| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3229 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras providências.” |
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REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDASMFAZ Marcos Leiz de Oliveira Nery Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de novembro de 2023. HERBERT DIAS Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 974 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 40.352 de 30 de outubro de 2023; RESOLVE: Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo. Titular: Rosane Penha Mendes Suplente: Fabiane Deluque Viana Nº Contratado Objeto Data da Assinatura do Contrato Vigência 293/ 23 TRIBOS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA Constitui o objeto do presente a aquisição de biblioteca de educação infantil composta por 166 (cento e sessenta e seis) livros literários, selecionados e adequados a faixa etária dos alunos da educação infantil, conforme Anexo A, condições, especificações técnicas e quantitativas estabelecidas neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência 27/11/23 12 meses § 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e determinar o que for necessário para a regularização. § 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de novembro de 2023. FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal Educação PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.229, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.468.633,86 (um milhão quatrocentos e sessenta e oito mil seiscentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática: Órgão: 04- SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Função: 04 – Administração Subfunção: 123 – Administração Financeira Programa: 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL Proj/Atividade: 1.081 – DEVOLUÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS VINCULADOS QUE NÃO FORAM APLICADOS EM SEUS OBJETIVOS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.93 Indenizações e Restituições (2.717) Assistência Financeira Transporte Coletivo Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022 1.439. 255,22 3.3.90.93 Indenizações e Restituições (2.717) Assistência Financeira Transporte Coletivo Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022 – rendimentos de aplicação 29. 378,64 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPAQuadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 28 de novembro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 975 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 43.369 de 22 de novembro de 2023; RESOLVE: Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo. Titular: Amanda Cristina Gomes Ribeiro Suplente: Denise Maria de Oliveira Carvalho Nº Contrato Contratado Objeto Data Assinatura Contrato Vigência 295/ 2023 JANE DA GUIA Locação de Imóvel, com área construída de 868,22 m², para 27/11/ 2023 12 meses 29 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.369 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 117 Assinado Digitalmente