| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2023 |
| Date | 2023-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Sindicância Interna e dá outras providências. |
| native_id | 598 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES _________________________________________________________________________________________ Rua Coronel José Dulce esquina com Rua General Osório – Centro | Cáceres -MT – CEP: 78.210 -056 Fone: (065) 3223 -1707 – E -mail: contato@caceres.mt.leg.br – Site: https://www.caceres.mt.leg.br/ PORTARIA Nº 055/2023 “Dispõe sobre a abertura de Sindicância Interna e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997 : CONSIDERANDO as Portarias nºs. 024/2023, 030/2023 e 031/2023 que dispõe sobre a nomeação de servidores efetivos para comporem a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna da Câmara Municipal de Cáceres/MT; CONSIDERANDO que o Art. 209, da Lei Complementar Municipal nº 25/97, prevendo que A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou inquérito administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. CONSIDERANDO o que consta no artigo 179, e seus incisos I e II, da Lei Complementar nº 25/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cáceres). CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 128, de 27 de janeiro de 2023, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal. R E S O L V E: Art. 1 º Determinar à abertura de sindicância administrativa para apuração da conduta do servidor E.S.S., visando a apuração dos fatos narrados no Ofício Interno 128, de 27 de janeiro de 2023, via 1Doc . Art. 2 º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, deverá iniciar seus Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/EA82-0008-8690-10D6 e informe o código EA82-0008-8690-10D6 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES _________________________________________________________________________________________ Rua Coronel José Dulce esquina com Rua General Osório – Centro | Cáceres -MT – CEP: 78.210 -056 Fone: (065) 3223 -1707 – E -mail: contato@caceres.mt.leg.br – Site: https://www.caceres.mt.leg.br/ trabalhos imediatamente, a partir da publicação da presente Portaria e concluí -los no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deverá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, que autorizará mediante despacho, a prorrogação por meio de Portaria específica para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento. Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra -se. Câmara Municipal de Cáceres -MT, 30 de janeiro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/EA82-0008-8690-10D6 e informe o código EA82-0008-8690-10D6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EA82-0008-8690-10D6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM (CPF 486.XXX.XXX-87) em 31/01/2023 10:21:43 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/EA82-0008-8690-10D6