| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.863 / 2020 |
| Date | 2020-05-11 |
| Ementa | "Altera o Plano Municipal de Educação, aprovado através da Lei Municipal nº 2.482, de 22 de junho de 2015 e dá outras providências.” |
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DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar Especial para a (s) seguinte (s) dotação(ões) orçamentárias(s): CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL (+) ÓRGÃO 18 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL UNIDADE 1 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL FUNÇÃO 17 SANEAMENTO SUBFUNÇÃO 1011 Saneamento Básico Urbano PROGRAMA 512 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL PROJ/ATIVIDADE 1278 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NATURAZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR 4.4.90.61 Aquisição de Imóvel 1.00 Recursos Ordinários R$ 290.000,00 Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar Especial aberto pelo artigo anterior será coberto nos termos do item III, parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964, mediante anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(s) orçamentaria(s): ANULAÇÕES (-) 04 18 01 MAN. E ENC. C/ AS ATIVIDADES - AGUAS DO PANTANAL FICHA 17 512 1011 1206 CONST, AMPL, REFORM, E/OU ADEQU. AO ATERRO SANITARIO 32 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 290.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO R$ 290.000,00 Art 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de maio de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº260, DE 12/05/2020. Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.827/2019. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$101.996,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 11 01 SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1181 20.606.1006.1130.0000 AQUISICAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS 71.996,00 4.4.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R. Grupo: 1. 24 02 12 02 FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 860 08.244.1009.2210.0000 SERV DE ACOLHIMENTO DE ADULTOS E FAMILIAS 30.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1.43 Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 02 11 01 SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 715 20.606.1006.1130.0000AQUISICAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS -71.996,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1.24 02 12 02 FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 859 08.244.1009.2210.0000SERV DE ACOLHIMENTO DE ADULTOS E FAMILIAS -30.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1.43 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 12 DE MAIO DE 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº262, DE 12/05/2020. Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.849/2019. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$50.000,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 16 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 956 04.129.1008.2182.0000 MANUT.E ENC. COM AS ATIVIDADES DA SMFAZ 50.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1.00 Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 02 16 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 949 04.129.1008.2182.0000MANUT.E ENC. COM AS ATIVIDADES DA SMFAZ -50.000,00 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R. Grupo: 1.00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 12 DE MAIO DE 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.863, DE 11 DE MAIO DE 2020 “Altera o Plano Municipal de Educação, aprovado através da Lei Municipal nº 2.482, de 22 de junho de 2015 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. 15 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.479 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 59 Assinado Digitalmente Art. 1º Fica alterado o Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº 2.482, de 22 de junho de 2015, conforme Relatório de Avaliação e Adequação/PME 2017, elaborado pela Comissão Coordenadora de Avaliação e Adequação do Plano Municipal de Educação, atendendo às diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação (PNE), em conformidade com a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, passando a vigor na forma do Anexo Único desta Lei, revogando-se os Anexos I e II da Lei Municipal n º 2.482/2015. Art. 1º - A. A Meta 4, do Anexo Único desta Lei, passa a ter a seguinte redação: “META 4: Universalizar o atendimento aos estudantes com deficiências, transtorno do espectro do autismo e altas habilidades ou superdotação, atendendo a 100% (cem por cento) da demanda até 2019.” Art. 1º - B. As Metas 20, 21 e 22, do Anexo Único desta Lei, ficam aglutinadas em uma única meta, passando a denominar-se META 20, com a seguinte redação: “META 20: Garantir e realizar na educação infantil, ensino fundamental e médio, a introdução de conteúdos e práticas visando reduzir desigualdades socioeconômicas e culturais entre mulheres e homens; A introdução de conteúdos e práticas visando o respeito à diversidade religiosa e redução da intolerância religiosa; A introdução de conteúdos e práticas visando reduzir a violência contra LGBTs e incentivar à orientação sexual das pessoas.” Art. 1º - C. Ficam renumeradas as estratégias elencadas a partir do item 20.1, devendo constar do autografo, a renumeração, que vai do item 20.1 ao item 20.11 (Metas 20, 21 e 22). Art. 1º - D. O termo “unidade escolar”, previsto nos dispositivos da Lei Municipal nº 2.319, de 03 de abril de 2012 (art. 6º, in fine), passará a denominar-se como “Instituição de Ensino”. Art. 2º O Poder Executivo empenhar-se-á, por meio dos órgãos competentes, na divulgação do Plano Municipal de Educação, adequado à legislação nacional, para que a sociedade local o conheça amplamente, e atuará de forma a contemplar a progressiva realização dos objetivos e metas do PME. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 11 de maio de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres ANEXO ÚNICO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO META 1: Universalizar até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o final de vigência deste P.M.E. Estratégias: 1.1. A Secretaria Municipal de Educação sendo responsável por realizar em regime de colaboração, levantamento anual da demanda de creche e população de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, criando banco de dados e publicizando-o para planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 1.2. Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade), a partir da aprovação deste plano; 1.3. Somente autorizar a construção e o funcionamento de instituições de educação infantil, públicas ou privadas que atendam aos requisitos previamente definidos; 1.4. Assegurar que o município tenha definida sua política para a Educação Infantil, no Sistema Municipal de Ensino, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nas normas complementares estaduais e municipais, após aprovação deste plano; 1.5. Garantir que no prazo de 01 ano, a partir da aprovação deste plano, todas as instituições que ofertam a Educação Infantil tenham formulados seus projetos políticos pedagógicos, com a participação dos profissionais de educação e comunidade escolar, observando o Plano Municipal de Educação e os seguintes fundamentos norteadores: a. princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b. princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; c. princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. 1.6. Construir centros de Educação Infantil, adequando e ampliando os já existentes, para atendimento conjunto de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos pela legislação, considerando a demanda do município com a contrapartida do Estado e União, até o final da vigência deste plano; 1.7. Garantir que a Secretaria Municipal de Educação assegure condições para que as instituições públicas de educação infantil façam a devida adequação de seu funcionamento, atendendo às necessidades da comunidade em que estão inseridas. 1.8. Estabelecer no âmbito do Sistema Municipal de Ensino um sistema de acompanhamento, regulação e orientação da Educação Infantil, dos estabelecimentos públicos e privados, em articulação com as instituições de ensino superior público e privado com experiência comprovada na área; 1.9. Garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças atendidas nos estabelecimentos públicos e conveniados de Educação Infantil; 1.10. Implementar em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, com foco no desenvolvimento integral das crianças até 05 (cinco) anos de idade. 1.11. Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica e garantir a formação continuada para os profissionais da educação infantil em atendimento educacional; 1.12. Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas às normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil; 1.13. Promover a formação inicial e continuada dos profissionais da educação infantil, garantindo a continuidade do atendimento por profissionais com formação superior; 1.14. Promover anualmente, através da Secretaria Municipal de Educação, encontros de Formação Continuada para os profissionais da Educação Infantil da rede pública municipal; 1.15. Implantar no lotacionograma vaga para professor de Educação Física nas turmas de Educação Infantil, garantindo os conhecimentos específicos (didático-pedagógico) com o professor regente; 1.16. Garantir às crianças do campo, transporte com segurança e adequado, e auxiliar para acompanhá-las em seu trajeto; 1.17. Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos; 1.18. Garantir o assessoramento através da Secretaria Municipal de Educação, da prática pedagógica dos professores e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil na Rede Municipal, devendo ser realizado por profissionais efetivos com formação na área e experiência na educação infantil; 15 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.479 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 60 Assinado Digitalmente 1.19. Fomentar o atendimento das populações do campo na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada; 1.20. Implantar e garantir o atendimento especializado na educação infantil aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nesta etapa da educação básica; 1.21. Criar, em regime de colaboração com o estado, com as universidades, Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) e demais instituições existentes no município, um banco de dados (software), com informações estatísticas, indicadores populacionais e informações educacionais, visando subsidiar as futuras avaliações do Plano Municipal de Educação; 1.22. Implantar equipe multiprofissional (Psicólogo, Psicopedagogo, Fonoaudiólogo, Pedagogo especialista em Atendimento Educacional Especializado/AEE) para atendimento na Educação Especial, a partir da aprovação do PME; 1.23. Garantir na Secretaria Municipal de Educação, equipe pedagógica de profissionais efetivos para o acompanhamento na orientação pedagógica aos professores que atuam na Educação Infantil, após aprovação do PME; 1.24. Garantir que o Plano de Carreira dos profissionais do Magistério, que assegura o afastamento para qualificação profissional Strictu Sensu, seja cumprido na sua totalidade; 1.25. Garantir em regime de colaboração com outras instituições o acompanhamento psicológico às crianças da Educação Infantil, quando necessário. 1.26. Implantar e implementar carga horária de 30 horas às ADIs, após aprovação do PME. META 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste Plano Municipal de Educação. Estratégias: 2.1. Priorizar a alfabetização, na sua amplitude, como um processo ao longo de todo o Ensino Fundamental, entendendo o compromisso como de todas as áreas do conhecimento, expressa em todas as propostas pedagógicas das instituições do Ensino Fundamental, por meio de ações de acompanhamento e assessoria das mantenedoras; 2.2. Promover, através de planejamento conjunto entre a Secretaria Municipal de Educação, Centro de Formação e Atualização dos Profissionais de Educação Básica (CEFAPRO) e Universidades Pública e Privada, a aproximação entre propostas pedagógicas das redes municipal e estadual de ensino, com vistas ao desenvolvimento de políticas de formação continuada para os profissionais da educação e garantir a formação continuada de professores e articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais. 2. 3. Criar, qualificar e garantir a existência de espaços escolares como auditórios, salas multimídias, salas de apoio pedagógico, salas de atendimento psicológico escolar e assistência social, laboratórios de informática e ciências, salas de Atendimento Educacional Especializado e Salas de Recursos Multifuncionais, quadras poliesportivas cobertas, garantindo plena acessibilidade aos espaços no interior das escolas em até 05 (cinco) anos após a aprovação deste Plano Municipal de Educação; 2.4. Garantir professor articulador para atendimento aos alunos que apresentem dificuldades no processo de aprendizagem em contra turno; 2.5. Garantir a contratação de multiprofissionais para atendimento às unidades escolares; 2. 6. Garantir, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, a oferta do Ensino Fundamental para as populações do campo, indígenas, quilombolas, ribeirinhos e pantaneiros nas próprias comunidades, fortalecendo formas diferenciadas de oferta para o Ensino Fundamental, que garantam a qualidade social da educação; 2.7. Disciplinar no âmbito dos Sistemas de Ensino a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 2.8. Regularizar o fluxo escolar no âmbito do sistema de ensino, por meio de ações planejadas pelos órgãos gestores, reduzindo progressivamente as taxas de repetência e de evasão por meio de apoio pedagógico com o acompanhamento individualizado do aluno, atendimento social à família por meio de atendimento especializado e garantia de atendimento das crianças em programas de saúde preventiva; 2.9. Conscientizar e incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos, por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias, fortalecendo os conselhos escolares com a presença das comunidades nas gestões escolares, bem como prevendo ações nos projetos políticos pedagógicos e regimentos escolares das instituições de ensino, reforçando a responsabilidade dos pais ou responsáveis no processo educacional de seus filhos e ampliando a consciência da escola como espaço público; 2. 10. Investir na formação inicial e continuada dos profissionais do Ensino Fundamental, atendendo às peculiaridades locais e à tipologia das instituições, como um direito coletivo da própria jornada de trabalho, privilegiando a escola como local para essa formação, articulando ações em regime de colaboração pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com CEFAPRO e IES. 2.11. Garantir espaços de discussões permanentes, oportunizando formação continuada sobre políticas educacionais de inclusão no Ensino Fundamental, entre todos os estabelecimentos de ensino, nas diferentes etapas e modalidades da educação básica do município, em regime de colaboração entre órgãos gestores – administradores e normatizadores dos sistemas de ensino; 2.12. Implementar diferentes formas e instrumentos avaliativos, na perspectiva de qualificar o processo de aprendizagem dos alunos nas instituições de ensino, levando sempre em consideração as especificidades individuais de cada educando, garantindo a concepção de avaliação emancipatória e da progressão continuada nas propostas político pedagógicas das escolas, superando a lógica da reprovação e da repetência, incidindo sobre os índices de evasão e distorção idade-escolaridade; 2.13. Ofertar atividades extracurriculares nas escolas que desenvolvam habilidades culturais, artísticas e científicas, como clubes de leitura, clubes de cinema, grupos de teatro, jornais escolares, entre outros, promovendo a integração das experiências escolares em nível municipal, garantindo através da SME estrutura física e logística adequada; 2.14. Garantir transporte público escolar gratuito para todos os estudantes da rede pública que dele necessitem, no período regular e contraturno priorizando a educação do/no campo, na faixa etária da educação escolar obrigatória, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento; 2.15. Garantir a segurança exigida pelo Departamento Nacional de Trânsito, como também assegurar a presença de um monitor, por veículo, para cuidar dos estudantes. META 3: Universalizar, até 2019, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Estratégias: 3.1 Adequar-se ao programa nacional de renovação do ensino médio a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, tecnologia, cultura e esporte; 3.2 Fortalecer a formação continuada de professores e articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais; 3.3 Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos que está fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 3. 4 Promover programas de educação, cultura e esporte para a população urbana e do campo, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e de adultos, apoiar a ampliação de oferta de matrículas gratuitas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio pelas entidades privadas de for15 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.479 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 61 Assinado Digitalmente mação profissional, vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência com atuação exclusiva na modalidade; 3.5 Aprofundar e qualificar os processos de reestruturação curricular - BNCC, sob responsabilidade da SEDUC/MT, Conselho Estadual de Educação (CEE) e Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.6 Incentivar e garantir a participação dos profissionais da educação em exercício da função, na realização de pesquisas e inovações pedagógicas, realização dos projetos e também que o profissional pesquisador tenha dedicação exclusiva nos projetos em andamento na escola; 3.7 Redefinir em parceria com os entes federados a organização curricular (didático- pedagógica e administrativa) do ensino médio noturno, de forma a atender às necessidades do aluno trabalhador, sem prejuízo da qualidade do ensino, com amplo debate com os profissionais da educação e comunidade escolar; 3.8 Garantir a fruição de bens, espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar com transporte no campo e na cidade; 3.9 Promover e incentivar a educação em tempo integral para atendimento a essa modalidade de ensino; 3.10 Estimular a expansão da oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei. META 4: Universalizar o atendimento aos estudantes com deficiências, transtorno do espectro do autismo e altas habilidades ou superdotação, atendendo a 100% (cem por cento) da demanda até 2019. Estratégias: 4.1 Propor, organizar, planejar, discutir e decidir pela criação da Política Municipal de Educação Especial até aprovação deste PME; 4. 2 Criar Comissão geral para organizar e planejar a criação da Política Municipal de Educação Especial; 4.3 Definir estratégias conjuntas e coletivas entre as diversas Instituições de Cáceres, IES, Organizações não governamentais, Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social, APAE, CEFAPRO, Conselho Municipal da Educação, Conselho dos Direitos Humanos, Defensoria Pública e Comunidade Social Organizada, Associações de pessoas com deficiência do Município de Cáceres etc., para deliberar sobre a criação de Política de Educação de Municipal em Fórum e/ou conferências públicas especificamente criadas para este fim; 4.4 Garantir capacitação dos profissionais da educação das unidades escolares, para que se assegure na proposta pedagógica, a inclusão dos estudantes com deficiência; 4.5 Garantir o atendimento com recursos humanos especializados, recursos tecnológicos e salas multifuncionais equipadas aos estudantes com deficiências nas escolas de ensino regular; 4.6 Garantir profissional técnico de atendimento educacional (TAE) em meios de transporte para apoio aos estudantes com deficiências das escolas urbanas e do campo; 4.7 Garantir intérprete e instrutor de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para estudantes surdos, ledor para os alunos com deficiência visual, sistema Braille, guia-intérprete, auxiliares de desenvolvimento infantil (ADI), professor auxiliar nas salas regulares; 4.8 Garantir política de formação continuada dos profissionais da educação em nível de especialização, mestrado e doutorado, em parceria com as IES públicas, Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e organizações não governamentais; 4. 