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norma nº 12/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-01-20
EmentaDispõe sobre os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores do município de Cáceres, do ano de 2023.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
 PORTARIA Nº 012 /2023
“Dispõe sobre os dias de feriados nacional, estadual,
municipal e ponto facultativo no âmbito da Câmara de
Vereadores do município de Cáceres, do ano de 2023.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta na PORTARIA ME Nº 11.090, DE 27 DE DEZEMBRO
DE 2022. Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no
ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional.
CONSIDERANDO o que consta no DECRETO Nº 1.587, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2022. Divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do estado de
Mato Grosso, do ano de 2023.
CONSIDERANDO o que consta no DECRETO Nº. 027 DE 09 DE JANEIRO DE 2023
“Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições
públicas do município de Cáceres, do ano de 2023.”
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 062, de 20 de fevereiro de 2023, deste
Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1
º
Divulgar os dias de feriado nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no
ano de 2023, para cumprimento das atividades de expediente interno no âmbito deste Poder
Legislativo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro (domingo) Confraternização Universal – feriado nacional;
II - 20 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
III - 21 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
IV – 22 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas – ponto facultativo;
V - 07 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
VI - 21 de abril (sexta-feira) Tiradentes – feriado nacional;
VII - 1º de maio (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
_________________________________________________________________________________________
Rua Coronel José Dulce esquina com Rua General Osório – Centro | Cáceres-MT – CEP: 78.210-056
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Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/344E-70C8-43D8-382D e informe o código 344E-70C8-43D8-382D
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
VIII - 08 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
IX - 09 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
X – 25 de agosto (sexta-feira) – Padroeiro de Cáceres – feriado municipal;
XI - 07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;
XII - 08 de setembro (sexta-feira) - ponto facultativo;
XIII – 06 de outubro (sexta-feira) – Aniversário de Cáceres – feriado municipal;
XIV - 12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XV - 13 de outubro (sexta-feira) - ponto facultativo;
XVI - 28 de outubro (sábado) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XVII - 02 de novembro (quinta-feira) dia de Finados – feriado nacional;
XVIII - 03 de novembro (sexta-feira) - ponto facultativo;
XIX - 15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;
XX - 20 de novembro (segunda-feira) Consciência Negra – feriado estadual;
XXI - 25 de dezembro (segunda-feira) Natal – feriado nacional.
Art. 2
º Cabe aos Diretores e Servidores deste Poder Legislativo Municipal a preservação e o
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências.
Art. 3º Estabelecer que os prazos processuais que iniciarem e vencerem nestas datas, serão
prorrogados para o próximo dia útil, observando as regras legais.
Art. 4º As Sessões Ordinárias desta Egrégia Casa Legislativa que coincidirem nestas datas
serão realizadas no próximo dia útil, às 19h00min.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 20 de janeiro de 202
3
.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
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Fone: (065) 3223-1707 – Fax: (065) 3223-6862 – Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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