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norma nº 249/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 249 / 2023
Date 2023-11-21
Ementa“Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de assunto de interesse particular ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO NEGAÇÃO e registra a convocação de suplente.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA N° 041/2023
“Promove Elevação Funcional da Servidora Claudia Paixão Iora, e dá outras providências”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são
conferidas.
Considerando O disposto no Art. 36. Da Lei Complementar Nº 109 de 03 de abril de 2017;
Considerando Trabalho realizado pela Comissão de Avaliação do Desempenho Funcional, conforme Portaria nº 025/2023 de 10 de março de 2023;
Considerando Processo Administrativo da Secretária Geral nº 003/2023;
Considerando Requerimento do Servidor apresentado em 17 de outubro de 2023;
Considerando o direito adquirido a partir de 02 de julho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - fica estabelecido o enquadramento funcional da servidora efetiva da Câmara Municipal de acordo com o Inciso II do art. 34 e do Art. 37, da Lei
Complementar nº 089/2015.
SERVIDOR DE PROVIMENTO EFETIVO
Enquadramento/Anterior Enquadramento/Atual Servidora Cargo Classe Nível Classe Nível
Claudia Paixão Iora Agente Administrativo E VI E VII
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2023, revogadas as disposições em
contrário.
Sala da Presidência, 21 de novembro de 2023
José Ari Zandoná
Presidente
Heronides Silveira Junior
1º – Secretário
Alceu Penteado Júnior
Secretário Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
RESOLUÇÃO Nº 009/2023
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ÁGUABOENSE A ILUSTRÍSSIMA SE￾NHORA ‘LUIZA BABETTE DÜRR TEIXEIRA’ E, DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS. ”
Vereador JOSÉ ARI ZANDONÁ (UNIÃO BRASIL), Presidente da Câmara
Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui￾ções legais e regimentais que lhe são concedidas, faz saber, que a Câ￾mara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 21 de Novembro de
2023 e Ele Promulga, a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedida o Título de Cidadã Águaboense para a Ilustríssima
Senhora ‘LUIZA BABETTE DÜRR TEIXEIRA’.
Art. 2º - O respectivo título será entregue a homenageada, em Ato Solene
de entrega de título de “Cidadã(o) Águaboense”, a ser convocado pela
Presidência da Câmara Municipal, em data a ser agendada por esta Casa
de Leis.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 21 de novembro de 2023.
Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL)
Presidente
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB)
Vice-Presidente
Vereador Hernonides Silveira Júnior (PL)
1º Secretário
Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB)
2ª Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 249/2023
“Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de assunto de inte￾resse particular ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO NEGAÇÃO e re￾gistra a convocação de suplente.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no uso de su￾as atribuições regimentais previstas no artigo 24, inciso I, alínea “e”, inciso
VII, alíneas “h”, in fine, e artigo 98, inciso IV, este, com redação data pela
Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, todos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 5.502, de 14 de no￾vembro de 2023, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder licença, sem remuneração, para tratar de assunto de in￾teresse particular ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO NEGAÇÃO, em ra￾zão da aprovação do Ofício Interno nº 5.502/2023, via 1Doc, lido e aprova￾do na Sessão Ordinária do dia 21 de novembro do corrente ano, na forma
do Art. 98, IV c/c Art. 102-A, ambos do Regimento Interno, com redação
22 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.364
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente
dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, no período de 01 de
dezembro a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Fica devidamente CONVOCADO, a assumir a vereança, em con￾sequência do período de afastamento descrito no artigo 1º, o Sr. THOMAS
CANELA, 1º Suplente do UNIÃO BRASIL – UB
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 21 de novembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES E A JUSTIÇA FEDERAL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
CÁCERES-MT
“CONVÊNIO N.º002/2023 DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELE￾BRAM À CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES E JUSTIÇA FEDE￾RAL-SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-MT.”
Pelo presente instrumento, à CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ór￾gão do Poder Legislativo Municipal, regularmente inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 03.960.333/0001-50, situada à Rua General Osorio, s/n°, esquina
com Rua Coronel José Dulce, Bairro Centro, em Cáceres, MT, CEP 78.
210-056, telefone para contato: (65)3223- 1707, neste ato representada
pelo Gestor, Luiz Laudo Paz Landim, Presidente da Câmara Municipal de
Cáceres, brasileiro, casado, portador da CPF n.º ***.994.461-** e RG n.
º **3789**X SSP-SP e outro lado, a JUSTIÇA FEDERAL DEPRIMEIRO
GRAU–SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES DO ESTADO DE MATO
GROSSO, órgão do Poder Judiciário Federal, inscrito no CNPJ n.º 08.
