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norma nº 220/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 220 / 2023
Date 2023-10-03
Ementa“Dispõe sobre a nomeação da Senhora DRIELLY MONISE CARVALHO MESSIASe dá outras providências.”
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vismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder
legislativo” e deixa claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional
inércia ou omissão”.
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura,
e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Con￾gresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que
lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria pre￾sente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das dro￾gas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe
a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem
como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como le￾gislador.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem re￾za o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo
poder emanar e por meio de cujos representantes se exercer e de quem,
portanto, esta moção se faz voz. População que, através de diversas pes￾quisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição
majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta
abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao ten￾tar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes eleitos pa￾ra legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único
foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional.
A propósito, dispõe art. 49, inciso XI, da Constituição Federal:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da
atribuição normativa dos outros poderes.
Que a presente Moção, após aprovada pelos pares, seja encaminhada,
como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, às au￾toridades competentes,
Sala das sessões, 02 de outubro de 2023.
Rozinei Rodrigues da Silva
Vereador Presidente
Marcia Leite de Oliveira Juarez Vaz de Almeida
Vereadora Vereador
Jaydomar de Araujo Gomes Júlio Cesar Espirito Santo
Vereador Vereador
Raquel Pereira Vieira Rosa Laiane Cristina Costa de Souza
Vereadora Vereadora
Adenor Pereira Gama José Airton Rodrigues de Morais
Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 024/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARI￾AL LTDA
CNPJ: 05.340.639/0001-30
OBJETO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato
de prestação de fornecimento de combustível com entrega fracionada, in￾cluindo prestação de serviços de gerenciamento, controle e intermediação
para atender aos veículos pertencentes à frota da Câmara Municipal de
Cáceres, mediante implantação de sistema de cartão magnético, confor￾me condições, quantidades e exigências estabelecidas.
VALOR TOTAL INICIAL: R$ 26.791,18 (vinte e seis mil e setecentos e no￾venta e um reais e dezoito centavos)
INÍCIO: 19/12/2022 TÉRMINO: 18/12/2023
VALOR TOTAL ADITIVADO: R$ 6.697,79 (seis mil seiscentos e noventa
e sete reais e setenta e nove centavos)
INÍCIO ADITIVO: 27/09/2023 FIM ADITIVO: 18/12/2023
VALOR TOTAL CONSOLIDADO DO CONTRATO: R$ 33.488,97 (trinta e
três mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos)
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Cáceres-MT, 27 de setembro de
2023.
VALDINEI CEBALHO DE SOUSA
Gestor de Contrato
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N° 029/2023
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON￾TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
MATERIAIS DE CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT.
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DECRETO FEDERAL N° 10.024/19, LEI
FEDERAL N° 10.520/02, DECRETO MUNICIPAL Nº.180/22, LEI FEDE￾RAL N° 8.666/93, LEI COMPLEMENTAR N° 123/06.
INFORMAÇÕES: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
TELEFONE: (65) 3223-1707
E-MAIL: cpl.pregao@caceres.mt.leg.br
HORÁRIO: 07 HORAS ÀS 13 HORAS
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: AS
08:00 HORAS DO DIA 04/10/2023
INÍCIO DA DISPUTA: 20/10/2023 ÀS 10:00 HORAS (Brasília-DF)
LOCAL: https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.a...
EDITAL DISPONÍVEL NO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PELO LINK https://www.caceres.mt.leg.br/ E NA PLATAFORMA
https://www.gov.br/compras/pt-br
OBS: SALVO RESSALVA EXPRESSA, OS HORÁRIOS ESTABELECI￾DOS NESTE EDITAL OBSERVARÃO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF).
CHARLES FINNEY DALBEM BARBOSA
Pregoeiro Oficial
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 220/2023
“Dispõe sobre a nomeação da Senhora DRIELLY MONISE CARVALHO
MESSIASe dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no uso de su￾as prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Admissão de Car￾go Comissionado - 038, de 20 de setembro de 2023 (via 1Doc), deste Po￾der Legislativo Municipal.
4 de Outubro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.333
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Senhora DRIELLY MONISE CARVALHO MESSIAS,
portadora do Registro Geral – RG sob nº. **00162*/SSP-MT e inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob nº
***.743.711-**, para o cargo de Assessora de Gabinete I da Câmara Mu￾nicipal de Cáceres-MT, nível CC-005, a que alude o Anexo II da Lei Com￾plementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, vinculado ao Regime Geral
da Previdência Social-INSS, a partir de 03 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 03 de outubro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 219/2023
“Dispõe sobre a suspensão do ponto eletrônico e o controle de frequência
dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres, durante o Seminário “A
CÁCERES QUE TEMOS E A CÁCERES QUE TEREMOS”, que será re￾alizado nos dias 04 e 05 de outubro de 2023, das 08:00h às 12:00h, no
Centro de Convenções Maria Sophia da Silva Leite – SICMATUR, e dá ou￾tras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais pre￾vistas no artigo 21, inciso II, alínea “a”, c/c artigo 24, inciso VII, alíneas “d”
e “h”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Cáceres irá realizar nos di￾as 04 e 05 de outubro o Seminário “A CÁCERES QUE TEMOS E A CÁCE￾RES QUE TEREMOS”, das 08:00h às 12:00h, no Centro de Convenções
Maria Sophia da Silva Leite – SICMATUR, que contará com a participação
de todos os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
CONSIDERANDO que o controle do ponto eletrônico será substituído nos
dias 04 e 05 de outubro de 2023, mediante o registro da presença no even￾to acima descrito, através da assinatura da folha ponto, de responsabilida￾de de cada um dos Diretores e Superiores Hierárquicos da Câmara Muni￾cipal de Cáceres.
