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norma nº 2.863/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.863 / 2020
Date 2020-05-11
Ementa"Altera o Plano Municipal de Educação, aprovado através da Lei Municipal nº 2.482, de 22 de junho de 2015 e dá outras providências.”
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DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar
Especial para a (s) seguinte (s) dotação(ões) orçamentárias(s):
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL (+)
ÓRGÃO 18 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS
DO PANTANAL
UNIDADE 1
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS
DO PANTANAL
FUNÇÃO 17 SANEAMENTO
SUBFUNÇÃO 1011 Saneamento Básico Urbano
PROGRAMA 512 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS
DO PANTANAL
PROJ/ATIVI￾DADE 1278 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
NATURAZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR
4.4.90.61 Aquisição de Imóvel 1.00 Recursos Ordinários R$ 290.000,00
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar Especial aberto pelo artigo ante￾rior será coberto nos termos do item III, parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei
nº 4.320, de 17 de Março de 1.964, mediante anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(s) orçamentaria(s):
ANULAÇÕES (-)
04 18 01 MAN. E ENC. C/ AS ATIVIDADES - AGUAS DO PANTANAL
FICHA 17 512 1011 1206 CONST, AMPL, REFORM, E/OU ADEQU. AO ATER￾RO SANITARIO
32 4.4.90.51 OBRAS E INS￾TALAÇÕES R$ 290.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO R$ 290.000,00
Art 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de maio de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº260, DE 12/05/2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE ESTADO DE MA￾TO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com
a Lei N.º 2.827/2019.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item
III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964,
no valor de R$101.996,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 11 01 SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
1181 20.606.1006.1130.0000 AQUISICAO DE MAQUINAS, EQUIPAMEN￾TOS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS 71.996,00
4.4.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R. Grupo: 1.
24
02 12 02 FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
860 08.244.1009.2210.0000 SERV DE ACOLHIMENTO DE ADULTOS E
FAMILIAS 30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 1.43
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43,
parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anu￾ladas as seguintes dotações orçamentárias:
02 11 01 SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
715 20.606.1006.1130.0000AQUISICAO DE MAQUINAS, EQUIPAMEN￾TOS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS -71.996,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:
1.24
02 12 02 FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
859 08.244.1009.2210.0000SERV DE ACOLHIMENTO DE ADULTOS E
FAMILIAS -30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1.43
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 12 DE MAIO DE 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº262, DE 12/05/2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE ESTADO DE MA￾TO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com
a Lei N.º 2.849/2019.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item
III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964,
no valor de R$50.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 16 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
956 04.129.1008.2182.0000 MANUT.E ENC. COM AS ATIVIDADES DA
SMFAZ 50.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:
1.00
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43,
parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anu￾ladas as seguintes dotações orçamentárias:
02 16 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
949 04.129.1008.2182.0000MANUT.E ENC. COM AS ATIVIDADES DA
SMFAZ -50.000,00
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R. Grupo: 1.00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 12 DE MAIO DE 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.863, DE 11 DE MAIO DE 2020
“Altera o Plano Municipal de Educação, aprovado através da Lei Mu￾nicipal nº 2.482, de 22 de junho de 2015 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
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Art. 1º Fica alterado o Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela
Lei Municipal nº 2.482, de 22 de junho de 2015, conforme Relatório de
Avaliação e Adequação/PME 2017, elaborado pela Comissão Coordena￾dora de Avaliação e Adequação do Plano Municipal de Educação, aten￾dendo às diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de
Educação (PNE), em conformidade com a Lei Federal nº 13.005, de 25
de junho de 2014, passando a vigor na forma do Anexo Único desta Lei,
revogando-se os Anexos I e II da Lei Municipal n º 2.482/2015.
Art. 1º - A. A Meta 4, do Anexo Único desta Lei, passa a ter a seguinte
redação:
“META 4: Universalizar o atendimento aos estudantes com deficiências,
transtorno do espectro do autismo e altas habilidades ou superdotação,
atendendo a 100% (cem por cento) da demanda até 2019.”
Art. 1º - B. As Metas 20, 21 e 22, do Anexo Único desta Lei, ficam aglu￾tinadas em uma única meta, passando a denominar-se META 20, com a
seguinte redação:
“META 20: Garantir e realizar na educação infantil, ensino fundamental e
médio, a introdução de conteúdos e práticas visando reduzir desigualda￾des socioeconômicas e culturais entre mulheres e homens; A introdução
de conteúdos e práticas visando o respeito à diversidade religiosa e redu￾ção da intolerância religiosa; A introdução de conteúdos e práticas visando
reduzir a violência contra LGBTs e incentivar à orientação sexual das pes￾soas.”
Art. 1º - C. Ficam renumeradas as estratégias elencadas a partir do item
20.1, devendo constar do autografo, a renumeração, que vai do item 20.1
ao item 20.11 (Metas 20, 21 e 22).
Art. 1º - D. O termo “unidade escolar”, previsto nos dispositivos da Lei
Municipal nº 2.319, de 03 de abril de 2012 (art. 6º, in fine), passará a
denominar-se como “Instituição de Ensino”.
Art. 2º O Poder Executivo empenhar-se-á, por meio dos órgãos competen￾tes, na divulgação do Plano Municipal de Educação, adequado à legisla￾ção nacional, para que a sociedade local o conheça amplamente, e atuará
de forma a contemplar a progressiva realização dos objetivos e metas do
PME.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 11 de maio de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
META 1: Universalizar até 2016, a educação infantil na pré-escola para as cri￾anças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educa￾ção infantil em creches de forma a atender, no mínimo 50% (cinquenta por
cento) das crianças de até 03 (três) anos até o final de vigência deste P.M.E.
Estratégias:
1.1. A Secretaria Municipal de Educação sendo responsável por realizar
em regime de colaboração, levantamento anual da demanda de creche
e população de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, criando banco de dados e
publicizando-o para planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda
manifesta; 1.2. Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material
didático adequados ao processo educativo, considerando as característi￾cas das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Alu￾no Qualidade), a partir da aprovação deste plano; 1.3. Somente autorizar
a construção e o funcionamento de instituições de educação infantil, pú￾blicas ou privadas que atendam aos requisitos previamente definidos; 1.4.
Assegurar que o município tenha definida sua política para a Educação In￾fantil, no Sistema Municipal de Ensino, com base nas Diretrizes Curricula￾res Nacionais e nas normas complementares estaduais e municipais, após
aprovação deste plano; 1.5. Garantir que no prazo de 01 ano, a partir da
aprovação deste plano, todas as instituições que ofertam a Educação In￾fantil tenham formulados seus projetos políticos pedagógicos, com a parti￾cipação dos profissionais de educação e comunidade escolar, observando
o Plano Municipal de Educação e os seguintes fundamentos norteadores:
a. princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e
do respeito ao bem comum; b. princípios políticos dos direitos e deveres
de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democráti￾ca; c. princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e
da diversidade de manifestações artísticas e culturais. 1.6. Construir cen￾tros de Educação Infantil, adequando e ampliando os já existentes, para
atendimento conjunto de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, em tempo
integral, conforme padrões mínimos exigidos pela legislação, consideran￾do a demanda do município com a contrapartida do Estado e União, até o
final da vigência deste plano;
1.7. Garantir que a Secretaria Municipal de Educação assegure condições
para que as instituições públicas de educação infantil façam a devida ade￾quação de seu funcionamento, atendendo às necessidades da comunida￾de em que estão inseridas.
1.8. Estabelecer no âmbito do Sistema Municipal de Ensino um sistema de
acompanhamento, regulação e orientação da Educação Infantil, dos esta￾belecimentos públicos e privados, em articulação com as instituições de
ensino superior público e privado com experiência comprovada na área;
1.9. Garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças aten￾didas nos estabelecimentos públicos e conveniados de Educação Infantil;
1.10. Implementar em caráter complementar, programas de orientação e
apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de Educação, Saúde
e Assistência Social, com foco no desenvolvimento integral das crianças
até 05 (cinco) anos de idade.
1.11. Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do aten￾dimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às)
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e al￾tas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para
crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa
da educação básica e garantir a formação continuada para os profissionais
da educação infantil em atendimento educacional;
1.12. Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas às nor￾mas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação
de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão
e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;
1.13. Promover a formação inicial e continuada dos profissionais da edu￾cação infantil, garantindo a continuidade do atendimento por profissionais
com formação superior;
1.14. Promover anualmente, através da Secretaria Municipal de Educa￾ção, encontros de Formação Continuada para os profissionais da Educa￾ção Infantil da rede pública municipal;
1.15. Implantar no lotacionograma vaga para professor de Educação Físi￾ca nas turmas de Educação Infantil, garantindo os conhecimentos especí￾ficos (didático-pedagógico) com o professor regente;
1.16. Garantir às crianças do campo, transporte com segurança e adequa￾do, e auxiliar para acompanhá-las em seu trajeto;
1.17. Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e
cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir
a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os
avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às
teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco)
anos;
1.18. Garantir o assessoramento através da Secretaria Municipal de Edu￾cação, da prática pedagógica dos professores e Auxiliares de Desenvolvi￾mento Infantil na Rede Municipal, devendo ser realizado por profissionais
efetivos com formação na área e experiência na educação infantil;
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1.19. Fomentar o atendimento das populações do campo na educação in￾fantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da
distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o des￾locamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas co￾munidades, garantido consulta prévia e informada;
1.20. Implantar e garantir o atendimento especializado na educação infantil
aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e al￾tas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para
crianças surdas e a transversalidade da educação especial nesta etapa da
educação básica;
1.21. Criar, em regime de colaboração com o estado, com as universida￾des, Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) e demais instituições exis￾tentes no município, um banco de dados (software), com informações es￾tatísticas, indicadores populacionais e informações educacionais, visando
subsidiar as futuras avaliações do Plano Municipal de Educação;
1.22. Implantar equipe multiprofissional (Psicólogo, Psicopedagogo, Fono￾audiólogo, Pedagogo especialista em Atendimento Educacional Especiali￾zado/AEE) para atendimento na Educação Especial, a partir da aprovação
do PME;
1.23. Garantir na Secretaria Municipal de Educação, equipe pedagógica
de profissionais efetivos para o acompanhamento na orientação pedagó￾gica aos professores que atuam na Educação Infantil, após aprovação do
PME;
1.24. Garantir que o Plano de Carreira dos profissionais do Magistério, que
assegura o afastamento para qualificação profissional Strictu Sensu, seja
cumprido na sua totalidade;
1.25. Garantir em regime de colaboração com outras instituições o acom￾panhamento psicológico às crianças da Educação Infantil, quando neces￾sário.
