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norma nº 255/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 255 / 2023
Date 2023-11-30
Ementa“Dispõe sobre a nomeação do servidor JEFFERSON BLUN para atuar como suplente de Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
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Art. 5ºEsta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 de novembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 255/2023
“Dispõe sobre a nomeação do servidor JEFFERSON BLUN para atuar co￾mo suplente de Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.
”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Despacho nº 25 do Processo Adminis￾trativo nº 015/2023, de 25 de julho de 2023, via 1Doc, deste Poder Legis￾lativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR o servidor JEFFERSON BLUN como suplente de Fiscal
de contrato da Portaria nº 187, de 11 de agosto de 2023, nos termos do Ar￾tigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhe os mais amplos poderes para o acom￾panhamento e fiscalização do referido instrumento, mantendo-se inaltera￾das as demais disposições da portaria supracitada no que não contrariar a
presente.
FISCAL: LETÍCIA DE OLIVEIRA XAVES
SUPLENTE: JEFFERSON BLUN
CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO
NE 608/
2023
M. C. PEREIRA RI￾BEIRO – WORD
PRINT COMUNICA￾CAO VISUAL, CNPJ
n° 06.911.966/
0001-67
PLACA – PARA HOMENA￾GEM, MEDINDO 21,00CM X 15,00CM, EM ACRÍLICO,
COM BASE QUADRADA E
ESTOJO DE VELUDO
10/02/
2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 de novembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 254/2023
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JOEL DA SILVA BENE￾VIDES, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 020/2023, de
21 de novembro de 2023, via 1-Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1ºConceder ao servidor JOEL DA SILVA BENEVIDES, ocupante do
cargo de Motorista da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias
de gozo de férias, relativos ao período de 2022/2023, com conversão de
1/3 (um terço) das férias em salário-família pecuniário, a partir do dia
26 de dezembro a 15 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 de novembro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
RESOLUÇÃO Nº 045, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, define as com￾petências das Unidades Administrativas que a integra, estabelece atribuições, cria cargos, bem como padrão de vencimento de cada um e institui a
representação gráfica desta estrutura através de organograma.
Art. 2º A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, para a execução de suas atribuições, apresenta a seguinte organização administrativa:
I - Órgãos de Direção Superior:
a) Mesa Diretora;
b) Gabinete da Presidência:
1. Coordenadoria de Gabinete;
2. Assessoria Jurídica da Presidência;
3. Assessoria Parlamentar;
c) Gabinete da Primeira Secretaria:
1. Coordenadoria de Gabinete; 2. Assessoria Parlamentar; d) Gabinete dos Vereadores: a) Assessoria Parlamentar.
II - Órgãos de Direção Executiva:
a) Secretaria Legislativa:
1 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.371
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

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