| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.859 / 2020 |
| Date | 2020-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências |
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CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 13.892 de 23 de abril de 2020, RESOLVE: Art.1º Conceder afastamento médico à servidora EVANICE ROSALINA AMANCIO RIBEIRO, portadora do CPF nº 340.267.701-68, efetiva no cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 25/03/2020 a 24/05/2020. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos desde 25 de março de 2020. Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de abril de 2020. ARLY MONTEIRO RODRIGUES Secretária Municipal Interina de Administração PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.859, DE 24 DE ABRIL DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 107.133,24 (cento e sete mil, cento e trinta e três reais e vinte quatro centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 2.029 – MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE - UBS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (346) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 83. 633,24 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (346) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 16. 500,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (346) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 7. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 24 de abril de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.860, DE 24 DE ABRIL DE 2020 “Autoriza a doação de um lote de terreno urbano integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar uma àrea de terra, situada no perímetro urbano, desta cidade, ao ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ: 03.507.415/0001-44, com área de 426,90 m², localizada na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 1.120, Bairro São Miguel – Cáceres/MT, a ser desmembrada da Matrícula nº 8083, dentro dos seguintes limites e confrontações:Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.222.81,032 e E 425.767,748 m; deste segue confrontando com AV. MARECHAL CASTELO BRANCO, com azimutes e distâncias: 217º54’07” e 15,40 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.222.768,880 m e E 425.758,288 m; deste, segue confrontando com Glaubya Alvarenga de Freitas, com o seguinte azimute e distância: 313º06’54” e 29,83 m. até o vértice 3, de coordenadas N 8.22.789,266 M e E 425.736,514 m, deste, segue confrontando com Glaubya Alvarenga de Freitas, com o seguinte azimute e distância: 39º29’33” e 13,51 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.222.799,692 e E 425.745,106 m, deste segue confrontando com área da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, com o seguinte azimute e distância: 129º29’33” e 29,34 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme Memorial Descritivo, parte integrante desta Lei. § 1º Todas as coordenadas descritas no caput estão georreferendadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, de coordenadas N m e E m, e encontramse representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57º00’, fuso -21, tendo como datum o SIRGAR2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. § 2º Na área delimitada no caput encontra-se edificado um prédio em alvenaria que atualmente abriga a Agência Fazendária de Cáceres e a Gerência Regional de Serviços e Atendimento Oeste da Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 2º A área objeto da presente doação destina-se a sediar a Agência Fazendária de Cáceres, constituindo obrigações do donatário manter o funcionamento da Agência Fazendária de Cáceres e modernizar suas instalações. Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações constantes deste artigo implicará na reversão ao patrimônio do Município da área e todas as benfeitorias que o donatário tiver realizado, sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento ao beneficiado pela doação de terreno. Art. 3º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura Pública, pelas partes. Não efetivando a doação, a área permanecerá no patrimônio público municipal independentemente de indenização. Art. 4º As despesas correspondentes aos encargos financeiros cartoriais serão pagos pelo donatário ESTADO DE MATO GOSSO. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 24 de abril de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres 29 de Abril de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.468 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 73 Assinado Digitalmente