisa
Gonzaga, referente período aquisitivo compreendido entre 01/02/2021
a 31/01/2022, que serão gozadas no período de 09 a 18 de janeiro de
2023.
Parágrafo único – Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autori￾zada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do
Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 § 1º, da
Lei Complementar nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 05 de janeiro de 2.023.
Rafael Govari
Presidente
PORTARIA N°02/2023
DE 05 DE JANEIRO DE 2.023
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora SANDRA CRISTINA
SCHMIDT”.
10 de Janeiro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.148
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