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norma nº 55/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaDispõe sobre a abertura de Sindicância Interna e dá outras providências.
native_id598

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
_________________________________________________________________________________________
Rua Coronel José Dulce esquina com Rua General Osório 
– Centro | Cáceres
-MT 
– CEP: 78.210
-056
Fone: (065) 3223
-1707 
–
E
-mail: contato@caceres.mt.leg.br
– Site: https://www.caceres.mt.leg.br/
PORTARIA Nº 055/2023
“Dispõe sobre a abertura de Sindicância Interna e 
dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE 
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os 
artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997
:
CONSIDERANDO as Portarias nºs. 024/2023, 030/2023 e 031/2023 que 
dispõe sobre a nomeação de servidores efetivos para comporem a Comissão
Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna da Câmara 
Municipal de Cáceres/MT;
CONSIDERANDO que o Art. 209, da Lei Complementar Municipal nº 25/97, 
prevendo que A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço 
público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância 
ou inquérito administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
CONSIDERANDO o que consta no artigo 179, e seus incisos I e II, da Lei 
Complementar nº 25/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Cáceres).
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 128, de 27 de janeiro de 
2023, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1
º Determinar à abertura de sindicância administrativa para apuração 
da conduta do servidor E.S.S., visando a apuração dos fatos narrados no 
Ofício Interno 128, de 27 de janeiro de 2023, via 1Doc
.
Art. 2
º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância 
Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, deverá iniciar seus 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/EA82-0008-8690-10D6 e informe o código EA82-0008-8690-10D6
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
_________________________________________________________________________________________
Rua Coronel José Dulce esquina com Rua General Osório 
– Centro | Cáceres
-MT 
– CEP: 78.210
-056
Fone: (065) 3223
-1707 
–
E
-mail: contato@caceres.mt.leg.br
– Site: https://www.caceres.mt.leg.br/
trabalhos imediatamente, a partir da publicação da presente Portaria e 
concluí
-los no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deverá 
comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo Municipal de 
Cáceres, que autorizará mediante despacho, a prorrogação por meio de 
Portaria específica para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento.
Art. 3
º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra
-se.
Câmara Municipal de Cáceres
-MT, 30 de janeiro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/EA82-0008-8690-10D6 e informe o código EA82-0008-8690-10D6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EA82-0008-8690-10D6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM (CPF 486.XXX.XXX-87) em 31/01/2023 10:21:43 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/EA82-0008-8690-10D6

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