| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3217 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | "Institui a campanha permanente de conscientização da depressão infantil e adolescência no âmbito municipal e dá outras providências.” |
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Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de Tributos / 642014 Assinatura: Data de afixação: 20/10/2023 Data de desafixação: 04/1 1/2023 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES ERRATA Nº 027/2023- PORTARIA Nº 871 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, torna pública e oficializa a presente “ERRATA” retificando a Portaria nº 659 de 09 de agosto de 2023; e: ONDE SE LÊ: Art.1º Prorrogar a licença para tratamento de saúde, da Servidora EVANICE ROSALINA AMANCIO, Auxiliar de Enfermagem(S/G), lotada na Secretaria de Saúde, com a integralidade da remuneração contributiva pelo período de 04/09/2023 a 19/02/2023. LEIA - SE: Art.2º Prorrogar a licença para tratamento de saúde, da Servidora EVANICE ROSALINA AMANCIO, Auxiliar de Enfermagem(S/G), lotada na Secretaria de Saúde, com a integralidade da remuneração contributiva pelo período de 04/09/2023 a 19/02/2024. Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de outubro de 2023. HERBERT DIAS Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 02/2023 - CONTRATO - N° 489/2023 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 489/ 2023 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL 001/2023 O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/ 0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) APARECIDA DA CUNHA GARCIA SILVA denominado(a) contratado(a), no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal 16 de Março. Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1. 931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância; Considerando que a mesma encontra-se em substituição à professora Eunice Albuquerque da Silva que está de atestado médico, conforme memorando 28.416/2023. Solicitação feita através do memorando 29.927/2023. Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 31/10/2023, com termo final alterado para 15/12/ 2023. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 18 de outubro de 2023. ________________________________ ________________________________ Fransergio Rojas Piovesan Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.217, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 “Institui a campanha permanente de conscientização da depressão infantil e adolescência no âmbito municipal e dá outras providências. ” O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Esta Lei cria o Programa Municipal de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil, com escopo na promoção do fortalecimento da rede de serviços para as crianças e adolescentes, e garantir a segurança necessária para os jovens. § 1° Sugere-se ao Executivo Municipal nomear uma equipe de profissionais vinculados ao tema e que integrem o quadro de servidores da Prefeitura Municipal para executarem a campanha. § 2° Os servidores que executarão a campanha pertencerão, preferencialmente, à Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania, ou outras que vierem substituí-las Art. 2º O Programa terá como objetivos: I - a garantia de campanhas educativas de divulgação e conscientização sobre a depressão de crianças e adolescentes; II - a garantia de suporte dos sintomas da doença por uma rede especializada de saúde em tratamento individualizado; III - a garantia das escolas elaborarem seminários, palestras, oficinas, debates e outras formas de conscientização dos jovens no âmbito escolar; IV - a garantia de compromisso no auxílio entre escolas, pais e assistência social. Parágrafo único. Sugere-se ao Poder Executivo Municipal nomear uma equipe de profissionais que integrem o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Cáceres, para executarem a campanha, facultando outros agentes públicos e/ou a iniciativa privada serem parceiros na campanha. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei somente serão executadas pelo Poder Executivo Municipal após a indicação de recursos suficientes nas leis orçamentárias (PPA/LDO/LOA), para atendimento aos correspondentes encargos (arts. 129 e 130 da Lei Orgânica Municipal). Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 19 de outubro de 2023. ODENILSON JOSÉ DA SILVA Vice-Prefeito Municipal de Cáceres 26 de Outubro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.348 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 53 Assinado Digitalmente