| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.865 / 2020 |
| Date | 2020-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. |
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20.1. Elaborar o Plano Municipal de Educação para a redução das desigualdades socioeconômicas e culturais entre mulheres e homens; 20.2. Garantir recursos, infraestrutura, política de recursos humanos e materiais que viabilizam as ações, projetos e programas necessários para que esta meta seja alcançada; 20.3. Implantar e implementar políticas de ações afirmativas para a igualdade entre mulheres e homens a partir de pesquisa e dados do censo escolar, observando reprovação, evasão/abandono escolar, considerando sexo, cor/raça, renda e nível escolar dos pais; 20.4. Fortalecer a formação continuada de professores visando reduzir as desigualdades socioeconômicas e culturais entre mulheres e homens. 20.5. Orientar as escolas para que o ensino da educação religiosa e as solenidades escolares sejam realizadas com base na laicidade do ensino, primando pelo direito democrático da religiosidade de todos os povos e culturas; 20.6. Elaborar Plano Municipal de Educação visando o respeito à diversidade religiosa e a redução da intolerância religiosa; 20.7. Garantir recursos, infraestrutura, política de recursos humanos e materiais que viabilizam as ações, projetos e programas necessários para que esta meta seja alcançada; 20.8. Fortalecer a formação continuada de professores visando o respeito à diversidade religiosa e a redução da intolerância religiosa; 20.9. Elaborar o Plano Municipal de Educação visando reduzir violência contra LGBTs e incentivar respeito à orientação sexual das pessoas; 20.10. Garantir recursos, infraestrutura, política de recursos humanos e materiais que viabilizam ações, projetos e programas necessários para que esta meta seja alcançada; 20.11. Fortalecer formação continuada de professores visando reduzir violência contra LGBTs e incentivar respeito à orientação sexual das pessoas. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 294 DE 08 DE MAIO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27 de novembro de 1997 e o Artigo 40 da Lei Complementar nº. 48, de 05 de setembro de 2003; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 13.776 de 22 de abril de 2020, RESOLVE: Art.1º Conceder à servidora EVA CECILIA FARDIM CAETANO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença-Prêmio, referente ao quinquênio 2006/2011, no período de 01 de maio a 29 de julho de 2020. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 08 de maio de 2020. SILVANA MARIA DE SOUZA Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 17-2020 COM REGISTRO DE PREÇO POR MENOR PREÇO POR ITEM Interessada: Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Logística de Cáceres/MT. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Brita 0 (conforme condições preestabelecidas), Brita 1 (conforme condições preestabelecidas), Pedra Marroada (conforme condições preestabelecidas) e Areia Grossa (conforme condições preestabelecidas) para proceder à impermeabilização com lama asfáltica nas vais públicas, execução de novos pavimentos asfálticos e serviços de tapa buraco em PMF, TSD nas vais públicas com pavimento danificado e construção e manutenção de pontes no Município de Cáceres. Empresa Vencedora: PALACIO DAS TINTAS MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 09.134.038/0001-21 Valor total de R$ 461.990,45 (quatrocentos e sessenta e um mil novecentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) Observação: Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78200.000, ou baixadas no portal http://www.caceres.mt.gov/licitacao/ e na plataforma https://www.comprasgovernamentaisll.org.br/. Prefeitura de Cáceres-MT, 14 de Maio de 2020. Débhora Belussi PREGOEIRO OFICIAL Portaria nº 056/2020 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.865, DE 13 DE MAIO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.524.769,08 (um milhão quinhentos e vinte quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e oito centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 – FUNDEB Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.069 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES DA EDUCACAO INFANTIL (60%) Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (318) Transferências do FUNDEB 60% 1.484. 630,41 Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 – FUNDEB Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.071 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES DA EDUCACAO INFANTIL (40%) Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (319) Transferências do FUNDEB 40% 40. 138,67 15 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.479 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 70 Assinado Digitalmente Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 13 de maio de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PORTARIA N° 051/2020 “Dispõe sobre a Retificação da Portaria nº 050/2020 - NOMEAÇÃO de candidato ao cargo de Contador do Concurso Público para provimento de vaga do quadro efetivo de servidores do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres e dá outras providências”. Na publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, nº 3.478, de 14 de maio de 2.020, página 65, retificase as seguintes informações da Portaria nº 050/2020 do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres: Onde se lê: Art. 1º Nomear o candidato abaixo relacionado, classificado no Concurso Público de provas para provimento de cargos do quadro permanente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres-MT (PREVI-CÁCERES), homologado através da Portaria nº 106/ 2016, para exercer sua função no PREVICÁCERES: Cargo: Contador Nível: Superior Tipo de vaga: Ampla concorrência Vaga(s): 1 Inscrição Nome Classificação Situação 00358-1 ADALGISA ISABEL CARDOZO DE ASSUNÇÃO 4 Classificado Leia-se: Art. 1º Nomear o candidato abaixo relacionado, classificado no Concurso Público de provas para provimento de cargos do quadro permanente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres-MT (PREVI-CÁCERES), homologado através da Portaria nº 106/ 2016, para exercer sua função no PREVICÁCERES: Cargo: Contador Nível: Superior Tipo de vaga: Ampla concorrência Vaga(s): 1 Inscrição Nome Classificação Situação 00358-1 ADALGISA ISABEL CARDOZO DE ASSUNÇÃO 5 Classificado Registre-se, publique-se, cumpre-se. Cáceres/MT, 14 de maio 2020. LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESANDiretora Executiva SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 300 DE 13 DE MAIO DE 2020. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 22.241, de 11 de setembro de 2019, RESOLVE: Art.1º Determinar o encaminhamento do processo acima mencionado e documentos que o instruem, à Comissão Permanente de Sindicância Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 278, de 26.06.19, a fim de apurar os fatos narrados. Art.2º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias. § 1º Caso o prazo acima citado não seja suficiente, a Comissão deverá comunicar por escrito à Secretária Municipal de Administração, que autorizará, mediante despacho, a prorrogação por mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento. § 2º A prorrogação será efetivada por meio de Portaria específica. Art.3º Antes de dar início aos trabalhos, a Comissão deve consultar a Procuradoria Geral do Município para orientação quanto ao procedimento legal a ser adotado. Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de maio de 2020. SILVANA MARIA DE SOUZA Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS GABINETE DO PREFEITO 04° TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 04° TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 010/2019, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS E COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS DE CAMPINÁPOLIS. De um lado O MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 00.965.152/0001-29, com sede na Av. Benônico José Lourenço, 2.170, Setor União – Tel: 3437-1992, CEP 78.630-000 – Campinápolis-MT, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. Jeovan Faria, brasileiro, portador do RG nº 872265 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 593.631.421-91, residente na Rua Vereador Amélio Ribeiro, nº 1300, neste município de Campinápolis/MT; E de outro lado a COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS DE CAMPINÁPOLIS, CNPJ N° 08.625.266/0001-31, situada na Rua 31 de março, n° 1500, centro Campinápolis–MT, CEP: 78630.000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo presidente o Sr. CLEUTON CEZAR DE OLIVEIRA, portador da carteira de identidade nº. 3568682-9128956 SSP/GO, registrado no CPF sob o nº. 788.978. 231.49; 15 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.479 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 71 Assinado Digitalmente