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norma nº 2.894/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.894 / 2020
Date 2020-09-02
Ementa"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres."
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matéria 2198 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

- Outro
Possui Alvará de funcionamento da Prefeitura de Cáceres? *
- Sim
- Não
Teve atividades profissionais na área da cultura interrompidas pela pan￾demia da Covid-19? *
- Sim
- Não
Pelo presente termo manifesto meu consentimento em participar do Ca￾dastro de EMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PARA A CLASSE ARTÍSTICA E CULTURAIS DE CÁCERES-MT, cujos dados poderão ser usados em programas ou
ações da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e do Conselho Muni￾cipal de Cultura de Cáceres; e ratifico a veracidade dos dados e informa￾ções por mim prestados, declarando que estou ciente das responsabili￾dades civis, penais e administrativas sobre as mesmas. *
- Sim
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
COVID-19: LEI Nº 2.894, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi￾al em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras providên￾cias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 13.516.000,00 (treze milhões quinhentos e dezesseis mil re￾ais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica￾mente a possibilitar cobrir despesas da Prefeitura Municipal de Cáceres,
pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natu￾reza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte
de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional￾programáticas:
Órgão: 04 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública decorrente do Coronavírus.
Proj/Ativida￾de:
2.246 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO
CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DA MITIGAÇÃO DOS
EFEITOS FINANCEIROS
Natureza da
Despesa
Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recur￾sos
Valor
R$
3.1.90.04
Contratação
por Tempo
Determinado
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferên￾cia de recursos do Programa de Enfrentamento ao
Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/
2020, art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros).
72.
000,00
3.1.90.11
Vencimentos
e Vantagens
Fixas - Pesso￾al Civil
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferên￾cia de recursos do Programa de Enfrentamento ao
Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/
2020, art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros).
6.600.
000,00
3.1.90.13
Obrigações
Patronais
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferên￾cia de recursos do Programa de Enfrentamento ao
Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/
2020, art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros).
236.
000,00
3.1.91.13
Obrigações
Patronais
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferên￾cia de recursos do Programa de Enfrentamento ao
Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/
2020, art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros).
440.
000,00
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública decorrente do Coronavírus.
Proj/Ativida￾de:
2.246 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO
CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DA MITIGAÇÃO DOS
EFEITOS FINANCEIROS
Natureza da
Despesa
Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recur￾sos
Valor
R$
3.1.90.04
Contratação
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferên￾cia de recursos do Programa de Enfrentamento ao
528.
000,00
por Tempo
Determinado
Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/
2020, art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros).
3.1.90.11
Vencimentos
e Vantagens
Fixas - Pesso￾al Civil
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferên￾cia de recursos do Programa de Enfrentamento ao
Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/
2020, art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros).
2.700.
000,00
3.1.90.13
Obrigações
Patronais
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferên￾cia de recursos do Programa de Enfrentamento ao
Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/
2020, art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros).
300.
000,00
3.1.91.13
Obrigações
Patronais
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferên￾cia de recursos do Programa de Enfrentamento ao
Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/
2020, art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros).
260.
000,00
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública decorrente do Coronavírus.
Proj/Ativida￾de:
2.246 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO
CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DA MITIGAÇÃO DOS
EFEITOS FINANCEIROS
Natureza da
Despesa
Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recur￾sos
Valor
R$
3.1.90.04
Contratação
por Tempo
Determinado
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferên￾cia de recursos do Programa de Enfrentamento ao
Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/
2020, art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros).
300.
000,00
3.1.90.11
Vencimentos
e Vantagens
Fixas - Pesso￾al Civil
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferên￾cia de recursos do Programa de Enfrentamento ao
Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/
2020, art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros).
1.800.
000,00
3.1.90.13
Obrigações
Patronais
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferên￾cia de recursos do Programa de Enfrentamento ao
Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/
2020, art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros).
80.
000,00
3.1.91.13
Obrigações
Patronais
(100-077000) Recursos Ordinários – Transferên￾cia de recursos do Programa de Enfrentamento ao
Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/
2020, art. 5º, II (Mitigação dos efeitos financeiros).
200.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com
o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 02 de setembro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO N° 002/2020 DE 19 DE AGOSTO DE 2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
RESOLUÇÃO N° 002/2020 DE 19 DE AGOSTO DE 2020
Cria a Comissão de Gestão e Acompanhamento do processo de Elabora￾ção e Execução dos Mecanismos de Recursos provenientes na Lei nº 14.
017/2020 – Lei “Aldir Blanc” e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Cultura de Cáceres – CMC no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Artigo 17 do Regimento Interno do
CMC, instituído pele Decreto n. 538 de 14 de outubro de 2015, que trata
das atribuições da Presidência do Conselho, e, considerando necessidade
de desencadear e acompanhar o processo de elaboração e execução dos
mecanismos de ação para destinação de recursos provenientes da Lei nº
14.017/2020 – Lei “Aldir Blanc” e de acordo com decisão emanada de
sua Sessão Extraordinária, de 17 de Agosto de 2020:
3 de Setembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.557
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 68 Assinado Digitalmente

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