9 Implantar em parceria com as Secretarias de Saúde e Assistência Social, programas de orientação e acompanhamento às famílias dos estudantes com deficiências; 4.10 Garantir e apoiar ações e programas de inclusão digital às pessoas com deficiências; 4.11 Desenvolver atividades de pesquisa e extensão em parcerias com as IES e outras Instituições; 4.12 Expandir e qualificar o atendimento aos estudantes com deficiência, transtorno do Espectro do Autismo, altas habilidades ou superdotação, objetivando alcançar 100% da demanda até 2021; 4.13 Formar e manter equipes no Centro de Referência para avaliar as necessidades específicas dos alunos com deficiências e encaminhar para os atendimentos adequados de acordo com a especificidade de cada um, como atendimento clínicoeducacional; 4.14 Implantar o sistema de informação online, o censo Web para manipulação e tratamento qualitativo das informações, atualização de dados em interface com as áreas da saúde, assistência e previdência social; 4.15 Garantir e ampliar o transporte adaptado e climatizado para estudantes com deficiências das escolas urbanas e do campo; 4.16 Estabelecer parcerias com a área da saúde e assistência social do Estado e Município, previdência e outras instituições civis afins, para aplicar testes de acuidade visual, auditiva e demais exames especializados nos estudantes das instituições da educação básica; 4.17 Incluir a escola especial APAE nos projetos e programas que viabilizem recursos destinados à educação especial, respeitando a sua parceria ao Atendimento Educacional Especializado; 4.18 Oportunizar à comunidade, mediante campanhas informativas e estudos nos espaços educativos, o conhecimento acerca da legislação que respalda a Educação Especial de qualidade para todos; 4.19 Garantir a reestruturação dos espaços públicos escolares, visando à acessibilidade das pessoas com deficiência; 4.20 Garantir e viabilizar materiais didático-pedagógicos especializados e literaturas para atender a diversidade da Educação Especial; 4.21 Garantir no Projeto Político Pedagógico das escolas, a inclusão de ações voltadas ao atendimento aos estudantes com deficiência; 4.22 Garantir a criação de Centro ou Escolas de Especialidades, constituindo-se como referências para formação dos profissionais da Educação e atendimento das famílias e os alunos com deficiência; 4. 23 Estabelecer parceria temporária para avaliação dos alunos com deficiência por uma equipe multiprofissional, com apoio de órgão especializado do estado (CASIES); 4.24 Constituir e manter equipe na Secretaria Municipal de Educação para avaliar as necessidades específicas dos alunos com deficiências e encaminhar para os atendimentos adequados de acordo com a especificidade de cada um, com atendimento clínico educacional, após aprovação deste PME; 4.25 Organizar atendimento escolar para os alunos com deficiência em escola polo nas instituições de ensino regular; 4.26 Criar escola bilíngue para formação escolar aos alunos surdos até o ano de 2024; 4.27 Definir anualmente dotação orçamentária para cumprimento da Política de Educação Especial do Município; 4.28 Estabelecer parcerias com o Estado para a realização de mapeamento e busca ativa de pessoas com deficiência fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde, por residência ou local de trabalho; 4.29 Oferecer condições de acessibilidade aos profissionais da educação com deficiência; 4.30 Fortalecer o atendimento especializado aos estudantes da educação especial inclusos na Educação de Jovens e Adultos; 4.31 Criar em parceria com as Secretarias de Saúde e Assistência Social do município, o Centro de Referência para dar condições ao processo de habilitação e reabilitação da pessoa e do aluno com deficiência; 4.32 Oferecer condições de atendimento dos serviços de classes hospitalares em hospitais públicos ou conveniados ao SUS a alunos com deficiência; 4.33 Oferecer qualificação profissional aos estudantes com deficiências, transtorno do espectro do autismo e altas habilidades ou superdotação, considerando as demandas locais e visando sua colocação e permanência no mercado de trabalho, em parceria com organizações governamentais e não governamentais; 4.34 Ofertar atividades e treinamentos esportivos aos estudantes com deficiências em parceria com as demais Secretarias; 4.35 Assegurar acessibilidade para as crianças com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades na educação infantil; 4.36 Garantir monitores capacitados em sala de aula para apoio aos estudantes com deficiência das escolas urbanas e do campo. META 5: Alfabetizar e letrar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental. Estratégias: 5.1. Garantir após aprovação deste PME, em âmbito municipal, infraestrutura e política de recursos humanos, com atuação de um professor articulador em cada escola, buscando parceria e suporte da Secretaria Municipal de Saúde com equipe multiprofissional (Médicos, Psicólogo, Fonoaudiólogo entre outros) e materiais que viabilizem o apoio necessário para a alfabetização de todos os estudantes até o terceiro ano do Ensino Fundamental nas escolas da rede pública; 5.2. Elaborar anualmente diagnóstico, considerando dados de alfabetização até o terceiro ano do 15 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.479 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 62 Assinado Digitalmente Ensino Fundamental, garantir formação docente dos professores, práticas pedagógicas e de avaliação do processo ensino aprendizagem, condições de recursos didáticos pedagógicos, infraestrutura e socioeconômico, sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Educação e do Fórum Permanente Municipal de Educação; 5. 3. Instituir imediatamente uma Política Municipal de Alfabetização e Letramento, a fim de estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na Educação Infantil, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com o apoio pedagógico específico, com formação e permanência do professor no percurso do ciclo de alfabetização, para garantir a alfabetização plena e o letramento a todas as crianças, por meio de ações da Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação e do Fórum Permanente Municipal de Educação; 5.4. Garantir fazendo constar nas propostas político pedagógicas das escolas, sob responsabilidade dos órgãos gestores dos sistemas-administradores e normatizadores a dimensão da ludicidade e do brincar nos currículos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, respeitando as características da faixa etária dos estudantes; 5.5. Desenvolver no âmbito municipal, tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e o letramento, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 5.6. Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização e o letramento de crianças, com conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós graduação lato e stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, em parceira com as instituições de ensino superior e CEFAPRO em 03 (três) anos a partir da vigência deste Plano Municipal de Educação; 5.7. Estimular através de ações da Secretaria Municipal de Educação, alfabetização bilíngue das pessoas surdas, alfabetização e letramento das pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, considerando as suas especificidades, sem estabelecimento de terminalidade temporal; 5.8. Delimitar e garantir o número máximo de 20 (vinte) alunos por sala nos três primeiros anos do primeiro ciclo do Ensino Fundamental, até 2020. META 6: Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da Educação Básica, até 2021. Estratégias: 6.1 Garantir às escolas, a oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia à comunidade, em audiência pública considerando-se as peculiaridades locais, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação e Fórum Permanente Municipal de Educação. 6.2 Elaborar no primeiro ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, diagnóstico no município, das condições e perspectivas de oferta de educação integral, em regime de colaboração entre as três esferas, envolvendo Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação e Fórum Permanente Municipal de Educação; 6.3 Elaborar, no primeiro ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, plano de ação para a expansão e qualificação da educação em tempo integral, definindo submetas que permitam o alcance dos percentuais propostos em nível municipal, a partir de fundamentações conceituais sobre educação integral, atingindo 15% das escolas e 10% dos estudantes nos primeiros três anos deste Plano Municipal de Educação, 30% das escolas e 15% dos alunos nos três anos subsequentes, e pelo menos 50% das escolas e 25% dos estudantes até o final da vigência deste PME; 6.4 Promover a reorganização/adequação predial e curricular das instituições de ensino, contemplando a acessibilidade e as dimensões indissociáveis do educar e cuidar, promovendo adequações que contemplem a variabilidade didática, ludicidade, práticas esportivas e culturais, orientadas pela função da escola em promover a formação integral, sob responsabilidade das mantenedoras; 6.5 Promover, em regime de colaboração, com os demais entes federados a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de orientações de estudos e leituras, atividades multidisciplinares culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a lotação de professores em uma única escola. 