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norma nº 235/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 235 / 2023
Date 2023-10-26
Ementa“Dispõe sobre a nomeação da Equipe de Planejamento, a qual incube a elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Mapa de Gerenciamento de Riscos (Art. 18, X, Lei 14.133/2021), conforme dispõe a IN n° 001/2023, em seu art. 7°, § 3°, e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 235/2023
“Dispõe sobre a nomeação da Equipe de Planejamento, a qual incube a
elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Mapa de Gerenciamento de
Riscos (Art. 18, X, Lei 14.133/2021), conforme dispõe a IN n° 001/2023,
em seu art. 7°, § 3°, e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, no uso de suas atribui￾ções conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres, resolve:
Considerando a Instrução Normativa n° 001/2023, que dispõe sobre re￾gulamentar no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres-MT, a Lei nº 14.
133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Ad￾ministrativos em seu art. 7°, § 3°, se houver necessidade ou for obrigatório
a elaboração do ETP, a autoridade competente designará formalmente a
equipe de planejamento que contará com os seguintes integrantes: Servi￾dor Requisitante da Demanda; Agente Administrativo do setor de contrata￾ções; e, se houver, Agente da área técnica sobre a demanda.
Considerando o que consta no Ofício Interno 5.101/2023, de 24 de outu￾bro de 2023 e seus respectivos Despachos, via 1Doc, desta Casa Legisla￾tiva Municipal.
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equi￾pe de Planejamento, a qual incube a elaboração do Estudo Técnico Preli￾minar e Mapa de Gerenciamento de Riscos (Art. 18, X, Lei 14.133/2021),
conforme dispõe a IN n° 001/2023, em seu art. 7°, § 3°, sendo os seguin￾tes indicados:
SECRETARIA/DEPARTAMENTO SERVIDOR(A)
SECRETARIA DE AQUISIÇÃO E CON￾TRATOS
ANA MARIA PEREIRA DE
SOUZA
SECRETARIA DE AQUISIÇÃO E CON￾TRATOS
VIVIANE CRISTINA MATIAS
PEREIRA
SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FI￾NANÇAS
CLÁUDIO ARVELINO SONA￾QUE
SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, ALMO￾XARIFADO E FROTAS
DEZENIR APARECIDA DE
SOUZA FRANÇA
SECRETARIA ADMINISTRATIVA ELIZABETH PEREZ ARTIA￾GA
DEPARTAMENTO DE FROTAS JOEL DA SILVA BENEVIDES
DEPARTAMENTO DE ÁUDIO E VÍDEO LETÍCIA DE OLIVEIRA XA￾VES
SECRETARIA DE IMPRENSA MÁRCIO CAMILO DA CRUZ
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GE￾RAIS E VIGIA MATEUS VERNUCCI
SECRETARIA DE RECURSOS HUMA￾NOS
POLIANI APARECIDA OTIL
DA SILVA
SECRETARIA LEGISLATIVA VALDIRA CARVALHO DE
SOUZA
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA IN￾FORMAÇÃO
WELLINGTON JOSÉ DA SIL￾VA SANTOS
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 26 de outubro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, órgão
do Poder Legislativo Municipal, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob
o n° 03.960.333/0001-50, situada à Rua General Osorio, s/n°, Esquina
Com Rua Coronel José Dulce, Bairro Centro, em Cáceres, MT, CEP
78.200-000, telefone para contato: (65)3223-1707,neste ato representado
por luiz landim, brasileiro, casado, portador do RG nº 33378943x SSP/
SP, inscrito no CPF/MF 486.994.461-87, Presidente da Câmara Municipal
de Cáceres, podendo ser encontrado na sede da Câmara Municipal de
Cáceres, sito no endereço supra descrito, doravante denominada sim￾plesmente PARTE DEVEDORA e, de outro lado a Empresa INSTITUTO
PLENUM BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
18727053000174, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Rua Es￾pírito Santo, nº 1.204, 2º Andar, Bairro Centro, neste ato representada por
seu Representante Legal, doravante denominado (a) simplesmente PAR￾TE CREDORA. CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dí￾vida, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAÚSULAPRIMEIRA-DO OBJETO
As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconheci￾mento da dívida, bem como pagamento e quitação, referente às inscrições
do curso de aperfeiçoamento realizado pelos Excelentíssimos Vereadores
Pastor Júnior, Marcos Ribeiro e Manga Rosa, denominado O Legislativo
e as Políticas Públicas de Geração de Emprego e Renda, que ocor￾reu entre os dias 26 a 29/09/2023, em Brasília/DF, no PLANALTO BITTAR
HOTEL, Setor Hoteleiro Sul, Qd.3 Bl. A, conforme certificados em anexos.
O valor total da dívida do reconhecimento é de R$ 3.570,00 (três mil qui￾nhentos e setenta reais), sendo o valor de R$ 1.190,00 (um mil cento e
noventa reais)para cada inscrição realizada.
CLAÚSULA SEGUNDA–DO VALOR RECONHECIDO
A DEVEDORAreconhece os valores devidos ou pendentes, junto à PARTE
CREDORA, na importância de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e seten￾ta reais)referentes ao objeto e período mencionados na cláusula primeira,
conforme boletos bancários, com data de vencimento no dia 27/10/2023,
enviado pela parte CREDORA, e demais documentos acostados ao Ofício
Interno5.062/2023, constantes do Sistema 1DOC.
CLAÚSULA TERCEIRA-DO PAGAMENTO
A DEVEDORAefetuara pagamento à PARTECREDORA dos valores men￾cionados na Cláusula anterior, até o dia 27/10/2023, data do vencimento
do boleto bancário.
CLAÚSULA QUARTA–DA QUITAÇÃO
Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se a ampla e
geral quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos
neste ajuste.
CLAÚSULA QUINTA–DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Reconheci￾mento de dívida correrão a contado orçamento da DEVEDORA, conforme
a dotação orçamentária: 01.031.1001.2002.0000 3.3.90.39.00 OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
CLAÚSULA SEXTA–DA PUBLICAÇÃO
A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato do presente instru￾mento, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso no en￾dereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/, nos termos do pará￾grafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLAÚSULA SETIMA–DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres-MT com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida
oriundo deste ajuste.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes.
Câmara Municipal de Cáceres- MT, 24 de outubro de 2023.
LUIZ LANDIM
PARTE DEVEDORA
INSTITUTO PLENUM BRASIL
PARTE CREDORA
27 de Outubro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.349
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

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