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norma nº 3223/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3223 / 2023
Date 2023-11-01
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providências.”
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Data de desafixação: 16/11/2023
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.221, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas, pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despe￾sa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e
terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Ativida￾de:
2.023 – MAN E ENC C/AS ATIV DAS UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE-UBS
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.39 Ou￾tros Serviços
de Terceiros –
Pessoa Jurídi￾ca
(1.600-3110000) Transferências Fundo a Fundo
de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Identificação das Transferências da União
decorrentes de emedas parlamentares individuais.
150.
000,00
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Ativida￾de:
2.042 – CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.71.70 Ra￾teio Pela Par￾ticipação em
Consórcio Pú￾blico
(1.600-3110000) Transferências Fundo a Fundo
de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Identificação das Transferências da União
decorrentes de emedas parlamentares individuais.
200.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme dis￾posto no inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de
21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro
de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 01 de novembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.222, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas, pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de des￾pesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos
e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Ativida￾de:
2.042 – CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.71.70 Ra￾teio Pela Par￾ticipação em
Consórcio Pú￾blico
(1.621-3210000) Transferências Fundo a Fundo
de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual - Identificação das Transferências dos Esta￾dos decorrentes de emedas parlamentares individu￾ais.
150.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO,conforme disposto
no inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de
21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro
de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 01 de novembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.223, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi￾al em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 785.170,69 (setecentos e oitenta e cinco mil cento e setenta
reais e sessenta e nove centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despe￾sa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e
terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CUL￾TURA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURIS￾MO E CULTURA
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 1006 – PROMOÇÃO E FOMENTO DO TU￾RISMO E DA CULTURA CACERENSE
Proj/Atividade: 1.030 - PROMOÇÃO DA CULTURA, FESTIVAIS,
FEIRAS E OUTROS EVENTOS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.31 Premiações Cul￾turais, Artísticas, Científi￾cas, Desportivas e Outras
(1.715) Transferências Destinadas ao
Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art.
5º Audiovisual
558.
805,98
6 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.354
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 24 Assinado Digitalmente
3.3.90.31 Premiações Cul￾turais, Artísticas, Científi￾cas, Desportivas e Outras
(1.716) Transferências Destinadas ao
Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art.
8º Demais Setores da Cultura
226.
364,71
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de
21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro
de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 01 de novembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO NO 00007, DE
30 DE OUTUBRO DE 2023.
Imposto sobre a Propriedade Terrltorlal Rural ('TR)
Delegação de Atribuição - Lei n" 1.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC
n042/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo￾cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
I TR, nos termos do artigo 23, 10 inciso II do Decreto n o 70.235/72, com
redação dada pelas Leis n o 1 1.941/2009 e n o 1 1 .196 /2005, e tendo em
vista o disposto na Lei n o 1 1.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s]
abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal
de atendimento, à sede da administração tributária deste município para
tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [l TR] a
seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante
legal, considerar-se-á feita a intimação no 15 0 [décimo quinto] dia após a
publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo I Razão
Social CPF/CNPJ Termo de Constatação e Inti￾ma o ITR
ADIBE ARANGE 547.206.
218-72 9047/00246/2023
ADIBE ARANGE 547.206.
218-72 9047/00247/2023
ANISIO GONCALO 077.297.
388-13 9047/00333/2023
ANISIO GONCALO 077.297.
388-13 9047/00334/2023
JOAO HENRIQUE SAN￾TOS
054.117.
461-40 9047/00260/2023
JOSE ALVES DA SILVA 468.317.
971-72 9047/00276/2023
JOSE ALVES DA SILVA 468.317.
971-72 9047/00277/2023
JOSE DANIEL DA SILVA 208.032.
811-53 9047/00459/2023
JOSE DANIEL DA SILVA 208.032.
811-53 9047/00458/2023
JOSE LUIZ TEIXEIRA 126.756.
951-49 9047/00460/2023
JOSE LUIZ TEIXEIRA 126.756.
951-49 9047/00461/2023
OSVALDO LEMES DO
PRADO
047.191.
581-53 9047/00271/2023
OSVALDO LEMES DO
PRADO
047.191.
581-53 9047/00272/2023
PATRICIA DISARZ PAG￾GIOSSI
325.152.
968-40 9047/00292/2023
PORFIRIO RODRIGUES
BRITO
106.637.
971-87 9047/00245/2023
Titular do órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
ITR
Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de
Tributos / 642014 Assinatura:
Data de afixação: 30/10/2023
Data de desafixação: 14/1 1/2023
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°
85-2023, COM REGISTRO DE PREÇO, MENOR PREÇO POR ITEM.
Interessada: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE ENFEI￾TES DIVERSOS, para serem utilizados na programação anual do calen￾dário de eventos e atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria de
Turismo e Cultura
Realização: 21 de novembro às 09h00min horário de Brasília.
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obti￾dos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78.
210-906, ou baixadas no portal https://www.caceres.mt.gov.br/Licitacoes e
na plataforma ou gov.br/compras.
Prefeitura de Cáceres-MT 01 de novembro de 2023.
IGOR DE SOUZA OLIVEIRA
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria nº 415/2023
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.220, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Administração e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despe￾sa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e
terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão: 03 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS￾TRAÇÃO
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
Proj/Atividade: 1.003 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLI￾CO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.39 Outros Servi￾ços de Terceiros - Pes￾soa Jurídica
(2.718) Auxílio Financeiro Outorga Cré￾dito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V,
EC nº 123/2022
356.
457,00
3.3.90.39 Outros Servi￾ços de Terceiros - Pes￾soa Jurídica
(2.500) Recursos não Vinculados de Im￾postos
83.
543,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o serão cobertos com o SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de
21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro
de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 30 de outubro de 2023.
6 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.354
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 25 Assinado Digitalmente

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