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norma nº 2.841/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.841 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação.
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IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica￾mente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de des￾pesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos
e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 09 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTU￾RA
Unidade: 01 – SECECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
E CULTURA
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológi￾co
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Atividade: 1.138 – REQUALIFICACAO DE AREAS URBANAS
TOMBADAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.51 Obras e Ins￾talações (300) Recursos Ordinários 1.500.000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres/MT, 18 de março de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.841, DE 18 DE MARÇO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi￾dências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica￾mente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação,
pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, mo￾dalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão
as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 1.075 – REFORMA, AMPLIACAO OU ADEQUACAO DE
UNIDADES ESCOLARES - EF
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.51 Obras e
Instalações
(325) Demais Recursos Vinculados Destina￾dos à Educação
50.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres/MT, 18 de março de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.840, DE 18 DE MARÇO DE 2020
“Dispõe sobre a denominação de Creche Municipal, localizada no
Bairro Guanabara, que se denominará IRENE COELHO CRUZ e dá ou￾tras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos
dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a
presente Lei.
Art. 1º A Creche Municipal que já existe no Bairro Guanabara, nesta cida￾de de Cáceres/MT, passará a denominar-se: “CRECHE MUNICIPAL IRE￾NE COELHO CRUZ”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres/MT, 18 de março de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
AGUAS DO PANTANAL
PORTARIA Nº 027/2020 - SSAAP
O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pan￾tanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são con￾feridas pelo art. 3º inciso VI, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/2015.
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n.º 2.476/2015 que es￾tabeleceu regime jurídico próprio autárquico ao Serviço de Saneamento
Ambiental Águas do Pantanal, com denominação atribuída pela Lei 2.520/
2016;
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais que regem a Administra￾ção Pública, em especial o da legalidade, impessoalidade, moralidade, efi￾ciência e publicidade:
CONSIDERANDO a natureza ininterrupta da prestação dos serviços es￾senciais de saneamento ambiental;
CONSIDERANDO o Contrato AdministrativoNº 03/2020-SSAAP, que tem
por objeto PREGÃO ELETRÔNICO N°. 02/2020, sob protocolo n°. 31.
491/2019, na forma do Termo de Referência nº 04/2020 – Águas do
Pantanal, para a Contratação de Empresa especializada no fornecimento
de Concreto Asfáltico de acordo com especificação detalhada no item 3.1,
parte integrante do presente Contrato Administrativo, com a finalidade de
dar continuidade nos serviços de recapeamento de asfalto devido a subs￾tituição e manutenção de rede agua e esgoto do SERVIÇO DE SANEA￾MENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL.
RESOLVE:
20 de Março de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.442
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 123 Assinado Digitalmente

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