1.26. Implantar e implementar carga horária de 30 horas às ADIs, após
aprovação do PME.
META 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a po￾pulação de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (no￾venta e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomen￾dada, até o último ano de vigência deste Plano Municipal de Educação.
Estratégias: 2.1. Priorizar a alfabetização, na sua amplitude, como um
processo ao longo de todo o Ensino Fundamental, entendendo o compro￾misso como de todas as áreas do conhecimento, expressa em todas as
propostas pedagógicas das instituições do Ensino Fundamental, por meio
de ações de acompanhamento e assessoria das mantenedoras; 2.2. Pro￾mover, através de planejamento conjunto entre a Secretaria Municipal de
Educação, Centro de Formação e Atualização dos Profissionais de Educa￾ção Básica (CEFAPRO) e Universidades Pública e Privada, a aproximação
entre propostas pedagógicas das redes municipal e estadual de ensino,
com vistas ao desenvolvimento de políticas de formação continuada para
os profissionais da educação e garantir a formação continuada de profes￾sores e articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais. 2.
3. Criar, qualificar e garantir a existência de espaços escolares como audi￾tórios, salas multimídias, salas de apoio pedagógico, salas de atendimento
psicológico escolar e assistência social, laboratórios de informática e ci￾ências, salas de Atendimento Educacional Especializado e Salas de Re￾cursos Multifuncionais, quadras poliesportivas cobertas, garantindo plena
acessibilidade aos espaços no interior das escolas em até 05 (cinco) anos
após a aprovação deste Plano Municipal de Educação; 2.4. Garantir pro￾fessor articulador para atendimento aos alunos que apresentem dificulda￾des no processo de aprendizagem em contra turno; 2.5. Garantir a con￾tratação de multiprofissionais para atendimento às unidades escolares; 2.
6. Garantir, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, a
oferta do Ensino Fundamental para as populações do campo, indígenas,
quilombolas, ribeirinhos e pantaneiros nas próprias comunidades, fortale￾cendo formas diferenciadas de oferta para o Ensino Fundamental, que ga￾rantam a qualidade social da educação; 2.7. Disciplinar no âmbito dos Sis￾temas de Ensino a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo
adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a iden￾tidade cultural e as condições climáticas da região; 2.8. Regularizar o fluxo
escolar no âmbito do sistema de ensino, por meio de ações planejadas pe￾los órgãos gestores, reduzindo progressivamente as taxas de repetência e
de evasão por meio de apoio pedagógico com o acompanhamento indivi￾dualizado do aluno, atendimento social à família por meio de atendimento
especializado e garantia de atendimento das crianças em programas de
saúde preventiva; 2.9. Conscientizar e incentivar a participação dos pais
ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos,
por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias, for￾talecendo os conselhos escolares com a presença das comunidades nas
gestões escolares, bem como prevendo ações nos projetos políticos pe￾dagógicos e regimentos escolares das instituições de ensino, reforçando
a responsabilidade dos pais ou responsáveis no processo educacional de
seus filhos e ampliando a consciência da escola como espaço público; 2.
10. Investir na formação inicial e continuada dos profissionais do Ensino
Fundamental, atendendo às peculiaridades locais e à tipologia das insti￾tuições, como um direito coletivo da própria jornada de trabalho, privilegi￾ando a escola como local para essa formação, articulando ações em re￾gime de colaboração pela Secretaria Municipal de Educação em parceria
com CEFAPRO e IES. 2.11. Garantir espaços de discussões permanen￾tes, oportunizando formação continuada sobre políticas educacionais de
inclusão no Ensino Fundamental, entre todos os estabelecimentos de en￾sino, nas diferentes etapas e modalidades da educação básica do municí￾pio, em regime de colaboração entre órgãos gestores – administradores e
normatizadores dos sistemas de ensino; 2.12. Implementar diferentes for￾mas e instrumentos avaliativos, na perspectiva de qualificar o processo de
aprendizagem dos alunos nas instituições de ensino, levando sempre em
consideração as especificidades individuais de cada educando, garantindo
a concepção de avaliação emancipatória e da progressão continuada nas
propostas político pedagógicas das escolas, superando a lógica da repro￾vação e da repetência, incidindo sobre os índices de evasão e distorção
idade-escolaridade; 2.13. Ofertar atividades extracurriculares nas escolas
que desenvolvam habilidades culturais, artísticas e científicas, como clu￾bes de leitura, clubes de cinema, grupos de teatro, jornais escolares, entre
outros, promovendo a integração das experiências escolares em nível mu￾nicipal, garantindo através da SME estrutura física e logística adequada;
2.14. Garantir transporte público escolar gratuito para todos os estudan￾tes da rede pública que dele necessitem, no período regular e contraturno
priorizando a educação do/no campo, na faixa etária da educação escolar
obrigatória, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de desloca￾mento; 2.15. Garantir a segurança exigida pelo Departamento Nacional de
Trânsito, como também assegurar a presença de um monitor, por veículo,
para cuidar dos estudantes.
META 3: Universalizar, até 2019, o atendimento escolar para toda a população
de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigên￾cia deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta
e cinco por cento).
Estratégias: 3.1 Adequar-se ao programa nacional de renovação do en￾sino médio a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens in￾terdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio
de currículos escolares que organizem de maneira flexível e diversificada,
conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência,
trabalho, tecnologia, cultura e esporte; 3.2 Fortalecer a formação continu￾ada de professores e articulação com instituições acadêmicas, esportivas
e culturais; 3.3 Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos que está fora da escola, em articulação com os serviços
de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 3.
4 Promover programas de educação, cultura e esporte para a população
urbana e do campo, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e
de adultos, apoiar a ampliação de oferta de matrículas gratuitas de Educa￾ção Profissional Técnica de Nível Médio pelas entidades privadas de for￾15 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.479
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mação profissional, vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins
lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência com atuação exclusi￾va na modalidade; 3.5 Aprofundar e qualificar os processos de reestrutu￾ração curricular - BNCC, sob responsabilidade da SEDUC/MT, Conselho
Estadual de Educação (CEE) e Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.6 Incentivar e garantir a participação dos profissionais da educação em
exercício da função, na realização de pesquisas e inovações pedagógicas,
realização dos projetos e também que o profissional pesquisador tenha de￾dicação exclusiva nos projetos em andamento na escola; 3.7 Redefinir em
parceria com os entes federados a organização curricular (didático- peda￾gógica e administrativa) do ensino médio noturno, de forma a atender às
necessidades do aluno trabalhador, sem prejuízo da qualidade do ensino,
com amplo debate com os profissionais da educação e comunidade es￾colar; 3.8 Garantir a fruição de bens, espaços culturais, de forma regular,
bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo es￾colar com transporte no campo e na cidade; 3.9 Promover e incentivar a
educação em tempo integral para atendimento a essa modalidade de ensi￾no; 3.10 Estimular a expansão da oferta de Educação Profissional Técnica
de Nível Médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais de
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, reduzir as desigual￾dades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, inclusive mediante a adoção de polí￾ticas afirmativas, na forma da lei.
META 4: Universalizar o atendimento aos estudantes com deficiências, trans￾torno do espectro do autismo e altas habilidades ou superdotação, atenden￾do a 100% (cem por cento) da demanda até 2019.
Estratégias: 4.1 Propor, organizar, planejar, discutir e decidir pela criação
da Política Municipal de Educação Especial até aprovação deste PME; 4.
2 Criar Comissão geral para organizar e planejar a criação da Política Mu￾nicipal de Educação Especial; 4.3 Definir estratégias conjuntas e coletivas
entre as diversas Instituições de Cáceres, IES, Organizações não gover￾namentais, Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social, APAE, CE￾FAPRO, Conselho Municipal da Educação, Conselho dos Direitos Huma￾nos, Defensoria Pública e Comunidade Social Organizada, Associações
de pessoas com deficiência do Município de Cáceres etc., para delibe￾rar sobre a criação de Política de Educação de Municipal em Fórum e/ou
conferências públicas especificamente criadas para este fim; 4.4 Garantir
capacitação dos profissionais da educação das unidades escolares, para
que se assegure na proposta pedagógica, a inclusão dos estudantes com
deficiência; 4.5 Garantir o atendimento com recursos humanos especiali￾zados, recursos tecnológicos e salas multifuncionais equipadas aos estu￾dantes com deficiências nas escolas de ensino regular; 4.6 Garantir pro￾fissional técnico de atendimento educacional (TAE) em meios de transpor￾te para apoio aos estudantes com deficiências das escolas urbanas e do
campo; 4.7 Garantir intérprete e instrutor de Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) para estudantes surdos, ledor para os alunos com deficiência vi￾sual, sistema Braille, guia-intérprete, auxiliares de desenvolvimento infantil
(ADI), professor auxiliar nas salas regulares; 4.8 Garantir política de for￾mação continuada dos profissionais da educação em nível de especializa￾ção, mestrado e doutorado, em parceria com as IES públicas, Secretaria
de Estado de Educação (SEDUC) e organizações não governamentais; 4.
