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norma nº 223/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 223 / 2023
Date 2023-10-11
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de servidores para comporem a Comissão de Regulamentação da Nova de Licitações e Contratos (NLLC), no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
PORTARIA Nº 37/2023/CMA
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Araputan￾ga em virtude do feriado de Nossa Senhora Aparecida.
O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Gros￾so, no uso de suas atribuições legais e considerando o feriado de Nossa
Senhora Aparecida, no dia 12 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal
de Araputanga no dia 13 de outubro de 2023, em virtude do feriado de
Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º Fica estabelecido que o protocolo de documentos deverá ser reali￾zado exclusivamente por meio eletrônico, através do envio para o endere￾ço de e-mail “camara@araputanga.mt.leg.br”.
Art. 3º As demandas e solicitações recebidas por e-mail durante o ponto
facultativo serão devidamente registradas e terão seu trâmite regularizado
no primeiro dia útil seguinte ao término do ponto facultativo.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araputanga, aos 11 dias
do mês de outubro de 2023.
Paulo Cesar Francisco Xavier
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 223/2023
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para comporem a Comissão de
Regulamentação da Nova de Licitações e Contratos (NLLC), no âmbito da
Câmara Municipal e dá outras providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
Considerando o que consta no Ofício Interno 4.923, de 11 de outubro de
2023, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºNomear os servidores, infracitados, para comporem a Comissão
responsável pela Regulamentação da Nova Lei de Licitações e Contratos
(NLLC), no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências.
NOME DO SERVIDOR VINCULO/CARGO
Lucas Pinheiro Sposito Controlador Interno
Nicolas Murtinho Ramos Advogado
Ana Maria Pereira de Souza Técnico Administrativo / Equipe de Apoio
Charles Finney Dalbem Bar￾bosa
Técnico Administrativo / Agente de Contra￾tação
Viviane Cristina Matias Pe￾reira Técnico Administrativo / Equipe de Apoio
Art. 2ºRevogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 11 de outubro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
PORTARIA Nº 823/2023 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
ORTARIA Nº 823/2023 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS ,Presidente da Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui￾ções legais conferidas pelo art. 39, II, do Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
1. Suspender o atendimento ao público da Câmara Municipal de Campo
Novo do Parecis, no dia de hoje 11 de outubro de 2023, por motivo do
falecimento da Sra. VERA LÚCIA DE FREITAS, mãe da Secretária de
Assistência Social, Roberta Cristina Freitas Silva e da Assessora Jurídica
do Executivo, Carla Cristina Freitas Silva, retornaremos na segunda com
atendimento em horário normal, devido ao feriado do dia 12/10/2023 e
ponto facultativo do dia 13/10/2023. Conforme portaria 818 de 02 de outu￾bro de 2023.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Novo do Pare￾cis, em 11 de outubro de 2023.
Ver. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Presidente
PORTARIA Nº 822/2023, DE 10 DE OUTUBRO 2023.
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS,Presidente da Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, com base no Decreto￾Lei Nº 201, De 27 De Fevereiro De 1967, que dispõe sobre a responsabili￾dade dos Prefeitos e Vereadores.
CONSIDERANDO o artigo 28 e seguintes da Lei Orgânica do Município
de Campo Novo do Parecis.
CONSIDERANDO o Requerimento nº 126/2023, que visou a abertura de
Comissão Processante objetivando a cassação do mandato do Senhor Ve￾reador Jorge Itamar Rodrigues.
CONSIDERANDO a votação do Requerimento nº 126/2023, ocorrido na
25ª sessão ordinária do dia 09 de outubro de 2023, que por unanimidade,
foi acolhido.
CONSIDERANDO o sorteio realizado em plenário para formação da Co￾missão Processante.
RESOLVE:
1. CRIAR a Comissão Processante 001/2023, em face do Vereador Jorge
Itamar Rodrigues com base nas denúncias apresentadas via Requerimen￾to nº 126/2023, por, em tese, proceder de modo incompatível com a dig￾nidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. 2. INS￾TITUIR o funcionamento da Comissão Processante através dos seguintes
membros:
VER. MARCELO JOSÉ BURGEL (PODEMOS) - Relator;
JOSÉ MARCIANO DA SILVA (PP) - Relator;
VANDERLEI BAIOTO (MDB) – Membro.
3. DAR PUBLICIDADE sobre o funcionamento da Comissão que, reunir￾se-á todas às quartas e sextas-feiras a partir das 08:00h na sala de reu￾niões da Câmara Municipal. 4. DETERMINAR a notificação do denuncia￾do, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem,
para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, in￾dique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o má￾ximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por
edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias,
pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. 5. ESTABELECER
que a conclusão desta Comissão, deverá estar acontecer em 90 (noven￾ta) dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado.
Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo deverá ser arquivado,
sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
13 de Outubro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.339
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