| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação do servidor JEFFERSON BLUN para atuar como suplente de Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.” |
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Art. 5ºEsta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 de novembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 255/2023 “Dispõe sobre a nomeação do servidor JEFFERSON BLUN para atuar como suplente de Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências. ” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Despacho nº 25 do Processo Administrativo nº 015/2023, de 25 de julho de 2023, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR o servidor JEFFERSON BLUN como suplente de Fiscal de contrato da Portaria nº 187, de 11 de agosto de 2023, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhe os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento, mantendo-se inalteradas as demais disposições da portaria supracitada no que não contrariar a presente. FISCAL: LETÍCIA DE OLIVEIRA XAVES SUPLENTE: JEFFERSON BLUN CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO NE 608/ 2023 M. C. PEREIRA RIBEIRO – WORD PRINT COMUNICACAO VISUAL, CNPJ n° 06.911.966/ 0001-67 PLACA – PARA HOMENAGEM, MEDINDO 21,00CM X 15,00CM, EM ACRÍLICO, COM BASE QUADRADA E ESTOJO DE VELUDO 10/02/ 2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 de novembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 254/2023 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JOEL DA SILVA BENEVIDES, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 020/2023, de 21 de novembro de 2023, via 1-Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1ºConceder ao servidor JOEL DA SILVA BENEVIDES, ocupante do cargo de Motorista da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativos ao período de 2022/2023, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecuniário, a partir do dia 26 de dezembro a 15 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 de novembro de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS RESOLUÇÃO Nº 045, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, define as competências das Unidades Administrativas que a integra, estabelece atribuições, cria cargos, bem como padrão de vencimento de cada um e institui a representação gráfica desta estrutura através de organograma. Art. 2º A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, para a execução de suas atribuições, apresenta a seguinte organização administrativa: I - Órgãos de Direção Superior: a) Mesa Diretora; b) Gabinete da Presidência: 1. Coordenadoria de Gabinete; 2. Assessoria Jurídica da Presidência; 3. Assessoria Parlamentar; c) Gabinete da Primeira Secretaria: 1. Coordenadoria de Gabinete; 2. Assessoria Parlamentar; d) Gabinete dos Vereadores: a) Assessoria Parlamentar. II - Órgãos de Direção Executiva: a) Secretaria Legislativa: 1 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.371 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente