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norma nº 253/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 253 / 2023
Date 2023-11-30
Ementa“Dispõe sobre a nomeação para o cargo público de Técnico Administrativo de provimento efetivo da Câmara Municipal de Cáceres o senhor DANILO ANTONIASSI DE FIGUEIREDO, e dá outras providências.”
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Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos trinta (30) dia do mês de novem￾bro (11) do ano de dois mil e vinte três (2023).
PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
RATIFICAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AO TERMO DE ADESÃO Nº 019/
2023
REF: de Adesão à Ata de Registro de Preços n°. 019/2023, oriunda do
Pregão Presencial n° 028/2023 – realizado pela Prefeitura Municipal de
Salto do Céu/MT, requerido pelo Presidente da Câmara Municipal, cu￾jo objeto é o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação
de Empresa PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERENCIAMENTO ELE￾TRÔNICO DE DOCUMENTOS – GED.
Objeto da Ata de Registro de Preço: Contratação de Empresa Especi￾alizada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERENCIAMENTO ELE￾TRÔNICO DE DOCUMENTOS – GED.
Interessado a Adesão: Câmara Municipal de Araputanga-MT.
Fornecedor: ÊXITO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, CNPJ nº. 32.
598.946/0001-98, estabelecida à Av. Luiz Barbosa, N. 706, Bairro Jardim
Santa Rosa, na cidade de São José dos Quatro Marcos - MT, neste ato re￾presentado pelo Sr. FABIANO DOS REIS LEOCADIO, brasileiro, empre￾sário, portador do RG nº. 17148626 e CPF/MF nº. 013.997.571.30.
Do Valor: O valor total estimado é de R$ 70.080,00 (setenta mil e oitenta
reais).
Tendo em vista a comprovação da necessidade de contratação de empre￾sa especializada, conforme justificativa apresentada, para atendimento da
necessidade precípua deste Poder Legislativo.
Tendo em vista a emissão de PARECER JURÍDICO, favorável expedido
pelo Procurador da Câmara Municipal que aponta a regularidade para
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Fica autorizado a adesão à Ata de Registro de Preços n 019/2023, oriun￾da do Pregão Presencial n° 028/2023–Realizado pela Prefeitura Munici￾pal de Salto do Céu/MT, em atendimento à necessidade da Câmara Mu￾nicipal de Araputanga-MT.
Conforme determina o Decreto nº 7.892/2013 alterada a regulamentação
do Sistema de Registro de Preços e instituída no país a possibilidade de a
proposta mais vantajosa numa licitação ser aproveitada por outros órgãos
e entidades. Esse procedimento vulgarizou-se sob a denominação de ca￾rona que traduz em linguagem coloquial a ideia de aproveitar o percurso
que alguém está desenvolvendo para concluir o próprio trajeto, sem cus￾tos.
Araputanga-MT, 30 de novembro de 2023.
PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2023
O Exmo. Sr. Paulo Cesar Francisco Xavier, Presidente da Câmara Muni￾cipal de Araputanga/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
e considerando que o processo supracitado transcorreu em completa nor￾malidade, legalidade e em conformidade com a legislação de regência re￾solve RATIFICAR e HOMOLOGAR o Processo Licitatório nº 008/2023
o presente certame, para que produza os efeitos legais.
Objeto:Contratação de empresa especializada para a Aquisição de mi￾crocomputadores, monitores e nobreaks, para atender à demanda da
Câmara Municipal.
Fornecedor: 3W TECNOLOGIA-CONSULTORIA E GESTÃO TI inscrita no
CNPJ nº. 29.855.594/0001-02
VALOR TOTAL: R$ 57.046,00 (cinquenta e sete mil e quarenta e seis
reais);
Fundamento Legal: Art. 75, II – Lei Federal nº 14.133/2021.
Araputanga–MT, 30 de novembro de 2023
Paulo Cesar Francisco Xavier
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 253/2023
“Dispõe sobre a nomeação para o cargo público de Técnico Administrativo
de provimento efetivo da Câmara Municipal de Cáceres o senhor DANILO
ANTONIASSI DE FIGUEIREDO, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, con￾siderando a homologação dos resultados obtidos no CONCURSO PÚBLI￾CO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES regido pelo EDITAL Nº 01/2022-CMC, em obediência às dispo￾sições regimentais e dando sequência à efetiva investidura dos aprovados
em seus respectivos cargos.
CONSIDERANDO o que consta na LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 17
DE JANEIRO DE 2023, em seu Art. 14 que Altera o parágrafo único, do
art. 16, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017,
alterando apenas a nomenclatura do cargo de Auxiliar Administrativo, pas￾sando a denominar-se Técnico Administrativo, ficando inalteradas as su￾as atribuições e remuneração, sem qualquer prejuízo aos aprovados no
concurso público.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 5.119, de 25 de outu￾bro de 2023, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR a partir de 01/12/2023, o senhor DANILO ANTONIASSI
DE FIGUEIREDO, portador da Cédula de Identidade, RG n°
28****67-SESP/MT, para o cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, da Câ￾mara Municipal de Cáceres/MT, enquadramento A1, a que alude o Anexo
I do Cargos de Provimento Efetivo, com Escolaridade de Nível Médio, da
Lei Complementar nº. 111 de 10 de fevereiro de 2017, e suas alterações,
vinculado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município
de Cáceres/MT (Lei Complementar Municipal nº 25/97), para ocupar a va￾ga de imediato.
Art. 2º FICA o candidato, descrito no Art. 1º, CONVOCADO a comparecer
ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres, situado
na Rua Coronel José Dulce, esquina com a Rua General Osório, nesta ci￾dade, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data
da publicação desta Portaria, com vistas ao cumprimento dos requisitos
previstos nos itens 3 e 4, do Edital Norteador.
Art. 3ºSe o candidato ora convocado, não se apresentar para cumprimen￾to das exigências previstas no prazo estabelecido por esta Portaria, será
considerada como DESISTENTE do direito de ser nomeado para o cargo
para o qual foi aprovado.
Art. 4º Cumpridas as formalidades legais, considerando apto o candidato,
será empossado na forma da Lei, complementando-se efetiva investidura
em seu cargo.
1 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.371
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente
Art. 5ºEsta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 de novembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 255/2023
“Dispõe sobre a nomeação do servidor JEFFERSON BLUN para atuar co￾mo suplente de Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.
”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Despacho nº 25 do Processo Adminis￾trativo nº 015/2023, de 25 de julho de 2023, via 1Doc, deste Poder Legis￾lativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR o servidor JEFFERSON BLUN como suplente de Fiscal
de contrato da Portaria nº 187, de 11 de agosto de 2023, nos termos do Ar￾tigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhe os mais amplos poderes para o acom￾panhamento e fiscalização do referido instrumento, mantendo-se inaltera￾das as demais disposições da portaria supracitada no que não contrariar a
presente.
FISCAL: LETÍCIA DE OLIVEIRA XAVES
SUPLENTE: JEFFERSON BLUN
CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO
NE 608/
2023
M. C. PEREIRA RI￾BEIRO – WORD
PRINT COMUNICA￾CAO VISUAL, CNPJ
n° 06.911.966/
0001-67
PLACA – PARA HOMENA￾GEM, MEDINDO 21,00CM X 15,00CM, EM ACRÍLICO,
COM BASE QUADRADA E
ESTOJO DE VELUDO
10/02/
2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 de novembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 254/2023
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JOEL DA SILVA BENE￾VIDES, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 020/2023, de
21 de novembro de 2023, via 1-Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor JOEL DA SILVA BENEVIDES, ocupante do
cargo de Motorista da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias
de gozo de férias, relativos ao período de 2022/2023, com conversão de
1/3 (um terço) das férias em salário-família pecuniário, a partir do dia
26 de dezembro a 15 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 de novembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
RESOLUÇÃO Nº 045, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, define as com￾petências das Unidades Administrativas que a integra, estabelece atribuições, cria cargos, bem como padrão de vencimento de cada um e institui a
representação gráfica desta estrutura através de organograma.
Art. 2º A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, para a execução de suas atribuições, apresenta a seguinte organização administrativa:
I - Órgãos de Direção Superior:
a) Mesa Diretora;
b) Gabinete da Presidência:
1. Coordenadoria de Gabinete;
2. Assessoria Jurídica da Presidência;
3. Assessoria Parlamentar;
c) Gabinete da Primeira Secretaria:
1. Coordenadoria de Gabinete; 2. Assessoria Parlamentar; d) Gabinete dos Vereadores: a) Assessoria Parlamentar.
II - Órgãos de Direção Executiva:
a) Secretaria Legislativa:
1 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.371
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