6.6 Institucionalizar e manter em regime de colaboração com os demais entes federados, programa de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio de construção de prédios, salas, quadras poliesportivas, laboratórios de aprendizagem, ciências e informática (com acesso a banda larga a rede mundial de computadores com quantidade e qualidade suficientes de equipamentos), espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios e banheiros, bem como, aquisição de material didático e formação de recursos humanos para atendimento à educação em tempo integral; 6.7 Estabelecer nas redes de ensino, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação e Fórum Permanente Municipal de Educação, com a devida destinação de recursos financeiros, propostas pedagógicas que explorem o potencial educacional dos espaços fora das escolas, como práticas sistemáticas nos planejamentos pedagógicos; 6.8 Assegurar por meio de ações da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação, a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos do espectro do autismo e altas habilidades ou superdotação para toda a Educação Básica, garantindo atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituição especializada para os casos mais graves; 6.9. Garantir no âmbito do sistema de ensino, infraestrutura e política de recursos humanos e materiais que viabilizem o apoio necessário para o ensino integral de todos os estudantes assegurando: equipe multidisciplinar no atendimento aos estudantes; aumento no quantitativo de profissionais da educação para atender as demandas das unidades escolares; 6.10. Garantir o mínimo de 20 (vinte) e máximo de 25 (vinte e cinco) alunos por turma nas escolas de atendimento em tempo integral, exceto as diversidades nas quais deverão respeitar o quantitativo de alunos de acordo com cada realidade. META 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 5,5 nos anos finais do Ensino Fundamental; 5,2 no Ensino Médio até 2021. Estratégias: 7.1 Aferir a qualidade da educação em 100% das unidades escolares até 2019 e propor ações para elevar a qualidade social da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria da aprendizagem em todas as áreas do conhecimento e, consequentemente melhoria do fluxo escolar, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e Avaliações Externas; 7.2 Desenvolver sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em regime de colaboração com Secretaria Estadual e participação efetiva do Conselho Municipal de Educação, no primeiro ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, uma metodologia de levantamento de dados para detalhado diagnóstico em todas as etapas e modalidades, para análise quanti-qualitativa das condições gerais e específicas da educação municipal, além de análise dos dados correspondentes ao IDEB e à proficiência no município; 7.3 Elaborar Plano de Ação Municipal, em regime de colaboração, até o segundo ano de vigência deste PME, visando desenvolver ações para sanar as fragilidades levantadas no diagnóstico e ampliar os pontos fortes da educação municipal; 7.4 Desenvolver por meio de ações dos órgãos gestores, e a partir do diagnóstico, indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação do Município, em todas as modalidades, diversidades e especificidades; 7.5 Garantir que todas as escolas de educação básica, em todas as modalidades, diversidades e especificidades, desen15 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.479 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 63 Assinado Digitalmente volvam o processo coletivo e participativo de elaboração do Projeto Político Pedagógico; 7.6 Garantir o acesso e a participação de todos os segmentos envolvidos, a publicidade, o acompanhamento, o cumprimento e a execução dos Planos de Ações Articuladas (PAR) do município, garantindo a efetivação das metas de qualidade estabelecidas; 7.7 Dar condições e suporte para o funcionamento e capacitação a cada nova composição, dos Conselhos Escolares e Conselho Municipal de Educação; 7.8 Constituir uma Comissão Própria de Avaliação, dentro do Fórum Permanente Municipal de Educação, com representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, para propor, acompanhar e fiscalizar a implantação e implementação do Plano de Ação Municipal, analisando bianualmente os resultados da Avaliação Nacional e propondo em conjunto com os órgãos gestores e Conselhos as adequações necessárias para o avanço das escolas; 7.9 Construir proposta de Formação Continuada para os Profissionais da Educação, com normatização específica que garanta tempo, espaço e condições objetivas para seu desenvolvimento, estabelecendo parcerias com a União, Secretaria Estadual e Municipal, Considerando que a Formação Continuada deverá ser desenvolvida em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e outras orientações das instâncias superiores, atendendo às necessidades formativas específicas de cada Instituição Escolar e os temas gerais da área da Educação que sejam suporte para a organização do trabalho pedagógico; 7.10 Garantir transporte escolar obedecendo à legislação de trânsito, para alunos e professores da educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, ensino médio, do campo ou da cidade, terras indígenas, quilombolas e assentados, incluindo imediatamente um monitor para cada veículo; 7.11 Garantir o desenvolvimento da Tecnologia Educacional em todas as modalidades, especificidades e diversidades incentivando práticas pedagógicas inovadoras e diversidade de métodos, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano; 7.12 Assegurar manutenção e renovação constante aos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais, com profissionais capacitados que atendam a todos os turnos de funcionamento da instituição escolar; 7.13 Implantar ações de atendimento aos estudantes em todas as etapas da educação básica para garantia de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, por meio de ações articuladas entre os sistemas de ensino e órgãos municipais, estaduais e/ou federais; 7.14 Desenvolver programa de criação, ampliação de biblioteca para todas as instituições escolares, bem como a aquisição de acervo, lotação de profissionais capacitados para atuar e garantir a utilização das bibliotecas escolares com incentivo constante à leitura e formação específica para professores e bibliotecários a partir da aprovação deste PME; 7.15 Assegurar de acordo com a legislação vigente, condições de desenvolvimento pleno das Modalidades, Diversidades e Especificidades da Educação, com garantia de infraestrutura, formação continuada, material didático-pedagógico a todas as instituições escolares; 7.16 Garantir recursos necessários no PPA, LDO e LOA para assegurar infraestrutura, política de recursos humanos e materiais que viabilizem as ações, projetos e programas necessários para que esta meta seja alcançada. META 8: Garantir acesso e permanência a 100% da população indígena e quilombola, em idade adequada, à educação escolar indígena, quilombola, campo, ribeirinho, e demais diversidades, específica e diferenciada até 2021. Estratégias: 8.1. Normatizar a modalidade de educação escolar indígena, quilombola, campo, ribeirinhos e demais diversidades, no Sistema Público Municipal de Educação em consonância com o que preconiza a Constituição Federal de 1988; 8.2. Realizar mapeamento da população estudantil indígena, quilombola, campo, ribeirinhos e demais diversidades, fora da escola, em parceria com os demais órgãos públicos como: assistência social, saúde e demais instituições de assistência; 8.3. Organizar entre os assessores pedagógicos, um grupo específico para atuar na educação escolar indígena, quilombola, campo, ribeirinhos e demais diversidades; 8.4. Implantar e garantir a carreira do magistério indígena, quilombola, campo, ribeirinhos e demais diversidades, em consonância com o Plano Estadual de Educação; 8.5. Implantar a Câmara de Educação Escolar Indígena, quilombola, campo, ribeirinhos e demais diversidades no Conselho Municipal de Educação até 2021; 8.6. Garantir relação professores/educandos, infraestrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ – custo aluno qualidade, respeitando as peculiaridades étnicas; 8.7. Garantir autonomia das escolas públicas na construção do calendário escolar que contemplem as especificidades étnicas; 8.8. Implementar e garantir a formação continuada aos educadores e educadoras que atuam com alunos indígena, quilombola, campo, ribeirinhos e demais diversidades; 8.9. Criar mecanismos legais para acesso e permanência (transporte) aos alunos indígenas, quilombola, campo, ribeirinhos e demais diversidades ao ensino superior. META 9: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Estratégias: 9.1 Fortalecer a ampliação de matrículas de educação profissional científica e tecnológica de nível médio nas Redes Federal e Estadual, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos e escolas na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais; 9.2 Implementar políticas em parceria com demais Secretarias e Órgãos do Estado, de expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas modalidades presencial e a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e demo 9.3 cratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurando padrão de qualidade; 9.4 Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude; 9.5 Fomentar a ampliação de oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculada ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 9.6 Fomentar a expansão ao atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo de acordo com os seus interesses e necessidades. 9.7 Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super Dotação; 9.7. Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; 9.8. Criar e estruturar sistema municipal de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e as consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores; 9.9. Fortalecer políticas de formação inicial e continuada de professores, sobretudo nas áreas de maior defasagem, atendendo ao déficit de profissionais em áreas específicas, inclusive com garantia de complementação pedagógica para professores bacharéis, bem como atendimento educacional especializado. 