| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores do município de Cáceres, do ano de 2023. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 012 /2023 “Dispõe sobre os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores do município de Cáceres, do ano de 2023.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta na PORTARIA ME Nº 11.090, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. CONSIDERANDO o que consta no DECRETO Nº 1.587, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. Divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2023. CONSIDERANDO o que consta no DECRETO Nº. 027 DE 09 DE JANEIRO DE 2023 “Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município de Cáceres, do ano de 2023.” CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 062, de 20 de fevereiro de 2023, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1 º Divulgar os dias de feriado nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento das atividades de expediente interno no âmbito deste Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: I - 1º de janeiro (domingo) Confraternização Universal – feriado nacional; II - 20 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo; III - 21 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo; IV – 22 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas – ponto facultativo; V - 07 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional; VI - 21 de abril (sexta-feira) Tiradentes – feriado nacional; VII - 1º de maio (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional; _________________________________________________________________________________________ Rua Coronel José Dulce esquina com Rua General Osório – Centro | Cáceres-MT – CEP: 78.210-056 Fone: (065) 3223-1707 – E-mail: contato@caceres.mt.leg.br – Site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/344E-70C8-43D8-382D e informe o código 344E-70C8-43D8-382D ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES VIII - 08 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo; IX - 09 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo; X – 25 de agosto (sexta-feira) – Padroeiro de Cáceres – feriado municipal; XI - 07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil – feriado nacional; XII - 08 de setembro (sexta-feira) - ponto facultativo; XIII – 06 de outubro (sexta-feira) – Aniversário de Cáceres – feriado municipal; XIV - 12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional; XV - 13 de outubro (sexta-feira) - ponto facultativo; XVI - 28 de outubro (sábado) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo; XVII - 02 de novembro (quinta-feira) dia de Finados – feriado nacional; XVIII - 03 de novembro (sexta-feira) - ponto facultativo; XIX - 15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República – feriado nacional; XX - 20 de novembro (segunda-feira) Consciência Negra – feriado estadual; XXI - 25 de dezembro (segunda-feira) Natal – feriado nacional. Art. 2 º Cabe aos Diretores e Servidores deste Poder Legislativo Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências. Art. 3º Estabelecer que os prazos processuais que iniciarem e vencerem nestas datas, serão prorrogados para o próximo dia útil, observando as regras legais. Art. 4º As Sessões Ordinárias desta Egrégia Casa Legislativa que coincidirem nestas datas serão realizadas no próximo dia útil, às 19h00min. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 20 de janeiro de 202 3 . LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Rua Costa Marquês, nº 891 – Bairro Centro | Cáceres – MT Cep. 78.200-000 Fone: (065) 3223-1707 – Fax: (065) 3223-6862 – Site: www.camaracaceres.mt.gov.br Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/344E-70C8-43D8-382D e informe o código 344E-70C8-43D8-382D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 344E-70C8-43D8-382D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM (CPF 486.XXX.XXX-87) em 20/01/2023 13:01:54 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/344E-70C8-43D8-382D