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norma nº 150/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 150 / 2020
Date 2020-03-03
EmentaProjeto de lei Complementar nº 018, de 18 de outubro de 2019, que altera o caput do artigo 269, da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cáceres.
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III– 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saneamento e
Meio Ambiente;
IV– 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e De￾senvolvimento Econômico;
V – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º Caberá ao Prefeito Municipal, por meio de Portaria, a nomeação dos
membros do Comitê.
§ 2º O Comitê terá a responsabilidade de planejar, propor e acompanhar a
implantação de ações que tenham por finalidade o pleno e eficaz cumpri￾mento das disposições previstas nesta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessen￾ta) dias.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Cáceres/MT, 03 de março de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2020 – PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de contrato con￾forme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
CONTRATADA: VC COMERCIO EIRELI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2019
VALOR TOTAL DE R$ 14.750,00. VIGÊNCIA: 26/02/2020 a 25/02/2021
FISCAL: BRUNO RENOSTRO BARBOSA, CPF: 040.446.821-78
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2020 – PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de contrato con￾forme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
CONTRATADA: GERALDO C. GUITTI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2019
VALOR TOTAL DE R$ 2.000,00. VIGÊNCIA: 26/02/2020 a 25/02/2021
FISCAL: BRUNO RENOSTRO BARBOSA, CPF: 040.446.821-78
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2020 – PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de contrato con￾forme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
CONTRATADA: BOHRER EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO - EI￾RELI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2019
VALOR TOTAL DE R$ 86.263,50. VIGÊNCIA: 26/02/2020 a 25/02/2021
FISCAL: BRUNO RENOSTRO BARBOSA, CPF: 040.446.821-78
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº. 003 DE 02 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Processo de Eleição das Entidades
representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de As￾sistência Social de Cáceres/MT, Biênio 2020/2022
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atri￾buições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993
- Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 1.308 de 21/11/1995
alterada pela Lei nº. 2.206 de 26/11/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO
COLEGIADO em Reunião Extraordinária do dia 02 de março de 2020, com
registro em Ata nº. 291 e,
RESOLVE:
Art. 1° - Prorrogar o prazo para inscrições disposto na Resolução nº 002/
CMAS de 18/02/2020, para o período de 19/02 a 05/03/2020, no horário
das 07h30min às 11h30min e das 13h30min ás 17h30min, junto à Uni￾dade de Controle Social da Assistência Social, situada na Rua das Turque￾sas, n. º 133, Bairro Vila Mariana, Cáceres/MT (aos fundos do novo Juba
Supermercados).
Parágrafo único - Será admitida inscrição por meio eletrônico, desde
que devidamente preenchidos, assinados, digitalizados e enviados ao e￾mail: cmascaceres@gmail.com ou por via sistema eletrônico 1-doc, no
link: https://caceres.1doc.com.br
Art. 2° - A Resolução de divulgação das representatividades habilitadas
para votação será divulgada no dia 06 de março de 2020, nos meios dis￾posto na Resolução nº 002/ CMAS.
Art. 3° - O resultado da análise de recursos interpostos perante a Comis￾são Organizadora da Eleição será divulgado no dia 09 de março de 2020,
nos meios disposto na Resolução nº 002/ CMAS.
Art. 4º - A eleição se realizará no dia 10 de março de 2020, no período
das 08h às 11h, nas dependências da Unidade de Controle Social da As￾sistência Social, conforme os termos já disposto Resolução nº 002/ CMAS.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres, 02 de março de 2020.
Camila Rangel Ortiz
Coordenadora da Comissão Eleitoral
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º
020/2020-PGM
ASSESSORIA TÉCNICA I
Retificação do Extrato do Contrato Administrativo n.º 020/2020-PGM
Onde se lê: O objeto do presente contrato está orçado em R$ 12.860,25
(doze mil oitocentos e sessenta reais e vinte cinco centavos) e o prazo
de sua Vigência estipulada em 90 (noventa) dias, contados a partir da
data de sua assinatura e a Execução do Objeto fica estipulado o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da Ordem de Serviço.
Leia – se: O objeto do presente contrato está orçado em R$ 12.451,87 (do￾ze mil quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos)
e o prazo de sua Vigência estipulada em 90 (noventa) dias, contados a
partir da data de sua assinatura e a Execução do Objeto fica estipulado o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da Ordem de Ser￾viço.
