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norma nº 3229/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3229 / 2023
Date 2023-11-28
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
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REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA￾SMFAZ
Marcos Leiz de Oliveira Nery
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de novembro de 2023.
HERBERT DIAS
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 974 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela
Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de
fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 40.352 de 30 de outubro de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Munici￾pal de Educação, como responsáveis pela fiscalização e controle do con￾trato abaixo.
Titular: Rosane Penha Mendes
Suplente: Fabiane Deluque Viana
Nº Contratado Objeto
Data da
Assinatura
do Contra￾to
Vigência
293/
23
TRIBOS EDITO￾RA E DISTRI￾BUIDORA DE LI￾VROS LTDA
Constitui o objeto do presente
a aquisição de biblioteca de
educação infantil composta
por 166 (cento e sessenta e
seis) livros literários, selecio￾nados e adequados a faixa
etária dos alunos da educa￾ção infantil, conforme Anexo
A, condições, especificações
técnicas e quantitativas esta￾belecidas neste Instrumento
Contratual e no Termo de Re￾ferência
27/11/23 12 me￾ses
§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito to￾das as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e
determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores respon￾sáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para
a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de novembro de 2023.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal Educação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.229, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi￾al em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras providên￾cias.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 1.468.633,86 (um milhão quatrocentos e sessenta e oito mil
seiscentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de des￾pesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos
e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão: 04- SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Função: 04 – Administração
Subfunção: 123 – Administração Financeira
Programa: 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
Proj/Atividade:
1.081 – DEVOLUÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS VINCU￾LADOS QUE NÃO FORAM APLICADOS EM SEUS OBJETI￾VOS
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.93 Inde￾nizações e Res￾tituições
(2.717) Assistência Financeira Transporte Cole￾tivo Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022
1.439.
255,22
3.3.90.93 Inde￾nizações e Res￾tituições
(2.717) Assistência Financeira Transporte Cole￾tivo Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022 – rendi￾mentos de aplicação
29.
378,64
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de
21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro
de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 28 de novembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 975 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro
de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o De￾creto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de
01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 43.369 de 22 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, lotadas na Secretaria Munici￾pal de Assistência Social e Cidadania, como responsáveis pela fiscaliza￾ção e controle do contrato abaixo.
Titular: Amanda Cristina Gomes Ribeiro
Suplente: Denise Maria de Oliveira Carvalho
Nº
Contrato Contratado Objeto
Data Assi￾natura
Contrato
Vigência
295/
2023
JANE DA
GUIA
Locação de Imóvel, com área
construída de 868,22 m², para
27/11/
2023
12 me￾ses
29 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.369
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 117 Assinado Digitalmente

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