| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de servidores para comporem a Comissão de Regulamentação da Nova de Licitações e Contratos (NLLC), no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA PORTARIA Nº 37/2023/CMA Estabelece ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Araputanga em virtude do feriado de Nossa Senhora Aparecida. O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o feriado de Nossa Senhora Aparecida, no dia 12 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Araputanga no dia 13 de outubro de 2023, em virtude do feriado de Nossa Senhora Aparecida. Art. 2º Fica estabelecido que o protocolo de documentos deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do envio para o endereço de e-mail “camara@araputanga.mt.leg.br”. Art. 3º As demandas e solicitações recebidas por e-mail durante o ponto facultativo serão devidamente registradas e terão seu trâmite regularizado no primeiro dia útil seguinte ao término do ponto facultativo. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araputanga, aos 11 dias do mês de outubro de 2023. Paulo Cesar Francisco Xavier Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 223/2023 “Dispõe sobre a nomeação de servidores para comporem a Comissão de Regulamentação da Nova de Licitações e Contratos (NLLC), no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. Considerando o que consta no Ofício Interno 4.923, de 11 de outubro de 2023, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºNomear os servidores, infracitados, para comporem a Comissão responsável pela Regulamentação da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências. NOME DO SERVIDOR VINCULO/CARGO Lucas Pinheiro Sposito Controlador Interno Nicolas Murtinho Ramos Advogado Ana Maria Pereira de Souza Técnico Administrativo / Equipe de Apoio Charles Finney Dalbem Barbosa Técnico Administrativo / Agente de Contratação Viviane Cristina Matias Pereira Técnico Administrativo / Equipe de Apoio Art. 2ºRevogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 11 de outubro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS PORTARIA Nº 823/2023 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 ORTARIA Nº 823/2023 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS ,Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 39, II, do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE: 1. Suspender o atendimento ao público da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, no dia de hoje 11 de outubro de 2023, por motivo do falecimento da Sra. VERA LÚCIA DE FREITAS, mãe da Secretária de Assistência Social, Roberta Cristina Freitas Silva e da Assessora Jurídica do Executivo, Carla Cristina Freitas Silva, retornaremos na segunda com atendimento em horário normal, devido ao feriado do dia 12/10/2023 e ponto facultativo do dia 13/10/2023. Conforme portaria 818 de 02 de outubro de 2023. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 11 de outubro de 2023. Ver. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS Presidente PORTARIA Nº 822/2023, DE 10 DE OUTUBRO 2023. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS,Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, com base no DecretoLei Nº 201, De 27 De Fevereiro De 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. CONSIDERANDO o artigo 28 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis. CONSIDERANDO o Requerimento nº 126/2023, que visou a abertura de Comissão Processante objetivando a cassação do mandato do Senhor Vereador Jorge Itamar Rodrigues. CONSIDERANDO a votação do Requerimento nº 126/2023, ocorrido na 25ª sessão ordinária do dia 09 de outubro de 2023, que por unanimidade, foi acolhido. CONSIDERANDO o sorteio realizado em plenário para formação da Comissão Processante. RESOLVE: 1. CRIAR a Comissão Processante 001/2023, em face do Vereador Jorge Itamar Rodrigues com base nas denúncias apresentadas via Requerimento nº 126/2023, por, em tese, proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. 2. INSTITUIR o funcionamento da Comissão Processante através dos seguintes membros: VER. MARCELO JOSÉ BURGEL (PODEMOS) - Relator; JOSÉ MARCIANO DA SILVA (PP) - Relator; VANDERLEI BAIOTO (MDB) – Membro. 3. DAR PUBLICIDADE sobre o funcionamento da Comissão que, reunirse-á todas às quartas e sextas-feiras a partir das 08:00h na sala de reuniões da Câmara Municipal. 4. DETERMINAR a notificação do denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. 5. ESTABELECER que a conclusão desta Comissão, deverá estar acontecer em 90 (noventa) dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo deverá ser arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 13 de Outubro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.339 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente