| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de assunto de interesse particular ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO NEGAÇÃO e registra a convocação de suplente.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PORTARIA N° 041/2023 “Promove Elevação Funcional da Servidora Claudia Paixão Iora, e dá outras providências”. José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas. Considerando O disposto no Art. 36. Da Lei Complementar Nº 109 de 03 de abril de 2017; Considerando Trabalho realizado pela Comissão de Avaliação do Desempenho Funcional, conforme Portaria nº 025/2023 de 10 de março de 2023; Considerando Processo Administrativo da Secretária Geral nº 003/2023; Considerando Requerimento do Servidor apresentado em 17 de outubro de 2023; Considerando o direito adquirido a partir de 02 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1º - fica estabelecido o enquadramento funcional da servidora efetiva da Câmara Municipal de acordo com o Inciso II do art. 34 e do Art. 37, da Lei Complementar nº 089/2015. SERVIDOR DE PROVIMENTO EFETIVO Enquadramento/Anterior Enquadramento/Atual Servidora Cargo Classe Nível Classe Nível Claudia Paixão Iora Agente Administrativo E VI E VII Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, 21 de novembro de 2023 José Ari Zandoná Presidente Heronides Silveira Junior 1º – Secretário Alceu Penteado Júnior Secretário Geral CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT RESOLUÇÃO Nº 009/2023 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ÁGUABOENSE A ILUSTRÍSSIMA SENHORA ‘LUIZA BABETTE DÜRR TEIXEIRA’ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” Vereador JOSÉ ARI ZANDONÁ (UNIÃO BRASIL), Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 21 de Novembro de 2023 e Ele Promulga, a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica concedida o Título de Cidadã Águaboense para a Ilustríssima Senhora ‘LUIZA BABETTE DÜRR TEIXEIRA’. Art. 2º - O respectivo título será entregue a homenageada, em Ato Solene de entrega de título de “Cidadã(o) Águaboense”, a ser convocado pela Presidência da Câmara Municipal, em data a ser agendada por esta Casa de Leis. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 21 de novembro de 2023. Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) Presidente Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Vice-Presidente Vereador Hernonides Silveira Júnior (PL) 1º Secretário Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) 2ª Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 249/2023 “Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de assunto de interesse particular ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO NEGAÇÃO e registra a convocação de suplente.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 24, inciso I, alínea “e”, inciso VII, alíneas “h”, in fine, e artigo 98, inciso IV, este, com redação data pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 5.502, de 14 de novembro de 2023, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Conceder licença, sem remuneração, para tratar de assunto de interesse particular ao Excelentíssimo Vereador FLÁVIO NEGAÇÃO, em razão da aprovação do Ofício Interno nº 5.502/2023, via 1Doc, lido e aprovado na Sessão Ordinária do dia 21 de novembro do corrente ano, na forma do Art. 98, IV c/c Art. 102-A, ambos do Regimento Interno, com redação 22 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.364 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, no período de 01 de dezembro a 31 de dezembro de 2023. Art. 2º Fica devidamente CONVOCADO, a assumir a vereança, em consequência do período de afastamento descrito no artigo 1º, o Sr. THOMAS CANELA, 1º Suplente do UNIÃO BRASIL – UB Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 21 de novembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES E A JUSTIÇA FEDERAL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-MT “CONVÊNIO N.º002/2023 DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM À CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES E JUSTIÇA FEDERAL-SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-MT.” Pelo presente instrumento, à CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, órgão do Poder Legislativo Municipal, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.960.333/0001-50, situada à Rua General Osorio, s/n°, esquina com Rua Coronel José Dulce, Bairro Centro, em Cáceres, MT, CEP 78. 210-056, telefone para contato: (65)3223- 1707, neste ato representada pelo Gestor, Luiz Laudo Paz Landim, Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, brasileiro, casado, portador da CPF n.º ***.994.461-** e RG n. º **3789**X SSP-SP e outro lado, a JUSTIÇA FEDERAL DEPRIMEIRO GRAU–SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão do Poder Judiciário Federal, inscrito no CNPJ n.º 08. 372.079/0001-93, com sede na Rua Generoso Marques Leite 300 – COC, 78210-903, Cáceres-MT, Telefone (65)3211-6109, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Francisco Antonio de Moura Junior e pela Excelentíssima Senhora Juíza Federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, resolvem nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e Resolução n.º 04, de 17 de julho de 2023 e das demais disposições aplicáveis, celebrar o presente TERMO DE CONVENIO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Termo tem como objetivo firmar Convênio Institucional, Técnico, Científico, Financeiro e Operacional entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES e a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU–SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-MT, com vistas a desenvolver ações de educação para a cidadania, estimular a pesquisa técnico-acadêmica, possibilitar a participação de alunos e professores nos projetos realizados em parceria, inclusive passagens aéreas e/ou terrestres, planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e social, realização de cursos de capacitação técnica, cursos presenciais de formação acadêmica, eventos institucionais relacionados aos programas de educação política e social, sejam eles dentro ou fora do Estado de Mato Grosso, desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas e atividades afins e correlatas, com base no artigo 2º, da Resolução nº 04, de 17 de julho de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA DOS PROJETOS A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES e a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU–SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-MT, desenvolverão em parceria os PROJETOS FALANDO DIREITO e o PROJETO MUNDO MELHOR, sem prejuízo a realização de outros, a saber: PROJETO FALANDO DIREITO– É um projeto promovido pelo Instituto Brasileiro de Educação em Direitos e Fraternidade/IEDF, em parceria com a AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil), através da Justiça Federal em Cáceres, sob a coordenação da Excelentíssima Juíza Federal Dra. Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira. Obs: O Projeto Falando Direito é uma ação educacional voltada para a prática do princípio da fraternidade destinado a jovens da rede pública de ensino, com a meta de capacitar alunos por meio da abordagem de temas jurídicos relacionados às fases do ciclo de vida humana. Segundo consta do Portal IEDF (https://portaliedf.com.br/sobre-o-projeto/), são objetivos do referido projeto: Luta por uma sociedade protagonista da efetivação do direito a ter direitos, sendo a educação a saída para uma nova forma de convivência, onde é fundamental informar aos jovens, à família e à escola sobre aquilo que nos regra, despertando potencialidades e habilidades diversas. Promover a cidadania, a justiça, o respeito e a inclusão, através da educação em direitos. A ideia é construir pontes que unam os jovens, as famílias e as escolas, sendo estes alicerces para uma sociedade mais livre, justa, sustentável e igualitária. Promover o pleno desenvolvimento do estudante; Preparar o aluno para o exercício da cidadania; Qualificar os jovens para vestibulares e concursos públicos; Fomentar a elevação da qualidade da educação pela escola, por meio da interação e educação com os professores. PROJETO MUNDO MELHOR– É um projeto promovido pela AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil), através da Justiça Federal em Cáceres, que oferece cursos profissionalizantes a reeducandos das cadeias públicas masculina e feminina de Cáceres. Para o desenvolvimento deste projeto, poderão ser instalados computadores na Câmara de Cáceres, ou em outros órgãos que vierem a aderir ao projeto, possibilitando aos reeducandos a fazerem cursos profissionalizantes, na modalidade EaD, em áreas como: montagem e manutenção de computadores, Exel, Secretariado, Marketing nas Redes Sociais, Culinária, Técnicas em Vendas, entre outros. Obs: O projeto AJUFE Mundo Melhor é uma parceria da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) com a Associação Mundo Melhor e a Câmara de Cáceres e, trata-se de uma parceria, em âmbito nacional, que é histórica objetivando trabalhar com projetos sociais nas áreas de educação, saúde, inclusão digital e qualificação profissional. Segundo o Presidente da AJUFE, o Projeto Mundo Melhor tem os seguintes objetivos: “Dentre os objetivos estatutários da Ajufe, estão a defesa dos direitos humanos e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, campos em que se insere a ressocialização daqueles cidadãos que incidiram em delitos criminais. Apenas com a recuperação dessas pessoas, sendo a educação fundamental para isso, é que teremos uma sociedade mais justa e solidária. Por isso se revela de extrema importância o projeto Ajufe por um Mundo Melhor, pois cumpre esse objetivo de forma ampla em vários Estados de nosso País, atingindo, nesse momento, a expressiva marca de 100 mil cursos devidamente aproveitados pelos apenados. Seguiremos nessa relevante missão.”1. CLÁUSULA TERCEIRA DAS ATRIBUIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES MÚTUAS Para alcançar os objetivos deste Convênio, comprometem-se as partes a: - Realizar a troca de informações que possam auxiliar no cumprimento das obrigações pactuadas por meio do presente instrumento; - Solicitar reciprocamente, apoio nas ações de implementação da Escola do Legislativo ou em outras ações decorrentes da consecução do objeto deste acordo; - Buscar o crescente entrosamento entre as partes, visando a estabelecer e dinamizar redes e canais de comunicação permanentes entre seus qua22 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.364 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente