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norma nº 2.865/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.865 / 2020
Date 2020-05-13
EmentaDispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
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20.1. Elaborar o Plano Municipal de Educação para a redução das desi￾gualdades socioeconômicas e culturais entre mulheres e homens;
20.2. Garantir recursos, infraestrutura, política de recursos humanos e ma￾teriais que viabilizam as ações, projetos e programas necessários para
que esta meta seja alcançada;
20.3. Implantar e implementar políticas de ações afirmativas para a igual￾dade entre mulheres e homens a partir de pesquisa e dados do censo
escolar, observando reprovação, evasão/abandono escolar, considerando
sexo, cor/raça, renda e nível escolar dos pais;
20.4. Fortalecer a formação continuada de professores visando reduzir as
desigualdades socioeconômicas e culturais entre mulheres e homens.
20.5. Orientar as escolas para que o ensino da educação religiosa e as
solenidades escolares sejam realizadas com base na laicidade do ensino,
primando pelo direito democrático da religiosidade de todos os povos e
culturas;
20.6. Elaborar Plano Municipal de Educação visando o respeito à diversi￾dade religiosa e a redução da intolerância religiosa;
20.7. Garantir recursos, infraestrutura, política de recursos humanos e ma￾teriais que viabilizam as ações, projetos e programas necessários para
que esta meta seja alcançada;
20.8. Fortalecer a formação continuada de professores visando o respeito
à diversidade religiosa e a redução da intolerância religiosa;
20.9. Elaborar o Plano Municipal de Educação visando reduzir violência
contra LGBTs e incentivar respeito à orientação sexual das pessoas;
20.10. Garantir recursos, infraestrutura, política de recursos humanos e
materiais que viabilizam ações, projetos e programas necessários para
que esta meta seja alcançada;
20.11. Fortalecer formação continuada de professores visando reduzir vio￾lência contra LGBTs e incentivar respeito à orientação sexual das pesso￾as.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 294 DE 08 DE MAIO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº
2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27 de no￾vembro de 1997 e o Artigo 40 da Lei Complementar nº. 48, de 05 de se￾tembro de 2003;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº
13.776 de 22 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art.1º Conceder à servidora EVA CECILIA FARDIM CAETANO, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença-Prêmio, refe￾rente ao quinquênio 2006/2011, no período de 01 de maio a 29 de julho de
2020.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 08 de maio de 2020.
SILVANA MARIA DE SOUZA
Secretária Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO N° 17-2020 COM REGISTRO DE PREÇO POR MENOR
PREÇO POR ITEM
Interessada: Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Logística de Cáce￾res/MT.
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Brita 0
(conforme condições preestabelecidas), Brita 1 (conforme condições pre￾estabelecidas), Pedra Marroada (conforme condições preestabelecidas) e
Areia Grossa (conforme condições preestabelecidas) para proceder à im￾permeabilização com lama asfáltica nas vais públicas, execução de novos
pavimentos asfálticos e serviços de tapa buraco em PMF, TSD nas vais
públicas com pavimento danificado e construção e manutenção de pontes
no Município de Cáceres.
Empresa Vencedora:
PALACIO DAS TINTAS MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA –
CNPJ: 09.134.038/0001-21 Valor total de R$ 461.990,45 (quatrocentos
e sessenta e um mil novecentos e noventa reais e quarenta e cinco
centavos)
Observação: Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos po￾derão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº
119, CEP: 78200.000, ou baixadas no portal http://www.caceres.mt.gov/li￾citacao/ e na plataforma https://www.comprasgovernamentaisll.org.br/.
Prefeitura de Cáceres-MT, 14 de Maio de 2020.
Débhora Belussi
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria nº 056/2020
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.865, DE 13 DE MAIO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi￾dências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 1.524.769,08 (um milhão quinhentos e vinte quatro mil sete￾centos e sessenta e nove reais e oito centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica￾mente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação,
pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, mo￾dalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão
as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 – FUNDEB
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 2.069 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES
DA EDUCACAO INFANTIL (60%)
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.1.90.11 Vencimentos e Vanta￾gens Fixas - Pessoal Civil
(318) Transferências do
FUNDEB 60%
1.484.