9 Implantar em parceria com as Secretarias de Saúde e Assistência Soci￾al, programas de orientação e acompanhamento às famílias dos estudan￾tes com deficiências; 4.10 Garantir e apoiar ações e programas de inclu￾são digital às pessoas com deficiências; 4.11 Desenvolver atividades de
pesquisa e extensão em parcerias com as IES e outras Instituições; 4.12
Expandir e qualificar o atendimento aos estudantes com deficiência, trans￾torno do Espectro do Autismo, altas habilidades ou superdotação, objeti￾vando alcançar 100% da demanda até 2021; 4.13 Formar e manter equi￾pes no Centro de Referência para avaliar as necessidades específicas dos
alunos com deficiências e encaminhar para os atendimentos adequados
de acordo com a especificidade de cada um, como atendimento clínico￾educacional; 4.14 Implantar o sistema de informação online, o censo Web
para manipulação e tratamento qualitativo das informações, atualização de
dados em interface com as áreas da saúde, assistência e previdência so￾cial; 4.15 Garantir e ampliar o transporte adaptado e climatizado para es￾tudantes com deficiências das escolas urbanas e do campo; 4.16 Estabe￾lecer parcerias com a área da saúde e assistência social do Estado e Mu￾nicípio, previdência e outras instituições civis afins, para aplicar testes de
acuidade visual, auditiva e demais exames especializados nos estudantes
das instituições da educação básica; 4.17 Incluir a escola especial APAE
nos projetos e programas que viabilizem recursos destinados à educação
especial, respeitando a sua parceria ao Atendimento Educacional Especi￾alizado; 4.18 Oportunizar à comunidade, mediante campanhas informati￾vas e estudos nos espaços educativos, o conhecimento acerca da legisla￾ção que respalda a Educação Especial de qualidade para todos; 4.19 Ga￾rantir a reestruturação dos espaços públicos escolares, visando à acessi￾bilidade das pessoas com deficiência; 4.20 Garantir e viabilizar materiais
didático-pedagógicos especializados e literaturas para atender a diversi￾dade da Educação Especial; 4.21 Garantir no Projeto Político Pedagógico
das escolas, a inclusão de ações voltadas ao atendimento aos estudantes
com deficiência; 4.22 Garantir a criação de Centro ou Escolas de Especia￾lidades, constituindo-se como referências para formação dos profissionais
da Educação e atendimento das famílias e os alunos com deficiência; 4.
23 Estabelecer parceria temporária para avaliação dos alunos com defici￾ência por uma equipe multiprofissional, com apoio de órgão especializado
do estado (CASIES); 4.24 Constituir e manter equipe na Secretaria Mu￾nicipal de Educação para avaliar as necessidades específicas dos alunos
com deficiências e encaminhar para os atendimentos adequados de acor￾do com a especificidade de cada um, com atendimento clínico educacio￾nal, após aprovação deste PME; 4.25 Organizar atendimento escolar para
os alunos com deficiência em escola polo nas instituições de ensino regu￾lar; 4.26 Criar escola bilíngue para formação escolar aos alunos surdos até
o ano de 2024; 4.27 Definir anualmente dotação orçamentária para cum￾primento da Política de Educação Especial do Município; 4.28 Estabelecer
parcerias com o Estado para a realização de mapeamento e busca ativa
de pessoas com deficiência fora da escola, em parceria com as áreas de
assistência social e saúde, por residência ou local de trabalho; 4.29 Ofe￾recer condições de acessibilidade aos profissionais da educação com de￾ficiência; 4.30 Fortalecer o atendimento especializado aos estudantes da
educação especial inclusos na Educação de Jovens e Adultos; 4.31 Criar
em parceria com as Secretarias de Saúde e Assistência Social do muni￾cípio, o Centro de Referência para dar condições ao processo de habili￾tação e reabilitação da pessoa e do aluno com deficiência; 4.32 Oferecer
condições de atendimento dos serviços de classes hospitalares em hospi￾tais públicos ou conveniados ao SUS a alunos com deficiência; 4.33 Ofe￾recer qualificação profissional aos estudantes com deficiências, transtorno
do espectro do autismo e altas habilidades ou superdotação, consideran￾do as demandas locais e visando sua colocação e permanência no mer￾cado de trabalho, em parceria com organizações governamentais e não
governamentais; 4.34 Ofertar atividades e treinamentos esportivos aos es￾tudantes com deficiências em parceria com as demais Secretarias; 4.35
Assegurar acessibilidade para as crianças com deficiência, transtorno do
espectro autista e altas habilidades na educação infantil; 4.36 Garantir mo￾nitores capacitados em sala de aula para apoio aos estudantes com defi￾ciência das escolas urbanas e do campo.
META 5: Alfabetizar e letrar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º
(terceiro) ano do Ensino Fundamental.
Estratégias: 5.1. Garantir após aprovação deste PME, em âmbito muni￾cipal, infraestrutura e política de recursos humanos, com atuação de um
professor articulador em cada escola, buscando parceria e suporte da Se￾cretaria Municipal de Saúde com equipe multiprofissional (Médicos, Psicó￾logo, Fonoaudiólogo entre outros) e materiais que viabilizem o apoio ne￾cessário para a alfabetização de todos os estudantes até o terceiro ano do
Ensino Fundamental nas escolas da rede pública; 5.2. Elaborar anualmen￾te diagnóstico, considerando dados de alfabetização até o terceiro ano do
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Ensino Fundamental, garantir formação docente dos professores, práticas
pedagógicas e de avaliação do processo ensino aprendizagem, condições
de recursos didáticos pedagógicos, infraestrutura e socioeconômico, sob
a responsabilidade do Conselho Municipal de Educação, Secretaria Mu￾nicipal de Educação e do Fórum Permanente Municipal de Educação; 5.
3. Instituir imediatamente uma Política Municipal de Alfabetização e Letra￾mento, a fim de estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos
anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias de￾senvolvidas na Educação Infantil, com qualificação e valorização dos pro￾fessores alfabetizadores e com o apoio pedagógico específico, com for￾mação e permanência do professor no percurso do ciclo de alfabetização,
para garantir a alfabetização plena e o letramento a todas as crianças,
por meio de ações da Secretaria Municipal de Educação, Conselho Muni￾cipal de Educação e do Fórum Permanente Municipal de Educação; 5.4.
Garantir fazendo constar nas propostas político pedagógicas das escolas,
sob responsabilidade dos órgãos gestores dos sistemas-administradores
e normatizadores a dimensão da ludicidade e do brincar nos currículos dos
anos iniciais do Ensino Fundamental, respeitando as características da fai￾xa etária dos estudantes; 5.5. Desenvolver no âmbito municipal, tecnologi￾as educacionais e práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a al￾fabetização e o letramento, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodo￾lógicas e sua efetividade; 5.6. Promover e estimular a formação inicial e
continuada de professores para a alfabetização e o letramento de crian￾ças, com conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pe￾dagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós
graduação lato e stricto sensu e ações de formação continuada de pro￾fessores para a Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal
de Educação, em parceira com as instituições de ensino superior e CEFA￾PRO em 03 (três) anos a partir da vigência deste Plano Municipal de Edu￾cação; 5.7. Estimular através de ações da Secretaria Municipal de Educa￾ção, alfabetização bilíngue das pessoas surdas, alfabetização e letramen￾to das pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento,
altas habilidades e superdotação, considerando as suas especificidades,
sem estabelecimento de terminalidade temporal; 5.8. Delimitar e garantir o
número máximo de 20 (vinte) alunos por sala nos três primeiros anos do
primeiro ciclo do Ensino Fundamental, até 2020.
META 6: Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das esco￾las públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da
Educação Básica, até 2021.
Estratégias: 6.1 Garantir às escolas, a oferta de educação em tempo in￾tegral, com base em consulta prévia à comunidade, em audiência pública
considerando-se as peculiaridades locais, sob coordenação da Secretaria
Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação e Fórum Per￾manente Municipal de Educação. 6.2 Elaborar no primeiro ano de vigência
deste Plano Municipal de Educação, diagnóstico no município, das condi￾ções e perspectivas de oferta de educação integral, em regime de colabo￾ração entre as três esferas, envolvendo Conselho Municipal de Educação
e Secretaria Municipal de Educação e Fórum Permanente Municipal de
Educação; 6.3 Elaborar, no primeiro ano de vigência deste Plano Munici￾pal de Educação, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educa￾ção, plano de ação para a expansão e qualificação da educação em tempo
integral, definindo submetas que permitam o alcance dos percentuais pro￾postos em nível municipal, a partir de fundamentações conceituais sobre
educação integral, atingindo 15% das escolas e 10% dos estudantes nos
primeiros três anos deste Plano Municipal de Educação, 30% das esco￾las e 15% dos alunos nos três anos subsequentes, e pelo menos 50% das
escolas e 25% dos estudantes até o final da vigência deste PME; 6.4 Pro￾mover a reorganização/adequação predial e curricular das instituições de
ensino, contemplando a acessibilidade e as dimensões indissociáveis do
educar e cuidar, promovendo adequações que contemplem a variabilida￾de didática, ludicidade, práticas esportivas e culturais, orientadas pela fun￾ção da escola em promover a formação integral, sob responsabilidade das
mantenedoras; 6.5 Promover, em regime de colaboração, com os demais
entes federados a oferta de educação básica pública em tempo integral,
por meio de orientações de estudos e leituras, atividades multidisciplinares
culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos
na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a
7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a lotação de profes￾sores em uma única escola. 6.6 Institucionalizar e manter em regime de
colaboração com os demais entes federados, programa de ampliação e re￾estruturação das escolas públicas, por meio de construção de prédios, sa￾las, quadras poliesportivas, laboratórios de aprendizagem, ciências e infor￾mática (com acesso a banda larga a rede mundial de computadores com
quantidade e qualidade suficientes de equipamentos), espaços para ativi￾dades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios e banheiros,
bem como, aquisição de material didático e formação de recursos huma￾nos para atendimento à educação em tempo integral; 6.7 Estabelecer nas
redes de ensino, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Edu￾cação, Conselho Municipal de Educação e Fórum Permanente Municipal
de Educação, com a devida destinação de recursos financeiros, propos￾tas pedagógicas que explorem o potencial educacional dos espaços fora
das escolas, como práticas sistemáticas nos planejamentos pedagógicos;
6.8 Assegurar por meio de ações da Secretaria Municipal de Educação e
do Conselho Municipal de Educação, a educação em tempo integral para
pessoas com deficiência, transtornos do espectro do autismo e altas ha￾bilidades ou superdotação para toda a Educação Básica, garantindo aten￾dimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado
em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituição
especializada para os casos mais graves; 6.9. Garantir no âmbito do sis￾tema de ensino, infraestrutura e política de recursos humanos e materiais
que viabilizem o apoio necessário para o ensino integral de todos os estu￾dantes assegurando: equipe multidisciplinar no atendimento aos estudan￾tes; aumento no quantitativo de profissionais da educação para atender as
demandas das unidades escolares; 6.10. Garantir o mínimo de 20 (vinte) e
máximo de 25 (vinte e cinco) alunos por turma nas escolas de atendimento
em tempo integral, exceto as diversidades nas quais deverão respeitar o
quantitativo de alunos de acordo com cada realidade.
META 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e mo￾dalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atin￾gir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do Ensi￾no Fundamental; 5,5 nos anos finais do Ensino Fundamental; 5,2 no Ensino
Médio até 2021.
Estratégias:
7.1 Aferir a qualidade da educação em 100% das unidades escolares até
2019 e propor ações para elevar a qualidade social da educação básica
em todas as etapas e modalidades, com melhoria da aprendizagem em
todas as áreas do conhecimento e, consequentemente melhoria do fluxo
escolar, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e Avalia￾ções Externas;
7.2 Desenvolver sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Edu￾cação, em regime de colaboração com Secretaria Estadual e participação
efetiva do Conselho Municipal de Educação, no primeiro ano de vigência
deste Plano Municipal de Educação, uma metodologia de levantamento de
dados para detalhado diagnóstico em todas as etapas e modalidades, pa￾ra análise quanti-qualitativa das condições gerais e específicas da educa￾ção municipal, além de análise dos dados correspondentes ao IDEB e à
proficiência no município;
7.3 Elaborar Plano de Ação Municipal, em regime de colaboração, até o
segundo ano de vigência deste PME, visando desenvolver ações para sa￾nar as fragilidades levantadas no diagnóstico e ampliar os pontos fortes da
educação municipal; 7.4 Desenvolver por meio de ações dos órgãos ges￾tores, e a partir do diagnóstico, indicadores específicos de avaliação da
qualidade da educação do Município, em todas as modalidades, diversi￾dades e especificidades; 7.5 Garantir que todas as escolas de educação
básica, em todas as modalidades, diversidades e especificidades, desen￾15 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.479
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volvam o processo coletivo e participativo de elaboração do Projeto Polí￾tico Pedagógico; 7.6 Garantir o acesso e a participação de todos os seg￾mentos envolvidos, a publicidade, o acompanhamento, o cumprimento e a
execução dos Planos de Ações Articuladas (PAR) do município, garantin￾do a efetivação das metas de qualidade estabelecidas; 7.7 Dar condições
e suporte para o funcionamento e capacitação a cada nova composição,
dos Conselhos Escolares e Conselho Municipal de Educação; 7.8 Cons￾tituir uma Comissão Própria de Avaliação, dentro do Fórum Permanente
Municipal de Educação, com representantes de todos os segmentos da
comunidade escolar, para propor, acompanhar e fiscalizar a implantação e
implementação do Plano de Ação Municipal, analisando bianualmente os
resultados da Avaliação Nacional e propondo em conjunto com os órgãos
gestores e Conselhos as adequações necessárias para o avanço das es￾colas; 7.9 Construir proposta de Formação Continuada para os Profissio￾nais da Educação, com normatização específica que garanta tempo, es￾paço e condições objetivas para seu desenvolvimento, estabelecendo par￾cerias com a União, Secretaria Estadual e Municipal, Considerando que a
Formação Continuada deverá ser desenvolvida em consonância com as
Diretrizes Curriculares Nacionais e outras orientações das instâncias su￾periores, atendendo às necessidades formativas específicas de cada Insti￾tuição Escolar e os temas gerais da área da Educação que sejam suporte
para a organização do trabalho pedagógico;
7.10 Garantir transporte escolar obedecendo à legislação de trânsito, para
alunos e professores da educação infantil, ensino fundamental, educação
de jovens e adultos, ensino médio, do campo ou da cidade, terras indíge￾nas, quilombolas e assentados, incluindo imediatamente um monitor para
cada veículo;
7.11 Garantir o desenvolvimento da Tecnologia Educacional em todas as
modalidades, especificidades e diversidades incentivando práticas peda￾gógicas inovadoras e diversidade de métodos, a partir do primeiro ano de
vigência deste Plano; 7.12 Assegurar manutenção e renovação constan￾te aos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais, com pro￾fissionais capacitados que atendam a todos os turnos de funcionamen￾to da instituição escolar; 7.13 Implantar ações de atendimento aos estu￾dantes em todas as etapas da educação básica para garantia de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, por meio
de ações articuladas entre os sistemas de ensino e órgãos municipais, es￾taduais e/ou federais; 7.14 Desenvolver programa de criação, ampliação
de biblioteca para todas as instituições escolares, bem como a aquisição
de acervo, lotação de profissionais capacitados para atuar e garantir a utili￾zação das bibliotecas escolares com incentivo constante à leitura e forma￾ção específica para professores e bibliotecários a partir da aprovação des￾te PME; 7.15 Assegurar de acordo com a legislação vigente, condições de
desenvolvimento pleno das Modalidades, Diversidades e Especificidades
da Educação, com garantia de infraestrutura, formação continuada, ma￾terial didático-pedagógico a todas as instituições escolares; 7.16 Garantir
recursos necessários no PPA, LDO e LOA para assegurar infraestrutura,
política de recursos humanos e materiais que viabilizem as ações, projetos
e programas necessários para que esta meta seja alcançada.
META 8: Garantir acesso e permanência a 100% da população indígena e qui￾lombola, em idade adequada, à educação escolar indígena, quilombola, cam￾po, ribeirinho, e demais diversidades, específica e diferenciada até 2021.
Estratégias:
8.1. Normatizar a modalidade de educação escolar indígena, quilombola,
campo, ribeirinhos e demais diversidades, no Sistema Público Municipal
de Educação em consonância com o que preconiza a Constituição Federal
de 1988;
8.2. Realizar mapeamento da população estudantil indígena, quilombola,
campo, ribeirinhos e demais diversidades, fora da escola, em parceria com
os demais órgãos públicos como: assistência social, saúde e demais insti￾tuições de assistência;
8.3. Organizar entre os assessores pedagógicos, um grupo específico pa￾ra atuar na educação escolar indígena, quilombola, campo, ribeirinhos e
demais diversidades;
8.4. Implantar e garantir a carreira do magistério indígena, quilombola,
campo, ribeirinhos e demais diversidades, em consonância com o Plano
Estadual de Educação;
8.5. Implantar a Câmara de Educação Escolar Indígena, quilombola, cam￾po, ribeirinhos e demais diversidades no Conselho Municipal de Educação
até 2021;
8.6. Garantir relação professores/educandos, infraestrutura e materiais di￾dáticos adequados ao processo educativo, considerando as característi￾cas das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ – custo alu￾no qualidade, respeitando as peculiaridades étnicas;
8.7. Garantir autonomia das escolas públicas na construção do calendário
escolar que contemplem as especificidades étnicas;
8.8. Implementar e garantir a formação continuada aos educadores e edu￾cadoras que atuam com alunos indígena, quilombola, campo, ribeirinhos e
demais diversidades;
8.9. Criar mecanismos legais para acesso e permanência (transporte) aos
alunos indígenas, quilombola, campo, ribeirinhos e demais diversidades
ao ensino superior.
META 9: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de
nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50%
(cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Estratégias: 9.1 Fortalecer a ampliação de matrículas de educação pro￾fissional científica e tecnológica de nível médio nas Redes Federal e Esta￾dual, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos e escolas
na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e
culturais locais e regionais; 9.2 Implementar políticas em parceria com de￾mais Secretarias e Órgãos do Estado, de expansão da oferta de educação
profissional técnica de nível médio nas modalidades presencial e a distân￾cia, com a finalidade de ampliar a oferta e demo 9.3 cratizar o acesso à
educação profissional pública e gratuita, assegurando padrão de qualida￾de; 9.4 Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica
de nível médio, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itine￾rário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da
atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento
da juventude; 9.5 Fomentar a ampliação de oferta de matrículas gratuitas
de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas
de formação profissional vinculada ao sistema sindical e entidades sem
fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação ex￾clusiva na modalidade; 9.6 Fomentar a expansão ao atendimento do en￾sino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações
do campo de acordo com os seus interesses e necessidades. 9.7 Fomen￾tar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio
para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou super Dotação;
9.7. Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e per￾manência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive medi￾ante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
9.8. Criar e estruturar sistema municipal de informação profissional, articu￾lando a oferta de formação das instituições especializadas em educação
profissional aos dados do mercado de trabalho e as consultas promovidas
em entidades empresariais e de trabalhadores;
9.9. Fortalecer políticas de formação inicial e continuada de professores,
sobretudo nas áreas de maior defasagem, atendendo ao déficit de profis￾sionais em áreas específicas, inclusive com garantia de complementação
pedagógica para professores bacharéis, bem como atendimento educaci￾onal especializado.
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META 10: Instituir uma política de educação do campo até 2019, tendo por ba￾se o documento da I Conferência Municipal de Educação do Campo e resolu￾ções específicas, garantindo acesso, permanência e sucesso dos povos do
campo à educação do/no campo.
Estratégias: 10.1 Reconhecimento legal e político das escolas do campo
de acordo com a sua localização geográfica e a identidade do sujeito do
campo em consonância com a Resolução CNE/CEB nº 001/2002 e De￾creto Federal nº 7.352/2010; 10.2 Assegurar a permanência do aluno do
campo, na escola do campo, concebendo o campo como um território so￾cioeconômico de promoção do desenvolvimento integral do ser humano;
10.3 Garantir até o final de 2019, a realização do mapeamento da popula￾ção campesina pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com
os demais órgãos públicos como assistência social, saúde e demais insti￾tuições de assistência ao homem do campo; 10.4 Garantir até 2019, no lo￾tacionograma e organograma da Prefeitura Municipal coordenadoria espe￾cífica com suas respectivas assessorias técnica e pedagógica para acom￾panhamento permanente e atendimento as especificidades pedagógicas
e administrativas das escolas do campo, assegurando que esse profissi￾onal tenha perfil compatível com a respectiva função; 10.5 Construir me￾canismos legais com vista a realização de concurso público específico pa￾ra ingresso de profissionais para atuação na educação do/no campo; 10.
6 Assegurar uma política de carreira que envolva a qualificação profissio￾nal, a remuneração adequada e a progressão na carreira, além de condi￾ções adequadas de trabalho; 10.7 Garantir infraestrutura e materiais didá￾ticos adequados ao processo educativo, considerando as características
das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ – custo aluno
qualidade e respeitando as peculiaridades de cada região;
10.8. Garantir relação professores/educandos observando o número máxi￾mo de 15 (quinze) alunos por turma para todas as unidades do campo;
10.9. Garantir autonomia das escolas (municipal e estadual) na construção
do projeto político pedagógico que contemple as especificidades locais, de
maneira a atender a diversidade cultural, ambiental e econômica, enfati￾zando os princípios da economia solidária e da agroecologia;
10.10. Assegurar a organização curricular de acordo com a realidade vi￾venciada no campo e de modo especial com os princípios da “pedagogia
da alternância”, viabilizando estratégias de atendimento às necessidades
dos sujeitos do campo e aos projetos de desenvolvimento do campo;
10.11. Garantir em articulação com os outros entes federados o ensino
médio integrado, com estruturas curriculares flexíveis e correlacionadas
com os projetos de desenvolvimento econômico, ecológico, político e cul￾tural das comunidades e dos assentamentos; 10.12. Assegurar o desen￾volvimento da Educação de Jovens e Adultos associada com projetos de
geração de trabalho e renda na perspectiva da economia solidária e da
agroecologia; 10.13. Garantir mecanismos legais para o acesso e perma￾nência a formação superior do sujeito do campo, de modo especial em
cursos que estejam embasados na “pedagogia da alternância”, economia
solidária e agroecologia; 10.14. Garantir e implementar cursos profissiona￾lizantes nas escolas do campo, de acordo com a demanda, com profissi￾onais capacitados nas áreas técnicas, atendendo a singularidade de cada
região e suas diferentes formas de produção, por intermédio de parcerias
firmadas entre as diferentes esferas de governo e outros órgãos e insti￾tuição, visando à sustentabilidade no uso da terra de forma equilibrada e
outras demandas locais; 10.15. Garantir a educação para as crianças do
campo com necessidades educativas especiais de acordo com as leis e
resoluções específicas para essa modalidade; 10.16. Diferenciar o critério
para contemplação de diretor (a), coordenador(a) e secretário(a) das es￾colas do campo quanto ao número de alunos, alterando o mínimo estabe￾lecido na Lei Complementar nª 47 de 250 (duzentos e cinquenta) para 120
(cento e vinte) alunos para direção e secretaria, e 01 (um) coordenador a
cada 120 (cento e vinte) alunos; 10.17. Assegurar sob a responsabilidade
da Secretaria Municipal de Educação, a formação inicial e continuada dos
profissionais da educação do campo em conformidade com os princípios
da educação do campo, em parceria com o CEFAPRO, UNEMAT e outras
instituições de ensino, a partir do primeiro semestre/2019; 10.18. Reati￾var a Casa do Professor e dar condições necessárias aos profissionais da
educação do campo, possibilitando participar de qualificação profissional;
10.19. Garantir por meio da Secretaria Municipal de Educação e de par￾cerias entre Município Estado, União e outras instituições, a infraestrutu￾ra adequada nas escolas para o desenvolvimento integral dos estudantes
do campo, implantando laboratórios nas diversas áreas do conhecimento,
acesso à internet, bibliotecas, sistemas de comunicação, espaços para as
práticas poliesportivas e agrícolas; 10.20. Garantir por meio da Secretaria
Municipal de Educação e de parcerias entre o Município, Estado e União
e outras instituições, a infraestrutura adequada para todas as escolas do
campo, implantando de forma gradativa o período integral de permanência
dos estudantes nas Unidades Escolares; 10.21. Garantir através do Muni￾cípio, Estado e União, a manutenção das estradas do campo em perfeitas
condições de trafegabilidade e de livre acesso para o transporte escolar,
com recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB) e
outros. 10.22. Instituir no calendário de eventos oficial do Município o Fes￾tival Municipal da Juventude Rural e Festa da Agricultura Familiar; 10.23.
Assegurar apoio logístico para aulas campo e para os eventos tradicionais
das escolas do campo, tais como: Festival Municipal da Juventude Rural,
Festa da Agricultura Familiar e Dia do Rio Paraguai e outros; 10.24. Ga￾rantir que o Estado repasse integralmente o valor contratado no transporte
escolar nas linhas específicas de alunos da Rede Estadual e 50% do va￾lor nas linhas compartilhadas entre as Redes Municipal e Estadual; 10.25.
Assegurar fielmente a execução dos repasses do Programa de Autonomia
Financeira – PAF, garantindo os 04 (quatro) repasses anuais com maior
percentual para a educação do campo, sob pena de não aprovação das
contas da Secretaria Municipal de Educação pela Câmara do Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB); 10.26. Garantir a parti￾cipação de representantes dos movimentos sociais do campo e do fórum
municipal de educação do campo nas discussões das políticas de educa￾ção do campo, no acompanhamento e aplicação dos recursos financeiros;
10.27. Promover ações de educação ambiental em parceria com o Minis￾tério do Meio Ambiente e Educação, IBAMA, SEMA e FUNAI, abordando a
legislação Nacional, Estadual e Municipal, possibilitando o desenvolvimen￾to dos projetos ambientais; 10.28. Assegurar junto ao Conselho Municipal
de Educação o acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas
estabelecidas no Plano Municipal de Educação – PME. 10.29. Garantir por
meio da Secretaria Municipal de Educação, alojamento de qualidade aos
profissionais da educação que atuam na escola do Campo.
META 11: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quin￾ze) anos ou mais para 90% (noventa por cento) até 2021 e até o final
da vigência deste PME diminuir até 95% o analfabetismo absoluto e
reduzir em 70% (setenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional,
oferecendo matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos
fundamental e médio na forma integrada à educação profissional.
Estratégias:
11.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos
os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 11.2 Re￾alizar diagnóstico periódico na população acima de 15 (quinze) anos com
ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ati￾va de vagas para educação de jovens e adultos, no ensino fundamental e
médio regular integrado ao ensino profissional, a partir da vigência deste
PME; 11.3 Implementar e disseminar ações qualitativas de alfabetização
de jovens e adultos com garantia de terminalidade da educação básica;
11.4 Criar programa de alfabetização para a população acima de 15 (quin￾ze) anos, com garantia de acesso e permanência na Educação Básica; 11.
5 Criar políticas de incentivos fiscais para empresas, indústrias e outros
para a contratação de jovens e adultos que frequentam regularmente os
cursos da Educação de Jovens e Adultos (EJA); 11.6 Realizar chamadas
públicas frequentes para a educação de jovens e adultos para promover
divulgação de ofertas e busca ativa em regime de colaboração entre entes
federados e em parceria com a organização civil; 11.7 Realizar avaliação,
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por meio de exames específicos, que permita aferir o nível de proficiência
dos alunos inseridos no programa municipal; 11.8 Estabelecer ações de
atendimento ao (à) estudante de educação de jovens e adultos por meio
de programas de alimentação escolar e saúde, inclusive atendimento of￾talmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a soci￾edade civil e Secretaria Municipal de Saúde; 11.9 Assegurar o transporte
escolar aos estudantes da EJA, urbana e campo, em regime de colabora￾ção entre União, Estado e Município atendendo aos princípios básicos de
segurança exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e as
normas de acessibilidade que garantam segurança a esses alunos; 11.10
Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino
fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os esta￾belecimentos penais, assegurando-se formação específica aos educado￾res e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
11.11 Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação
de jovens e adultos que visem o desenvolvimento de modelos adequados
às necessidades específicas desses (as) alunos (as); 11.12 Estabelecer
mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, pú￾blicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibili￾zação da jornada de trabalho dos empregados e empregadas com ofer￾ta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos; 11.13
Garantir e implementar programas de capacitação tecnológica para a po￾pulação acima de 15 anos, direcionados para os segmentos com baixos
níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência,
articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissio￾nal, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as asso￾ciações por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros voca￾cionais tecnológicos, com tecnologias assistidas que favoreçam a efetiva
inclusão social e produtiva dessa população; 11.14 Considerar nas políti￾cas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vis￾tas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso
a tecnologias educacionais e culturais à implementação de programas de
valorização e compartilhamento de conhecimentos e experiências dos ido￾sos e à inclusão dos temas de envelhecimento e da velhice nas escolas;
11.15 Assegurar em parceria com os entes federados, à demanda da EJA
um profissional capacitado e um ambiente adequado para atender as ne￾cessidades de alunos pais, cujos filhos menores de dez anos precisam de
atendimento, para que não haja desistência; 11.16 Fomentar junto à União
e Estado a implantação de programas de reestruturação, construção de
Centro de Educação de Jovens e Adultos e a aquisição de equipamen￾tos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas
que atuam na EJA; 11.17 Promover formação continuada aos educadores
que atuam com a educação de jovens e adultos, na sua área de atuação,
com utilização das tecnologias, visando à melhoria da aprendizagem; 11.
18 Oferecer no mínimo, 40% (quarenta por cento) das matrículas de edu￾cação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma
integrada à educação profissional; 11.19 Manter programa nacional para
a população acima de 15 anos voltado à conclusão do ensino fundamen￾tal e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da
educação básica; 11.20 Expandir as matrículas, garantindo acesso e per￾manência na educação de jovens e adultos, de modo a articular a forma￾ção inicial e continuada dos trabalhadores com a educação profissional,
objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da tra￾balhadora; 11.21 Promover a integração da educação de jovens e adultos
com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as ca￾racterísticas e especificidades das populações itinerantes do campo, ribei￾rinhos, do sistema penitenciário e das comunidades indígenas, quilombo￾las, nas modalidades presencial, semipresencial e distância; 11.22 Ampliar
as oportunidades profissionais através de políticas municipais, garantindo
acesso e permanência, de jovens e adultos com deficiência e baixo nível
de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos ar￾ticulada à educação profissional; 11.23 Assegurar junto à União e Estado
a implantação de programas de reestruturação e aquisição de equipamen￾tos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas
que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profis￾sional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência; 11.24 Adequar
às estruturas físicas das unidades educativas, móveis, materiais didáticos
e equipamentos à educação de jovens e adultos, atendendo as necessi￾dades específicas da demanda desse público; 11.25 Promover formação
continuada em parceria com CEFAPRO, IES e IF'S aos educadores que
atuam com a educação de jovens e adultos na área de atuação, com uti￾lização das tecnologias, visando à melhoria da aprendizagem. 11.26 Esti￾mular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articu￾lando à formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e es￾tabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do
trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o
tempo e o espaço pedagógico adequados às características desses alu￾nos e alunas; 11.27 Fomentar a oferta pública de formação inicial para tra￾balhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em
regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação
profissional, vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucra￾tivos de atendimento à pessoa com deficiência com atuação exclusiva na
modalidade; 11.28 Assegurar as políticas nacional e estadual, e promover
parcerias de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistên￾cia social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para ga￾rantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito
da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 11.29
Orientar e promover a expansão da oferta de educação de jovens e adul￾tos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas pri￾vadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando formação
específica dos educadores e implementação de diretrizes municipais em
regime de colaboração.
META 12: Promover o acesso, a permanência, a terminalidade e a qualidade
social da educação superior para pelo menos 33% (trinta e três por cento) da
população na faixa etária de 18 a 24 anos.
Estratégias: 12.1 Formar sob responsabilidade da Secretaria Municipal
de Educação, uma Comissão permanente, logo após aprovação do PME
(2015-2025), representada por diversos segmentos da sociedade para di￾agnosticar, analisar, avaliar e divulgar, bienalmente, os resultados e im￾pactos das ações do Plano Municipal de Educação; 12.2 Instituir e asse￾gurar políticas afirmativas de acesso, permanência e conclusão de cur￾sos com sucesso; 12.3. Ampliar a oferta de vagas nas IES públicas para
a graduação e pós-graduação, sobretudo, no período noturno; 12.4. Ela￾borar programas de ações afirmativas, inclusive em parcerias com o po￾der público municipal, que incluam bolsas, assistência estudantil, alimen￾tação (Cozinha Comunitária), auxílio moradia, creches, entre outras, para
assegurar a permanência e conclusão na Educação Superior; 12.5. Ga￾rantir infraestrutura e equipamentos próprios para o pleno desenvolvimen￾to das ações educativas referentes ao ensino, pesquisa e extensão; 12.6.
Articular junto à Fundação de Apoio à Pesquisa de Mato Grosso (FAPE￾MAT) de modo a garantir ampliação de recursos para projetos de pesqui￾sa, com abertura dos editais, inclusive voltados a temáticas específicas (in￾duzidos), anualmente, e fluxo contínuo para projetos de extensão a partir
de 2019; 12.7. Fomentar parcerias por meio de termo de cooperação entre
IES e Prefeitura para desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e
extensão, garantidos no plano de desenvolvimento institucional; 12.8. Inte￾grar nos Projetos Pedagógicos dos Cursos, em especial as licenciaturas,
às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a
permitir aos graduandos o desenvolvimento das qualificações necessári￾as a conduzir o processo pedagógico de seus futuros estudantes, combi￾nando formação geral e específica com a prática didática; 12.9. Assegurar
os princípios da autonomia didático-pedagógica, científica, administrativa,
patrimonial, financeira e da gestão democrática nas instituições de educa￾ção superior públicas, em vista os direitos humanos e a justiça social; 12.
10. Pautar a formação acadêmica nos princípios da diversidade, respeitan￾do as diferenças étnico-raciais, de gênero e sexualidade, faixas geracio￾nais, classes e grupos sociais, religiões, deficiências, entre outras; 12.11.
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Fomentar projetos integrados entre Prefeitura e IES de práticas corporais
(esporte, lutas, danças, ginástica, etc.), saúde, cultura, arte e lazer em es￾paços escolares e não escolares; 12.12. Garantir infraestrutura, recursos
pedagógicos, financeiros, humanos e físicos para atendimento a todos os
estudantes e profissionais da educação com deficiências, em IES públicas
e privadas até 2020; 12.13. Prover equipamentos e recursos tecnológicos
digitais para a utilização pedagógica no ambiente acadêmico, criando me￾canismos para implementação das condições necessárias a fim de univer￾salizar o acesso às redes de computadores, assim como sua manuten￾ção constante; 12.14. Garantir o acesso à biblioteca, laboratórios, piscina
a acadêmicos e comunidade em geral, nos finais de semana, preferencial￾mente, por meio de projetos de extensão; 12.15. Fomentar programas de
estágios supervisionados para uma formação que articule teoria e prática,
visando uma sólida formação docente; 12.16. Instituir políticas de cultura,
esporte e arte, como ações edificantes da formação ampliada e cidadã;
12.17. Criar espaços de discussão a fim de fomentar a cultura nas institui￾ções para acompanhar, avaliar e discutir os resultados apresentados pela
CPA (Comissão Permanente de Avaliação) visando a melhoria da quali￾dade de ensino superior; 12.18. Elevar gradualmente a taxa de conclusão
média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas,
de modo a atingir 90% (noventa por cento) e, nas instituições privadas,
75% (setenta e cinco por cento), em 2020; 12.19. Fomentar a melhoria dos
resultados de aprendizagem no ensino superior, de modo que, em 05 (cin￾co) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresen￾tem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no
Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE; 12.20. Promo￾ver debates, simpósios, fóruns, grupo de estudo, diretórios de pesquisa e
projetos de extensão vinculados ao ensino superior em parceria com as
secretarias municipal e estadual de educação; 12.21. Incentivar a forma￾ção de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública
mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estu￾dantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas
instituições de educação superior, conforme previsto na Lei 12.796/2013,
que altera a Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96; 12.
22. Garantir nos cursos de licenciatura o fortalecimento de estudos sobre a
política de educação da rede pública municipal e estadual (organização do
trabalho pedagógico em séries e/ou ciclos de formação humana); 12.23.
Estabelecer espaços de diálogos entre as IES, a Secretaria Municipal de
Educação, o CEFAPRO, a Assessoria Pedagógica e o Conselho Municipal
de Educação para socializar as ações desenvolvidas por cada uma dessas
instâncias educativas; 12.24. Promover e estimular a utilização pedagógi￾ca das Tecnologias da Informação e Comunicação, oferecendo formação
continuada neste campo, a todos os profissionais da educação superior,
por meio das IES.
META 13: Elevar gradualmente o número de matrícula na pós-graduação lato
sensu e sctricto sensu, sendo que na sctricto sensu, até 2025, atinja 30% dos
docentes que atuam na educação básica, assegurando afastamento remune￾rado.
Estratégias:
13.1 Expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio
das agências oficiais de fomento; 13.2 Estimular a integração e a atuação
articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior – CAPES e as agências estaduais de fomento à pesquisa; 13.
3 Expandir a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando
inclusive metodologias, recursos e tecnologias de Educação a Distância,
em conformidade com a oferta das IES; 13.4 Implantar políticas de ação
afirmativa para o ingresso nos programas de pós-graduação stricto sensu
para afrodescendente, populações do campo, pessoas com deficiência e
das comunidades indígenas e quilombolas; 13.5 Manter e expandir pro￾grama de acervo digital de referências com fontes diversificadas para os
cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com
deficiência; 13.6 Estimular a participação das mulheres nos cursos de pós￾graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Enge￾nharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das
ciências; 13.7 Consolidar programas, projetos e ações que objetivem a in￾ternacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileira, garantindo a
participação dos profissionais da educação e de outras áreas em grupos
de pesquisa e eventos acadêmicos; 13.8 Promover o intercâmbio científi￾co e tecnológico entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão do
município, além de IES regionais, nacionais e internacionais; 13.9 Ampliar
o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à
inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para
atender essa finalidade;
13.10. Aumentar qualitativamente o desempenho científico e tecnológico
do município, ampliando a cooperação científica com empresas, Institui￾ções de Educação Superior - IES e demais Instituições Científicas e Tec￾nológicas – ICTs;
13.11. Estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a forma￾ção de recursos humanos que valorize e preserve a diversidade regional e
a biodiversidade da região amazônica, pantanal e do cerrado, bem como a
gestão de recursos hídricos evitando a degradação de nascentes, bacias
e rios do pantanal;
13.12. Estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de
modo a incrementar a inovação e a produção e registro de patentes;
13.13. Fomentar a formação de consórcios entre Poder Público Municipal
e instituições públicas e privadas de educação superior, com vistas a po￾tencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvol￾vimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e
internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
13.14. Propor a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu que aten￾dam demandas específicas do município com garantia de afastamento re￾munerado para os profissionais da educação básica;
13.15. Criar um financiamento estudantil por meio do Poder Público Muni￾cipal e propor a expansão do Fies à pós-graduação stricto sensu;
13.16. Criar políticas de concessão de bolsa estudantil pelo Poder Público
Municipal nos Programas de Pós-Graduação para, no mínimo, 30% dos
profissionais da educação básica municipal, visando à permanência e a
conclusão do curso;
13.17. Ampliar o número de vagas nos cursos de Pós-Graduação stricto
sensu ofertados pelas IES do município.
META 14: Garantir imediatamente a aplicação dos percentuais mínimos vin￾culados à manutenção e desenvolvimento do ensino público, instituindo me￾canismos que assegurem o cumprimento do artigo 10 Inciso II e também do
Artigo 70 que define os gastos admitidos e observando o que dispõe o artigo
71 da LDB.
Estratégias:
14.1. Realizar estudos, por uma única comissão, a respeito da demanda
escolar das distintas Redes, para definir capacidade máxima de atendi￾mento na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, da Rede Pública
Municipal de Educação;
14.2. Aplicar, garantir e fortalecer os mecanismos e os instrumentos que
assegurem nos termos da Lei, a transparência e o controle social na uti￾lização dos recursos públicos aplicados na educação, a partir da aprova￾ção deste Plano, especialmente a realização de audiências públicas, a cri￾ação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação de membros
do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e Fórum
Permanente Municipal de Educação com a colaboração dos Tribunais de
Contas (TCU/TCE), da Secretaria Municipal de Educação (SME) e Conse￾lho Municipal de Educação de Cáceres (CMEC);
14.3. Garantir e assegurar recursos para a implantação do PME nos Pla￾nos Plurianuais do Município;
14.4. Realizar anualmente, por meio de consulta escrita à gestão escolar e
aos Conselhos Deliberativos Escolares (CDE), o levantamento sistemático
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das principais necessidades da rede escolar para que a Secretaria Munici￾pal de Educação, baseada nesses dados, elabore a Proposta Orçamentá￾ria Anual;
14.5. Garantir entre as metas do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
e Orçamentária (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano de Metas
da Secretaria Municipal de Educação a previsão do suporte financeiro às
metas constantes a este Plano Municipal de Educação;
14.6. Garantir e assegurar a autonomia pedagógica, administrativa e finan￾ceira às Unidades Escolares, mediante repasse de recursos, conforme Lei
Municipal, com efetivação do Programa de Autonomia Financeira (PAF),
através do repasse automático de recursos, diretamente às escolas, para
despesas de manutenção e cumprimento do Plano de Desenvolvimento da
Escola (PDE) e Projeto Político Pedagógico (PPP), tendo como base uma
Unidade Referencial Municipal (URM) por aluno/ano;
14.7. Assegurar durante o período de vigência do PME, no planejamento
anual de ações intersetoriais, que envolvam as Secretarias de Saúde,
Obras e Serviços Urbanos, Meio Ambiente, Ação Social, na execução de
programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação;
14.8 . Acompanhar e publicizar regularmente, por meio da Secretaria Mu￾nicipal de Educação, os indicadores de investimentos e custos por alu￾no, desenvolvidos pelo INEP, em todas as etapas e modalidades da edu￾cação básica pública e privada; 14.9 . Consolidar e aperfeiçoar, através
de mecanismos de fiscalização e controle, a aplicação dos recursos vin￾culados à manutenção do desenvolvimento do ensino, através da análise
dos demonstrativos de gastos elaborado pelo poder executivo apreciado
pelo poder legislativo, em audiência pública quadrimestralmente, através
de divulgação à sociedade em geral. 14.10 Utilizar o cálculo Custo Aluno
Qualidade (CAQ), ou outro indicador que o substitua, como mecanismo de
acompanhamento regular e comparação dos indicadores de gastos e in￾vestimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos de￾mais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, cons￾trução e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensi￾no, aquisição de material didático escolar, alimentação e transporte esco￾lar; 14.11 Utilizar mecanismos que assegurem a utilização do PIB como re￾ferência de financiamento para a educação, conforme preconiza a Emen￾da Constitucional nº 59/2009 e de acordo com o Plano Nacional de Edu￾cação; 14.12 Assegurar conforme Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008,
que na elaboração do Plano de Carreiras, Cargos e Salários seja utilizado
o Piso Salarial profissional nacional como o patamar mínimo de referência;
14.13 Garantir imediatamente, a aplicabilidade dos recursos públicos des￾tinados à educação, conforme preceitua o artigo 141 da Lei Orgânica do
Município; 14.14 Assegurar a Gestão Democrática, inclusive com atualiza￾ção monetária de todas as funções gratificadas de direção, coordenação
pedagógica e secretaria escolar, concomitante com a fixação dos subsídi￾os do prefeito, secretário e coordenadores, em igual índice de reposição
com aperfeiçoamento da eleição de diretores pela comunidade escolar,
Conselho Deliberativo Escolar pelos respectivos segmentos e dos coorde￾nadores pedagógicos pelos seus pares, considerando também aspectos
técnico-pedagógicos; 14.15 Reajustar as funções gratificadas de Direção,
coordenação Pedagógica e Secretaria Escolar, garantindo os mesmos ín￾dices utilizados para reajustar os subsídios do Prefeito, secretários e coor￾denadores no período de 2010 à 2016, no ano subsequente da aprovação
desta Lei; 14.16 Estreitar laços entre a escola e a comunidade local, por
meio de reuniões, eventos e parcerias;
14.17. Ampliar as condições de funcionamento do Fórum Permanente Mu￾nicipal de Educação e criar mecanismos necessários para que o mesmo
possa realizar suas competências;
14.18. Criar, equipes de formação, composta de assessores e professores
e garantir recursos materiais e financeiros para realizar a formação perma￾nente e continuada de gestores, profissionais de educação e Conselheiros
que fazem parte da educação básica;
14.19. Em parceria com a Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer incentivar
e desenvolver práticas esportivas escolares, e promover políticas públicas
de gestão dos espaços e materiais esportivos, como forma recreativa e
descoberta de talentos.
META 15: Formar em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos
professores da Educação Básica até o último ano de vigência deste PME e
garantir a todos profissionais da Educação Básica formação continuada em
sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextuali￾zações dos sistemas de ensino.
Estratégias:
15.1 Realizar em regime de colaboração, o planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a res￾pectiva oferta por parte das instituições públicas de Educação Superior,
de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios; 15.2 Criar Política Municipal de Forma￾ção Continuada para professores da educação básica, definindo diretrizes,
prioridades, instituições formadoras e processos de certificações das ati￾vidades formativas; 15.3 Expandir programa de composição de acervo de
obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários e programa
específico de acesso a bens culturais, sem prejuízo de outros, a serem
disponibilizados para os professores da rede pública de Educação Bási￾ca, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura
da investigação; 15.4 Subsidiar a atuação dos professores da Educação
Básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos
suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; 15.5 Ampliar a
oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e demais
profissionais da Educação Básica;
15.6. Fortalecer a formação dos professores das escolas públicas de Edu￾cação Básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional
do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização
de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público, sendo
a responsabilidade da Formação Continuada pela Secretaria Municipal de
Educação;
META 16: Valorizar os profissionais da educação da rede municipal da Educa￾ção Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais
com escolaridade equivalente, até o final do 4° ano da vigência deste PME.
Estratégias:
16.1 Atualizar e implementar no prazo de até 10 (dez) anos, e sob coorde￾nação da Secretaria Municipal de Educação, assegurada a representação
do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPM), o Plano de Car￾gos, Carreira e Salários (PCCS) existente para os profissionais da Educa￾ção Básica e garantir o piso salarial nacional profissional definido em lei
federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal; 16.2
Criar e estabelecer Comissão Avaliadora do Plano de Carreira da Educa￾ção Básica de Cáceres, que mantenha estudos atualizados, sobre faltas,
atestados e distorções no exercício do magistério a fim de corrigir deman￾das e concessão de licença para aperfeiçoamento, objetivando o constan￾te aprimoramento; 16.3 Garantir para os profissionais da educação, o afas￾tamento remunerado a fim de buscarem o aperfeiçoamento em programas
de pós-graduação stricto sensu, de acordo com a legislação vigente (Lei
47/2003) e Estatuto Do Servidor Público Municipal; 16.4 Criar até o 5° ano
de vigência desta Lei, programa de composição de acervo de obras didá￾ticas e paradidáticas, para todos os componentes curriculares, bem como
de literatura e de dicionários, Incluindo programa específico de acesso a
bens culturais produzidos em Libras e em Braille sem prejuízo de outros,
a serem disponibilizados para os docentes e estudantes da Rede Pública
de Educação Básica, favorecendo a construção do conhecimento e a va￾lorização da cultura da investigação; 16.5 Diagnosticar formas e organizar
as escolas fazendo com que o docente cumpra sua carga horária de tra￾balho em um único estabelecimento educativo, quando possível e no inte￾resse do servidor; 16.6 Assegurar que o professor efetivo e o contratado
temporariamente tenham 1/3 da sua carga horária de trabalho destinada
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para planejamento de aulas, atividades extracurriculares e formação cultu￾ral, sendo a escola um dos espaços prioritários para seu cumprimento; 16.
7 Reativar, garantir e estimular as ações permanentes do Fórum Munici￾pal de Educação; 16.8. Garantir condições de permanência aos/as profes￾sores/as na modalidade da EJA, assegurando condições dignas de traba￾lho (admissão por concurso, plano de cargos, carreira e remuneração), em
igualdade com os demais docentes da educação básica; 16.9. Considerar
as especificidades socioculturais das escolas do/no campo no provimen￾to de cargos, garantindo condições de trabalho, incentivo salarial, moradia
e transporte aos profissionais da educação básica; 16.10. Constituir sob
coordenação da Secretaria Municipal de Educação, comissões permanen￾tes de profissionais da educação, com representantes dos sindicatos para
subsidiar os órgãos competentes na reestruturação e implementação do
Plano de Carreira, incluindo parâmetros para avaliação dos profissionais
nas condições de trabalho, no mérito e desempenho, definidos em regu￾lamentação específica; 16.11. Informatizar integralmente até o 5° ano de
vigência desta Lei, a gestão das Secretarias de Educação e das Escolas
Públicas do município e manter em regime de colaboração, programa na￾cional de formação inicial e continuada para a equipe técnica da Secre￾taria de Educação e Secretarias Escolares para o uso da tecnologia; 16.
