| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de Sindicância Interna e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES MATO GROSSO Vereador Prof. Luiz Laudo Paz Landim Presidente CONTRATADA: F. L. B. VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ n° 12.669.334/0001-31 Francisco Elinaldo Oliveira Lobo Representante Legal CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 234/2023 “Dispõe sobre a abertura de Sindicância Interna e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997: CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno sob nº 5.062/2023, de 19 de outubro de 2023 e seus respectivos Despachos, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna da Câmara Municipal de Cáceres abertura de sindicância administrativa visando efetuar apuração das informações e fatos ocorridos no Ofício Interno nº 5.062/2023 de 19 de outubro de 2023, referente ao curso. Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deverá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, que autorizará mediante despacho, a prorrogação por meio de Portaria específica para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 24 de outubro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATO - 2023 CONTRATO Nº NE 778/2023 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: CP SISTEMAS LTDA – CNPJ n° 51.038.045/0001-96 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em consultoria contábil e administrativa, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Cáceres-MT. VALOR CONTRATADO: R$ 6.980,00 (SEIS MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS) INÍCIO: 24/10/2023 TÉRMINO: 31/12/2023 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 24 DE OUTUBRO DE 2023 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2023 Nº 002/2023 DO OBJETO: Trata-se da dispensa de licitação de acordo com a Lei nº 8.666/1993, artigo 24, inciso XVII, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de revisão OBRIGÁTORIA de 40.000 km do veiculo TRAILBLAZER PRE D4A, MARCA CHEVROLET, PLACA: RRS-2I13, da frota da Câmara Municipal. DO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPIAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 37.499.332/0001-72, situada na Rua Porto Velho, Nº 385 NE, Centro. DO CONTRATADO: OESTE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ 73.812. 521/0002-06, situada na Av. Florianópolis nº 216SE, Campo Novo do Parecis – MT. DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade desta dispensa, por se tratar de um veículo recentemente adquirido por esta câmara municipal, onde o mesmo encontra-se em período de garantia, tendo como obrigatoriedade as revisões preventivas em empresa autorizada. VALOR: Materiais: R$ 1.700,67 ( Hum mil setecentos reais e sessenta e sete centavos) Serviços: R$ 1.540,00 ( Hum mil, quinhentos e quarenta reais). Totalizando: R$ 3.240,67 ( Três mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.20000 - Manutenção e encargos da câmara municipal 3.3.90.30.00.00 – material de consumo 01.001.01.031.0001.20000manutenção e encargos da câmara municipal 3.3.90.39.00.00 - outros serviços de terceiros, pessoa jurídica. DO FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24, inciso XVII da Lei n.º. 8.666/1993 dispensado o instrumento contratual por se tratar de produtos para entrega imediata conforme art. 62, §4º, da Lei nº 8.666/93. Campo Novo do Parecis, 25 de outubro de 2023. RATIFICO nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993 a Dispensa de Licitação, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 037/2023 DECRETO Nº 037/2023 26 de Outubro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.348 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente