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norma nº 3217/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3217 / 2023
Date 2023-10-19
Ementa"Institui a campanha permanente de conscientização da depressão infantil e adolescência no âmbito municipal e dá outras providências.”
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Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de
Tributos / 642014 Assinatura:
Data de afixação: 20/10/2023
Data de desafixação: 04/1 1/2023
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
ERRATA Nº 027/2023- PORTARIA Nº 871 DE 20 DE OUTUBRO DE
2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso das atribui￾ções que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada
pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24
de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013,
torna pública e oficializa a presente “ERRATA” retificando a Portaria nº 659
de 09 de agosto de 2023; e:
ONDE SE LÊ:
Art.1º Prorrogar a licença para tratamento de saúde, da Servidora EVA￾NICE ROSALINA AMANCIO, Auxiliar de Enfermagem(S/G), lotada na Se￾cretaria de Saúde, com a integralidade da remuneração contributiva pelo
período de 04/09/2023 a 19/02/2023.
LEIA - SE:
Art.2º Prorrogar a licença para tratamento de saúde, da Servidora EVA￾NICE ROSALINA AMANCIO, Auxiliar de Enfermagem(S/G), lotada na Se￾cretaria de Saúde, com a integralidade da remuneração contributiva pelo
período de 04/09/2023 a 19/02/2024.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de outubro de 2023.
HERBERT DIAS
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 02/2023 - CONTRATO - N° 489/2023
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 489/
2023 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCI￾ONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EMERGENCIAL 001/2023
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/
0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação,
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e se￾nhor (a) APARECIDA DA CUNHA GARCIA SILVA denominado(a) con￾tratado(a), no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para
exercer suas funções na Escola Municipal 16 de Março.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.
931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contrata￾ção por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de subs￾tituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tra￾tamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença pa￾ra exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse
particular, afastamentos por sindicância;
Considerando que a mesma encontra-se em substituição à professora Eu￾nice Albuquerque da Silva que está de atestado médico, conforme memo￾rando 28.416/2023. Solicitação feita através do memorando 29.927/2023.
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço
prorrogado a partir de 31/10/2023, com termo final alterado para 15/12/
2023.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qual￾quer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei
1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em
caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efeti￾vo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras
da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanece￾rão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações
introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente
em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 18 de outubro de 2023.
________________________________
________________________________
Fransergio Rojas Piovesan
Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.217, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
“Institui a campanha permanente de conscientização da depressão
infantil e adolescência no âmbito municipal e dá outras providências.
”
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.
74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou,
nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Esta Lei cria o Programa Municipal de Conscientização da Depres￾são Infanto-Juvenil, com escopo na promoção do fortalecimento da rede
de serviços para as crianças e adolescentes, e garantir a segurança ne￾cessária para os jovens.
§ 1° Sugere-se ao Executivo Municipal nomear uma equipe de profissio￾nais vinculados ao tema e que integrem o quadro de servidores da Prefei￾tura Municipal para executarem a campanha.
§ 2° Os servidores que executarão a campanha pertencerão, preferencial￾mente, à Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidada￾nia, ou outras que vierem substituí-las
Art. 2º O Programa terá como objetivos:
I - a garantia de campanhas educativas de divulgação e conscientização
sobre a depressão de crianças e adolescentes;
II - a garantia de suporte dos sintomas da doença por uma rede especiali￾zada de saúde em tratamento individualizado;
III - a garantia das escolas elaborarem seminários, palestras, oficinas, de￾bates e outras formas de conscientização dos jovens no âmbito escolar;
IV - a garantia de compromisso no auxílio entre escolas, pais e assistência
social.
Parágrafo único. Sugere-se ao Poder Executivo Municipal nomear uma
equipe de profissionais que integrem o quadro de servidores da Prefeitura
Municipal de Cáceres, para executarem a campanha, facultando outros
agentes públicos e/ou a iniciativa privada serem parceiros na campanha.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei somente serão executadas pelo
Poder Executivo Municipal após a indicação de recursos suficientes nas
leis orçamentárias (PPA/LDO/LOA), para atendimento aos corresponden￾tes encargos (arts. 129 e 130 da Lei Orgânica Municipal).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 19 de outubro de 2023.
ODENILSON JOSÉ DA SILVA
Vice-Prefeito Municipal de Cáceres
26 de Outubro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.348
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