| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação da Senhora DRIELLY MONISE CARVALHO MESSIASe dá outras providências.” |
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vismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo” e deixa claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”. Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador. Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder emanar e por meio de cujos representantes se exercer e de quem, portanto, esta moção se faz voz. População que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional. A propósito, dispõe art. 49, inciso XI, da Constituição Federal: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes. Que a presente Moção, após aprovada pelos pares, seja encaminhada, como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, às autoridades competentes, Sala das sessões, 02 de outubro de 2023. Rozinei Rodrigues da Silva Vereador Presidente Marcia Leite de Oliveira Juarez Vaz de Almeida Vereadora Vereador Jaydomar de Araujo Gomes Júlio Cesar Espirito Santo Vereador Vereador Raquel Pereira Vieira Rosa Laiane Cristina Costa de Souza Vereadora Vereadora Adenor Pereira Gama José Airton Rodrigues de Morais Vereador Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 024/2022 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ: 05.340.639/0001-30 OBJETO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato de prestação de fornecimento de combustível com entrega fracionada, incluindo prestação de serviços de gerenciamento, controle e intermediação para atender aos veículos pertencentes à frota da Câmara Municipal de Cáceres, mediante implantação de sistema de cartão magnético, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas. VALOR TOTAL INICIAL: R$ 26.791,18 (vinte e seis mil e setecentos e noventa e um reais e dezoito centavos) INÍCIO: 19/12/2022 TÉRMINO: 18/12/2023 VALOR TOTAL ADITIVADO: R$ 6.697,79 (seis mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos) INÍCIO ADITIVO: 27/09/2023 FIM ADITIVO: 18/12/2023 VALOR TOTAL CONSOLIDADO DO CONTRATO: R$ 33.488,97 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos) LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Cáceres-MT, 27 de setembro de 2023. VALDINEI CEBALHO DE SOUSA Gestor de Contrato CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N° 029/2023 INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT. TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DECRETO FEDERAL N° 10.024/19, LEI FEDERAL N° 10.520/02, DECRETO MUNICIPAL Nº.180/22, LEI FEDERAL N° 8.666/93, LEI COMPLEMENTAR N° 123/06. INFORMAÇÕES: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. TELEFONE: (65) 3223-1707 E-MAIL: cpl.pregao@caceres.mt.leg.br HORÁRIO: 07 HORAS ÀS 13 HORAS INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: AS 08:00 HORAS DO DIA 04/10/2023 INÍCIO DA DISPUTA: 20/10/2023 ÀS 10:00 HORAS (Brasília-DF) LOCAL: https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.a... EDITAL DISPONÍVEL NO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PELO LINK https://www.caceres.mt.leg.br/ E NA PLATAFORMA https://www.gov.br/compras/pt-br OBS: SALVO RESSALVA EXPRESSA, OS HORÁRIOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL OBSERVARÃO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF). CHARLES FINNEY DALBEM BARBOSA Pregoeiro Oficial CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 220/2023 “Dispõe sobre a nomeação da Senhora DRIELLY MONISE CARVALHO MESSIASe dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Admissão de Cargo Comissionado - 038, de 20 de setembro de 2023 (via 1Doc), deste Poder Legislativo Municipal. 4 de Outubro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.333 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente R E S O L V E: Art. 1º Nomear a Senhora DRIELLY MONISE CARVALHO MESSIAS, portadora do Registro Geral – RG sob nº. **00162*/SSP-MT e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob nº ***.743.711-**, para o cargo de Assessora de Gabinete I da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-005, a que alude o Anexo II da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social-INSS, a partir de 03 de outubro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 03 de outubro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 219/2023 “Dispõe sobre a suspensão do ponto eletrônico e o controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres, durante o Seminário “A CÁCERES QUE TEMOS E A CÁCERES QUE TEREMOS”, que será realizado nos dias 04 e 05 de outubro de 2023, das 08:00h às 12:00h, no Centro de Convenções Maria Sophia da Silva Leite – SICMATUR, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “a”, c/c artigo 24, inciso VII, alíneas “d” e “h”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT. CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Cáceres irá realizar nos dias 04 e 05 de outubro o Seminário “A CÁCERES QUE TEMOS E A CÁCERES QUE TEREMOS”, das 08:00h às 12:00h, no Centro de Convenções Maria Sophia da Silva Leite – SICMATUR, que contará com a participação de todos os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Cáceres/MT. CONSIDERANDO que o controle do ponto eletrônico será substituído nos dias 04 e 05 de outubro de 2023, mediante o registro da presença no evento acima descrito, através da assinatura da folha ponto, de responsabilidade de cada um dos Diretores e Superiores Hierárquicos da Câmara Municipal de Cáceres. CONSIDERANDO o que foi decidido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, na reunião realizada no dia 03/10/2023. R E S O L V E: Art. 1º - Suspender o uso do ponto eletrônico nos dias 04 e 05 de outubro de 2023, que será realizado mediante o registro da presença do(a) servidor(a) no Seminário “A CÁCERES QUE TEMOS E A CÁCERES QUE TEREMOS”, das 08:00h às 12:00h, no Centro de Convenções Maria Sophia da Silva Leite - SICMATUR, através da assinatura da folha ponto, de responsabilidade de cada um dos Diretores e Superiores Hierárquicos da Câmara Municipal de Cáceres. Parágrafo único – As chefias imediatas dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres deverão encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos, relação de cumprimento da jornada de trabalho de seus subordinados nos dias e horários previstos no caput, e, caso haja alguma falta, esta também deverá ser informada para fins de desconto. Art. 2º - A Câmara Municipal de Cáceres estará aberta nos dias e horários previstos no artigo 1º, ficando um servidor no protocolo responsável pelo recebimento dos documentos e realização dos atendimentos e agendamentos necessários, sendo que os números dos celulares dos assessores e dos vereadores serão disponibilizados para população, caso queiram realizar atendimento diretamente com o vereador. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 03 de outubro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA RESOLUÇÃO Nº 269/2023 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 Ementa: “Dispõe sobre o controle de jornada por sistema de produtividade e implementa o teletrabalho ao cargo de Advogado no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT e dá outras providências”. Os Vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma do Regimento Interno em seu artigo 228, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO I Das Metas Individuais de Produtividade e Atividades Complementares Art. 1º Fica instituída a aferição de frequência do servidor ocupante do cargo efetivo de Advogado Público da Câmara Municipal de Canarana/MT, por um sistema de controle da jornada de trabalho por produtividade, qualidade de serviços e padrões de desempenho. Art. 2°. Os efeitos jurídicos do trabalho realizados em regime de teletrabalho (home office), equiparam-se àqueles decorrentes da atividade exercida mediante comparecimento à Câmara Municipal, sendo considerado como de efetivo exercício, para todos os fins Art. 3º. O controle da jornada de que trata o artigo anterior consiste no cumprimento de metas individuais de produtividade e prazos, na realização e no desempenho de atividades internas e externas complementares. Art. 4º. O cumprimento de metas consiste na observância dos prazos a que for de sua competência, constantes em suas atribuições legais, que por sua vez estão previstas na Lei Complementar Nº 121/2014 (Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Canarana – MT). Art. 5º Os prazos de elaboração das manifestações serão contados em dias úteis, a partir do dia seguinte ao da designação escrita ou verbal: I - Para manifestações consideradas urgentes, prazo de até 05 (cinco) dias; II - Para manifestações que envolvam cumprimento de prazo extrajudicial ou judicial, o prazo legal estipulado na intimação; III - Para os demais casos não previstos acima, o prazo de 08 (sete) dias. §1º. A critério da Presidência, da Mesa, das Comissões ou do Advogado, poderão ser fixados prazos mais exíguos ou mais dilatados, conforme a natureza da matéria ou a urgência da manifestação ou atividade, caso em que o cumprimento da meta referir-se-á ao prazo extraordinário fixado no documento correspondente ao ato protocolado na Câmara ou designação. §2º. O retorno do processo ou atividade para complementação da manifestação, confere ao Advogado prazo adicional conforme critérios de razoabilidade, natureza e complexidade da matéria. Art. 6º. O controle de assiduidade por meio das atividades complementares dar-se-á por meio de assessoramento jurídico às atividades dos Parlamentares em exercício, usufruindo dos meios tecnológicos de comunicação de voz, imagem e dados. 4 de Outubro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.333 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente