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norma nº 38/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaDispõe sobre a abertura de Sindicância Interna e dá outras providências.
native_id581

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
 PORTARIA Nº 038 /2023
“Dispõe sobre a abertura de Sindicância Interna e dá
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os artigos 219, 220 e 221 da
Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997:
CONSIDERANDO as Portarias nºs. 024/2023, 030/2023 e 031/2023 que dispõe sobre a
nomeação de servidores efetivos para comporem a Comissão Permanente de Processo
Administrativo e Sindicância Interna da Câmara Municipal de Cáceres/MT;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno sob nº 067/2023, de 23 de janeiro de
2023, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna
da Câmara Municipal de Cáceres abertura de sindicância administrativa visando efetuar
apuração das informações e fatos ocorridos ao Contrato 012/2022 firmado com a RCMAIS
AGÊNCIA DIGITAL E MARKETING EIRELI, sob o CNPJ 19.279.583/0001-60, para
ulterior deliberação do pagamento.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna deste Poder
Legislativo Municipal de Cáceres, deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da
publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deverá comunicar por
escrito ao Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, que autorizará mediante
despacho, a prorrogação por meio de Portaria específica para mais 30 (trinta) dias, a contar do
vencimento.
_________________________________________________________________________________________
Rua Coronel José Dulce esquina com Rua General Osório – Centro | Cáceres-MT – CEP: 78.210-056
Fone: (065) 3223-1707 – E-mail: contato@caceres.mt.leg.br – Site: https://www.caceres.mt.leg.br/
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 24 de janeiro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
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