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norma nº 2.843/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.843 / 2020
Date 2020-03-30
Ementa"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências."
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inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, con￾forme discriminação:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULA￾ÇÃO
Proj/Atividade:
2.181 – REPASSE DO PAICI AO CONSÓRCIO IN￾TERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO
GROSSO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.72.39 Outros Servi￾ços de Terceiros, Pessoa
Jurídica
(142) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Esta￾do
39.
381,20
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 30 de março de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.843, DE 30 DE MARÇO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi￾al em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifi￾camente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Assis￾tência Social, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza
de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de
recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional￾programáticas:
Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCI￾AL
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊN￾CIA SOCIAL
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1007 – GESTAO DE EXCELENCIA
Proj/Atividade: 1.048 – CONSTRUCAO E/OU ADEQUACOES DA SE￾DE DA SMAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.51 Obras e Insta￾lações (300) Recursos Ordinários 467.000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior:
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 30 de março de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
EXTRATO DO 06° TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 178/2017-PGM
ASSESSORIA TECNICA I
Extrato do 06° Termo Aditivo de Valor ao Contrato Administrativo n.º
178/2017-PGM
Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT
Contratada: HS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP
Objeto: Aditar o VALOR do Contrato Administrativo n° 178/2017 – PGM
celebrado entre o Município de Cáceres através da Secretaria Municipal
de Educação e a empresa HS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
EPP, para mais R$ 5.404,94 (cinco mil quatrocentos e quatro reais e
noventa e quatro centavos).
Cáceres – MT,31 de março de 2020.
Luzinete Jesus O. Tolomeu
Secretaria Mun. de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATO Nº 235/2020 – SMED POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2019
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, LUZINETE
JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), IRENI OLIVIA BIOLLADO, brasileiro
(a) residente e domiciliado (a) na Rua Madre Tereza, s/n°, Residencial Bem Viver, Bairro Junco, no Município de Cáceres-MT, portador (a) do RG Nº
1565855-4 SSP-MT e CPF n.º 010.574.251-17 , daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII
Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determi￾nado, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor
(a) IRENI OLIVIA BIOLLADO, no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal Garcês, na turma
creche I, Vespertino, com carga horária de trabalho de 20 (VINTE) horas semanais, sala improvisada, aberta em 03/03/2020, dada a demanda da
rede, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.
DO PRAZO
Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 03 de Março de 2020 e término em 16 de Dezembro de 2020.
1 de Abril de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.450
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 97 Assinado Digitalmente

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