| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | Projeto de lei Complementar nº 018, de 18 de outubro de 2019, que altera o caput do artigo 269, da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cáceres. |
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III– 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente; IV– 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico; V – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde. § 1º Caberá ao Prefeito Municipal, por meio de Portaria, a nomeação dos membros do Comitê. § 2º O Comitê terá a responsabilidade de planejar, propor e acompanhar a implantação de ações que tenham por finalidade o pleno e eficaz cumprimento das disposições previstas nesta Lei. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cáceres/MT, 03 de março de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2020 – PGM O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de contrato conforme abaixo: CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA CONTRATADA: VC COMERCIO EIRELI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2019 VALOR TOTAL DE R$ 14.750,00. VIGÊNCIA: 26/02/2020 a 25/02/2021 FISCAL: BRUNO RENOSTRO BARBOSA, CPF: 040.446.821-78 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2020 – PGM O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de contrato conforme abaixo: CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA CONTRATADA: GERALDO C. GUITTI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2019 VALOR TOTAL DE R$ 2.000,00. VIGÊNCIA: 26/02/2020 a 25/02/2021 FISCAL: BRUNO RENOSTRO BARBOSA, CPF: 040.446.821-78 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2020 – PGM O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de contrato conforme abaixo: CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA CONTRATADA: BOHRER EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO - EIRELI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2019 VALOR TOTAL DE R$ 86.263,50. VIGÊNCIA: 26/02/2020 a 25/02/2021 FISCAL: BRUNO RENOSTRO BARBOSA, CPF: 040.446.821-78 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº. 003 DE 02 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Processo de Eleição das Entidades representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Cáceres/MT, Biênio 2020/2022 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 1.308 de 21/11/1995 alterada pela Lei nº. 2.206 de 26/11/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Extraordinária do dia 02 de março de 2020, com registro em Ata nº. 291 e, RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar o prazo para inscrições disposto na Resolução nº 002/ CMAS de 18/02/2020, para o período de 19/02 a 05/03/2020, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min ás 17h30min, junto à Unidade de Controle Social da Assistência Social, situada na Rua das Turquesas, n. º 133, Bairro Vila Mariana, Cáceres/MT (aos fundos do novo Juba Supermercados). Parágrafo único - Será admitida inscrição por meio eletrônico, desde que devidamente preenchidos, assinados, digitalizados e enviados ao email: cmascaceres@gmail.com ou por via sistema eletrônico 1-doc, no link: https://caceres.1doc.com.br Art. 2° - A Resolução de divulgação das representatividades habilitadas para votação será divulgada no dia 06 de março de 2020, nos meios disposto na Resolução nº 002/ CMAS. Art. 3° - O resultado da análise de recursos interpostos perante a Comissão Organizadora da Eleição será divulgado no dia 09 de março de 2020, nos meios disposto na Resolução nº 002/ CMAS. Art. 4º - A eleição se realizará no dia 10 de março de 2020, no período das 08h às 11h, nas dependências da Unidade de Controle Social da Assistência Social, conforme os termos já disposto Resolução nº 002/ CMAS. Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres, 02 de março de 2020. Camila Rangel Ortiz Coordenadora da Comissão Eleitoral SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 020/2020-PGM ASSESSORIA TÉCNICA I Retificação do Extrato do Contrato Administrativo n.º 020/2020-PGM Onde se lê: O objeto do presente contrato está orçado em R$ 12.860,25 (doze mil oitocentos e sessenta reais e vinte cinco centavos) e o prazo de sua Vigência estipulada em 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura e a Execução do Objeto fica estipulado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da Ordem de Serviço. Leia – se: O objeto do presente contrato está orçado em R$ 12.451,87 (doze mil quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos) e o prazo de sua Vigência estipulada em 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura e a Execução do Objeto fica estipulado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da Ordem de Serviço. Cáceres – MT, 03 de março de 2020. Junior Cézar Dias Trindade Secretario Mun. De Turismo e Cultura PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 03 DE MARÇO DE 2020 “Altera o caput do artigo 269, da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cáceres.” 4 de Março de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.430 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 95 Assinado Digitalmente O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O caput do art. 269, da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 269. Os prazos previstos nesta Lei Complementar, na contagem em dias, computar-se-ão somente os dias úteis. (...)” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, modificando a Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997. Cáceres/MT, 03 de março de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres CONTRATO 020/2020 - SMS/POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO CONTRATO Nº 020/2020 – SMS POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SELETIVO 004/2019 O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/ 0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Saúde, SILVANA MARIA DE SOUZA, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e a senhora BARBARA KLEIN BISINELLA DIAS, Brasileira, casada, Residente e Domiciliada na Rua Galaxia, N° 209, LT. 19, QD. 03, Bairro Santa Cruz, em Cáceres-MT, portadora do RG n° 1117359-9 SSP/ MT e CPF n° 707.891.851-72, daqui por diante denominada Contratada, pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, considerando o Edital 004/2019 - Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação, BARBARA KLEIN BISINELLA DIAS no cargo de Médica Dermatologista, com carga horária de 10 (dez) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres. DO PRAZO Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 02 de Março de 2020 e término em 01 de Março de 2021. PARAGRAFO ÚNICO: Poderá ser prorrogado o presente contrato por igual período, dentro da vigência do Processo Seletivo. DO SALÁRIO Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ R$ 1. 209,44 (Um mil e duzentos e nove reais e quarenta e quatro centavos) mensais, acrescido de produtividade na forma da Lei Municipal 2.717 de 24 de dezembro de 2018. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES Cláusula 4ª – A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contrato. Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento da Contratada, eventuais faltas ao serviço não justificadas. Cláusula 6ª – A contratada fica comprometido a cumprir o prazo legal do contrato, caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual deverá ser solicitado no mínimo 30 (trinta) dias com antecedência, para as devidas providencias. Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual. Cláusula 7ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato. Cláusula 8ª – O não cumprimento, pela Contratada, das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível. Cláusula 9ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto. Cláusula 10ª – Este Contrato por Prazo Determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção. Cláusula 11ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde: Órgão/Unidade Funcional Programática Natureza de Despesa Fonte de Recursos 020601 10.301.1002.2024 3.1.90.04 102 Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (vias) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 26 Fevereiro de 2020. _______________________________________ BARBARA KLEIN BISINELLA DIAS Contratada _______________________________________ SILVANA MARIA DE SOUZA Contratante TESTEMUNHAS: ___________________________________________________________ _____________________________ CPF nº ___________________________________________________________ _____________________________ CPF nº AGUAS DO PANTANAL PORTARIA Nº 23/2020 O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º inciso VIII e IX, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/ 2015. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. GILMAR VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 022.113.631-21 e RG nº 1666061-7 SSP/MT, no cargo de Gerencia De Fiscalização e Prevenção de Perdas, do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal - SSAAP. 4 de Março de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.430 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 96 Assinado Digitalmente