| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.894 / 2020 |
| Date | 2020-09-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres." |
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- Outro Possui Alvará de funcionamento da Prefeitura de Cáceres? * - Sim - Não Teve atividades profissionais na área da cultura interrompidas pela pandemia da Covid-19? * - Sim - Não Pelo presente termo manifesto meu consentimento em participar do Cadastro de EMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PARA A CLASSE ARTÍSTICA E CULTURAIS DE CÁCERES-MT, cujos dados poderão ser usados em programas ou ações da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e do Conselho Municipal de Cultura de Cáceres; e ratifico a veracidade dos dados e informações por mim prestados, declarando que estou ciente das responsabilidades civis, penais e administrativas sobre as mesmas. * - Sim PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO COVID-19: LEI Nº 2.894, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.516.000,00 (treze milhões quinhentos e dezesseis mil reais). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Prefeitura Municipal de Cáceres, pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcionalprogramáticas: Órgão: 04 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus. Proj/Atividade: 2.246 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/ 2020, art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros). 72. 000,00 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/ 2020, art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros). 6.600. 000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/ 2020, art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros). 236. 000,00 3.1.91.13 Obrigações Patronais (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/ 2020, art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros). 440. 000,00 Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus. Proj/Atividade: 2.246 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.04 Contratação (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao 528. 000,00 por Tempo Determinado Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/ 2020, art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros). 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/ 2020, art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros). 2.700. 000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/ 2020, art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros). 300. 000,00 3.1.91.13 Obrigações Patronais (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/ 2020, art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros). 260. 000,00 Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus. Proj/Atividade: 2.246 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/ 2020, art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros). 300. 000,00 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/ 2020, art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros). 1.800. 000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/ 2020, art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros). 80. 000,00 3.1.91.13 Obrigações Patronais (100-077000) Recursos Ordinários – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/ 2020, art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros). 200. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 02 de setembro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO N° 002/2020 DE 19 DE AGOSTO DE 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA RESOLUÇÃO N° 002/2020 DE 19 DE AGOSTO DE 2020 Cria a Comissão de Gestão e Acompanhamento do processo de Elaboração e Execução dos Mecanismos de Recursos provenientes na Lei nº 14. 017/2020 – Lei “Aldir Blanc” e dá outras providências. O Conselho Municipal de Cultura de Cáceres – CMC no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Artigo 17 do Regimento Interno do CMC, instituído pele Decreto n. 538 de 14 de outubro de 2015, que trata das atribuições da Presidência do Conselho, e, considerando necessidade de desencadear e acompanhar o processo de elaboração e execução dos mecanismos de ação para destinação de recursos provenientes da Lei nº 14.017/2020 – Lei “Aldir Blanc” e de acordo com decisão emanada de sua Sessão Extraordinária, de 17 de Agosto de 2020: 3 de Setembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.557 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 68 Assinado Digitalmente