| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a suspensão do ponto eletrônico e o controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres, durante o Seminário “A CÁCERES QUE TEMOS E A CÁCERES QUE TEREMOS”, que será realizado nos dias 04 e 05 de outubro de 2023, das 08:00h às 12:00h, no Centro de Convenções Maria Sophia da Silva Leite – SICMATUR, e dá outras providências.” |
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R E S O L V E: Art. 1º Nomear a Senhora DRIELLY MONISE CARVALHO MESSIAS, portadora do Registro Geral – RG sob nº. **00162*/SSP-MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob nº ***.743.711-**, para o cargo de Assessora de Gabinete I da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-005, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social-INSS, a partir de 03 de outubro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 03 de outubro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 219/2023 “Dispõe sobre a suspensão do ponto eletrônico e o controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres, durante o Seminário “A CÁCERES QUE TEMOS E A CÁCERES QUE TEREMOS”, que será realizado nos dias 04 e 05 de outubro de 2023, das 08:00h às 12:00h, no Centro de Convenções Maria Sophia da Silva Leite – SICMATUR, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “a”, c/c artigo 24, inciso VII, alíneas “d” e “h”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT. CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Cáceres irá realizar nos dias 04 e 05 de outubro o Seminário “A CÁCERES QUE TEMOS E A CÁCERES QUE TEREMOS”, das 08:00h às 12:00h, no Centro de Convenções Maria Sophia da Silva Leite – SICMATUR, que contará com a participação de todos os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Cáceres/MT. CONSIDERANDO que o controle do ponto eletrônico será substituído nos dias 04 e 05 de outubro de 2023, mediante o registro da presença no evento acima descrito, através da assinatura da folha ponto, de responsabilidade de cada um dos Diretores e Superiores Hierárquicos da Câmara Municipal de Cáceres. CONSIDERANDO o que foi decidido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, na reunião realizada no dia 03/10/2023. R E S O L V E: Art. 1º - Suspender o uso do ponto eletrônico nos dias 04 e 05 de outubro de 2023, que será realizado mediante o registro da presença do(a) servidor(a) no Seminário “A CÁCERES QUE TEMOS E A CÁCERES QUE TEREMOS”, das 08:00h às 12:00h, no Centro de Convenções Maria Sophia da Silva Leite - SICMATUR, através da assinatura da folha ponto, de responsabilidade de cada um dos Diretores e Superiores Hierárquicos da Câmara Municipal de Cáceres. Parágrafo único – As chefias imediatas dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres deverão encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos, relação de cumprimento da jornada de trabalho de seus subordinados nos dias e horários previstos no caput, e, caso haja alguma falta, esta também deverá ser informada para fins de desconto. Art. 2º - A Câmara Municipal de Cáceres estará aberta nos dias e horários previstos no artigo 1º, ficando um servidor no protocolo responsável pelo recebimento dos documentos e realização dos atendimentos e agendamentos necessários, sendo que os números dos celulares dos assessores e dos vereadores serão disponibilizados para população, caso queiram realizar atendimento diretamente com o vereador. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 03 de outubro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA RESOLUÇÃO Nº 269/2023 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 Ementa: “Dispõe sobre o controle de jornada por sistema de produtividade e implementa o teletrabalho ao cargo de Advogado no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT e dá outras providências”. Os Vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma do Regimento Interno em seu artigo 228, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO I Das Metas Individuais de Produtividade e Atividades Complementares Art. 1º Fica instituída a aferição de frequência do servidor ocupante do cargo efetivo de Advogado Público da Câmara Municipal de Canarana/MT, por um sistema de controle da jornada de trabalho por produtividade, qualidade de serviços e padrões de desempenho. Art. 2°. Os efeitos jurídicos do trabalho realizados em regime de teletrabalho (home office), equiparam-se àqueles decorrentes da atividade exercida mediante comparecimento à Câmara Municipal, sendo considerado como de efetivo exercício, para todos os fins Art. 3º. O controle da jornada de que trata o artigo anterior consiste no cumprimento de metas individuais de produtividade e prazos, na realização e no desempenho de atividades internas e externas complementares. Art. 4º. O cumprimento de metas consiste na observância dos prazos a que for de sua competência, constantes em suas atribuições legais, que por sua vez estão previstas na Lei Complementar Nº 121/2014 (Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Canarana – MT). Art. 5º Os prazos de elaboração das manifestações serão contados em dias úteis, a partir do dia seguinte ao da designação escrita ou verbal: I - Para manifestações consideradas urgentes, prazo de até 05 (cinco) dias; II - Para manifestações que envolvam cumprimento de prazo extrajudicial ou judicial, o prazo legal estipulado na intimação; III - Para os demais casos não previstos acima, o prazo de 08 (sete) dias. §1º. A critério da Presidência, da Mesa, das Comissões ou do Advogado, poderão ser fixados prazos mais exíguos ou mais dilatados, conforme a natureza da matéria ou a urgência da manifestação ou atividade, caso em que o cumprimento da meta referir-se-á ao prazo extraordinário fixado no documento correspondente ao ato protocolado na Câmara ou designação. §2º. O retorno do processo ou atividade para complementação da manifestação, confere ao Advogado prazo adicional conforme critérios de razoabilidade, natureza e complexidade da matéria. Art. 6º. O controle de assiduidade por meio das atividades complementares dar-se-á por meio de assessoramento jurídico às atividades dos Parlamentares em exercício, usufruindo dos meios tecnológicos de comunicação de voz, imagem e dados. 4 de Outubro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.333 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente