| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3218 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” |
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.219, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 “Altera artigos da Lei nº 2.246, de 16 de julho de 2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.246, de 16 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cáceres, órgão representativo e colegiado, paritário, normativo, de caráter permanente, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política Municipal da Pessoa com Deficiência, vinculado administrativa e financeiramente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com o objetivo de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais às pessoas com deficiências.” Art. 2º O art. 3º da Lei nº 2.246, de 16 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Para os efeitos desta lei, para além da definição de pessoa com deficiência apresentada na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, e as demais normas legais instituídas na Lei nº 12.764, de 27 de novembro de 2012 e no Decreto nº 11.063, de 04 de maio de 2022. Parágrafo único. Não se incluem no rol das deficiências físicas as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções locomotoras da pessoa.” Art. 3º O art. 5º da Lei nº 2.246, de 16 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 12 membros, titulares e suplentes, respectivamente, representantes dos seguintes órgãos: I - 06 (seis) representantes de órgãos governamentais: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; f) 01 (um) representante do Instituto Nacional do Seguro Social. II - 06 (seis) representantes de órgãos não governamentais: a) 05 (cinco) representantes de entidades da sociedade civil organizada, diretamente ligadas à defesa da pessoa com deficiência na cidade de Cáceres. b) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). § 1º Cada representante terá um suplente com plenos poderes para substituí-lo provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de vacância da titularidade. § 2º Recomenda-se que os servidores públicos em cargo de confiança ou de direção, na esfera pública, não sejam membros do Conselho representando algum segmento que não o do poder público, bem como que conselheiros candidatos a cargo eletivo afastem-se de sua função no Conselho até a decisão do pleito. § 3º Recomenda-se que os representantes do governo sejam preferencialmente servidores efetivos. § 4º Cada membro poderá representar somente um órgão ou entidade. § 5º Somente será admitida a participação no CMDPD de entidades juridicamente constituídas, e em regular funcionamento. § 6º Quando na sociedade civil houver uma única entidade habilitada de uma determinada categoria, admitir-seá, provisória e excepcionalmente, enquanto novas entidades surjam que o CMDPD preencha as vagas de titular e suplência com representantes da mesma entidade. § 7º Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em fórum próprio. § 8º O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será eleito entre seus pares.” Art. 4º O art. 18 da Lei nº 2.246, de 16 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. O CMDPD tem a seguinte estrutura de funcionamento: I - Plenário; II – Presidente; III – Vice- Presidente; IV- Secretária Executiva; V - Comissão Temática; VI - Grupo de Trabalho; VII - Conferência Municipal.” Art. 5º Esta Lei entra em vigorar na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 30 de outubro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.218, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.216,00 (mil duzentos e dezesseis reais). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1004 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE Proj/Atividade: 2.142 – CONTRIBUIÇÃO À UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNCME Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.50.41 Contribuições (1.500) Recursos não Vinculados de Impostos 1.216,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária, consoante o que dispõe os incisos III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1004 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE Proj/Atividade: 2.046 – MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção (1.500) Recursos não Vinculados de Impostos 1. 216,00 Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPAQuadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 30 de outubro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 3 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.353 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 87 Assinado Digitalmente Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DE CONTRATO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 058/2023-PGM DISTRATANTE:SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DISTRATADA: FAVORITA CONSULTORIA EM TI E SAÚDE LTDA CONSIDERANDO, a ADESÃO Nº 06/2023 À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 09/2022 ORIGINADA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/ 2022, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE-MT, considerando o Termo de Referência nº 002/2023-SMS, considerando, também, a solicitação contida no Memorando nº 11.263/2023,que gerou o CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 058/2023, contratação de empresa para serviços especializados de assessoria e consultoria para captação de recursos, controle e avaliação em saúde pública, para atender a Secretaria Contratante, conforme condições, especificações técnicas e quantitativas estabelecidas neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência; CONSIDERANDO, o disposto no Memorando n° 30.593/2023, da Secretaria Municipal de Saúde, que solicita a RESCISÃO do acima citado contrato, pelos motivos nele expostos; CONSIDERANDO, ademais, que o Contrato Administrativo originalmente firmado, obedeceu a todos os trâmites legais, tendo sido regularmente publicado no Diário Oficial do Município e cadastrado no Sistema de Contabilidade Pública Integrado, e que a assinatura de sua Rescisão Contratual e respectiva publicação, constituem-se na correta ferramenta jurídica de extinção dos direitos e obrigações decorrentes da celebração original; RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL, fundamentado nos termos do art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, suas alterações posteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas: CLÁUSULA 1ª. Rescindir, com efeitos a partir da presente data, o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 058/2023-PGM, com fulcro nas razões de fato e de direito acima expostas e com fundamento legal no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93, de 21/06/1993. DATA DE ASSINATURA: Cáceres-MT, 26 de outubro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00009, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00009, de 01 de Novembro de 2023. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Sujeito(s) Passivo(s) Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Constatação e Intimação (ITR) ALEXANDRE HENRIQUE DIAS GONCALVES 898.666. 731-20 9047/00367/2023 ANTONIO MODESTO DE MEDEIROS NETO 547.121. 818-34 9047/00337/2023 ANTONIO MODESTO DE MEDEIROS NETO 547.121. 818-34 9047/00338/2023 EVERALDO DA CUNHA CINTRA 027.632. 651-20 9047/00417/2023 FLAVIO AUGUSTO LEMES DE OLIVEIRA 531.414. 151-53 9047/00251/2023 JAQUELINE COSTA MARQUES FRIGIERI 298.580. 971-15 9047/00268/2023 JAQUELINE COSTA MARQUES FRIGIERI 298.580. 971-15 9047/00269/2023 LUCIA NEPUMOCENO MENDES DE SOUSA 140.531. 101-06 9047/00479/2023 LUCIA NEPUMOCENO MENDES DE SOUSA 140.531. 101-06 9047/00480/2023 MILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA 008.342. 461-04 9047/00304/2023 WELLINGTON DOS SANTOS 699.612. 471-91 9047/00264/2023 WELLINGTON DOS SANTOS 699.612. 471-91 9047/00265/2023 WILLIAN ELIAS DAHER 007.436. 668-87 9047/00328/2023 Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de Tributos / 642014 Assinatura: Data de afixação: 01/11/2023 Data de desafixação: 16/11/2023 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PORTARIA N.º 056/2023 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDOR ROSINEI BRUNELLI PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO Nº 07/2023 – PREVI CÁCERES”. O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 119, XXV, da Lei Complementar nº 181/2022, em atendimento ao que dispõe o art. 67 da Lei Federal n°. 8.666/93. Resolve: Art. 1º - Nomear o servidor Rosinei Brunelli, ocupante do cargo de Gerente de Benefícios deste Instituto, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 07/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa de prestação de serviço especializado em revisão, manutenção e corretiva de veículo automotivo, com inclusão de mão de obra, fornecimento e instalação de peças. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre, publique e cumpra-se. Cáceres-MT, 31 de outubro de 2023. WILSON MASSAHIRO KISHI Diretor Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00014, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00014, de 01 de Novembro de 2023. 3 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.353 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 88 Assinado Digitalmente