630,41
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 – FUNDEB
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 2.071 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES
DA EDUCACAO INFANTIL (40%)
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.1.90.11 Vencimentos e Vanta￾gens Fixas - Pessoal Civil
(319) Transferências do
FUNDEB 40%
40.
138,67
15 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.479
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 70 Assinado Digitalmente
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 13 de maio de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA N° 051/2020
“Dispõe sobre a Retificação da Portaria nº 050/2020 - NOMEAÇÃO de
candidato ao cargo de Contador do Concurso Público para provimento de
vaga do quadro efetivo de servidores do Instituto Municipal de Previdência
Social dos Servidores de Cáceres e dá outras providências”.
Na publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso – AMM, nº 3.478, de 14 de maio de 2.020, página 65, retifica￾se as seguintes informações da Portaria nº 050/2020 do Instituto Municipal
de Previdência Social dos Servidores de Cáceres:
Onde se lê:
Art. 1º Nomear o candidato abaixo relacionado, classificado no Concurso
Público de provas para provimento de cargos do quadro permanente do
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de
Cáceres-MT (PREVI-CÁCERES), homologado através da Portaria nº 106/
2016, para exercer sua função no PREVICÁCERES:
Cargo: Contador
Nível: Superior
Tipo de vaga: Ampla concorrência
Vaga(s): 1
Inscrição Nome Classificação Situação
00358-1 ADALGISA ISABEL CARDOZO DE
ASSUNÇÃO 4 Classificado
Leia-se:
Art. 1º Nomear o candidato abaixo relacionado, classificado no Concurso
Público de provas para provimento de cargos do quadro permanente do
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de
Cáceres-MT (PREVI-CÁCERES), homologado através da Portaria nº 106/
2016, para exercer sua função no PREVICÁCERES:
Cargo: Contador
Nível: Superior
Tipo de vaga: Ampla concorrência
Vaga(s): 1
Inscrição Nome Classificação Situação
00358-1 ADALGISA ISABEL CARDOZO DE
ASSUNÇÃO 5 Classificado
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Cáceres/MT, 14 de maio 2020.
LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESANDiretora Executiva
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 300 DE 13 DE MAIO DE 2020.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº
2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº
22.241, de 11 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art.1º Determinar o encaminhamento do processo acima mencionado e
documentos que o instruem, à Comissão Permanente de Sindicância Ad￾ministrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 278, de 26.06.19, a fim
de apurar os fatos narrados.
Art.2º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da
publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 1º Caso o prazo acima citado não seja suficiente, a Comissão deverá
comunicar por escrito à Secretária Municipal de Administração, que autori￾zará, mediante despacho, a prorrogação por mais 30 (trinta) dias, a contar
do vencimento.
§ 2º A prorrogação será efetivada por meio de Portaria específica.
Art.3º Antes de dar início aos trabalhos, a Comissão deve consultar a Pro￾curadoria Geral do Município para orientação quanto ao procedimento le￾gal a ser adotado.
Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação
Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de maio de 2020.
SILVANA MARIA DE SOUZA
Secretária Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
04° TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
04° TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 010/2019, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS E COOPERATIVA DE TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS E CARGAS DE CAMPINÁPOLIS.
De um lado O MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 00.965.152/0001-29, com sede na Av.
Benônico José Lourenço, 2.170, Setor União – Tel: 3437-1992, CEP 78.630-000 – Campinápolis-MT, doravante denominado simplesmente “CONTRA￾TANTE”, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. Jeovan Faria, brasileiro, portador do RG nº 872265 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº
593.631.421-91, residente na Rua Vereador Amélio Ribeiro, nº 1300, neste município de Campinápolis/MT;
E de outro lado a COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS DE CAMPINÁPOLIS, CNPJ N° 08.625.266/0001-31, situada na
Rua 31 de março, n° 1500, centro Campinápolis–MT, CEP: 78630.000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo presi￾dente o Sr. CLEUTON CEZAR DE OLIVEIRA, portador da carteira de identidade nº. 3568682-9128956 SSP/GO, registrado no CPF sob o nº. 788.978.
231.49;
15 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.479
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 71 Assinado Digitalmente

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