br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 2.852/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.852 / 2020
Date 2020-04-15
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.
native_id80

Originating matéria

matéria 2010 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.852, DE 15 DE ABRIL DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 799,38 (setecentos e noventa e nove reais e trinta e oito cen￾tavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifi￾camente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Infraes￾trutura e Logística, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natu￾reza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte
de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional￾programáticas:
Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
LOGISTICA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
LOGISTICA
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 1007 – GESTAO DE EXCELENCIA
Proj/Atividade: 2.078 – MANUT ENC E MELHORAMENTO DE VIAS E IN￾FRAESTRUTUTA URBANA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30 Material
de Consumo
(316) Contribuição de Intervenção do Domí￾nio Econômico - CIDE 799,38
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 15 de abril de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.853, DE 15 DE ABRIL DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 32.359,59(trinta e dois mil trezentos e cinquenta e nove reais
e cinquenta e nove centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifi￾camente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Infraes￾trutura e Logística, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natu￾reza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte
de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional￾programáticas:
Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGIS￾TICA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGIS￾TICA
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 1003 – SERVIÇOS PUBLICOS PARA SOCIEDADE
Proj/Atividade: 1.145 – IMPLANT DE OBRAS INFRA-ESTRUTURA EM LOCAIS
COM POTENCIAL TUR
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.93 In￾denizações e
Restituições
(324) Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse da União (não relacionados
à educação/saúde/assistência social)
32.
346,46
4.4.90.93 In￾denizações e
Restituições
(124) Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse da União (não relacionados
à educação/saúde/assistência social)
13,13
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com A anulação parcial de dotação orçamentária, de acor￾do com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964 bem como do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior:
Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTI￾CA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTI￾CA
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 1005 – MOBILIDADE URBANA E RURAL
Proj/Ativida￾de: 1.090 – DRENAGEM E PAVIMENTACAO ASFALTICA
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.51
Obras e
Instalações
(124) Outras Transferências de Convênios ou Contra￾tos de Repasse da União (não relacionados à educa￾ção/saúde/assistência social)
15,00
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 6º SUMPRIMIDO.
Cáceres/MT, 15 de abril de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.854, DE 15 DE ABRIL DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi￾dências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 206.757,71 (duzentos e seis mil setecentos e cinquenta e sete
reais e setenta e um centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica￾mente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação,
pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, mo￾16 de Abril de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.460
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 111 Assinado Digitalmente

open original →