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norma nº 219/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 219 / 2023
Date 2023-10-03
Ementa“Dispõe sobre a suspensão do ponto eletrônico e o controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres, durante o Seminário “A CÁCERES QUE TEMOS E A CÁCERES QUE TEREMOS”, que será realizado nos dias 04 e 05 de outubro de 2023, das 08:00h às 12:00h, no Centro de Convenções Maria Sophia da Silva Leite – SICMATUR, e dá outras providências.”
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R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Senhora DRIELLY MONISE CARVALHO MESSIAS,
portadora do Registro Geral – RG sob nº. **00162*/SSP-MT e inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob nº
***.743.711-**, para o cargo de Assessora de Gabinete I da Câmara Mu￾nicipal de Cáceres-MT, nível CC-005, a que alude o Anexo II da Lei Com￾plementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, vinculado ao Regime Geral
da Previdência Social-INSS, a partir de 03 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 03 de outubro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 219/2023
“Dispõe sobre a suspensão do ponto eletrônico e o controle de frequência
dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres, durante o Seminário “A
CÁCERES QUE TEMOS E A CÁCERES QUE TEREMOS”, que será re￾alizado nos dias 04 e 05 de outubro de 2023, das 08:00h às 12:00h, no
Centro de Convenções Maria Sophia da Silva Leite – SICMATUR, e dá ou￾tras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais pre￾vistas no artigo 21, inciso II, alínea “a”, c/c artigo 24, inciso VII, alíneas “d”
e “h”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Cáceres irá realizar nos di￾as 04 e 05 de outubro o Seminário “A CÁCERES QUE TEMOS E A CÁCE￾RES QUE TEREMOS”, das 08:00h às 12:00h, no Centro de Convenções
Maria Sophia da Silva Leite – SICMATUR, que contará com a participação
de todos os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
CONSIDERANDO que o controle do ponto eletrônico será substituído nos
dias 04 e 05 de outubro de 2023, mediante o registro da presença no even￾to acima descrito, através da assinatura da folha ponto, de responsabilida￾de de cada um dos Diretores e Superiores Hierárquicos da Câmara Muni￾cipal de Cáceres.
CONSIDERANDO o que foi decidido pela Mesa Diretora da Câmara Muni￾cipal de Cáceres, na reunião realizada no dia 03/10/2023.
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender o uso do ponto eletrônico nos dias 04 e 05 de outubro
de 2023, que será realizado mediante o registro da presença do(a) servi￾dor(a) no Seminário “A CÁCERES QUE TEMOS E A CÁCERES QUE TE￾REMOS”, das 08:00h às 12:00h, no Centro de Convenções Maria Sophia
da Silva Leite - SICMATUR, através da assinatura da folha ponto, de res￾ponsabilidade de cada um dos Diretores e Superiores Hierárquicos da Câ￾mara Municipal de Cáceres.
Parágrafo único – As chefias imediatas dos servidores da Câmara Muni￾cipal de Cáceres deverão encaminhar ao Departamento de Recursos Hu￾manos, relação de cumprimento da jornada de trabalho de seus subordi￾nados nos dias e horários previstos no caput, e, caso haja alguma falta,
esta também deverá ser informada para fins de desconto.
Art. 2º - A Câmara Municipal de Cáceres estará aberta nos dias e horários
previstos no artigo 1º, ficando um servidor no protocolo responsável pelo
recebimento dos documentos e realização dos atendimentos e agenda￾mentos necessários, sendo que os números dos celulares dos assessores
e dos vereadores serão disponibilizados para população, caso queiram re￾alizar atendimento diretamente com o vereador.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 03 de outubro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
RESOLUÇÃO Nº 269/2023
DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Ementa: “Dispõe sobre o controle de jornada por sistema de produtividade
e implementa o teletrabalho ao cargo de Advogado no âmbito da Câmara
Municipal de Canarana/MT e dá outras providências”.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Gros￾so, no uso de suas atribuições legais e na forma do Regimento Interno em
seu artigo 228, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e
ela promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
Das Metas Individuais de Produtividade e Atividades Complementa￾res
Art. 1º Fica instituída a aferição de frequência do servidor ocupante do car￾go efetivo de Advogado Público da Câmara Municipal de Canarana/MT,
por um sistema de controle da jornada de trabalho por produtividade, qua￾lidade de serviços e padrões de desempenho.
Art. 2°. Os efeitos jurídicos do trabalho realizados em regime de teletraba￾lho (home office), equiparam-se àqueles decorrentes da atividade exercida
mediante comparecimento à Câmara Municipal, sendo considerado como
de efetivo exercício, para todos os fins
Art. 3º. O controle da jornada de que trata o artigo anterior consiste no
cumprimento de metas individuais de produtividade e prazos, na realiza￾ção e no desempenho de atividades internas e externas complementares.
Art. 4º. O cumprimento de metas consiste na observância dos prazos a
que for de sua competência, constantes em suas atribuições legais, que
por sua vez estão previstas na Lei Complementar Nº 121/2014 (Dispõe
sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Canarana – MT).
Art. 5º Os prazos de elaboração das manifestações serão contados em di￾as úteis, a partir do dia seguinte ao da designação escrita ou verbal:
I - Para manifestações consideradas urgentes, prazo de até 05 (cinco) di￾as;
II - Para manifestações que envolvam cumprimento de prazo extrajudicial
ou judicial, o prazo legal estipulado na intimação;
III - Para os demais casos não previstos acima, o prazo de 08 (sete) dias.
§1º. A critério da Presidência, da Mesa, das Comissões ou do Advogado,
poderão ser fixados prazos mais exíguos ou mais dilatados, conforme a
natureza da matéria ou a urgência da manifestação ou atividade, caso em
que o cumprimento da meta referir-se-á ao prazo extraordinário fixado no
documento correspondente ao ato protocolado na Câmara ou designação.
§2º. O retorno do processo ou atividade para complementação da mani￾festação, confere ao Advogado prazo adicional conforme critérios de razo￾abilidade, natureza e complexidade da matéria.
Art. 6º. O controle de assiduidade por meio das atividades complementa￾res dar-se-á por meio de assessoramento jurídico às atividades dos Par￾lamentares em exercício, usufruindo dos meios tecnológicos de comunica￾ção de voz, imagem e dados.
4 de Outubro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.333
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

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