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norma nº 234/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 234 / 2023
Date 2023-10-24
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Sindicância Interna e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES MATO GROSSO
Vereador Prof. Luiz Laudo Paz Landim
Presidente
CONTRATADA:
F. L. B. VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ n° 12.669.334/0001-31
Francisco Elinaldo Oliveira Lobo
Representante Legal
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 234/2023
“Dispõe sobre a abertura de Sindicância Interna e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os
artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997:
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno sob nº 5.062/2023, de 19
de outubro de 2023 e seus respectivos Despachos, via 1Doc, desta Casa
Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo e
Sindicância Interna da Câmara Municipal de Cáceres abertura de sindicân￾cia administrativa visando efetuar apuração das informações e fatos ocor￾ridos no Ofício Interno nº 5.062/2023 de 19 de outubro de 2023, referente
ao curso.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância
Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, deverá iniciar seus
trabalhos imediatamente, a partir da publicação da presente Portaria e
concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deve￾rá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo Municipal
de Cáceres, que autorizará mediante despacho, a prorrogação por meio
de Portaria específica para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 24 de outubro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATO - 2023
CONTRATO Nº NE 778/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: CP SISTEMAS LTDA – CNPJ n° 51.038.045/0001-96
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de pes￾soa jurídica especializada em consultoria contábil e administrativa, para
atender as necessidades da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
VALOR CONTRATADO: R$ 6.980,00 (SEIS MIL NOVECENTOS E OI￾TENTA REAIS)
INÍCIO: 24/10/2023 TÉRMINO: 31/12/2023
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 24 DE OUTUBRO
DE 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2023
Nº 002/2023
DO OBJETO: Trata-se da dispensa de licitação de acordo com a Lei nº
8.666/1993, artigo 24, inciso XVII, que tem por objeto a contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços de revisão OBRIGÁ￾TORIA de 40.000 km do veiculo TRAILBLAZER PRE D4A, MARCA CHE￾VROLET, PLACA: RRS-2I13, da frota da Câmara Municipal.
DO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPIAL DE CAMPO NOVO DO PA￾RECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita
no CNPJ nº 37.499.332/0001-72, situada na Rua Porto Velho, Nº 385 NE,
Centro.
DO CONTRATADO: OESTE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ 73.812.
521/0002-06, situada na Av. Florianópolis nº 216SE, Campo Novo do Pa￾recis – MT.
DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade desta dispensa, por se
tratar de um veículo recentemente adquirido por esta câmara municipal,
onde o mesmo encontra-se em período de garantia, tendo como obrigato￾riedade as revisões preventivas em empresa autorizada.
VALOR: Materiais: R$ 1.700,67 ( Hum mil setecentos reais e sessenta
e sete centavos)
Serviços: R$ 1.540,00 ( Hum mil, quinhentos e quarenta reais).
Totalizando: R$ 3.240,67 ( Três mil, duzentos e quarenta reais e ses￾senta e sete centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.001.01.031.0001.20000 - Manutenção e encargos da câmara municipal
3.3.90.30.00.00 – material de consumo
01.001.01.031.0001.20000manutenção e encargos da câmara municipal
3.3.90.39.00.00 - outros serviços de terceiros, pessoa jurídica.
DO FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24, inciso XVII da Lei n.º. 8.666/1993
dispensado o instrumento contratual por se tratar de produtos para entrega
imediata conforme art. 62, §4º, da Lei nº 8.666/93.
Campo Novo do Parecis, 25 de outubro de 2023.
RATIFICO nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993 a Dispensa de Licita￾ção, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada.
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 037/2023
DECRETO Nº 037/2023
26 de Outubro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.348
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