372.079/0001-93, com sede na Rua Generoso Marques Leite 300 – COC,
78210-903, Cáceres-MT, Telefone (65)3211-6109, neste ato representada
pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Francisco Antonio de Moura Ju￾nior e pela Excelentíssima Senhora Juíza Federal Ana Lya Ferraz da Ga￾ma Ferreira, resolvem nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e Resolução n.º
04, de 17 de julho de 2023 e das demais disposições aplicáveis, celebrar
o presente TERMO DE CONVENIO, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo tem como objetivo firmar Convênio Institucional, Téc￾nico, Científico, Financeiro e Operacional entre a CÂMARA MUNICIPAL
DE CÁCERES e a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU–SUBSE￾ÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-MT, com vistas a desenvolver ações de
educação para a cidadania, estimular a pesquisa técnico-acadêmica, pos￾sibilitar a participação de alunos e professores nos projetos realizados em
parceria, inclusive passagens aéreas e/ou terrestres, planejar e organizar
eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para
a educação política e social, realização de cursos de capacitação técnica,
cursos presenciais de formação acadêmica, eventos institucionais relaci￾onados aos programas de educação política e social, sejam eles dentro
ou fora do Estado de Mato Grosso, desenvolver ações motivacionais, por
meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas e atividades
afins e correlatas, com base no artigo 2º, da Resolução nº 04, de 17 de
julho de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS PROJETOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES e a JUSTIÇA FEDERAL DE PRI￾MEIRO GRAU–SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-MT, desenvol￾verão em parceria os PROJETOS FALANDO DIREITO e o PROJETO
MUNDO MELHOR, sem prejuízo a realização de outros, a saber:
PROJETO FALANDO DIREITO– É um projeto promovido pelo Instituto
Brasileiro de Educação em Direitos e Fraternidade/IEDF, em parceria com
a AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil), através da Justiça
Federal em Cáceres, sob a coordenação da Excelentíssima Juíza Federal
Dra. Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira.
Obs: O Projeto Falando Direito é uma ação educacional voltada para a
prática do princípio da fraternidade destinado a jovens da rede pública de
ensino, com a meta de capacitar alunos por meio da abordagem de temas
jurídicos relacionados às fases do ciclo de vida humana.
Segundo consta do Portal IEDF (https://portaliedf.com.br/sobre-o-projeto/),
são objetivos do referido projeto:
Luta por uma sociedade protagonista da efetivação do direito a ter direitos,
sendo a educação a saída para uma nova forma de convivência, onde é
fundamental informar aos jovens, à família e à escola sobre aquilo que nos
regra, despertando potencialidades e habilidades diversas.
Promover a cidadania, a justiça, o respeito e a inclusão, através da educa￾ção em direitos. A ideia é construir pontes que unam os jovens, as famílias
e as escolas, sendo estes alicerces para uma sociedade mais livre, justa,
sustentável e igualitária.
Promover o pleno desenvolvimento do estudante;
Preparar o aluno para o exercício da cidadania;
Qualificar os jovens para vestibulares e concursos públicos;
Fomentar a elevação da qualidade da educação pela escola, por meio da
interação e educação com os professores.
PROJETO MUNDO MELHOR– É um projeto promovido pela AJUFE (As￾sociação dos Juízes Federais do Brasil), através da Justiça Federal em
Cáceres, que oferece cursos profissionalizantes a reeducandos das cadei￾as públicas masculina e feminina de Cáceres.
Para o desenvolvimento deste projeto, poderão ser instalados computa￾dores na Câmara de Cáceres, ou em outros órgãos que vierem a aderir
ao projeto, possibilitando aos reeducandos a fazerem cursos profissionali￾zantes, na modalidade EaD, em áreas como: montagem e manutenção de
computadores, Exel, Secretariado, Marketing nas Redes Sociais, Culiná￾ria, Técnicas em Vendas, entre outros.
Obs: O projeto AJUFE Mundo Melhor é uma parceria da Associação dos
Juízes Federais do Brasil (AJUFE) com a Associação Mundo Melhor e a
Câmara de Cáceres e, trata-se de uma parceria, em âmbito nacional, que
é histórica objetivando trabalhar com projetos sociais nas áreas de educa￾ção, saúde, inclusão digital e qualificação profissional.
Segundo o Presidente da AJUFE, o Projeto Mundo Melhor tem os seguin￾tes objetivos: “Dentre os objetivos estatutários da Ajufe, estão a defesa
dos direitos humanos e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito,
campos em que se insere a ressocialização daqueles cidadãos que inci￾diram em delitos criminais. Apenas com a recuperação dessas pessoas,
sendo a educação fundamental para isso, é que teremos uma sociedade
mais justa e solidária. Por isso se revela de extrema importância o proje￾to Ajufe por um Mundo Melhor, pois cumpre esse objetivo de forma ampla
em vários Estados de nosso País, atingindo, nesse momento, a expres￾siva marca de 100 mil cursos devidamente aproveitados pelos apenados.
Seguiremos nessa relevante missão.”1.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS ATRIBUIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES MÚTUAS
Para alcançar os objetivos deste Convênio, comprometem-se as partes a:
- Realizar a troca de informações que possam auxiliar no cumprimento das
obrigações pactuadas por meio do presente instrumento;
- Solicitar reciprocamente, apoio nas ações de implementação da Escola
do Legislativo ou em outras ações decorrentes da consecução do objeto
deste acordo;
- Buscar o crescente entrosamento entre as partes, visando a estabelecer
e dinamizar redes e canais de comunicação permanentes entre seus qua￾22 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.364
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