| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação da Equipe de Planejamento, a qual incube a elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Mapa de Gerenciamento de Riscos (Art. 18, X, Lei 14.133/2021), conforme dispõe a IN n° 001/2023, em seu art. 7°, § 3°, e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 235/2023 “Dispõe sobre a nomeação da Equipe de Planejamento, a qual incube a elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Mapa de Gerenciamento de Riscos (Art. 18, X, Lei 14.133/2021), conforme dispõe a IN n° 001/2023, em seu art. 7°, § 3°, e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, resolve: Considerando a Instrução Normativa n° 001/2023, que dispõe sobre regulamentar no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres-MT, a Lei nº 14. 133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos em seu art. 7°, § 3°, se houver necessidade ou for obrigatório a elaboração do ETP, a autoridade competente designará formalmente a equipe de planejamento que contará com os seguintes integrantes: Servidor Requisitante da Demanda; Agente Administrativo do setor de contratações; e, se houver, Agente da área técnica sobre a demanda. Considerando o que consta no Ofício Interno 5.101/2023, de 24 de outubro de 2023 e seus respectivos Despachos, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal. resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Planejamento, a qual incube a elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Mapa de Gerenciamento de Riscos (Art. 18, X, Lei 14.133/2021), conforme dispõe a IN n° 001/2023, em seu art. 7°, § 3°, sendo os seguintes indicados: SECRETARIA/DEPARTAMENTO SERVIDOR(A) SECRETARIA DE AQUISIÇÃO E CONTRATOS ANA MARIA PEREIRA DE SOUZA SECRETARIA DE AQUISIÇÃO E CONTRATOS VIVIANE CRISTINA MATIAS PEREIRA SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS CLÁUDIO ARVELINO SONAQUE SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E FROTAS DEZENIR APARECIDA DE SOUZA FRANÇA SECRETARIA ADMINISTRATIVA ELIZABETH PEREZ ARTIAGA DEPARTAMENTO DE FROTAS JOEL DA SILVA BENEVIDES DEPARTAMENTO DE ÁUDIO E VÍDEO LETÍCIA DE OLIVEIRA XAVES SECRETARIA DE IMPRENSA MÁRCIO CAMILO DA CRUZ DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIA MATEUS VERNUCCI SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS POLIANI APARECIDA OTIL DA SILVA SECRETARIA LEGISLATIVA VALDIRA CARVALHO DE SOUZA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 26 de outubro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, órgão do Poder Legislativo Municipal, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.960.333/0001-50, situada à Rua General Osorio, s/n°, Esquina Com Rua Coronel José Dulce, Bairro Centro, em Cáceres, MT, CEP 78.200-000, telefone para contato: (65)3223-1707,neste ato representado por luiz landim, brasileiro, casado, portador do RG nº 33378943x SSP/ SP, inscrito no CPF/MF 486.994.461-87, Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, podendo ser encontrado na sede da Câmara Municipal de Cáceres, sito no endereço supra descrito, doravante denominada simplesmente PARTE DEVEDORA e, de outro lado a Empresa INSTITUTO PLENUM BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 18727053000174, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Rua Espírito Santo, nº 1.204, 2º Andar, Bairro Centro, neste ato representada por seu Representante Legal, doravante denominado (a) simplesmente PARTE CREDORA. CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLAÚSULAPRIMEIRA-DO OBJETO As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, referente às inscrições do curso de aperfeiçoamento realizado pelos Excelentíssimos Vereadores Pastor Júnior, Marcos Ribeiro e Manga Rosa, denominado O Legislativo e as Políticas Públicas de Geração de Emprego e Renda, que ocorreu entre os dias 26 a 29/09/2023, em Brasília/DF, no PLANALTO BITTAR HOTEL, Setor Hoteleiro Sul, Qd.3 Bl. A, conforme certificados em anexos. O valor total da dívida do reconhecimento é de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais), sendo o valor de R$ 1.190,00 (um mil cento e noventa reais)para cada inscrição realizada. CLAÚSULA SEGUNDA–DO VALOR RECONHECIDO A DEVEDORAreconhece os valores devidos ou pendentes, junto à PARTE CREDORA, na importância de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais)referentes ao objeto e período mencionados na cláusula primeira, conforme boletos bancários, com data de vencimento no dia 27/10/2023, enviado pela parte CREDORA, e demais documentos acostados ao Ofício Interno5.062/2023, constantes do Sistema 1DOC. CLAÚSULA TERCEIRA-DO PAGAMENTO A DEVEDORAefetuara pagamento à PARTECREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, até o dia 27/10/2023, data do vencimento do boleto bancário. CLAÚSULA QUARTA–DA QUITAÇÃO Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se a ampla e geral quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste. CLAÚSULA QUINTA–DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Reconhecimento de dívida correrão a contado orçamento da DEVEDORA, conforme a dotação orçamentária: 01.031.1001.2002.0000 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA CLAÚSULA SEXTA–DA PUBLICAÇÃO A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93. CLAÚSULA SETIMA–DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres-MT com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida oriundo deste ajuste. E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes. Câmara Municipal de Cáceres- MT, 24 de outubro de 2023. LUIZ LANDIM PARTE DEVEDORA INSTITUTO PLENUM BRASIL PARTE CREDORA 27 de Outubro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.349 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente