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norma nº 61/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-11-17
Ementa“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilustríssimo Sr. ARILDO LEAL e dá outras providências.”
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CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DO CERTAME
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 – ADESÃO A ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DO CERTAME
As dez horas do dia 25 de outubro de dois mil e vinte e três, na sala
das licitações da Câmara Municipal de Apiacás, reuniram-se a Pregoeira e
equipe de apoio nomeada pela Portaria nº 015 de 02 de janeiro de 2023,
Sra. Alciene da Silva Demétrio, Pregoeira e Equipe de apoio: Thalita Ra￾quel de Brito; José Lima dos Santos; Julia da Silva, para avaliarem e
cumprirem com as determinações legais do certame licitatório. A pregoeira
cumprimentou os presentes secretária e membros, informou-os que a reu￾nião se tratava da ADESÃO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/
2023 da Prefeitura de Apiacás - MT, a qual a Câmara de Apiacás obteve a
anuência para fazer o procedimento de adesão, cuja finalidade é Adesão
a Ata de Registro de Preços nº 055/2023 referente ao Pregão Presencial
nº 046/2023,com o objeto de contratação de empresa especializada para
prestação de serviços em gerenciamento, implementação, administração
e disponibilização de cartões magnéticos/eletrônicos, modalidade alimen￾tação, de abrangência nacional (estados, capitais e municípios), aos servi￾dores públicos municipais de Apiacás - MT, em rede de estabelecimentos
credenciados. Feito o pedido em data de 14 de setembro de 2023 atra￾vés do oficio nº 098/2023, a Prefeitura de Apiacás respondeu em data de
14 de setembro de 2023, através do oficio nº 0278/2023. Em seguida, o
Presidente desta Casa entrou em contato com a empresa Mult Card Car￾tões LTDA em data de 18 de setembro de 2023, através do Oficio nº 099/
2023, a qual respondeu na data de 19 de setembro através do oficio nº
099/2023, declarando aceite e encaminhando a documentação necessá￾ria ao atendimento do certame, a declaração de que esse compromisso
não ocasionará prejuízos aos compromissos já assumidos com a Prefeitu￾ra de Apiacás conforme exigência do douto Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso. Fato que ratifica a Proposta Comercial pelo mesmo pre￾ço registrado, enviada em data de 11 de setembro de 2023, quando es￾ta equipe de pregão estava em fase de cotações de preços junto às em￾presas do ramo. Toda documentação requerida foi encaminhada integral￾mente via e-mail, diretamente ao e-mail da Câmara. Em seguida passou a
conferência da documentação requerida no edital de abertura do processo
nº 068/2023 da Prefeitura de Apiacás MT, cuja vencedora foi a empresa:
MULT CARD CARTÕES LTDA, CNPJ: 17.023.237/0001-90, localizada na
Av. das Figueiras nº 675 na cidade de Sinop - MT, ao preço global de R$
43.200,00 (quarenta e três a mil e duzentos reais), para o período de 12
(doze) meses o qual atendeu todas as prerrogativas requeridas e conferi￾das por essa equipe de apoio. Por todo o exposto no processo, foi justifi￾cado a adesão, bem como a vantajosidade dessa aquisição, além de ser
objeto de entrega imediata. Fica, portanto, ratificado e sagrado vencedo￾ra deste certame a empresa supra citada com a ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 055/2023, da Prefeitura de Apiacás MT, atendendo, portanto,
ao objeto requerido por esta Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás.
E, eu Alciene da Silva Demétriolavrei a presente ata e deu-se por encer￾rada a sessão às dez horas e quarenta e cinco minutos, colho assinatura
dos presentes.
Alciene da Silva Demétrio
Pregoeira
Thalita Raquel de Brito
Equipe de Apoio
José Lima dos Santos
Equipe de Apoio
Julia da Silva
Equipe de Apoio
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao
Ilustríssimo Sr. ARILDO LEAL e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao ILUS￾TRÍSSIMO SR. ARILDO LEAL, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública
e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 17 de Novembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EDITAL DE CITAÇÃO 004/2023
EDITAL DE CITAÇÃO POR DIFICULDADES DE ENCONTRAR O DE￾NUNCIADO PESSOALMENTE OU POR MEIO DE COMUNIÇÃOES.
REFERÊNCIA: Comissão Processante 001/2023, de 10 de outubro de
2023, nos termos dos artigos 5º, do Decreto Lei 201/1967, artigo 28 e se￾guintes da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis — Esta￾do de Mato Grosso e demais Leis aplicáveis.
REQUERIMENTO: 126/2023-PORTARIA 822/2023.
DENUNCIADO: JORGE ITAMAR RODRIGUES.
O Senhor Presidente Da Câmara Municipal De Campo Novo Do Parecis,
Joaquim Pereira dos Santos . Na forma da Lei, FAZ SABER a todos os
que o presente edital, verem o dele tiverem conhecimento, que nesta Casa
de Leis tramita a Comissão Processante 01/2023 - Perda De Mandato Por
Quebra De Decoro Parlamentar Com Fulcro No Decreto-Lei 201/1967, que
figura como denunciado o senhor JORGE ITAMAR RODRIGUES, VERE￾ADOR DESTA CIDADE. O referido decreto Lei leciona que o denuncia￾do deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou
na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte
e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências,
bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o
que for de interesse da defesa. Para isso, estão sendo realizadas tenta￾tivas para localizar o denunciado no endereço por ele fornecido em seus
regitros públicos não sendo encontrado, e, após conversas via WhatsApp
o não da ciência das documentações recebidas, mesmo estando diver￾sas vezes on-line, recebendo ligações, mandando áudios para servidores
e membros da Casa. Na forma da Lei, este edital, também, FAZ SABER
21 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.363
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente

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