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norma nº 2.869/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.869 / 2020
Date 2020-06-17
EmentaDispõe sobre a inclusão de programa específico para COVID - enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus.
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23 SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - REPOSICAO DE PECAS
IMPRESSORA CONJUNTO DE ENGRENAGENS BROTHER MULTIFUNCIONAL DCP 8070 PRINTER UND 05 PROPRIA R$ 80,00 R$
400,00
24 SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - REPOSICAO DE PECAS
IMPRESSORA CONJUNTO DE ENGRENAGENS BROTHER MULTIFUNCIONAL DCP 5452 – DN UND 05 PROPRIA R$ 80,00 R$
400,00
30 SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - REPOSICAO DE PECAS
IMPRESSORA, CONJUNTO CILINDRO IMPRESSORA BROTHER, MODELO DR3302 UND 70 PROPRIA R$ 27,45 R$ 1.
921,50
79 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA – IMPRESSORA OKI DATA,
MODELO 0KI 5112., COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA UND 50 PROPRIO R$
107,00
R$ 5.
350,00
VALOR TOTAL DE R$ 79.544,60 (SETENTA E NOVE MIL QUINHENTOS E QUARENTA E QUETRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
CONTRATANTE
ARLY MONTEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração
RG: 0293964-9
CPF: 298.533.201-00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
COVID-19: LEI Nº 2.869, DE 17 DE JUNHO DE 2020
“Dispõe sobre a inclusão de programa específico para “COVID - en￾frentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Corona￾vírus.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica incluído no Anexo III da Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de
2017-PPA/2018-2021, e suas alterações, o programa de governo, com o
seguinte código e nomenclatura: 1013 - COVID - Enfrentamento da Emer￾gência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus, definido no Anexo de
Alterações do PPA, parte integrante desta Lei.
JUSTIFICATIVA
Quantificar as ações desenvolvidas para o enfrentamento da emergência
em Saúde Pública decorrente do CORONAVIRUS - COVID 19.
OBJETIVO
Promover a prevenção e reduzir a transmissão de casos de infecção pe￾lo novo CORONAVIRUS - COVID19 no município de Cáceres.
META
INDICADOR UNID. INDICE
RECENTE
INDICE
FUTURO 2020
1 - Manter em 70% a realização de exa￾mes para COVID19 no Município de Cáce￾res até o final do exercício de 2020.
% 70,45 70 70
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 17 de junho de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
COVID-19: LEI Nº 2.870, DE 17 DE JUNHO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 517.769,33 (quinhentos e dezessete mil setecentos e sessen￾ta e nove reais e trinta e três centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especi￾ficamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saú￾de, pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo
de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despe￾sas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e
funcional-programáticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública decorrente do Coronavírus.
Proj/Ativida￾de:
2.243 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO
CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DO SUS.
Natureza da
Despesa
Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recur￾sos
Valor
R$
3.3.90.30 Ma￾terial de Con￾sumo
(146-074000) Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Fede￾ral - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde – Ações de saúde para o enfrenta￾mento Coronovírus-COVID-19.
330.
005,33
3.3.90.39 Ou￾tros Serviços
de Terceiros –
Pessoa Jurídi￾ca
(146-074000) Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Fede￾ral - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde - Ações de saúde para o enfrenta￾mento Coronovírus-COVID-19.
19.
500,00
4.4.90.52
Equipamentos
e Material
Permanente
(146-074000) Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Fede￾ral - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde - Ações de saúde para o enfrenta￾mento Coronovírus-COVID-19.
168.
264,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com
o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 17 de junho de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PAUTA DE JULGAMENTO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE CÁCERES
A presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, e
pelo Decreto nº. 253 de 07 de maio de 2020;
Considerando o estabelecido pelo Artigo 41, Seção V do Decreto nº. 144
de 30 de março de 2020;
19 de Junho de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.503
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 81 Assinado Digitalmente

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