Cáceres – MT, 03 de março de 2020.
Junior Cézar Dias Trindade
Secretario Mun. De Turismo e Cultura
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 03 DE MARÇO DE 2020
“Altera o caput do artigo 269, da Lei Complementar nº 25, de 27 de
novembro de 1997, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servi￾dores Públicos do Município de Cáceres.”
4 de Março de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.430
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 95 Assinado Digitalmente
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do art. 269, da Lei Complementar nº 25, de 27 de novem￾bro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 269. Os prazos previstos nesta Lei Complementar, na contagem em
dias, computar-se-ão somente os dias úteis.
(...)”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
modificando a Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997.
Cáceres/MT, 03 de março de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
CONTRATO 020/2020 - SMS/POR PRAZO DETERMINADO PARA
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO
CONTRATO Nº 020/2020 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEM￾PORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SE￾LETIVO 004/2019
O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/
0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Saúde, SIL￾VANA MARIA DE SOUZA, de ora em diante denominada simplesmente
Contratante, e a senhora BARBARA KLEIN BISINELLA DIAS, Brasileira,
casada, Residente e Domiciliada na Rua Galaxia, N° 209, LT. 19, QD. 03,
Bairro Santa Cruz, em Cáceres-MT, portadora do RG n° 1117359-9 SSP/
MT e CPF n° 707.891.851-72, daqui por diante denominada Contratada,
pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37,
IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal
e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, considerando o Edital 004/2019 -
Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, resolvem de comum
acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições se￾guintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado con￾siste na contratação, BARBARA KLEIN BISINELLA DIAS no cargo de
Médica Dermatologista, com carga horária de 10 (dez) horas semanais em
caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções na
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres.
DO PRAZO
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 02 de Março de 2020
e término em 01 de Março de 2021.
PARAGRAFO ÚNICO: Poderá ser prorrogado o presente contrato por
igual período, dentro da vigência do Processo Seletivo.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ R$ 1.
209,44 (Um mil e duzentos e nove reais e quarenta e quatro centavos)
mensais, acrescido de produtividade na forma da Lei Municipal 2.717 de
24 de dezembro de 2018.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula 4ª – A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária
referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento da Contratada, even￾tuais faltas ao serviço não justificadas.
Cláusula 6ª – A contratada fica comprometido a cumprir o prazo legal do
contrato, caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual deverá ser
solicitado no mínimo 30 (trinta) dias com antecedência, para as devidas
providencias.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecuti￾vos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 7ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo con￾trole e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.
Cláusula 8ª – O não cumprimento, pela Contratada, das obrigações assu￾midas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Municí￾pio a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas
na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.
Cláusula 9ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência
Social – INSS, para qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá
os benefícios nele previsto.
Cláusula 10ª – Este Contrato por Prazo Determinado extinguir-se-á pelo
término do prazo de sua vigência, ou por quaisquer outras razões de direi￾to que justifiquem a extinção.
Cláusula 11ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão
à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saú￾de:
Órgão/Unida￾de
Funcional Programá￾tica
Natureza de Des￾pesa
Fonte de Recur￾sos
020601 10.301.1002.2024 3.1.90.04 102
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o pre￾sente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (vias) vias de igual teor e
forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemu￾nhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 26 Fevereiro de 2020.
_______________________________________
BARBARA KLEIN BISINELLA DIAS
Contratada
_______________________________________
SILVANA MARIA DE SOUZA
Contratante
TESTEMUNHAS:
___________________________________________________________
_____________________________
CPF nº
___________________________________________________________
_____________________________
CPF nº
AGUAS DO PANTANAL
PORTARIA Nº 23/2020
O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pan￾tanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são con￾feridas pelo art. 3º inciso VIII e IX, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/
2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. GILMAR VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF sob
o nº 022.113.631-21 e RG nº 1666061-7 SSP/MT, no cargo de Geren￾cia De Fiscalização e Prevenção de Perdas, do Serviço de Saneamento
Ambiental Águas do Pantanal - SSAAP.
4 de Março de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.430
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 96 Assinado Digitalmente

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