| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilustríssimo Sr. ARILDO LEAL e dá outras providências.” |
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CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DO CERTAME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 – ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DO CERTAME As dez horas do dia 25 de outubro de dois mil e vinte e três, na sala das licitações da Câmara Municipal de Apiacás, reuniram-se a Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela Portaria nº 015 de 02 de janeiro de 2023, Sra. Alciene da Silva Demétrio, Pregoeira e Equipe de apoio: Thalita Raquel de Brito; José Lima dos Santos; Julia da Silva, para avaliarem e cumprirem com as determinações legais do certame licitatório. A pregoeira cumprimentou os presentes secretária e membros, informou-os que a reunião se tratava da ADESÃO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/ 2023 da Prefeitura de Apiacás - MT, a qual a Câmara de Apiacás obteve a anuência para fazer o procedimento de adesão, cuja finalidade é Adesão a Ata de Registro de Preços nº 055/2023 referente ao Pregão Presencial nº 046/2023,com o objeto de contratação de empresa especializada para prestação de serviços em gerenciamento, implementação, administração e disponibilização de cartões magnéticos/eletrônicos, modalidade alimentação, de abrangência nacional (estados, capitais e municípios), aos servidores públicos municipais de Apiacás - MT, em rede de estabelecimentos credenciados. Feito o pedido em data de 14 de setembro de 2023 através do oficio nº 098/2023, a Prefeitura de Apiacás respondeu em data de 14 de setembro de 2023, através do oficio nº 0278/2023. Em seguida, o Presidente desta Casa entrou em contato com a empresa Mult Card Cartões LTDA em data de 18 de setembro de 2023, através do Oficio nº 099/ 2023, a qual respondeu na data de 19 de setembro através do oficio nº 099/2023, declarando aceite e encaminhando a documentação necessária ao atendimento do certame, a declaração de que esse compromisso não ocasionará prejuízos aos compromissos já assumidos com a Prefeitura de Apiacás conforme exigência do douto Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Fato que ratifica a Proposta Comercial pelo mesmo preço registrado, enviada em data de 11 de setembro de 2023, quando esta equipe de pregão estava em fase de cotações de preços junto às empresas do ramo. Toda documentação requerida foi encaminhada integralmente via e-mail, diretamente ao e-mail da Câmara. Em seguida passou a conferência da documentação requerida no edital de abertura do processo nº 068/2023 da Prefeitura de Apiacás MT, cuja vencedora foi a empresa: MULT CARD CARTÕES LTDA, CNPJ: 17.023.237/0001-90, localizada na Av. das Figueiras nº 675 na cidade de Sinop - MT, ao preço global de R$ 43.200,00 (quarenta e três a mil e duzentos reais), para o período de 12 (doze) meses o qual atendeu todas as prerrogativas requeridas e conferidas por essa equipe de apoio. Por todo o exposto no processo, foi justificado a adesão, bem como a vantajosidade dessa aquisição, além de ser objeto de entrega imediata. Fica, portanto, ratificado e sagrado vencedora deste certame a empresa supra citada com a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2023, da Prefeitura de Apiacás MT, atendendo, portanto, ao objeto requerido por esta Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás. E, eu Alciene da Silva Demétriolavrei a presente ata e deu-se por encerrada a sessão às dez horas e quarenta e cinco minutos, colho assinatura dos presentes. Alciene da Silva Demétrio Pregoeira Thalita Raquel de Brito Equipe de Apoio José Lima dos Santos Equipe de Apoio Julia da Silva Equipe de Apoio CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilustríssimo Sr. ARILDO LEAL e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao ILUSTRÍSSIMO SR. ARILDO LEAL, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 17 de Novembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS EDITAL DE CITAÇÃO 004/2023 EDITAL DE CITAÇÃO POR DIFICULDADES DE ENCONTRAR O DENUNCIADO PESSOALMENTE OU POR MEIO DE COMUNIÇÃOES. REFERÊNCIA: Comissão Processante 001/2023, de 10 de outubro de 2023, nos termos dos artigos 5º, do Decreto Lei 201/1967, artigo 28 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis — Estado de Mato Grosso e demais Leis aplicáveis. REQUERIMENTO: 126/2023-PORTARIA 822/2023. DENUNCIADO: JORGE ITAMAR RODRIGUES. O Senhor Presidente Da Câmara Municipal De Campo Novo Do Parecis, Joaquim Pereira dos Santos . Na forma da Lei, FAZ SABER a todos os que o presente edital, verem o dele tiverem conhecimento, que nesta Casa de Leis tramita a Comissão Processante 01/2023 - Perda De Mandato Por Quebra De Decoro Parlamentar Com Fulcro No Decreto-Lei 201/1967, que figura como denunciado o senhor JORGE ITAMAR RODRIGUES, VEREADOR DESTA CIDADE. O referido decreto Lei leciona que o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa. Para isso, estão sendo realizadas tentativas para localizar o denunciado no endereço por ele fornecido em seus regitros públicos não sendo encontrado, e, após conversas via WhatsApp o não da ciência das documentações recebidas, mesmo estando diversas vezes on-line, recebendo ligações, mandando áudios para servidores e membros da Casa. Na forma da Lei, este edital, também, FAZ SABER 21 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.363 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente