| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Sindicância Interna e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 038 /2023 “Dispõe sobre a abertura de Sindicância Interna e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997: CONSIDERANDO as Portarias nºs. 024/2023, 030/2023 e 031/2023 que dispõe sobre a nomeação de servidores efetivos para comporem a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna da Câmara Municipal de Cáceres/MT; CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno sob nº 067/2023, de 23 de janeiro de 2023, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna da Câmara Municipal de Cáceres abertura de sindicância administrativa visando efetuar apuração das informações e fatos ocorridos ao Contrato 012/2022 firmado com a RCMAIS AGÊNCIA DIGITAL E MARKETING EIRELI, sob o CNPJ 19.279.583/0001-60, para ulterior deliberação do pagamento. Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deverá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, que autorizará mediante despacho, a prorrogação por meio de Portaria específica para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento. _________________________________________________________________________________________ Rua Coronel José Dulce esquina com Rua General Osório – Centro | Cáceres-MT – CEP: 78.210-056 Fone: (065) 3223-1707 – E-mail: contato@caceres.mt.leg.br – Site: https://www.caceres.mt.leg.br/ ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 24 de janeiro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres _________________________________________________________________________________________ Rua Coronel José Dulce esquina com Rua General Osório – Centro | Cáceres-MT – CEP: 78.210-056 Fone: (065) 3223-1707 – E-mail: contato@caceres.mt.leg.br – Site: https://www.caceres.mt.leg.br/