12. Garantir a efetiva aplicação da lei 11.738/2008 (Lei do Piso) e dos pa￾receres CNE/CEB nº 09 e 18 de 2012, que tratam da implementação do
piso e da hora atividade, desde que haja possibilidade financeira, demons￾trada em planejamento específico e observada a Lei de Responsabilidade
Fiscal; 16.13. Definir e garantir até o 6° ano de vigência desta Lei, um pa￾drão mínimo de infraestrutura nas instituições de ensino (salas de aula cli￾matizadas, banheiros adequados de acordo com faixa etária e necessida￾des especiais dos alunos, rede elétrica adequada, laboratórios de informá￾tica com acesso a internet banda larga, biblioteca, cozinha e refeitório com
mobiliários apropriados, quadra poliesportiva, auditórios/anfiteatros, salas
com acústicas adequadas ao processo de aprendizagem) para atividades
educativas; 16.14. Estabelecer em norma regulamentadora o limite de es￾tudantes por sala de aula, visando o aperfeiçoamento da aprendizagem
dos estudantes e o sucesso escolar, impedindo a sobrecarga do trabalho
docente; 16.15. Fiscalizar instituições públicas e privadas para que ofer￾tem a educação básica com, ao menos, 90% do quadro docente forma￾do em nível superior na área em que leciona, sob pena de sanções a se￾rem regulamentadas no prazo máximo de 2 (dois) anos; 16.16. Assegurar
políticas intersetoriais que promovam a prevenção, atenção e atendimen￾to a saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais da
Educação, bem como do problemas relacionados a saúde, adquiridos no
exercício da profissão, como condição para a melhoria da qualidade edu￾cacional; 16.17. Garantir o acesso à seguridade social aos profissionais
da Educação; 16.18. Promover e estimular a formação inicial e continuada
de professores em todos os níveis de ensino, com conhecimento de no￾vas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimu￾lando a articulação entre programas de pós-graduação lato e stricto sensu
e ações de formação continuada de professores para a Secretaria Muni￾cipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, em parceira com
as instituições de ensino superior e CEFAPRO em 03 (três) anos a partir
da vigência deste Plano Municipal de Educação; 16.19. Implantar no PC￾CS jornada única de 30 horas semanais para os profissionais da educa￾ção; 16.20. Estruturar as Redes Públicas de Educação Básica até o início
do terceiro ano de vigência deste PME, para que 90% (noventa por cen￾to) dos profissionais do magistério, no mínimo e 70% (setenta por cento)
dos profissionais da educação não docentes, no mínimo, sejam ocupantes
de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escola￾res a que se encontram vinculados; 16.21. Implantar na rede municipal de
Educação Básica, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervi￾sionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar
com base em avaliação documentada, decisão pela efetivação após está￾gio probatório e oferecer durante esse período, curso de aperfeiçoamento
de estudos na área de atuação do profissional, e para o docente capacita￾ção quanto aos conteúdos e metodologias a serem aplicados.
META 17: Assegurar no prazo de 2 anos, a existência de Plano de Carreira pa￾ra os Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Cáceres.
META 18: Fortalecer a gestão democrática da educação, associada a critérios
técnicos de mérito e desempenho e consulta pública junto à comunidade es￾colar para os profissionais efetivos da Educação, no âmbito das escolas pú￾blicas, prevendo recursos e apoio técnico municipal.
Estratégias:
18.1 Promover através da Secretaria Municipal de Educação, em parceria
com as Instituições de ensino superior, cursos de capacitação para ges￾tores escolares; 18.2 Promover o aperfeiçoamento da gestão educacional
das instituições de ensino, com ênfase nos princípios da autonomia e da
gestão democrática, para que possam garantir um atendimento escolar de
qualidade; 18.3 Dar condições adequadas para que as instituições de ensi￾no possam dimensionar e gerenciar, de forma racional, eficaz e adequada
aos fins da educação, seus recursos humanos, materiais e financeiros; 18.
4 Apoiar programas de formação aos conselheiros da Câmara de Acom￾panhamento e Controle Social do FUNDEB, do Conselho de Alimentação
Escolar e de outros, aos representantes educacionais em demais conse￾lhos de acompanhamento de políticas públicas, espaço físico adequado,
equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vis￾tas ao bom desempenho de suas funções; 18.5 Incentivar em âmbito mu￾nicipal a constituição de Fóruns Permanentes de Educação, com o intui￾to de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acom￾panhamento da execução deste PME; 18.6 Estimular na rede municipal
a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de
pais, assegurando-lhes inclusive, espaços adequados e condições de fun￾cionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os
conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
18.7. Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e
conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e
fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de progra￾mas de formação de conselheiros, assegurando-lhes autonomia no cum￾primento das suas funções e competências;
18.8. Estimular e garantir a participação e a consulta de profissionais da
educação, alunos e seus familiares na formulação dos projetos político￾pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos
escolares, assegurando a participação de toda comunidade escolar na
avaliação do processo de ensino e aprendizagem;
18.9. Garantir o processo de autonomia pedagógica, administrativa e de
gestão financeira nas instituições de ensino.
18.10. Desenvolver programas de formação de diretores e gestores esco￾lares, bem como aplicar prova específica, a fim de subsidiar a definição de
critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam
ser utilizados por adesão;
META 19. Promover, continuamente, o Sistema Único de Ensino.
Estratégias:
19.1. Estabelecer por intermédio de instrumentos legais, cooperação entre
o Estado e a totalidade dos municípios, explicitando claramente os objeti￾vos e as responsabilidades comuns no atendimento da escolarização bá￾sica, na sua universalização, na qualidade do ensino e na gestão demo￾crática, objetivando a implantação do Sistema Único de Ensino;
19.2. Por intermédio do Fórum Permanente Municipal de Educação propor
ação conjunta entre os entes federados presentes no município, com o ob￾jetivo de implantar o Sistema Único de Ensino;
META. 20. Garantir e realizar na educação infantil, ensino fundamental e mé￾dio, a introdução de conteúdos e práticas visando reduzir desigualdades so￾cioeconômicas e culturais entre mulheres e homens; A introdução de conteú￾dos e práticas visando o respeito à diversidade religiosa e redução da intole￾rância religiosa; A introdução de conteúdos e práticas visando reduzir a vio￾lência contra LGBTs e incentivar à orientação sexual das pessoas.
Estratégias:
15 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.479
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 69 Assinado Digitalmente
20.1. Elaborar o Plano Municipal de Educação para a redução das desi￾gualdades socioeconômicas e culturais entre mulheres e homens;
20.2. Garantir recursos, infraestrutura, política de recursos humanos e ma￾teriais que viabilizam as ações, projetos e programas necessários para
que esta meta seja alcançada;
20.3. Implantar e implementar políticas de ações afirmativas para a igual￾dade entre mulheres e homens a partir de pesquisa e dados do censo
escolar, observando reprovação, evasão/abandono escolar, considerando
sexo, cor/raça, renda e nível escolar dos pais;
20.4. Fortalecer a formação continuada de professores visando reduzir as
desigualdades socioeconômicas e culturais entre mulheres e homens.
20.5. Orientar as escolas para que o ensino da educação religiosa e as
solenidades escolares sejam realizadas com base na laicidade do ensino,
primando pelo direito democrático da religiosidade de todos os povos e
culturas;
20.6. Elaborar Plano Municipal de Educação visando o respeito à diversi￾dade religiosa e a redução da intolerância religiosa;
20.7. Garantir recursos, infraestrutura, política de recursos humanos e ma￾teriais que viabilizam as ações, projetos e programas necessários para
que esta meta seja alcançada;
20.8. Fortalecer a formação continuada de professores visando o respeito
à diversidade religiosa e a redução da intolerância religiosa;
20.9. Elaborar o Plano Municipal de Educação visando reduzir violência
contra LGBTs e incentivar respeito à orientação sexual das pessoas;
20.10. Garantir recursos, infraestrutura, política de recursos humanos e
materiais que viabilizam ações, projetos e programas necessários para
que esta meta seja alcançada;
20.11. Fortalecer formação continuada de professores visando reduzir vio￾lência contra LGBTs e incentivar respeito à orientação sexual das pesso￾as.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 294 DE 08 DE MAIO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº
2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27 de no￾vembro de 1997 e o Artigo 40 da Lei Complementar nº. 48, de 05 de se￾tembro de 2003;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº
13.776 de 22 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art.1º Conceder à servidora EVA CECILIA FARDIM CAETANO, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença-Prêmio, refe￾rente ao quinquênio 2006/2011, no período de 01 de maio a 29 de julho de
2020.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 08 de maio de 2020.
SILVANA MARIA DE SOUZA
Secretária Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO N° 17-2020 COM REGISTRO DE PREÇO POR MENOR
PREÇO POR ITEM
Interessada: Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Logística de Cáce￾res/MT.
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Brita 0
(conforme condições preestabelecidas), Brita 1 (conforme condições pre￾estabelecidas), Pedra Marroada (conforme condições preestabelecidas) e
Areia Grossa (conforme condições preestabelecidas) para proceder à im￾permeabilização com lama asfáltica nas vais públicas, execução de novos
pavimentos asfálticos e serviços de tapa buraco em PMF, TSD nas vais
públicas com pavimento danificado e construção e manutenção de pontes
no Município de Cáceres.
Empresa Vencedora:
PALACIO DAS TINTAS MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA –
CNPJ: 09.134.038/0001-21 Valor total de R$ 461.990,45 (quatrocentos
e sessenta e um mil novecentos e noventa reais e quarenta e cinco
centavos)
Observação: Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos po￾derão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº
119, CEP: 78200.000, ou baixadas no portal http://www.caceres.mt.gov/li￾citacao/ e na plataforma https://www.comprasgovernamentaisll.org.br/.
Prefeitura de Cáceres-MT, 14 de Maio de 2020.
Débhora Belussi
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria nº 056/2020
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.865, DE 13 DE MAIO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi￾dências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 1.524.769,08 (um milhão quinhentos e vinte quatro mil sete￾centos e sessenta e nove reais e oito centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica￾mente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação,
pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, mo￾dalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão
as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 – FUNDEB
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 2.069 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES
DA EDUCACAO INFANTIL (60%)
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.1.90.11 Vencimentos e Vanta￾gens Fixas - Pessoal Civil
(318) Transferências do
FUNDEB 60%
1.484.
630,41
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 – FUNDEB
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 2.071 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES
DA EDUCACAO INFANTIL (40%)
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.1.90.11 Vencimentos e Vanta￾gens Fixas - Pessoal Civil
(319) Transferências do
FUNDEB 40%
40.
138,67
15 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.479
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 70 Assinado Digitalmente

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