CONSIDERANDO o que foi decidido pela Mesa Diretora da Câmara Muni￾cipal de Cáceres, na reunião realizada no dia 03/10/2023.
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender o uso do ponto eletrônico nos dias 04 e 05 de outubro
de 2023, que será realizado mediante o registro da presença do(a) servi￾dor(a) no Seminário “A CÁCERES QUE TEMOS E A CÁCERES QUE TE￾REMOS”, das 08:00h às 12:00h, no Centro de Convenções Maria Sophia
da Silva Leite - SICMATUR, através da assinatura da folha ponto, de res￾ponsabilidade de cada um dos Diretores e Superiores Hierárquicos da Câ￾mara Municipal de Cáceres.
Parágrafo único – As chefias imediatas dos servidores da Câmara Muni￾cipal de Cáceres deverão encaminhar ao Departamento de Recursos Hu￾manos, relação de cumprimento da jornada de trabalho de seus subordi￾nados nos dias e horários previstos no caput, e, caso haja alguma falta,
esta também deverá ser informada para fins de desconto.
Art. 2º - A Câmara Municipal de Cáceres estará aberta nos dias e horários
previstos no artigo 1º, ficando um servidor no protocolo responsável pelo
recebimento dos documentos e realização dos atendimentos e agenda￾mentos necessários, sendo que os números dos celulares dos assessores
e dos vereadores serão disponibilizados para população, caso queiram re￾alizar atendimento diretamente com o vereador.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 03 de outubro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
RESOLUÇÃO Nº 269/2023
DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Ementa: “Dispõe sobre o controle de jornada por sistema de produtividade
e implementa o teletrabalho ao cargo de Advogado no âmbito da Câmara
Municipal de Canarana/MT e dá outras providências”.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Gros￾so, no uso de suas atribuições legais e na forma do Regimento Interno em
seu artigo 228, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e
ela promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
Das Metas Individuais de Produtividade e Atividades Complementa￾res
Art. 1º Fica instituída a aferição de frequência do servidor ocupante do car￾go efetivo de Advogado Público da Câmara Municipal de Canarana/MT,
por um sistema de controle da jornada de trabalho por produtividade, qua￾lidade de serviços e padrões de desempenho.
Art. 2°. Os efeitos jurídicos do trabalho realizados em regime de teletraba￾lho (home office), equiparam-se àqueles decorrentes da atividade exercida
mediante comparecimento à Câmara Municipal, sendo considerado como
de efetivo exercício, para todos os fins
Art. 3º. O controle da jornada de que trata o artigo anterior consiste no
cumprimento de metas individuais de produtividade e prazos, na realiza￾ção e no desempenho de atividades internas e externas complementares.
Art. 4º. O cumprimento de metas consiste na observância dos prazos a
que for de sua competência, constantes em suas atribuições legais, que
por sua vez estão previstas na Lei Complementar Nº 121/2014 (Dispõe
sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Canarana – MT).
Art. 5º Os prazos de elaboração das manifestações serão contados em di￾as úteis, a partir do dia seguinte ao da designação escrita ou verbal:
I - Para manifestações consideradas urgentes, prazo de até 05 (cinco) di￾as;
II - Para manifestações que envolvam cumprimento de prazo extrajudicial
ou judicial, o prazo legal estipulado na intimação;
III - Para os demais casos não previstos acima, o prazo de 08 (sete) dias.
§1º. A critério da Presidência, da Mesa, das Comissões ou do Advogado,
poderão ser fixados prazos mais exíguos ou mais dilatados, conforme a
natureza da matéria ou a urgência da manifestação ou atividade, caso em
que o cumprimento da meta referir-se-á ao prazo extraordinário fixado no
documento correspondente ao ato protocolado na Câmara ou designação.
§2º. O retorno do processo ou atividade para complementação da mani￾festação, confere ao Advogado prazo adicional conforme critérios de razo￾abilidade, natureza e complexidade da matéria.
Art. 6º. O controle de assiduidade por meio das atividades complementa￾res dar-se-á por meio de assessoramento jurídico às atividades dos Par￾lamentares em exercício, usufruindo dos meios tecnológicos de comunica￾ção de voz, imagem e dados.
4 de Outubro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.333
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

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