15 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.479 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 64 Assinado Digitalmente META 10: Instituir uma política de educação do campo até 2019, tendo por base o documento da I Conferência Municipal de Educação do Campo e resoluções específicas, garantindo acesso, permanência e sucesso dos povos do campo à educação do/no campo. Estratégias: 10.1 Reconhecimento legal e político das escolas do campo de acordo com a sua localização geográfica e a identidade do sujeito do campo em consonância com a Resolução CNE/CEB nº 001/2002 e Decreto Federal nº 7.352/2010; 10.2 Assegurar a permanência do aluno do campo, na escola do campo, concebendo o campo como um território socioeconômico de promoção do desenvolvimento integral do ser humano; 10.3 Garantir até o final de 2019, a realização do mapeamento da população campesina pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com os demais órgãos públicos como assistência social, saúde e demais instituições de assistência ao homem do campo; 10.4 Garantir até 2019, no lotacionograma e organograma da Prefeitura Municipal coordenadoria específica com suas respectivas assessorias técnica e pedagógica para acompanhamento permanente e atendimento as especificidades pedagógicas e administrativas das escolas do campo, assegurando que esse profissional tenha perfil compatível com a respectiva função; 10.5 Construir mecanismos legais com vista a realização de concurso público específico para ingresso de profissionais para atuação na educação do/no campo; 10. 6 Assegurar uma política de carreira que envolva a qualificação profissional, a remuneração adequada e a progressão na carreira, além de condições adequadas de trabalho; 10.7 Garantir infraestrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ – custo aluno qualidade e respeitando as peculiaridades de cada região; 10.8. Garantir relação professores/educandos observando o número máximo de 15 (quinze) alunos por turma para todas as unidades do campo; 10.9. Garantir autonomia das escolas (municipal e estadual) na construção do projeto político pedagógico que contemple as especificidades locais, de maneira a atender a diversidade cultural, ambiental e econômica, enfatizando os princípios da economia solidária e da agroecologia; 10.10. Assegurar a organização curricular de acordo com a realidade vivenciada no campo e de modo especial com os princípios da “pedagogia da alternância”, viabilizando estratégias de atendimento às necessidades dos sujeitos do campo e aos projetos de desenvolvimento do campo; 10.11. Garantir em articulação com os outros entes federados o ensino médio integrado, com estruturas curriculares flexíveis e correlacionadas com os projetos de desenvolvimento econômico, ecológico, político e cultural das comunidades e dos assentamentos; 10.12. Assegurar o desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos associada com projetos de geração de trabalho e renda na perspectiva da economia solidária e da agroecologia; 10.13. Garantir mecanismos legais para o acesso e permanência a formação superior do sujeito do campo, de modo especial em cursos que estejam embasados na “pedagogia da alternância”, economia solidária e agroecologia; 10.14. Garantir e implementar cursos profissionalizantes nas escolas do campo, de acordo com a demanda, com profissionais capacitados nas áreas técnicas, atendendo a singularidade de cada região e suas diferentes formas de produção, por intermédio de parcerias firmadas entre as diferentes esferas de governo e outros órgãos e instituição, visando à sustentabilidade no uso da terra de forma equilibrada e outras demandas locais; 10.15. Garantir a educação para as crianças do campo com necessidades educativas especiais de acordo com as leis e resoluções específicas para essa modalidade; 10.16. Diferenciar o critério para contemplação de diretor (a), coordenador(a) e secretário(a) das escolas do campo quanto ao número de alunos, alterando o mínimo estabelecido na Lei Complementar nª 47 de 250 (duzentos e cinquenta) para 120 (cento e vinte) alunos para direção e secretaria, e 01 (um) coordenador a cada 120 (cento e vinte) alunos; 10.17. Assegurar sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, a formação inicial e continuada dos profissionais da educação do campo em conformidade com os princípios da educação do campo, em parceria com o CEFAPRO, UNEMAT e outras instituições de ensino, a partir do primeiro semestre/2019; 10.18. Reativar a Casa do Professor e dar condições necessárias aos profissionais da educação do campo, possibilitando participar de qualificação profissional; 10.19. Garantir por meio da Secretaria Municipal de Educação e de parcerias entre Município Estado, União e outras instituições, a infraestrutura adequada nas escolas para o desenvolvimento integral dos estudantes do campo, implantando laboratórios nas diversas áreas do conhecimento, acesso à internet, bibliotecas, sistemas de comunicação, espaços para as práticas poliesportivas e agrícolas; 10.20. Garantir por meio da Secretaria Municipal de Educação e de parcerias entre o Município, Estado e União e outras instituições, a infraestrutura adequada para todas as escolas do campo, implantando de forma gradativa o período integral de permanência dos estudantes nas Unidades Escolares; 10.21. Garantir através do Município, Estado e União, a manutenção das estradas do campo em perfeitas condições de trafegabilidade e de livre acesso para o transporte escolar, com recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB) e outros. 10.22. Instituir no calendário de eventos oficial do Município o Festival Municipal da Juventude Rural e Festa da Agricultura Familiar; 10.23. Assegurar apoio logístico para aulas campo e para os eventos tradicionais das escolas do campo, tais como: Festival Municipal da Juventude Rural, Festa da Agricultura Familiar e Dia do Rio Paraguai e outros; 10.24. Garantir que o Estado repasse integralmente o valor contratado no transporte escolar nas linhas específicas de alunos da Rede Estadual e 50% do valor nas linhas compartilhadas entre as Redes Municipal e Estadual; 10.25. Assegurar fielmente a execução dos repasses do Programa de Autonomia Financeira – PAF, garantindo os 04 (quatro) repasses anuais com maior percentual para a educação do campo, sob pena de não aprovação das contas da Secretaria Municipal de Educação pela Câmara do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB); 10.26. Garantir a participação de representantes dos movimentos sociais do campo e do fórum municipal de educação do campo nas discussões das políticas de educação do campo, no acompanhamento e aplicação dos recursos financeiros; 10.27. Promover ações de educação ambiental em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Educação, IBAMA, SEMA e FUNAI, abordando a legislação Nacional, Estadual e Municipal, possibilitando o desenvolvimento dos projetos ambientais; 10.28. Assegurar junto ao Conselho Municipal de Educação o acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação – PME. 10.29. Garantir por meio da Secretaria Municipal de Educação, alojamento de qualidade aos profissionais da educação que atuam na escola do Campo. META 11: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 90% (noventa por cento) até 2021 e até o final da vigência deste PME diminuir até 95% o analfabetismo absoluto e reduzir em 70% (setenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional, oferecendo matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio na forma integrada à educação profissional. Estratégias: 11.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 11.2 Realizar diagnóstico periódico na população acima de 15 (quinze) anos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa de vagas para educação de jovens e adultos, no ensino fundamental e médio regular integrado ao ensino profissional, a partir da vigência deste PME; 11.3 Implementar e disseminar ações qualitativas de alfabetização de jovens e adultos com garantia de terminalidade da educação básica; 11.4 Criar programa de alfabetização para a população acima de 15 (quinze) anos, com garantia de acesso e permanência na Educação Básica; 11. 5 Criar políticas de incentivos fiscais para empresas, indústrias e outros para a contratação de jovens e adultos que frequentam regularmente os cursos da Educação de Jovens e Adultos (EJA); 11.6 Realizar chamadas públicas frequentes para a educação de jovens e adultos para promover divulgação de ofertas e busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com a organização civil; 11.7 Realizar avaliação, 15 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.479 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 65 Assinado Digitalmente por meio de exames específicos, que permita aferir o nível de proficiência dos alunos inseridos no programa municipal; 11.8 Estabelecer ações de atendimento ao (à) estudante de educação de jovens e adultos por meio de programas de alimentação escolar e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a sociedade civil e Secretaria Municipal de Saúde; 11.9 Assegurar o transporte escolar aos estudantes da EJA, urbana e campo, em regime de colaboração entre União, Estado e Município atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e as normas de acessibilidade que garantam segurança a esses alunos; 11.10 Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica aos educadores e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração; 11.11 Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem o desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as); 11.12 Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e empregadas com oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos; 11.13 Garantir e implementar programas de capacitação tecnológica para a população acima de 15 anos, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistidas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população; 11.14 Considerar nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e culturais à implementação de programas de valorização e compartilhamento de conhecimentos e experiências dos idosos e à inclusão dos temas de envelhecimento e da velhice nas escolas; 11.15 Assegurar em parceria com os entes federados, à demanda da EJA um profissional capacitado e um ambiente adequado para atender as necessidades de alunos pais, cujos filhos menores de dez anos precisam de atendimento, para que não haja desistência; 11.16 Fomentar junto à União e Estado a implantação de programas de reestruturação, construção de Centro de Educação de Jovens e Adultos e a aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na EJA; 11.17 Promover formação continuada aos educadores que atuam com a educação de jovens e adultos, na sua área de atuação, com utilização das tecnologias, visando à melhoria da aprendizagem; 11. 18 Oferecer no mínimo, 40% (quarenta por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional; 11.19 Manter programa nacional para a população acima de 15 anos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica; 11.20 Expandir as matrículas, garantindo acesso e permanência na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada dos trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; 11.21 Promover a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características e especificidades das populações itinerantes do campo, ribeirinhos, do sistema penitenciário e das comunidades indígenas, quilombolas, nas modalidades presencial, semipresencial e distância; 11.22 Ampliar as oportunidades profissionais através de políticas municipais, garantindo acesso e permanência, de jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 11.23 Assegurar junto à União e Estado a implantação de programas de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência; 11.24 Adequar às estruturas físicas das unidades educativas, móveis, materiais didáticos e equipamentos à educação de jovens e adultos, atendendo as necessidades específicas da demanda desse público; 11.25 Promover formação continuada em parceria com CEFAPRO, IES e IF'S aos educadores que atuam com a educação de jovens e adultos na área de atuação, com utilização das tecnologias, visando à melhoria da aprendizagem. 11.26 Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando à formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógico adequados às características desses alunos e alunas; 11.27 Fomentar a oferta pública de formação inicial para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência com atuação exclusiva na modalidade; 11.28 Assegurar as políticas nacional e estadual, e promover parcerias de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 11.29 Orientar e promover a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando formação específica dos educadores e implementação de diretrizes municipais em regime de colaboração. META 12: Promover o acesso, a permanência, a terminalidade e a qualidade social da educação superior para pelo menos 33% (trinta e três por cento) da população na faixa etária de 18 a 24 anos. Estratégias: 12.1 Formar sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, uma Comissão permanente, logo após aprovação do PME (2015-2025), representada por diversos segmentos da sociedade para diagnosticar, analisar, avaliar e divulgar, bienalmente, os resultados e impactos das ações do Plano Municipal de Educação; 12.2 Instituir e assegurar políticas afirmativas de acesso, permanência e conclusão de cursos com sucesso; 12.3. Ampliar a oferta de vagas nas IES públicas para a graduação e pós-graduação, sobretudo, no período noturno; 12.4. Elaborar programas de ações afirmativas, inclusive em parcerias com o poder público municipal, que incluam bolsas, assistência estudantil, alimentação (Cozinha Comunitária), auxílio moradia, creches, entre outras, para assegurar a permanência e conclusão na Educação Superior; 12.5. Garantir infraestrutura e equipamentos próprios para o pleno desenvolvimento das ações educativas referentes ao ensino, pesquisa e extensão; 12.6. Articular junto à Fundação de Apoio à Pesquisa de Mato Grosso (FAPEMAT) de modo a garantir ampliação de recursos para projetos de pesquisa, com abertura dos editais, inclusive voltados a temáticas específicas (induzidos), anualmente, e fluxo contínuo para projetos de extensão a partir de 2019; 12.7. Fomentar parcerias por meio de termo de cooperação entre IES e Prefeitura para desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão, garantidos no plano de desenvolvimento institucional; 12.8. Integrar nos Projetos Pedagógicos dos Cursos, em especial as licenciaturas, às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos o desenvolvimento das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros estudantes, combinando formação geral e específica com a prática didática; 12.9. Assegurar os princípios da autonomia didático-pedagógica, científica, administrativa, patrimonial, financeira e da gestão democrática nas instituições de educação superior públicas, em vista os direitos humanos e a justiça social; 12. 10. Pautar a formação acadêmica nos princípios da diversidade, respeitando as diferenças étnico-raciais, de gênero e sexualidade, faixas geracionais, classes e grupos sociais, religiões, deficiências, entre outras; 12.11. 15 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.479 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 66 Assinado Digitalmente Fomentar projetos integrados entre Prefeitura e IES de práticas corporais (esporte, lutas, danças, ginástica, etc.), saúde, cultura, arte e lazer em espaços escolares e não escolares; 12.12. Garantir infraestrutura, recursos pedagógicos, financeiros, humanos e físicos para atendimento a todos os estudantes e profissionais da educação com deficiências, em IES públicas e privadas até 2020; 12.13. Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente acadêmico, criando mecanismos para implementação das condições necessárias a fim de universalizar o acesso às redes de computadores, assim como sua manutenção constante; 12.14. Garantir o acesso à biblioteca, laboratórios, piscina a acadêmicos e comunidade em geral, nos finais de semana, preferencialmente, por meio de projetos de extensão; 12.15. Fomentar programas de estágios supervisionados para uma formação que articule teoria e prática, visando uma sólida formação docente; 12.16. Instituir políticas de cultura, esporte e arte, como ações edificantes da formação ampliada e cidadã; 12.17. Criar espaços de discussão a fim de fomentar a cultura nas instituições para acompanhar, avaliar e discutir os resultados apresentados pela CPA (Comissão Permanente de Avaliação) visando a melhoria da qualidade de ensino superior; 12.18. Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020; 12.19. Fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem no ensino superior, de modo que, em 05 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE; 12.20. Promover debates, simpósios, fóruns, grupo de estudo, diretórios de pesquisa e projetos de extensão vinculados ao ensino superior em parceria com as secretarias municipal e estadual de educação; 12.21. Incentivar a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior, conforme previsto na Lei 12.796/2013, que altera a Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96; 12. 22. Garantir nos cursos de licenciatura o fortalecimento de estudos sobre a política de educação da rede pública municipal e estadual (organização do trabalho pedagógico em séries e/ou ciclos de formação humana); 12.23. Estabelecer espaços de diálogos entre as IES, a Secretaria Municipal de Educação, o CEFAPRO, a Assessoria Pedagógica e o Conselho Municipal de Educação para socializar as ações desenvolvidas por cada uma dessas instâncias educativas; 12.24. Promover e estimular a utilização pedagógica das Tecnologias da Informação e Comunicação, oferecendo formação continuada neste campo, a todos os profissionais da educação superior, por meio das IES. META 13: Elevar gradualmente o número de matrícula na pós-graduação lato sensu e sctricto sensu, sendo que na sctricto sensu, até 2025, atinja 30% dos docentes que atuam na educação básica, assegurando afastamento remunerado. Estratégias: 13.1 Expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento; 13.2 Estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e as agências estaduais de fomento à pesquisa; 13. 3 Expandir a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de Educação a Distância, em conformidade com a oferta das IES; 13.4 Implantar políticas de ação afirmativa para o ingresso nos programas de pós-graduação stricto sensu para afrodescendente, populações do campo, pessoas com deficiência e das comunidades indígenas e quilombolas; 13.5 Manter e expandir programa de acervo digital de referências com fontes diversificadas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência; 13.6 Estimular a participação das mulheres nos cursos de pósgraduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências; 13.7 Consolidar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileira, garantindo a participação dos profissionais da educação e de outras áreas em grupos de pesquisa e eventos acadêmicos; 13.8 Promover o intercâmbio científico e tecnológico entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão do município, além de IES regionais, nacionais e internacionais; 13.9 Ampliar o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para atender essa finalidade; 13.10. Aumentar qualitativamente o desempenho científico e tecnológico do município, ampliando a cooperação científica com empresas, Instituições de Educação Superior - IES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas – ICTs; 13.11. Estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize e preserve a diversidade regional e a biodiversidade da região amazônica, pantanal e do cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos evitando a degradação de nascentes, bacias e rios do pantanal; 13.12. Estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo a incrementar a inovação e a produção e registro de patentes; 13.13. Fomentar a formação de consórcios entre Poder Público Municipal e instituições públicas e privadas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão; 13.14. Propor a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu que atendam demandas específicas do município com garantia de afastamento remunerado para os profissionais da educação básica; 13.15. Criar um financiamento estudantil por meio do Poder Público Municipal e propor a expansão do Fies à pós-graduação stricto sensu; 13.16. Criar políticas de concessão de bolsa estudantil pelo Poder Público Municipal nos Programas de Pós-Graduação para, no mínimo, 30% dos profissionais da educação básica municipal, visando à permanência e a conclusão do curso; 13.17. Ampliar o número de vagas nos cursos de Pós-Graduação stricto sensu ofertados pelas IES do município. META 14: Garantir imediatamente a aplicação dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino público, instituindo mecanismos que assegurem o cumprimento do artigo 10 Inciso II e também do Artigo 70 que define os gastos admitidos e observando o que dispõe o artigo 71 da LDB. Estratégias: 14.1. Realizar estudos, por uma única comissão, a respeito da demanda escolar das distintas Redes, para definir capacidade máxima de atendimento na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, da Rede Pública Municipal de Educação; 14.2. Aplicar, garantir e fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem nos termos da Lei, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados na educação, a partir da aprovação deste Plano, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação de membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e Fórum Permanente Municipal de Educação com a colaboração dos Tribunais de Contas (TCU/TCE), da Secretaria Municipal de Educação (SME) e Conselho Municipal de Educação de Cáceres (CMEC); 14.3. Garantir e assegurar recursos para a implantação do PME nos Planos Plurianuais do Município; 14.4. Realizar anualmente, por meio de consulta escrita à gestão escolar e aos Conselhos Deliberativos Escolares (CDE), o levantamento sistemático 15 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.479 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 67 Assinado Digitalmente das principais necessidades da rede escolar para que a Secretaria Municipal de Educação, baseada nesses dados, elabore a Proposta Orçamentária Anual; 14.5. Garantir entre as metas do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes e Orçamentária (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano de Metas da Secretaria Municipal de Educação a previsão do suporte financeiro às metas constantes a este Plano Municipal de Educação; 14.6. Garantir e assegurar a autonomia pedagógica, administrativa e financeira às Unidades Escolares, mediante repasse de recursos, conforme Lei Municipal, com efetivação do Programa de Autonomia Financeira (PAF), através do repasse automático de recursos, diretamente às escolas, para despesas de manutenção e cumprimento do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e Projeto Político Pedagógico (PPP), tendo como base uma Unidade Referencial Municipal (URM) por aluno/ano; 14.7. Assegurar durante o período de vigência do PME, no planejamento anual de ações intersetoriais, que envolvam as Secretarias de Saúde, Obras e Serviços Urbanos, Meio Ambiente, Ação Social, na execução de programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação; 14.8 . Acompanhar e publicizar regularmente, por meio da Secretaria Municipal de Educação, os indicadores de investimentos e custos por aluno, desenvolvidos pelo INEP, em todas as etapas e modalidades da educação básica pública e privada; 14.9 . Consolidar e aperfeiçoar, através de mecanismos de fiscalização e controle, a aplicação dos recursos vinculados à manutenção do desenvolvimento do ensino, através da análise dos demonstrativos de gastos elaborado pelo poder executivo apreciado pelo poder legislativo, em audiência pública quadrimestralmente, através de divulgação à sociedade em geral. 14.10 Utilizar o cálculo Custo Aluno Qualidade (CAQ), ou outro indicador que o substitua, como mecanismo de acompanhamento regular e comparação dos indicadores de gastos e investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino, aquisição de material didático escolar, alimentação e transporte escolar; 14.11 Utilizar mecanismos que assegurem a utilização do PIB como referência de financiamento para a educação, conforme preconiza a Emenda Constitucional nº 59/2009 e de acordo com o Plano Nacional de Educação; 14.12 Assegurar conforme Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008, que na elaboração do Plano de Carreiras, Cargos e Salários seja utilizado o Piso Salarial profissional nacional como o patamar mínimo de referência; 14.13 Garantir imediatamente, a aplicabilidade dos recursos públicos destinados à educação, conforme preceitua o artigo 141 da Lei Orgânica do Município; 14.14 Assegurar a Gestão Democrática, inclusive com atualização monetária de todas as funções gratificadas de direção, coordenação pedagógica e secretaria escolar, concomitante com a fixação dos subsídios do prefeito, secretário e coordenadores, em igual índice de reposição com aperfeiçoamento da eleição de diretores pela comunidade escolar, Conselho Deliberativo Escolar pelos respectivos segmentos e dos coordenadores pedagógicos pelos seus pares, considerando também aspectos técnico-pedagógicos; 14.15 Reajustar as funções gratificadas de Direção, coordenação Pedagógica e Secretaria Escolar, garantindo os mesmos índices utilizados para reajustar os subsídios do Prefeito, secretários e coordenadores no período de 2010 à 2016, no ano subsequente da aprovação desta Lei; 14.16 Estreitar laços entre a escola e a comunidade local, por meio de reuniões, eventos e parcerias; 14.17. Ampliar as condições de funcionamento do Fórum Permanente Municipal de Educação e criar mecanismos necessários para que o mesmo possa realizar suas competências; 14.18. Criar, equipes de formação, composta de assessores e professores e garantir recursos materiais e financeiros para realizar a formação permanente e continuada de gestores, profissionais de educação e Conselheiros que fazem parte da educação básica; 14.19. Em parceria com a Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer incentivar e desenvolver práticas esportivas escolares, e promover políticas públicas de gestão dos espaços e materiais esportivos, como forma recreativa e descoberta de talentos. META 15: Formar em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da Educação Básica até o último ano de vigência deste PME e garantir a todos profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Estratégias: 15.1 Realizar em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de Educação Superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 15.2 Criar Política Municipal de Formação Continuada para professores da educação básica, definindo diretrizes, prioridades, instituições formadoras e processos de certificações das atividades formativas; 15.3 Expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários e programa específico de acesso a bens culturais, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores da rede pública de Educação Básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; 15.4 Subsidiar a atuação dos professores da Educação Básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; 15.5 Ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e demais profissionais da Educação Básica; 15.6. Fortalecer a formação dos professores das escolas públicas de Educação Básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público, sendo a responsabilidade da Formação Continuada pela Secretaria Municipal de Educação; META 16: Valorizar os profissionais da educação da rede municipal da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 4° ano da vigência deste PME. Estratégias: 16.1 Atualizar e implementar no prazo de até 10 (dez) anos, e sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, assegurada a representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPM), o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) existente para os profissionais da Educação Básica e garantir o piso salarial nacional profissional definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal; 16.2 Criar e estabelecer Comissão Avaliadora do Plano de Carreira da Educação Básica de Cáceres, que mantenha estudos atualizados, sobre faltas, atestados e distorções no exercício do magistério a fim de corrigir demandas e concessão de licença para aperfeiçoamento, objetivando o constante aprimoramento; 16.3 Garantir para os profissionais da educação, o afastamento remunerado a fim de buscarem o aperfeiçoamento em programas de pós-graduação stricto sensu, de acordo com a legislação vigente (Lei 47/2003) e Estatuto Do Servidor Público Municipal; 16.4 Criar até o 5° ano de vigência desta Lei, programa de composição de acervo de obras didáticas e paradidáticas, para todos os componentes curriculares, bem como de literatura e de dicionários, Incluindo programa específico de acesso a bens culturais produzidos em Libras e em Braille sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os docentes e estudantes da Rede Pública de Educação Básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; 16.5 Diagnosticar formas e organizar as escolas fazendo com que o docente cumpra sua carga horária de trabalho em um único estabelecimento educativo, quando possível e no interesse do servidor; 16.6 Assegurar que o professor efetivo e o contratado temporariamente tenham 1/3 da sua carga horária de trabalho destinada 15 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.479 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 68 Assinado Digitalmente para planejamento de aulas, atividades extracurriculares e formação cultural, sendo a escola um dos espaços prioritários para seu cumprimento; 16. 7 Reativar, garantir e estimular as ações permanentes do Fórum Municipal de Educação; 16.8. Garantir condições de permanência aos/as professores/as na modalidade da EJA, assegurando condições dignas de trabalho (admissão por concurso, plano de cargos, carreira e remuneração), em igualdade com os demais docentes da educação básica; 16.9. Considerar as especificidades socioculturais das escolas do/no campo no provimento de cargos, garantindo condições de trabalho, incentivo salarial, moradia e transporte aos profissionais da educação básica; 16.10. Constituir sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, comissões permanentes de profissionais da educação, com representantes dos sindicatos para subsidiar os órgãos competentes na reestruturação e implementação do Plano de Carreira, incluindo parâmetros para avaliação dos profissionais nas condições de trabalho, no mérito e desempenho, definidos em regulamentação específica; 16.11. Informatizar integralmente até o 5° ano de vigência desta Lei, a gestão das Secretarias de Educação e das Escolas Públicas do município e manter em regime de colaboração, programa nacional de formação inicial e continuada para a equipe técnica da Secretaria de Educação e Secretarias Escolares para o uso da tecnologia; 16. 12. Garantir a efetiva aplicação da lei 11.738/2008 (Lei do Piso) e dos pareceres CNE/CEB nº 09 e 18 de 2012, que tratam da implementação do piso e da hora atividade, desde que haja possibilidade financeira, demonstrada em planejamento específico e observada a Lei de Responsabilidade Fiscal; 16.13. Definir e garantir até o 6° ano de vigência desta Lei, um padrão mínimo de infraestrutura nas instituições de ensino (salas de aula climatizadas, banheiros adequados de acordo com faixa etária e necessidades especiais dos alunos, rede elétrica adequada, laboratórios de informática com acesso a internet banda larga, biblioteca, cozinha e refeitório com mobiliários apropriados, quadra poliesportiva, auditórios/anfiteatros, salas com acústicas adequadas ao processo de aprendizagem) para atividades educativas; 16.14. Estabelecer em norma regulamentadora o limite de estudantes por sala de aula, visando o aperfeiçoamento da aprendizagem dos estudantes e o sucesso escolar, impedindo a sobrecarga do trabalho docente; 16.15. Fiscalizar instituições públicas e privadas para que ofertem a educação básica com, ao menos, 90% do quadro docente formado em nível superior na área em que leciona, sob pena de sanções a serem regulamentadas no prazo máximo de 2 (dois) anos; 16.16. Assegurar políticas intersetoriais que promovam a prevenção, atenção e atendimento a saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais da Educação, bem como do problemas relacionados a saúde, adquiridos no exercício da profissão, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 16.17. Garantir o acesso à seguridade social aos profissionais da Educação; 16.18. Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores em todos os níveis de ensino, com conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação lato e stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, em parceira com as instituições de ensino superior e CEFAPRO em 03 (três) anos a partir da vigência deste Plano Municipal de Educação; 16.19. Implantar no PCCS jornada única de 30 horas semanais para os profissionais da educação; 16.20. Estruturar as Redes Públicas de Educação Básica até o início do terceiro ano de vigência deste PME, para que 90% (noventa por cento) dos profissionais do magistério, no mínimo e 70% (setenta por cento) dos profissionais da educação não docentes, no mínimo, sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontram vinculados; 16.21. Implantar na rede municipal de Educação Básica, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar com base em avaliação documentada, decisão pela efetivação após estágio probatório e oferecer durante esse período, curso de aperfeiçoamento de estudos na área de atuação do profissional, e para o docente capacitação quanto aos conteúdos e metodologias a serem aplicados. META 17: Assegurar no prazo de 2 anos, a existência de Plano de Carreira para os Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Cáceres. META 18: Fortalecer a gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e consulta pública junto à comunidade escolar para os profissionais efetivos da Educação, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico municipal. Estratégias: 18.1 Promover através da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com as Instituições de ensino superior, cursos de capacitação para gestores escolares; 18.2 Promover o aperfeiçoamento da gestão educacional das instituições de ensino, com ênfase nos princípios da autonomia e da gestão democrática, para que possam garantir um atendimento escolar de qualidade; 18.3 Dar condições adequadas para que as instituições de ensino possam dimensionar e gerenciar, de forma racional, eficaz e adequada aos fins da educação, seus recursos humanos, materiais e financeiros; 18. 4 Apoiar programas de formação aos conselheiros da Câmara de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, do Conselho de Alimentação Escolar e de outros, aos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; 18.5 Incentivar em âmbito municipal a constituição de Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME; 18.6 Estimular na rede municipal a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; 18.7. Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-lhes autonomia no cumprimento das suas funções e competências; 18.8. Estimular e garantir a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e seus familiares na formulação dos projetos políticopedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação de toda comunidade escolar na avaliação do processo de ensino e aprendizagem; 18.9. Garantir o processo de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nas instituições de ensino. 18.10. Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão; META 19. Promover, continuamente, o Sistema Único de Ensino. Estratégias: 19.1. Estabelecer por intermédio de instrumentos legais, cooperação entre o Estado e a totalidade dos municípios, explicitando claramente os objetivos e as responsabilidades comuns no atendimento da escolarização básica, na sua universalização, na qualidade do ensino e na gestão democrática, objetivando a implantação do Sistema Único de Ensino; 19.2. Por intermédio do Fórum Permanente Municipal de Educação propor ação conjunta entre os entes federados presentes no município, com o objetivo de implantar o Sistema Único de Ensino; META. 20. Garantir e realizar na educação infantil, ensino fundamental e médio, a introdução de conteúdos e práticas visando reduzir desigualdades socioeconômicas e culturais entre mulheres e homens; A introdução de conteúdos e práticas visando o respeito à diversidade religiosa e redução da intolerância religiosa; A introdução de conteúdos e práticas visando reduzir a violência contra LGBTs e incentivar à orientação sexual das pessoas. Estratégias: 15 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.479 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 69 Assinado Digitalmente 20.1. Elaborar o Plano Municipal de Educação para a redução das desigualdades socioeconômicas e culturais entre mulheres e homens; 20.2. Garantir recursos, infraestrutura, política de recursos humanos e materiais que viabilizam as ações, projetos e programas necessários para que esta meta seja alcançada; 20.3. Implantar e implementar políticas de ações afirmativas para a igualdade entre mulheres e homens a partir de pesquisa e dados do censo escolar, observando reprovação, evasão/abandono escolar, considerando sexo, cor/raça, renda e nível escolar dos pais; 20.4. Fortalecer a formação continuada de professores visando reduzir as desigualdades socioeconômicas e culturais entre mulheres e homens. 20.5. Orientar as escolas para que o ensino da educação religiosa e as solenidades escolares sejam realizadas com base na laicidade do ensino, primando pelo direito democrático da religiosidade de todos os povos e culturas; 20.6. Elaborar Plano Municipal de Educação visando o respeito à diversidade religiosa e a redução da intolerância religiosa; 20.7. Garantir recursos, infraestrutura, política de recursos humanos e materiais que viabilizam as ações, projetos e programas necessários para que esta meta seja alcançada; 20.8. Fortalecer a formação continuada de professores visando o respeito à diversidade religiosa e a redução da intolerância religiosa; 20.9. Elaborar o Plano Municipal de Educação visando reduzir violência contra LGBTs e incentivar respeito à orientação sexual das pessoas; 20.10. Garantir recursos, infraestrutura, política de recursos humanos e materiais que viabilizam ações, projetos e programas necessários para que esta meta seja alcançada; 20.11. Fortalecer formação continuada de professores visando reduzir violência contra LGBTs e incentivar respeito à orientação sexual das pessoas. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 294 DE 08 DE MAIO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27 de novembro de 1997 e o Artigo 40 da Lei Complementar nº. 48, de 05 de setembro de 2003; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 13.776 de 22 de abril de 2020, RESOLVE: Art.1º Conceder à servidora EVA CECILIA FARDIM CAETANO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença-Prêmio, referente ao quinquênio 2006/2011, no período de 01 de maio a 29 de julho de 2020. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 08 de maio de 2020. SILVANA MARIA DE SOUZA Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 17-2020 COM REGISTRO DE PREÇO POR MENOR PREÇO POR ITEM Interessada: Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Logística de Cáceres/MT. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Brita 0 (conforme condições preestabelecidas), Brita 1 (conforme condições preestabelecidas), Pedra Marroada (conforme condições preestabelecidas) e Areia Grossa (conforme condições preestabelecidas) para proceder à impermeabilização com lama asfáltica nas vais públicas, execução de novos pavimentos asfálticos e serviços de tapa buraco em PMF, TSD nas vais públicas com pavimento danificado e construção e manutenção de pontes no Município de Cáceres. Empresa Vencedora: PALACIO DAS TINTAS MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 09.134.038/0001-21 Valor total de R$ 461.990,45 (quatrocentos e sessenta e um mil novecentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) Observação: Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78200.000, ou baixadas no portal http://www.caceres.mt.gov/licitacao/ e na plataforma https://www.comprasgovernamentaisll.org.br/. Prefeitura de Cáceres-MT, 14 de Maio de 2020. Débhora Belussi PREGOEIRO OFICIAL Portaria nº 056/2020 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.865, DE 13 DE MAIO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.524.769,08 (um milhão quinhentos e vinte quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e oito centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 – FUNDEB Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.069 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES DA EDUCACAO INFANTIL (60%) Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (318) Transferências do FUNDEB 60% 1.484. 630,41 Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 – FUNDEB Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.071 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES DA EDUCACAO INFANTIL (40%) Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (319) Transferências do FUNDEB 40% 40. 138,67 15 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.479 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 70 Assinado Digitalmente