| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2023 |
| Date | 2023-10-20 |
| Ementa | “Altera o art. 186, da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022, e dá outras providências.” |
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº. 728 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta do Processo submetido ao Memorando
sob nº. 38.991, de 19 de outubro de 2023;
DECRETA:
Art.1º Nomear a servidora SUELI NATALINA JARA, para o cargo de Gerência do CRAS I, da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, com efeitos desde o dia 19 de
outubro de 2023.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de outubro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
FABÍOLA CAMPOS LUCAS
Secretária Municipal Interina de Assistência Social e Cidadania
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
“Altera o art. 186, da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022, e dá outras providências.”
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 186, da Lei Complementar n° 181, de 03 de maio de 2022, publicada em 16 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações
e acréscimos:
“Art. 186. Sem prejuízo dos aportes mensais previstos no art. 84 desta lei, bem como das avaliações atuarias anuais, ficam mantidos os aportes adicionais, para fins de cobertura do deficit técnico, a serem efetuados na forma desta lei.
§ 1ºOs aportes serão repassados ao PREVICÁCERES até o último dia de cada mês.
§ 2ºNa hipótese de os aportes previstos neste artigo não serem repassados nas datas e condições fixadas, serão aplicadas as disposições estabelecidas
no art. 92 desta lei.
§ 3º Os valores dos aportes a que se refere o caput deste artigo deverão ser equivalentes aos dispostos em planilhas atualizadas anualmente, considerando a atualização monetária equivalente à meta atuarial de investimento do RPPS, da data de referência da referida planilha até a data de realização
do aporte.
§ 4º A planilha de atualização dos aportes anuais definida na Avaliação Atuarial do exercício corrente passa a ser integrada a esta lei na forma do
ANEXO IV, entrando em vigor a partir da publicação da presente, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
§ 5º O Relatório Técnico da Avaliação Atuarial de 2023, data-base de 31/12/2022, que dispõe sobre os resultados da Previdência do Município de Cáceres, é parte integrante desta lei.
§ 6º Os valores das parcelas mensais dos aportes a serem repassados pelos órgãos e autarquias ao PREVICÁCERES deverão corresponder à proporção da folha de pagamento gerada pelos servidores de cada entidade, na forma descrita no item 9.9. do Relatório Técnico de Avaliação Atuarial de
2023.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Cáceres/MT, em 20 de outubro de 2023.
ODENILSON JOSÉ DA SILVA
Vice-Prefeito Municipal de Cáceres
ANEXO IV
PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIAL
PRAZO REMANESCENTE – APORTES MENSAIS
Ano Saldo devedor Juros Parcela anual Parcela anual sobre a folha* Parcela mensal (Aporte)
2023 R$ 456.729.818,76 R$ 23.612.931,63 R$ 18.721.951,43 19,05% R$ 1.560.162,62
2024 R$ 461.620.798,96 R$ 23.865.795,31 R$ 20.775.390,70 20,80% R$ 1.731.282,56
2025 R$ 464.711.203,56 R$ 24.025.569,22 R$ 31.275.631,65 30,80% R$ 2.606.302,64
2026 R$ 457.461.141,14 R$ 23.650.741,00 R$ 31.275.631,65 30,29% R$ 2.606.302,64
2027 R$ 449.836.250,49 R$ 23.256.534,15 R$ 31.275.631,65 29,80% R$ 2.606.302,64
2028 R$ 441.817.152,99 R$ 22.841.946,81 R$ 31.275.631,65 29,31% R$ 2.606.302,64
2029 R$ 433.383.468,15 R$ 22.405.925,30 R$ 31.275.631,65 28,83% R$ 2.606.302,64
2030 R$ 424.513.761,81 R$ 21.947.361,49 R$ 31.275.631,65 28,36% R$ 2.606.302,64
2031 R$ 415.185.491,65 R$ 21.465.089,92 R$ 31.275.631,65 27,90% R$ 2.606.302,64
2032 R$ 405.374.949,92 R$ 20.957.884,91 R$ 31.275.631,65 27,44% R$ 2.606.302,64
2033 R$ 395.057.203,18 R$ 20.424.457,40 R$ 31.275.631,65 26,99% R$ 2.606.302,64
2034 R$ 384.206.028,94 R$ 19.863.451,70 R$ 31.275.631,65 26,55% R$ 2.606.302,64
2035 R$ 372.793.848,99 R$ 19.273.441,99 R$ 31.275.631,65 26,12% R$ 2.606.302,64
2036 R$ 360.791.659,33 R$ 18.652.928,79 R$ 31.275.631,65 25,69% R$ 2.606.302,64
2037 R$ 348.168.956,47 R$ 18.000.335,05 R$ 31.275.631,65 25,27% R$ 2.606.302,64
2038 R$ 334.893.659,87 R$ 17.314.002,22 R$ 31.275.631,65 24,86% R$ 2.606.302,64
25 de Outubro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.347
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 93 Assinado Digitalmente
2039 R$ 320.932.030,44 R$ 16.592.185,97 R$ 31.275.631,65 24,45% R$ 2.606.302,64
2040 R$ 306.248.584,77 R$ 15.833.051,83 R$ 31.275.631,65 24,05% R$ 2.606.302,64
2041 R$ 290.806.004,95 R$ 15.034.670,46 R$ 31.275.631,65 23,66% R$ 2.606.302,64
2042 R$ 274.565.043,76 R$ 14.195.012,76 R$ 31.275.631,65 23,28% R$ 2.606.302,64
2043 R$ 257.484.424,88 R$ 13.311.944,77 R$ 31.275.631,65 22,90% R$ 2.606.302,64
2044 R$ 239.520.738,00 R$ 12.383.222,15 R$ 31.275.631,65 22,52% R$ 2.606.302,64
2045 R$ 220.628.328,50 R$ 11.406.484,58 R$ 31.275.631,65 22,15% R$ 2.606.302,64
2046 R$ 200.759.181,44 R$ 10.379.249,68 R$ 31.275.631,65 21,79% R$ 2.606.302,64
2047 R$ 179.862.799,47 R$ 9.298.906,73 R$ 31.275.631,65 21,44% R$ 2.606.302,64
2048 R$ 157.886.074,56 R$ 8.162.710,05 R$ 31.275.631,65 21,09% R$ 2.606.302,64
2049 R$ 134.773.152,97 R$ 6.967.772,01 R$ 31.275.631,65 20,74% R$ 2.606.302,64
2050 R$ 110.465.293,33 R$ 5.711.055,66 R$ 31.275.631,65 20,40% R$ 2.606.302,64
2051 R$ 84.900.717,34 R$ 4.389.367,09 R$ 31.275.631,65 20,07% R$ 2.606.302,64
2052 R$ 58.014.452,78 R$ 2.999.347,21 R$ 31.275.631,65 19,74% R$ 2.606.302,64
2053 R$ 29.738.168,34 R$ 1.537.463,30 R$ 31.275.631,65 19,42% R$ 2.606.302,64
2054 R$ 0,00
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N° 79-2023 COM REGISTRO DE PREÇO -COM MENOR PREÇO POR
ITEM.
Interessada: Prefeitura Municipal de Cáceres.
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa
para fornecimento de refeições prontas e acondicionadas em marmitex para atender à demanda do Município de Cáceres.
Empresa Vencedora: MISTURA DO SABOR RESTAURANTE E BUFE
LTDA CNPJ Nº43.382.600/0001-74, perfazendo um valor de R$903.
972,63 (novecentos e três mil novecentos e setenta e dois reais e sessenta
e três centavos)
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78.
210-906, ou baixadas no portal http:// https://www.caceres.mt.gov.br/Licitacoes e na plataforma ou gov.br/compras.
Prefeitura de Cáceres-MT, 24 de Outubro de 2023.
IGOR DE SOUZA OLIVEIRA
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria nº 415/2023
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
PORTARIA Nº. 883 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso
VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 39.575, de 23 de outubro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1ª Nomear a senhora abaixo relacionada, para compor a Comissão
Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Unificado da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Flávia Lúcia de Barros Alvares em substituição a Odania Ferreira da Silva.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de outubro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N O 00005, DE 20 DE
OUTUBRO DE 2023.
Imposto sobre a Propriedade Terrltorlal Rural ('TR)
Delegação de Atribuição - Lei n" 1.250, de 27 de dezembro de 2005 -
EC n042/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N O 00005, de 20 de Outubro de 2023.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
I TR, nos termos do artigo 23, 10 inciso II do Decreto n o 70.235/72, com
redação dada pelas Leis n o 1 1 .941/2009 e n o 1 1 .196 /2005, e tendo em
vista o disposto na Lei n o 1 1 .250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s]
abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal
de atendimento, à sede da administração tributária deste município para
tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [l TR] a seguir identificada[s]
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante
legal, considerar-se-á feita a intimação no 15 0 [décimo quinto] dia após a
publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo I Razão Social CPF/CNPJ Notificação de Lançamento
(ITR)
ADIBE ARANGE 547.206.
218-72 9047 /00082/2023
JOSEFINA MENDES DA SILVA
016.272.
531-06 9047 /00087/2023
JOAQUIM RODRIGUES DE
JESUS
279.214.
849-72 9047 /00088/2023
CANDIDO GIMENES 299.642.
021-72 9047 /00101/2023
Titular do órgão da Administração Tributária Munlclpal responsável pelo
ITR
Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de
Tributos / 642014 Assinatura:
Data de afixação: 20/10/2023
Data de desafixação: 04/1 1/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 003/2023, INSTAURAÇÃO PELA PORTARIA Nº 185
DE 31 DE MARÇO DE 2023
DO OBJETO: o descumprimento do Termo de Responsabilidade pela
Guarda e Uso de Equipamento pela servidora Ana Paula Barbosa
Julgamento exarado pelo Secretário Municipal de Educação Fransérgio
Rojas Piovesan, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:
25 de Outubro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.347
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 94 Assinado Digitalmente