| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.841 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação. |
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IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 09 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Unidade: 01 – SECECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Função: 13 – Cultura Subfunção: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 1.138 – REQUALIFICACAO DE AREAS URBANAS TOMBADAS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.51 Obras e Instalações (300) Recursos Ordinários 1.500.000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, 18 de março de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.841, DE 18 DE MARÇO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta reais). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 1.075 – REFORMA, AMPLIACAO OU ADEQUACAO DE UNIDADES ESCOLARES - EF Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.51 Obras e Instalações (325) Demais Recursos Vinculados Destinados à Educação 50. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, 18 de março de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.840, DE 18 DE MARÇO DE 2020 “Dispõe sobre a denominação de Creche Municipal, localizada no Bairro Guanabara, que se denominará IRENE COELHO CRUZ e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º A Creche Municipal que já existe no Bairro Guanabara, nesta cidade de Cáceres/MT, passará a denominar-se: “CRECHE MUNICIPAL IRENE COELHO CRUZ”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, 18 de março de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres AGUAS DO PANTANAL PORTARIA Nº 027/2020 - SSAAP O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º inciso VI, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/2015. CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n.º 2.476/2015 que estabeleceu regime jurídico próprio autárquico ao Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, com denominação atribuída pela Lei 2.520/ 2016; CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, em especial o da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade: CONSIDERANDO a natureza ininterrupta da prestação dos serviços essenciais de saneamento ambiental; CONSIDERANDO o Contrato AdministrativoNº 03/2020-SSAAP, que tem por objeto PREGÃO ELETRÔNICO N°. 02/2020, sob protocolo n°. 31. 491/2019, na forma do Termo de Referência nº 04/2020 – Águas do Pantanal, para a Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Concreto Asfáltico de acordo com especificação detalhada no item 3.1, parte integrante do presente Contrato Administrativo, com a finalidade de dar continuidade nos serviços de recapeamento de asfalto devido a substituição e manutenção de rede agua e esgoto do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL. RESOLVE: 20 de Março de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.442 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 123 Assinado Digitalmente