br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 3218/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3218 / 2023
Date 2023-10-30
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”
native_id920

Originating matéria

matéria 7226 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.219, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
“Altera artigos da Lei nº 2.246, de 16 de julho de 2010, que dispõe so￾bre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com De￾ficiência, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.246, de 16 de julho de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com De￾ficiência de Cáceres, órgão representativo e colegiado, paritário, normati￾vo, de caráter permanente, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Políti￾ca Municipal da Pessoa com Deficiência, vinculado administrativa e finan￾ceiramente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com
o objetivo de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais
às pessoas com deficiências.”
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 2.246, de 16 de julho de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º Para os efeitos desta lei, para além da definição de pessoa com
deficiência apresentada na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Estatuto
da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela
que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual
ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obs￾truir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de con￾dições com as demais pessoas, e as demais normas legais instituídas na
Lei nº 12.764, de 27 de novembro de 2012 e no Decreto nº 11.063, de 04
de maio de 2022.
Parágrafo único. Não se incluem no rol das deficiências físicas as defor￾midades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempe￾nho das funções locomotoras da pessoa.” Art. 3º O art. 5º da Lei nº 2.246,
de 16 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será compos￾to por 12 membros, titulares e suplentes, respectivamente, representantes
dos seguintes órgãos: I - 06 (seis) representantes de órgãos governamen￾tais: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Soci￾al e Cidadania; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Edu￾cação; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01
(um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; f) 01
(um) representante do Instituto Nacional do Seguro Social. II - 06 (seis) re￾presentantes de órgãos não governamentais: a) 05 (cinco) representantes
de entidades da sociedade civil organizada, diretamente ligadas à defesa
da pessoa com deficiência na cidade de Cáceres. b) 01 (um) representan￾te da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). § 1º Cada representante te￾rá um suplente com plenos poderes para substituí-lo provisoriamente em
suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de vacância da titu￾laridade. § 2º Recomenda-se que os servidores públicos em cargo de con￾fiança ou de direção, na esfera pública, não sejam membros do Conselho
representando algum segmento que não o do poder público, bem como
que conselheiros candidatos a cargo eletivo afastem-se de sua função no
Conselho até a decisão do pleito. § 3º Recomenda-se que os represen￾tantes do governo sejam preferencialmente servidores efetivos. § 4º Cada
membro poderá representar somente um órgão ou entidade. § 5º Somente
será admitida a participação no CMDPD de entidades juridicamente consti￾tuídas, e em regular funcionamento. § 6º Quando na sociedade civil houver
uma única entidade habilitada de uma determinada categoria, admitir-se￾á, provisória e excepcionalmente, enquanto novas entidades surjam que o
CMDPD preencha as vagas de titular e suplência com representantes da
mesma entidade. § 7º Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos
em fórum próprio. § 8º O presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência será eleito entre seus pares.” Art. 4º O art. 18
da Lei nº 2.246, de 16 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 18. O CMDPD tem a seguinte estrutura de funcionamento: I
- Plenário; II – Presidente; III – Vice- Presidente; IV- Secretária Executiva;
V - Comissão Temática; VI - Grupo de Trabalho; VII - Conferência Munici￾pal.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigorar na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 30 de outubro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.218, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi￾dências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 1.216,00 (mil duzentos e dezesseis reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despe￾sa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e
terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE
Proj/Ativida￾de:
2.142 – CONTRIBUIÇÃO À UNIÃO NACIONAL DOS CONSE￾LHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNCME
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.50.41
Contribuições (1.500) Recursos não Vinculados de Impostos 1.216,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º
decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária, consoante o que
dispõe os incisos III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme discriminação:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE
QUALIDADE
Proj/Atividade: 2.046 – MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRE￾TARIA DE EDUCAÇÃO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.33 Passagens e Despe￾sas com Locomoção
(1.500) Recursos não Vincula￾dos de Impostos
1.
216,00
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de
21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro
de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 30 de outubro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
3 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.353
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 87 Assinado Digitalmente
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DE CONTRATO - CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 058/2023-PGM
DISTRATANTE:SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DISTRATADA: FAVORITA CONSULTORIA EM TI E SAÚDE LTDA
CONSIDERANDO, a ADESÃO Nº 06/2023 À ATA DE REGISTRO DE
PREÇO Nº 09/2022 ORIGINADA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/
2022, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE-MT, consi￾derando o Termo de Referência nº 002/2023-SMS, considerando, tam￾bém, a solicitação contida no Memorando nº 11.263/2023,que gerou
o CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 058/2023, contratação de empresa
para serviços especializados de assessoria e consultoria para captação de
recursos, controle e avaliação em saúde pública, para atender a Secretaria
Contratante, conforme condições, especificações técnicas e quantitativas
estabelecidas neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência;
CONSIDERANDO, o disposto no Memorando n° 30.593/2023, da Secre￾taria Municipal de Saúde, que solicita a RESCISÃO do acima citado con￾trato, pelos motivos nele expostos;
CONSIDERANDO, ademais, que o Contrato Administrativo originalmente
firmado, obedeceu a todos os trâmites legais, tendo sido regularmente pu￾blicado no Diário Oficial do Município e cadastrado no Sistema de Contabi￾lidade Pública Integrado, e que a assinatura de sua Rescisão Contratual e
respectiva publicação, constituem-se na correta ferramenta jurídica de ex￾tinção dos direitos e obrigações decorrentes da celebração original;
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL,
fundamentado nos termos do art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93,
de 21/06/1993, suas alterações posteriores e, supletivamente, pelos prin￾cípios da teoria geral dos contratos e, ainda, pelas cláusulas e condições
a seguir delineadas:
CLÁUSULA 1ª. Rescindir, com efeitos a partir da presente data, o CON￾TRATO ADMINISTRATIVO Nº 058/2023-PGM, com fulcro nas razões de
fato e de direito acima expostas e com fundamento legal no art. 79, inciso
II, da Lei Federal nº8.666/93, de 21/06/1993.
DATA DE ASSINATURA: Cáceres-MT, 26 de outubro de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00009, DE
01 DE NOVEMBRO DE 2023.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 -
EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00009, de
01 de Novembro de 2023.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo￾cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
ITR, nos termos do
artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas
Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a
comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da
administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s]
de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante
legal, considerar-se-á
feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Constatação e Inti￾mação (ITR)
ALEXANDRE HENRIQUE DIAS
GONCALVES
898.666.
731-20 9047/00367/2023
ANTONIO MODESTO DE ME￾DEIROS NETO
547.121.
818-34 9047/00337/2023
ANTONIO MODESTO DE ME￾DEIROS NETO
547.121.
818-34 9047/00338/2023
EVERALDO DA CUNHA CIN￾TRA
027.632.
651-20 9047/00417/2023
FLAVIO AUGUSTO LEMES DE
OLIVEIRA
531.414.
151-53 9047/00251/2023
JAQUELINE COSTA MARQUES
FRIGIERI
298.580.
971-15 9047/00268/2023
JAQUELINE COSTA MARQUES
FRIGIERI
298.580.
971-15 9047/00269/2023
LUCIA NEPUMOCENO MEN￾DES DE SOUSA
140.531.
101-06 9047/00479/2023
LUCIA NEPUMOCENO MEN￾DES DE SOUSA
140.531.
101-06 9047/00480/2023
MILSON RODRIGUES DE OLI￾VEIRA
008.342.
461-04 9047/00304/2023
WELLINGTON DOS SANTOS 699.612.
471-91 9047/00264/2023
WELLINGTON DOS SANTOS 699.612.
471-91 9047/00265/2023
WILLIAN ELIAS DAHER 007.436.
668-87 9047/00328/2023
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de
Tributos / 642014 Assinatura:
Data de afixação: 01/11/2023
Data de desafixação: 16/11/2023
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA N.º 056/2023 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA
SERVIDOR ROSINEI BRUNELLI PARA EXERCER A FUNÇÃO DE
FISCAL DO CONTRATO Nº 07/2023 – PREVI CÁCERES”.
O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES, Instituto Municipal de Previdên￾cia Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Gros￾so, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 119, XXV, da
Lei Complementar nº 181/2022, em atendimento ao que dispõe o art. 67
da Lei Federal n°. 8.666/93.
Resolve:
Art. 1º - Nomear o servidor Rosinei Brunelli, ocupante do cargo de Ge￾rente de Benefícios deste Instituto, para exercer a função de Fiscal do
Contrato nº 07/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa de presta￾ção de serviço especializado em revisão, manutenção e corretiva de veí￾culo automotivo, com inclusão de mão de obra, fornecimento e instalação
de peças.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados
as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Cáceres-MT, 31 de outubro de 2023.
WILSON MASSAHIRO KISHI
Diretor Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00014, DE 01 DE NOVEMBRO DE
2023.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 -
EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00014, de 01 de Novembro de
2023.
3 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.353
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 88 Assinado Digitalmente

open original →